LEI Nº 5.520, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010

 

ALTERA A LEI Nº 4.717/2003, PASSANDO O DIA MUNICIPAL DO RIO PARAÍBA DO SUL A SER COMEMORADO EM 22 DE SETEMBRO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 4.717/2003, de 17 de outubro de 2003, que institui o “Dia Municipal do Rio Paraíba do Sul”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. Este evento integrará o calendário oficial do Município e deverá ser comemorado todo dia 22 de setembro.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 25 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR PROF. MARINO FARIA.

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 712, de 25/11/2010.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.