LEI Nº. 5.534, 16 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Amplia lotação de cargos públicos, de provimento efetivo, de Professor I de Ensino Fundamental, Professor de Educação  Infantil e Professor II.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam ampliados para 364 (trezentos e sessenta e quatro), o número de cargos públicos de provimento efetivo, de Professor I de Ensino Fundamental, referência 9, criado pela Lei nº. 4.173, de 17 de fevereiro de 1999; para 400 (quatrocentos), o número de cargos para Professor de Educação Infantil, referência 06, criado e descrito no Anexo A da Lei nº. 3.987, de 22 de julho de 1997, e para 115 (cento e quinze), o número de cargos para Professor II, referência 7, ampliado pela Lei nº. 4.196, de 4 de maio de 1.999, com lotação da Secretaria de Educação.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário, e a conta de dotações específicas a serem consignadas em orçamentos futuros.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 16 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 717, de 18/12/2010.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.