LEI
Nº. 5.523, DE 02 DE
DEZEMBRO DE 2010
Altera a Lei Municipal nº. 1.887, de 26 de dezembro de
1978, que dispõe sobre declaração de utilidade pública e dá outras providências
correlatas.
O
Art. 1°
O inciso VI do artigo 1º da Lei nº 1.887, de
26 de dezembro de 1978, que dispõe sobre declaração de utilidade pública e dá
outras providências correlatas, alterado pela Lei nº
4.669, de 28 de fevereiro de 2003, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º...
VI – em se tratando de entidade ou organização de
assistência social ou entidade que promova gratuitamente assistência
educacional ou de saúde, a mesma deverá estar previamente inscrita no Conselho
Municipal de Assistência Social, conforme disposto no artigo 9º da Lei Federal nº.
8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência
Social e dá outras providências, ou no conselho de seu segmento de
atuação. É obrigatório, durante todo o período de
funcionamento dos serviços de auto-atendimentos nas instituições financeiras do
Município, a presença física de um vigilante uniformizado no local.
Art. 2º
Esta
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 02 DE DEZEMBRO DE 2010.
HAMILTON
AUTOR: VEREADOR ALEX DA FANUEL.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí