LEI Nº 5.544, DE 24
DE FEVEREIRO DE 2011
ALTERA A LEI Nº 5.033, DE 04
DE ABRIL DE 2007, QUE “INSTITUI O PROGRAMA AUXÍLIO ALUGUEL NO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 5.033, de 04 de abril
de 2007, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 5º ....................................................................
Parágrafo único. Poderá ser concedido auxílio aluguel, independentemente do
preenchimento dos requisitos para habilitação no Programa, dispostos no artigo
6º desta Lei, nos casos específicos em que o Poder Público Municipal seja
obrigado a demolir imóvel por iminente risco de queda, atestado em laudo da
Defesa Civil, e desde que comprovada, pelo residente, a propriedade ou
titularidade do domínio útil do imóvel e a falta de condições financeiras para
pagamento de aluguel.” (NR)
Art. 2º A alteração contida no artigo
1º desta Lei é aplicável nos casos de demolição de imóveis ocorridos a partir
de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 24 DE FEVEREIRO DE 2011.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Publicado no Boletim Oficial do
Município nº. 730 em 26/02/2011
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.