LEI Nº 5.538, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011

 

PROÍBE A ALIMENTAÇÃO DE POMBOS SOLTOS NO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica proibido alimentar pombos soltos em vias, praças, prédios e demais locais públicos no Município de Jacareí.

 

Art. 2º A Administração Municipal, por meio do Departamento de Vigilância à Saúde e da Secretaria do Meio Ambiente, fica autorizada a definir ações visando ao cumprimento do referido no artigo anterior.

 

Parágrafo único. Regulamento a ser baixado por decreto do Executivo disciplinará competências e a forma de fiscalização.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceiras e convênios com entidades públicas ou privadas, com vistas ao controle de animais sinantrópicos.

 

Art. 4º O descumprimento desta lei será considerado infração ambiental de risco à saúde.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 24 DE FEVEREIRO DE 2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO E DO SUBSTITUTIVO: VEREADOR DARIO BURRO.

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 730 em 26/02/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.