LEI Nº 5.507, DE 02 DE
SETEMBRO DE 2010
(Vetado)
Obriga a colocação de banheiros químicos nas feiras livres
realizadas no Município de Jacareí.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Em todas as feiras livres realizadas em Jacareí deverão ser
disponibilizados pela Prefeitura Municipal, banheiros químicos para uso dos
consumidores e feirantes.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando se fizer necessário.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE 02 DE SETEMBRO
DE 2010.
HAMILTON
AUTOR:
VEREADOR VALMIR DO PARQUE MEIA LUA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí