LEI Nº 5.511, DE 06 DE
SETEMBRO DE 2010
Revoga em todos os seus termos a Lei Municipal nº 5.170, de 21
de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a criação de gratificação de função
extraordinária atribuível a servidor público ocupante de cargo efetivo.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal nº 5.170, de 21
de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a criação de gratificação de função
extraordinária atribuível a servidor público ocupante de cargo efetivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 DE SETEMBRO DE 2010.
HAMILTON
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO
MOTA.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.