LEI Nº. 5.502/2010, 07 DE
JULHO DE 2010
Estabelece a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto – SAAE, os cargos de provimento em comissão, as funções
gratificadas, e dá outras providências
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º
Todos os órgãos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE devem ser
acionados permanentemente no sentido de:
I –
conhecer os problemas e as demandas da população;
II –
estudar e propor alternativas de solução dos problemas economicamente
compatíveis com a realidade local.
III –
definir e operacionalizar objetivos de ação institucional;
IV –
acompanhar a execução de programas, projetos e atividades que lhe são afetos;
V –
avaliar periodicamente o resultado de suas ações;
VI – rever e atualizar objetivos,
programas e projetos.
Art. 2º
A ação administrativa do SAAE será direcionada pelos seguintes
princípios básicos:
I – o
efetivo atendimento a população, que deve constituir-se em sua meta
prioritária;
II – o
aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de sua competência;
III – o
entrosamento com a Prefeitura, a Câmara de Vereadores e demais instituições
afins para a obtenção de melhores resultados na prestação de serviços sob sua
responsabilidade;
IV – o
empenho no aperfeiçoamento da sua capacidade institucional, principalmente
através de medidas, visando:
a) a
simplificação, revisão, e atualização de normas, da estrutura organizacional e
de métodos e processos de trabalho;
b) a
coordenação e integração de esforços das atividades e funções que lhe são
próprias;
c) o
envolvimento funcional dos servidores, integrando-os aos objetivos
institucionais do SAAE;
d) o
aumento de racionalidade das decisões sobre a alocação de recursos na execução
de seus planos e programas de ação.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA
Art. 3º O Serviço Autônomo de
Água e Esgoto – SAAE, entidade autárquica do Município, para execução dos
serviços de sua responsabilidade apresenta a seguinte estrutura administrativa:
I –
Funções de Direção Superior:
a)
Presidência
b) Diretor Geral
II –
Órgão Colegiado de Assessoramento: Conselho de Administração
III -
Órgão de Assessoramento: Consultoria Jurídica
IV –
Funções de Assessoramento:
a)
Assessor de Comunicação;
b)
Assessor de Supervisão Comunitária.
IV –
Órgãos de Atividades Meio:
a)
Diretoria Administrativa;
b)
Diretoria Financeira;
c)
Diretoria Comercial.
V –
Órgãos de Atividades Finalísticas:
a)
Diretoria de Operações;
b)
Diretoria de Planejamento e Obras.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E DA ESTRUTURA INTERNA DOS
ÓRGÃOS
Seção I
Da Presidência
Art. 4º A Presidência do SAAE,
através de seu Presidente, tem por finalidade a execução das atividades de
Presidência, coordenação e supervisão dos trabalhos desenvolvidos na Autarquia.
Art. 5º As competências específicas do Presidente são
estabelecidas na Lei n.º 1.761, de 21 de setembro de 1976, que dispõe sobre a
criação do SAAE.
Art. 6º São diretamente vinculados à Presidência:
I - o Assessor de
Comunicação;
II - o Assessor de
Supervisão Comunitária;
III - o Assistente do
Gabinete.
Seção II
Da Direção Geral
Art. 7º
A Direção Geral, através do seu Diretor Geral tem por objetivo a
execução das seguintes atividades:
I -
prestar apoio e fornecer subsídios ao Presidente no planejamento e programação
de ações visando o desenvolvimento do SAAE;
II -
auxiliar a instituição na implementação de programa de auditoria e gestão de
qualidade total;
III -
auxiliar na implantação de um sistema de informações gerenciais visando
orientar as decisões do Presidente e do Conselho de Administração;
IV -
coordenar o levantamento de dados técnicos para elaboração dos planos anual e
plurianual de investimentos, e do orçamento anual;
V -
elaborar pareceres sobre questões que lhe forem apresentadas pelo Presidente;
VI - levantar subsídios para os
relatórios de prestação de contas anual do SAAE;
VII -
auxiliar e fornecer informações e subsídios à Presidência e aos departamentos
do SAAE na elaboração de projetos de financiamento de obras e ampliação de
serviços;
VIII -
realizar estudos e pesquisas por solicitação do Presidente;
IX - desempenhar outras atribuições afins.
