LEI Nº 5.511, DE 06 DE SETEMBRO DE 2010

 

Revoga em todos os seus termos a Lei Municipal nº 5.170, de 21 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a criação de gratificação de função extraordinária atribuível a servidor público ocupante de cargo efetivo.

 

                                                                       O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

                                                                       Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal nº 5.170, de 21 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a criação de gratificação de função extraordinária atribuível a servidor público ocupante de cargo efetivo.

 

                                                                       Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 DE SETEMBRO DE 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.