LEI Nº 5.549, DE 17 DE MARÇO
DE 2011
Declara de
utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de
Educação Infantil Comendador Antonio Loureiro Cardoso (EMEI do Bairro
Igarapés).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública a Associação
de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Infantil
Comendador Antonio Loureiro Cardoso (EMEI do Bairro Igarapés), devidamente constituída em 1998, registrada no
Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas – Jacareí – SP sob
nº 0235/1998, com estatuto alterado e adaptado ao novo Código Civil – Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002, e Lei nº 11.127, de 29 de junho de 2005,
registrado no mesmo Cartório sob nº 2.630, em 18 de maio de 2006, com inscrição
no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob nº 02.757.622/0001-94,
como Associação Civil sem fins econômicos, tendo como finalidade auxiliar a escola,
colaborando no aprimoramento educacional, na assistência ao educando e na
integração família-escola-comunidade, atualmente com
sede na Rua Engenheiro Flávio da Silva Freitas, nº 870 – Bairro Igarapés,
Jacareí, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 17 DE
MARÇO DE 2011.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR ALEX DA FANUEL
Publicada no Boletim Oficial do
Município nº. 734, de 19/03/2011.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí