Art. 1º Fica o Snr. Prefeito autorizado a adquirir do E.E.R uma motoniveladora marca “Rome”, modelo 403, nº 918 – C cada.
Art. 2º Para cumprimento do que dispõe o artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal um CRÉDITO ESPECIAL de Cr$ 765.000,00 (Setecentos e Sessenta e Cinco Mil Cruzeiros).
Art. 3º As despesas decorrentes com o presente Crédito serão cobertas com os recursos de operações do crédito, ficando o snr. Prefeito autorizado a realizá-las se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.