Art. 1º Fica o Executivo Municipal desta cidade, autorizado a adquirir do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, uma Motoniveladora usada, Marca ROME, modelo 403 nº 918-C.
Art. 2º Para atender ao pagamento da Motoniveladora de que trata o artigo 1º, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da Importância de Cr$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil cruzeiros).
Art. 3º As despesas decorrentes do artigo anterior, correrão por conta de excesso de arrecadação previsto para o presente exercício financeiro.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a lei nº 554, promulgada em 14/06/60, que trata sobre o mesmo assunto.