LEI Nº. 5.534, 16 DE DEZEMBRO DE 2010.
Amplia
lotação de cargos públicos, de provimento efetivo, de Professor I de Ensino
Fundamental, Professor de Educação
Infantil e Professor II.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam
ampliados para 364 (trezentos e sessenta e quatro), o número de cargos públicos
de provimento efetivo, de Professor I de Ensino Fundamental, referência 9,
criado pela Lei nº. 4.173, de 17 de fevereiro de 1999; para
400 (quatrocentos), o número de cargos para Professor de Educação Infantil,
referência 06, criado e descrito no Anexo A da Lei nº. 3.987, de 22 de julho de
1997, e para 115 (cento e quinze), o número de cargos para Professor II,
referência 7, ampliado pela Lei nº. 4.196, de 4 de maio de 1.999, com lotação
da Secretaria de Educação.
Art. 2º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada, se necessário, e a conta de dotações específicas a serem
consignadas em orçamentos futuros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 16 DE DEZEMBRO DE 2010.
HAMILTON
RIBEIRO MOTA
Prefeito
Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 717, de 18/12/2010.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.