Seção III
Do Conselho de Administração
Art. 8º O Conselho de Administração tem por objetivo
deliberar sobre as diretrizes básicas e acompanhar a elaboração e execução das
políticas de ação a ser propostas pela Autarquia ao Governo Municipal.
Parágrafo único. As
competências do Conselho de Administração são estabelecidas na Lei n.º 1.761,
de 21 de setembro de 1976, que dispõe sobre a criação do SAAE.
Art. 9º O Conselho de
Administração compõe-se de 05 (cinco) membros:
I - o Presidente do
SAAE, que será também o Presidente do Conselho;
II - o Secretário de
Planejamento da Prefeitura;
III - o Secretario de
Infraestrutura Municipal;
IV - 2 (dois) membros
indicados pelo Presidente da Autarquia, com diploma universitário, reputação
ilibada e experiência administrativa comprovada.
§ 1º Os membros do Conselho
referidos nos incisos de II a IV deste artigo são nomeados pelo Prefeito.
§ 2º Os membros do Conselho não integrantes da
Administração Municipal, perceberão, pela participação em cada reunião
ordinária ou extraordinária, remuneração correspondente a 5,54 VRM.
Seção IV
Da Consultoria Jurídica
Art. 10.
A Consultoria Jurídica tem por objetivo a execução das seguintes
atividades:
I
- assessorar o Presidente, Diretor Geral
e os Diretores do SAAE nas questões de natureza jurídica;
II –
orientar os atos do SAAE no que tange aos seus aspectos legais;
III –
dar parecer técnico-jurídico nas matérias que lhe são encaminhadas pelos demais
órgãos do SAAE;
IV –
analisar aspectos de constitucionalidade e legalidade da legislação municipal,
especialmente as leis relativas ao SAAE;
V –
promover as ações judiciais necessárias à defesa dos interesses do SAAE;
VI –
defender o SAAE nas ações judiciais
contra ele interpostas, assim como nos processo oriundos do Tribunal de
Contas do Estado;
VII –
atender os ofícios das autoridades policiais, do Poder Legislativo, Poder
Judiciário e do Ministério Público;
VIII -
promover a integração e interação entre as diversas Unidades da Secretaria e as
políticas e ações definidas em todas as áreas;
IX - coordenar e orientar a realização de
estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem
à melhoria do desenvolvimento das atividades do órgão e dos seus serviços;
X –
desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Presidente.
Art. 11. É diretamente vinculado
à Consultoria Jurídica a Assessoria Jurídica.
Seção V
Da Diretoria Administrativa
Art. 12. A Diretoria de
Administrativa tem por competência a execução das seguintes atividades:
I – cadastro e registros
funcionais; elaboração das folhas de pagamento; administração dos planos de
cargos e carreiras e de lotação de pessoal; desenvolvimento dos recursos
humanos; higiene e segurança no trabalho; benefícios e bem estar dos servidores
e demais atividades de administração de pessoal do SAAE;
II – contratos,
convênios e licitações para compra de materiais, obras e serviços; padronização
de materiais; aquisição e recebimento, juntamente com os órgãos usuários do
SAAE, dos materiais necessários aos serviços; guarda, distribuição e controle
de material; registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e
imóveis; atividades de gerenciamento de contratos e convênios e demais atividades
de administração de material e patrimônio do SAAE;
III – recebimento,
distribuição, controle de movimentação, guarda e arquivo de papéis e
documentos; conservação de instalações, móveis, máquinas e equipamentos leves e
demais atividades de serviços auxiliares do SAAE;
IV – disponibilizar
e administrar os recursos de informática e comunicação de dados e voz do SAAE;
propor e implementar políticas de uso dos recursos de informática
disponibilizados; desenvolvimento e aplicação de políticas de segurança para
informática; manutenção do banco de dados e demais atividades de informática do
SAAE;
V – controle da
utilização dos veículos do SAAE;
VI – outras atribuições relacionadas com as atividades internas do SAAE.
Parágrafo único. A
Diretoria Administrativa compreende em sua estrutura interna as seguintes
unidades:
I – Gerência de Recursos
Humanos;
II – Gerência de Compras
e Licitações;
III – Gerência de
Contratos;
IV – Gerência de
Patrimônio e Serviços Gerais;
V – Gerência de
Informática.
VI – Gerência de Logística;
Seção VI
Da Diretoria Financeira
Art. 13. A Diretoria Financeira
tem por objetivo a execução das seguintes atividades:
I – a elaboração da
proposta orçamentaria anual; apuração de custos dos serviços e obras a cargo do
SAAE; e assessoramento aos demais órgãos do SAAE no processo de execução
orçamentária;
II - controle e registros contábeis da administração financeira,
orçamentária e patrimonial; preparação de balancetes e do balanço geral do
SAAE; recebimento, pagamento, movimentação e guarda de dinheiro e valores do
SAAE e demais atividades de administração contábil-financeira da
Autarquia;
Parágrafo único. A
Diretoria Financeira compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I – Gerência de
Tesouraria;
II – Gerência de
Controladoria;
III – Gerência de Contabilidade;
Seção VII
Da Diretoria Comercial
Art. 14.
A Diretoria Comercial tem por objetivo a execução das atividades de:
I –
gerenciamento do sistema de processamento eletrônico de dados do SAAE;
II – atendimento aos clientes e
contribuintes dos serviços prestados pelo SAAE; leitura de hidrômetros e
emissão de faturas; manutenção mecânica e aferição de hidrômetro; controle de
consumo dos serviços prestados; controle de arrecadação de taxas e tarifas;
cadastramento dos clientes e contribuintes; fiscalização e vistorias; cortes e
religações; e demais atividades de natureza comercial sob a responsabilidade do
SAAE;
Parágrafo único. A
Diretoria Comercial compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I –
Gerência Comercial e de Atendimento ao Cliente;
II –
Gerência de Análise e Avaliação de Consumo;
III – Gerência Técnica de Perdas;
Seção VIII
Da Diretoria Técnica de Operações
Art. 15.
A Diretoria Técnica de Operações tem por objetivo a execução das
atividades de:
I –
captação e tratamento de água; limpeza e desinfecção de reservatórios; exames,
análise e controle de qualidade da água destinada ao abastecimento público;
tratamento, análise e controle de esgotos sanitários;
II –
operação, conservação e manutenção de sistemas elevatórios, redes e ramais de
água e esgoto;
III –
manutenção e reparos de vias públicas decorrentes de obras de saneamento;
IV –
eletromecânica, manutenção e reparo de bombas e motores; carpintaria,
alvenaria, pintura; manutenção e reparos de móveis e instalações do SAAE;
manutenção mecânica e aferição de hidrômetros; armazenamento e controle dos
materiais utilizados nos serviços de operação e manutenção;
V - o
controle da eficiência dos sistemas operados visando a redução de perdas e
buscando a eficácia do atendimento ao usuário.
Parágrafo único. A
Diretoria Técnica de Operações compreende em sua estrutura interna as seguintes
unidades:
I – Gerência
Técnica de Tratamento de Água;
II - Gerência Técnica de
Garantia da Qualidade de Água;
III – Gerência Técnica
de Conservação das Redes de Água;
IV – Gerência Técnica de
Tratamento de Esgoto;
V – Gerência Técnica de Conservação das Redes de Esgoto;
VI – Gerência Técnica de
Controle Operacional;
VII – Gerência Técnica de Manutenção e Reparos.
Seção IX
Da Diretoria Técnica de Planejamento e
Obras
Art. 16. A Diretoria de
Planejamento e Obras tem por objetivo a execução das atividades de:
I – estudos e pesquisas,
visando a formulação e o acompanhamento de programas técnicos de trabalho, bem
como a proposição de novas tecnologias necessárias ao desenvolvimento das
linhas de ação a cargo do SAAE;
II – projetos de
engenharia; organização de desenhos, mapas, plantas e cartografia; cadastro de
elementos constituintes dos sistemas de ação do SAAE;
III - a análise e
aprovação dos projetos de redes de água e esgotos em loteamentos públicos e
particulares e fiscalização da execução destas obras;
IV – execução,
fiscalização e acompanhamento de obras;
V - manutenção do
cadastro técnico dos sistemas de água e esgoto.
Parágrafo único. A
Diretoria Técnica de Planejamento e Obras compreende em sua estrutura interna
as seguintes unidades:
I – Gerência Técnica de
Planejamento;
II – Gerência Técnica de
Projetos;
III - Gerência Técnica de Obras;
IV – Gerência Técnica de
Captação de Recursos Externos.
