LEI Nº 5.569/2011, DE 19 DE
MAIO DE 2011.
Acrescenta inciso VI ao artigo 7º da Lei nº 4.982, de 3 de
agosto de 2006, que dispõe sobre benefícios fiscais.
O
Art. 1º O artigo
7º da Lei n.º 4.982, de 3 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescido do
seguinte inciso VI:
“Art. 7º…
VI – titulares do Benefício de Prestação
Continuada ao idoso, disposto no artigo 34 da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de
outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, desde que possuam um único imóvel no
Município.” (NR)
Art. 2º O § 2º
do artigo 7º da Lei nº 4.982, de 3 de agosto de 2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“§ 2º No caso dos
incisos I, II, V e VI deste artigo, em decorrência da extensão do benefício aos
cônjuges, a isenção será integral, independentemente da titularidade da
propriedade.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 19 DE MAIO DE 2011.
HAMILTON
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL
HAMILTON RIBEIRO MOTA.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR PROF. MARINO FARIA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.