LEI Nº. 5522, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010
Autoriza o Poder
Executivo a contratar financiamento junto à União, por meio da Caixa Econômica
Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras
providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.
1º Fica o Poder
Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto à União, através
da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais), obedecidas as demais prescrições legais à
contratação de operações da espécie.
Parágrafo único. Os recursos resultantes da
operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID), e serão obrigatoriamente aplicados na
execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio à Gestão
Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM).
Art. 2º Para garantia do principal e
encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou
transferir à União, em caráter irrevogável e irretratável, a título pró
solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos
156, 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3º, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O procedimento autorizado no “caput”
deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no
vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica
Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos
recursos para quitação do débito.
Art. 3º Os recursos provenientes da
operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município ou
Art. 4º O orçamento do Município
consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida
financeira do município no Projeto e das despesas relativas à amortização do
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito
autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 18 DE NOVEMBRO DE 2010.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 711, de 19/11/2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí