LEI Nº 554, de 14 de junho de 1960

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Fica o Snr. Prefeito autorizado a adquirir do E.E.R uma motoniveladora marca “Rome”, modelo 403, nº 918 – C cada.

 

Art. 2º     Para cumprimento do que dispõe o artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal um CRÉDITO ESPECIAL de Cr$ 765.000,00 (Setecentos e Sessenta e Cinco Mil Cruzeiros).

 

Art. 3º     As despesas decorrentes com o presente Crédito serão cobertas com os recursos de operações do crédito, ficando o snr. Prefeito autorizado a realizá-las se necessário.

 

Art. 3º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de Junho de 1960.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.