LEI Nº 5.505, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010

 

(Vetada)

Determina a fixação em local visível em todas as academias de ginástica, centros esportivos e estabelecimentos comerciais de produtos correlatos à atividade física, de cartazes com advertência sobre a conseqüência do uso de anabolizantes.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam as academias de ginástica, os centros esportivos e estabelecimentos comerciais de produtos correlatos à atividade física obrigados a fixar, em local visível de suas dependências, cartazes contendo advertência sobre as conseqüências do uso de anabolizantes.

 

§ 1º  Os cartazes deverão conter a seguinte redação: “O uso de anabolizantes causa danos à saúde, dependência química e impotência sexual”.

 

§ 2º  As placas deverão:

 

I – possuir dimensões mínimas de 0,80m x 0,50m;

 

II – ser legíveis com caracteres compatíveis;

 

III – ser afixadas em locais de fácil visualização ao público em geral.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 02 DE SETEMBRO DE  2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.