LEI Nº 5.510, DE 26 AGOSTO
2010
Autoriza o Executivo Municipal a receber, mediante repasse
efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros para a
execução de obras no Município.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a:
I –
receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,
recursos financeiros, procedentes da Secretaria de Economia e Planejamento, no
valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais);
II –
assinar com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Economia e
Planejamento, o convênio necessário à obtenção dos recursos materiais previstos
no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela
referida Secretaria;
III –
abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das
obras e ou aquisições.
Parágrafo Único. A
cobertura do crédito autorizado no inciso III deste artigo será efetuada
mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros
mencionados no artigo 1º desta Lei destinar-se-ão à reforma no campo de futebol
do Parque Meia Lua, no Município de Jacareí.
Art. 3º Os encargos com a
execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 26 DE AGOSTO DE
2010.
HAMILTON
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.