LEI Nº 5514, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010

 

Torna obrigatória a disponibilidade de cadeira de rodas em edifícios comerciais, supermercados, hipermercados, shopping centers e similares, a pessoas portadoras de necessidades especiais e àquelas com imobilidade momentânea.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Torna obrigatória a disponibilização de cadeira de rodas em edifícios comerciais, supermercados, shopping centers e similares, independentemente de pavimentos, às pessoas portadoras de necessidades especiais, bem como àquelas com imobilidade momentânea que não possam se locomover.

 

Art. 2º A infração ao disposto nesta Lei acarretará multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser aplicada pela secretaria competente e respectivo setor de fiscalização.

 

Parágrafo único - Não solucionada a irregularidade no lapso temporal de 30 (trinta) dias a multa deverá ser aplicada no seu valor em dobro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 DE SETEMBRO DE 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal de Jacareí

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR ITAMAR ALVES.

 

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR EDINHO GUEDES.

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº 702, de 01/10/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí