LEI Nº 5.557, DE 31 DE MARÇO
DE 2011.
Dispõe sobre a
ampliação da lotação do cargo público, de provimento efetivo, de Procurador.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica ampliada para 10
(dez) a lotação do cargo público, de provimento efetivo, de Procurador,
referência 11, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, constante da Lei nº 2.915,
de 13 de março de 1991 e suas alterações.
Art. 2º As despesas decorrentes
da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
31 DE MARÇO DE 2011.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON
RIBEIRO MOTA.
Publicada no Boletim Oficial do
Município nº. 736, de 31/03/2011.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí