LEI Nº. 5.529, 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Acrescenta parágrafo ao artigo 16 da Lei nº. 1.856, de 01.08.1978, que “Dispõe sobre o Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel no Município de Jacareí”, no que se refere à utilização de carro reserva.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 16 da Lei nº. 1.856, de 1º de agosto de 1978, que “Dispõe sobre o Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel no Município de Jacareí”, alterado pela Lei nº. 3.403, de 5 de outubro de 1993, fica acrescido de um parágrafo, que será único, com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único.  Os permissionários do serviço de táxi, no caso de sinistro ou furto de seu veículo, poderão utilizar-se de um segundo veículo, cedido pelo respectivo órgão da classe, por empréstimo e por prazo determinado, devendo este veículo obrigatoriamente estar licenciado no Município de Jacareí.”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTORA DO PROJETO: VEREADORA ROSE GASPAR

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.