LEI Nº. 5531, 03 DE DEZEMBRO
DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na
Contabilidade Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$
1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), destinado a atender despesas com o
pagamento das Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público -
PASEP para manutenção da educação e manutenção dos serviços da saúde.
Parágrafo único. As alterações aprovadas nesta Lei serão
devidamente incorporadas na Lei n°. 5.432/2009 “Dispõe sobre o Plano Plurianual
do Município de Jacareí, para
o período de 2010/2013”, Lei n° 5.373/2009 “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e
execução da lei orçamentária para o ano 2010 e dá outras providências” e Lei nº 5.433/2009 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Orçamento-Programa para o exercício de
Art. 2º Para efeito de execução orçamentária, o
crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:
02.04 |
SECRETARIA
DE SAÚDE |
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02.04.01 |
Gabinete
do Secretário de Saúde |
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10.301.0042.2162 |
Contribuições
ao PASEP |
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3.3.90.47.00 |
Obrigações
Tributárias e Contributivas |
+R$ |
300.000,00 |
02.05 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
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02.05.03 |
Gerência
de Ensino Fundamental |
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12.361.0042.2162 |
Contribuições
ao PASEP |
|
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3.3.90.47.00 |
Obrigações
Tributárias e Contributivas |
+R$ |
800.000,00 |
Art. 3º As
despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos oriundos de
Convênios com o Governo Federal e Estadual e dos provenientes da anulação
parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.16 |
ENCARGOS
GERAIS DO MUNICÍPIO |
|
|
02.16.02 |
Recursos
sob Supervisão da Secretaria de Administração e Recursos Humanos |
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11.331.0042.2162 |
Contribuições
ao PASEP |
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|
3.3.90.47.00 |
Obrigações
Tributárias e Contributivas |
-R$ |
1.100.000,00 |
Art. 4º Fica ainda o Poder
Executivo autorizado a suplementar por decreto,
as dotações das referidas dotações orçamentárias até o limite
necessário, nos termos da legislação
vigente.
Art. 5º As despesas de que
trata o caput do art. 1° dispõem de suficientes dotações, conformando-se às
orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em
atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 03 DE DEZEMBRO DE
2010.
HAMILTON
RIBEIRO MOTA
Prefeito
Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 714, de 03/12/2010.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí