LEI Nº 5513, DE 30 DE
SETEMBRO DE 2010
Fica instituído o Programa de substituição do uso de
sacolas plásticas por sacolas de papel ou de material biodegradável, nos
estabelecimentos comerciais da cidade e dá outras providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta
Lei institui o Programa de substituição do uso de sacolas plásticas por sacolas
de papel ou de material biodegradável, nos estabelecimentos comerciais da
cidade com vistas à prevenção e ao controle da poluição ambiental e à proteção
da qualidade do meio ambiente e da saúde humana no Município de Jacareí.
Art. 2º As sacolas referenciadas
no artigo 1º oferecidas aos clientes, deverão ser confeccionadas em material
resistente, capaz de suportar o peso e o volume das mercadorias comercializadas
no estabelecimento.
Art. 3º O Programa ora criado
tem os seguintes objetivos:
I –
assegurar a salubridade humana e ambiental:
II –
minimizar o impacto ambiental causado pela disposição final inadequada de
embalagens de plástico convencional e otimizar a vida
útil do aterro sanitário da cidade;
III – evitar
o entupimento das galerias de águas pluviais e de córregos;
IV –
preservar a vida dos animais aquáticos:
V –
incentivar o uso de produtos ambientalmente corretos:
VI –
incentivar o desenvolvimento e a adoção de tecnologias ambientalmente sustentáveis.
Art. 4º São instrumentos deste
programa:
I – a
pesquisa científica e tecnológica;
II – a
cooperação técnica entre os setores públicos e privados para o desenvolvimento
de pesquisas e novos produtos;
III – a
concessão de incentivos fiscais e creditícios por parte do Poder Público
àqueles que aderirem a suas diretrizes;
IV – a
divulgação de informações relativas aos riscos que os resíduos provenientes do
plástico convencional podem representar à saúde humana e ao Meio Ambiente.
Art. 5º As pessoas jurídicas de
direito privado que invistam na fabricação e utilização de embalagens plásticas
biodegradáveis poderão fazer jus a incentivos fiscais e creditícios, nos termos
de legislação específica.
Art. 6º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 DE SETEMBRO DE 2010.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal de Jacareí
AUTORES:
VEREADORES EDINHO GUEDES E ROSE GASPAR.
Publicada no Boletim Oficial do
Município nº 702, de 01/10/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí