Art. 1º Fica concedido um auxílio anual de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), à Cruzada de Assistência de Jacareí.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias a serem consignadas no orçamento a partir de 1961, com a rubrica de Subvenções.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.