LEI Nº 5.561, DE 08 DE ABRIL DE 2011
REAJUSTA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO
VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2011.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Os subsídios mensais do Prefeito e
do Vice-Prefeito Municipal de Jacareí ficam reajustados em 6,25% (seis vírgula
vinte e cinco por cento), a partir de 1º de março de 2011, inclusive, a título
de revisão anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil.
Parágrafo único. O índice de que trata este artigo
acompanha o mesmo concedido aos servidores públicos ativos,
inativos e pensionistas da Administração Direta, autárquica e fundacional do
Município de Jacareí, através de lei correspondente.
Art. 2º As despesas advindas da execução
desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 08 DE ABRIL DE 2011.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTORIA:
VEREADORES ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROF. MARINO
FARIA E DARIO BURRO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).
Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 738, de 09/04/2011.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí