LEI Nº 5.508, DE 19 DE
OUTUBRO DE 2010
Altera a Lei nº 5.048/2007, de 28 de junho de 2007, que “dispõe
sobre o funcionamento e a utilização dos espaços comerciais do Mercado
Municipal, e dá outras providências”.
O
VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
DE CONFORMIDADE COM O § 7º DO ARTIGO 43 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º
Fica alterado o § 2º do artigo 18 da Lei nº 5.048, de 28 de junho de
2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º
A transferência de titularidade a terceiros somente será permitida
depois de decorrido o prazo de 5 anos, contados da data de deferimento da
permissão ou da transferência”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 19 DE OUTUBRO DE 2010.
DIOBEL DE LIMA FERNANDES
Presidente
AUTORES: VEREADORES EDINHO GUEDES E ITAMAR ALVES.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.