LEI Nº 5.540, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.
Autoriza o Executivo Municipal a
adquirir área de bem imóvel e doá-la com encargos à empresa CHERY, constituída
pelas empresas Wuhu Purui Automobile Investment Co. Ltd. e Wuhu Bondy Trade
Co. Ltd., para fins de implantação de uma unidade industrial, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir
uma área de bem imóvel através de compra, conforme descrição contida no Anexo I
- Memorial Descritivo, que possui as seguintes características:
I - proprietário:
Construtora Terra Simão, inscrita no CNPJ sob nº 00.915.210/0001-00, sediada na
Rua Padre Rodolfo, 275, Jardim Apolo, São José dos Campos, SP;
II - local:
faz parte de área maior, dentro da Fazenda Sant'Ana do Rio Abaixo, e está situada entre as
Estradas Municipais Caminho da Concórdia Salos JCR286
e a Estrada Municipal Biagino Chieffi
JCR340, entre os km 163-164 da Rodovia Presidente Dutra, no bairro Rio Abaixo,
Município de Jacareí, SP;
III -
registro: possui, atualmente, a matrícula de nº 8.215 e Código do INCRA de nº
635.081.004.960;
IV - medidas:
possui 1.022.040,00m² (um milhão, vinte e dois mil e
quarenta metros quadrados) dentro de um perímetro de 4.366,00m (quatro mil, trezentos e sessenta e seis metros);
V - descrição:
inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1A, de coordenadas N
Parágrafo único. A compra da área acima descrita será efetuada pelo
valor de R$ 5,00/m² (cinco reais por metro quadrado),
nos termos constantes no Anexo II - Protocolo de Intenções, perfazendo um total
de R$ 5.110.200,00 (cinco milhões, cento e dez mil e duzentos
reais).
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a
alienar por doação com encargos a área descrita no artigo 1º desta Lei, à
empresa CHERY, constituída pelas empresas Wuhu Purui Automobile Investment Co. Ltd. e Wuhu Bondy Trade Co. Ltd..
Parágrafo único. A doação destinar-se-á
única e exclusivamente para implantação de uma unidade industrial da empresa no
Município de Jacareí, conforme cláusulas constantes no Anexo III - Memorando de
Entendimentos, sob pena de reversão.
Art. 3º O Executivo Municipal será ressarcido do valor
total desembolsado na aquisição da área
descrita no artigo 1º desta Lei, mediante abatimento nas quantias devidas à donatária em eventual ressarcimento decorrente da aplicação
do artigo 18 e seguintes da Lei n.º 5.493, de 13, de julho de 2010, que dispõe
sobre a concessão de incentivos tributários.
§ 1º O ressarcimento aos cofres públicos será efetuado
por meio de desconto na proporção de 1/3 do ressarcimento devido à donatária.
§ 2º Na hipótese de não haver ressarcimento à donatária ou se não for atingido o custo total a ser
reembolsado no prazo máximo previsto na Lei n.º 5.493/2010, a empresa fica
obrigada a indenizar o Município, mediante apuração em regular procedimento
administrativo.
§ 3º O valor pago na aquisição da área será
atualizado monetariamente com base no Valor de Referência do Município – VRM.
Art. 4º Todos os valores recebidos pelo Município a
título de ressarcimento, conforme consta no artigo 3º supra, serão
obrigatoriamente consignados no orçamento que estiver vigente em rubrica
orçamentária de Receita de Capital.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento referente ao exercício de 2011 e seguintes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 17 DE FEVEREIRO DE 2011.
HAMILTON
RIBEIRO MOTA
Prefeito
Municipal
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 729, de 19/02/2011.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí