LEI Nº 5.561, DE 08 DE ABRIL DE 2011

 

REAJUSTA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2011.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1° Os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Jacareí ficam reajustados em 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento), a partir de 1º de março de 2011, inclusive, a título de revisão anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Parágrafo único. O índice de que trata este artigo acompanha o mesmo concedido aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, autárquica e fundacional do Município de Jacareí, através de lei correspondente.

 

Art. 2º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 08 DE ABRIL DE 2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTORIA: VEREADORES ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROF. MARINO FARIA E DARIO BURRO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 738, de 09/04/2011.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí