LEI Nº. 5531, 03 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), destinado a atender despesas com o pagamento das Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP para manutenção da educação e manutenção dos serviços da saúde.

 

Parágrafo único.  As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n°. 5.432/2009 “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para  o período de 2010/2013”, Lei n° 5.373/2009 “Dispõe  sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano 2010 e dá outras providências” e Lei 5.433/2009 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2010”.

 

Art. 2º  Para efeito de execução orçamentária, o crédito ora  aberto classificar-se-á  da seguinte forma:

 

02.04

SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

02.04.01

Gabinete do Secretário de Saúde

 

 

10.301.0042.2162

Contribuições ao PASEP

 

 

3.3.90.47.00

Obrigações Tributárias e Contributivas

+R$

300.000,00

 

02.05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

02.05.03

Gerência de Ensino Fundamental

 

 

12.361.0042.2162

Contribuições ao PASEP

 

 

3.3.90.47.00

Obrigações Tributárias e Contributivas

+R$

800.000,00

 

Art. 3º As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos oriundos de Convênios com o Governo Federal e Estadual e dos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

02.16

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

 

02.16.02

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração e Recursos Humanos

 

 

11.331.0042.2162

Contribuições ao PASEP

 

 

3.3.90.47.00

Obrigações Tributárias e Contributivas

-R$

1.100.000,00                                          

 

Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto,  as dotações das referidas dotações orçamentárias até o limite necessário,  nos termos da legislação vigente.

 

Art. 5º As despesas de que trata o caput do art. 1° dispõem de suficientes dotações, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 03 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 714, de 03/12/2010.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí