LEI Nº. 5.503, DE 30 DE AGOSTO
DE 2010
Permite ao usuário emitir sua opinião relativa ao
atendimento médico nas UBS, ambulatório médico da Santa Casa, ambulatório
médico da UPA e outros hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) de
âmbito municipal e dá outras providências.
O VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º DO ARTIGO 43 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1.º Fica
autorizado a realização de pesquisa em todos os setores de atendimento médicos
pela rede municipal de saúde e ou conveniados via (SUS) Sistema Único de Saúde.
Parágrafo
único. Os formulários serão
confeccionados através de gráfica particular com sistema de propaganda para não
gerar gastos aos cofres públicos.
Art.
2.º A manifestação se dará através
de formulário que ficará a disposição do paciente na sala de espera e constará
a identificação do local de atendimento.
Art.
3.º Todos os usuários de
atendimento médico, UBS, ambulatórios e hospital da rede municipal poderão se
manifestar com suas opiniões através da pesquisa assinalando se o atendimento
foi ( ) (ótimo) ( ) (bom) ( ) regular) ou ( ) péssimo modelo modo
formulário:
Modelo do Formulário
Pesquisa de atendimento médico
I – Tempo de espera:
( ) (ótimo)
( ) (bom)
( ) (regular)
( ) (péssimo)
II – Tratamento no consultório
( ) (ótimo)
( ) (bom)
( ) (regular)
( ) (péssimo)
III – Falta de médico ou especialistas
( ) (sim) (
) especialidade...............
( ) (não)
IV – Exames laboratoriais, espera do resultado
( ) (ótimo)
( ) (bom)
( ) (regular)
( ) (péssimo)
V – Ficou internada:
( ) (sim)
( ) (não)
VI – Tratamento em ambulatório
( ) (ótimo)
( ) (bom)
( ) (regular)
( ) (péssimo)
Nome do paciente ou responsável:
___________________
Endereço: _______________________________________
Art.
4.º Os formulários serão colocados
em uma urna de papelão, de forma a não gerar custos nem obrigação ao Poder
Executivo, os quais serão recolhidos semanalmente pelos membros da Comissão de
Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Jacareí ou
seus assessores para a análise de como está o atendimento na área de saúde no
Município.
Parágrafo
único. Os formulários estarão a
disposição dos pacientes na recepção do local de atendimento com identificação
do local.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 30 DE AGOSTO DE 2010.
DIOBEL
DE LIMA FERNANDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Jacareí