LEI Nº 5.509, DE 26 DE AGOSTO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de classe de bens de uso comum, incorporá-la à classe de bens dominiais e aliená-la por meio de investidura.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, imóvel público localizado na Avenida José Ribeiro Moreira esquina com a Avenida João Lino Filho, no Bairro do Córrego Seco, caracterizada na matrícula n.º 53.611 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí, assim descrita:

 

Inicia-se no ponto V9 localizado à esquerda de quem da AVENIDA JOSÉ RIBEIRO MOREIRA olha para o terreno, a 1.340,29 metros do ponto V1; deste segue em curva com desenvolvimento de 89,50 metros e raio de 418,00 metros, confrontando com o remanescente da mesma área (matrícula n.º 12.252), até o ponto V10; deste segue em reta com azimute de 213º55'26” e distância de 89,80 metros, confrontando também com o remanescente da mesma área, chega-se ao V11; deste deflete à esquerda em curva com o desenvolvimento de 22,18 metros e raio de 15,00 metros, na confluência da AVENIDA 08, chega-se ao ponto V12; deste deflete à direita medindo 22,68 metros no alinhamento da AVENIDA 08 chega-se ao ponto V13; deste deflete finalmente à direita com azimute de 33º55'26” e distância de 191,30 metros, confrontando com propriedade da Brasil de Seguros Gerais, chega-se ao ponto V9, inicial, encerrando a área de 1.510,00m² (hum mil, quinhentos e dez metros quadrados).

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a alienação da área descrita no art. 1º desta Lei, mediante investidura.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 26 DE AGOSTO DE 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.