LEI Nº. 5.524, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2010
Autoriza o Município de Jacareí a contratar financiamento
com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, alocar
recursos de contrapartida e oferecer garantias, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Município de Jacareí, por intermédio do Poder Executivo,
autorizado a contratar financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social – BNDES, até o valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco
milhões de reais), a alocar no orçamento a contrapartida ao financiamento a ser
contraído e a oferecer garantias, observadas as
disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito e as
condições específicas de operações com o BNDES.
§ 1º
Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
destina-se à continuidade da:
I - implantação do tratamento sanitário
ambiental do vale do córrego do Turi, com a
implantação de redes coletoras de esgoto ao longo do córrego, obras e serviços
nas redes de alimentação;
II - implantação de estação central de
tratamento de esgotos e de unidades de acumulação de água para controle de
enchentes;
III - retificação de trechos do
córrego Turi;
IV - execução de obras de urbanização;
V - recuperação da mata ciliar às margens do
córrego, com implantação de parque linear;
VI - execução de obras e serviços complementares.
§ 2º O financiamento, por
conveniência operacional do BNDES ou por imposição legal, poderá ser concedido
através de mais de um instrumento de crédito, através da formalização de um ou
mais contratos, em nada colidindo esta modalidade operacional com a autorização
firmada nesta Lei, desde que observada a finalidade do financiamento ou
financiamentos a serem contraídos, conforme dispõe o § 1º deste artigo.
Art. 2º Para a garantia do principal, encargos e
acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo
Município, observada a finalidade indicada no § 1º do artigo 1º desta
Lei, fica o Município de Jacareí, por meio do Poder Executivo, autorizado a
ceder e/ou vincular em garantia aos instrumentos contratuais, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas ou parcelas de
quotas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e/ou da arrecadação das
quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de cuja
quota seja titular e do produto da arrecadação de outros impostos ou tributos.
Parágrafo único. Na hipótese de extinção dos
fundos ou receitas dadas em garantia, no âmbito da autorização concedida por
esta Lei, a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou impostos que venham a
substituí-los, durante o prazo dos contratos de financiamento autorizados por
esta Lei.
Art. 3º
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O Poder Executivo fica
autorizado a consignar nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de
Jacareí, durante os prazos de vigência dos contratos de financiamento, dotações
suficientes aos investimentos, ao serviço da dívida e aos valores contratuais
de contrapartida de recursos próprios para plena realização dos empreendimentos
de que trata esta Lei.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 18 DE NOVEMBRO DE 2010.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 711, de 19/11/2010
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí