LEI Nº 5.559, DE 08 DE ABRIL DE 2011
REAJUSTA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS E DOS PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° O
padrão de vencimento dos servidores públicos ativos e inativos, bem como dos
pensionistas, da Câmara Municipal de Jacareí fica reajustado em 6,25% (seis
vírgula vinte e cinco por cento) a partir de 1º de março de 2011, inclusive.
Art. 2º As
despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 08 DE ABRIL DE 2011.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTORIA:
VEREADORES ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROF. MARINO
FARIA E DARIO BURRO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO)
Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 738, de 09/04/2011.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí