LEI Nº 5.506/2010, DE 02
DE SETEMBRO DE 2010
Altera a Lei nº 4.619, de 27
de junho de 2002, que dispõe sobre o Conselho Municipal Antidrogas e dá outras
providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.619/2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal Sobre
Drogas de Jacareí, junto à Secretaria de Saúde que, integrando-se ao esforço
nacional de combate às drogas, dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento de ações
referentes à redução do uso e abuso de drogas.
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 4.619/2002, passa
avigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O
Conselho Municipal Sobre Drogas é órgão colegiado, de caráter deliberativo e fiscalizador,
nas questões referentes às drogas lícitas e ilícitas. (ARTIGO VETADO)
Art. 3º O caput e os incisos I e II do art. 3º da Lei
nº 4.619/2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal Sobre Drogas:
I - formular a política municipal sobre
drogas, de acordo com as peculiaridades do Município;
II - instituir e desenvolver o Programa
Municipal Sobre Drogas, destinado ao desenvolvimento das ações de redução do
uso e abuso de drogas;
Art. 4º Ficam alterados o caput e os incisos II, IV e
X, e acrescido de inciso XVII e XVIII, o art. 4º da Lei nº 4.619/2002, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O Conselho Municipal Sobre Drogas será nomeado
pelo Prefeito através de Decreto e terá a seguinte composição:
II – um representante da Secretaria de
Educação;
IV - um representante da Secretaria de
Esportes e Recreação;
X - um representante da sociedade civil do
Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA);
XVII – um representante da Pastoral da
Sobriedade;
XVIII -
um representante dos Clubes de Serviços.
Art. 5º Todos os regulamentos
que dispõem sobre este Conselho, passam a vigorar com a denominação “CONSELHO
MUNICIPAL SOBRE DROGAS (COMAD)”.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
AUTOR
DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
AUTOR
DAS EMENDAS: VEREADOR ALEX DA FANUEL.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.