LEI
Nº 5571/2011, DE 20 DE MAIO DE 2011
Acresce § 3º ao artigo 18 da Lei nº 5.493, de 13 de
julho de 2010, que “Dispõe sobre a concessão de incentivos tributários no
Município, o Conselho Municipal de Desenvolvimento – COMUDE, e dá outras
providências.
O
Art. 1º O artigo 18 da Lei nº
5.493, de 13 de julho de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
Art. 18 ...
§ 3º O ressarcimento referente ao inciso
III deste artigo poderá abranger as obras efetuadas em áreas públicas, desde
que realizadas com prévia e expressa permissão do Poder Público. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 DE MAIO
DE 2011.
HAMILTON
RIBEIRO MOTA
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.