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO
Art. 17. Ficam criados e mantidos
os cargos públicos, de provimento em comissão, constantes do ANEXO II – CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO desta Lei.
Art. 18. Os atuais cargos
públicos de Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Chefe de Divisão de Compras e
Licitações, Chefe de Tesouraria, Chefe de Divisão Técnica de Garantia da
Qualidade de Água, Chefe de Divisão Técnica de Conservação das Redes de Água,
Chefe de Divisão Técnica de Manutenção, Chefe de Técnica Divisão de Controle
Operacional e Chefe de Divisão de Projetos, ora transformados em cargos
públicos de gerentes, com as especificações respectivas, cujo provimento atual
é de caráter efetivo, serão transformados em cargos públicos de provimento em
comissão, na vacância.
Parágrafo único.
Aos
ocupantes dos cargos efetivos descritos no caput
deste artigo, ficam assegurados todos os direitos já incorporados.
Art. 19. As funções
gratificadas, obedecidas as referências, quantitativos e valores fixados no
ANEXO III – FUNÇÕES GRATIFICADAS desta Lei, serão instituídas por decreto para
atividades de apoio intermediário, visando atender a encargos de chefia e
supervisão de serviços, para os quais não se tenha criado cargo em comissão.
§ 1º Somente serão designados para o exercício de
função gratificada os servidores efetivos do SAAE, e os servidores cedidos pela
Prefeitura, autarquias, fundações, Câmara Municipal ou por outro órgãos, Poder
ou ente Federativo.
§
2º Os servidores serão
designados para as funções gratificadas por livre iniciativa do Presidente do
SAAE.
§ 3º As funções gratificadas não constituem situação
permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício de chefia,
supervisão ou atividade similar.
§ 4º É atribuição dos
servidores designados para exercer função gratificada, além das de seu cargo
efetivo, o desempenho das funções inerentes às atividades a serem desenvolvidas
pela equipe de trabalho sob sua subordinação e de acordo, no que couber, com as
competências da unidade administrativa para a qual encontra-se lotado.
§ 5º Os valores da referência das funções
gratificadas serão reajustados automaticamente na mesma data e índice de
reajuste de vencimento concedido aos
servidores públicos municipais, observados os parâmetros legais e
constitucionais.
Art. 20. As funções gratificadas serão atribuídas conforme
os seguintes critérios:
I –
as Funções Gratificadas, referência FG1, destinam-se ao atendimento de encargos
de certa complexidade, através de considerável autonomia de ação;
II – as Funções Gratificadas, referência FG2, destinam-se ao atendimento de
encargos de relativa complexidade, através de autonomia média de ação;
III – as Funções Gratificadas, referência FG3, destinam-se ao atendimento de
encargos de reduzida complexidade, apresentando pouca autonomia de ação.
Art. 21. Ao ser designado para o
exercício de função gratificada, o servidor terá as atribuições específicas a
ela correspondentes fixadas mediante portaria do Presidente do SAAE.
Art. 22. Os cargos em comissão e
as funções gratificadas estabelecidos nesta Lei destinam-se exclusivamente às
atribuições de direção, chefia e assessoramento.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – exercer
supervisão técnica e normativa das unidades
que integram o órgão que dirige;
V - encaminhar
ao órgão competente a proposta orçamentária para o ano imediato;
VI -
realizar levantamento e encaminhar à Presidência as informações e os dados
estatísticos solicitados para efeito de acompanhamento da execução do plano de
governo;
VII -
baixar instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das
unidades sob sua direção;
VIII -
proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao
Presidente e despachos decisórios naqueles de sua competência;
IX -
aprovar a escala de férias dos servidores da que lhe são diretamente
subordinados;
XI - opinar
quanto a pedidos de licença do pessoal sob sua subordinação, observando a
legislação em vigor;
XII -
autorizar a prestação de serviços extraordinários por servidores da diretoria;
XIII –
avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua
responsabilidade;
XIV -
abonar, quando for o caso, atrasos e faltas de servidores sob sua subordinação;
XV -
aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excedam sua
competência;
XVI
- autorizar os servidores da diretoria
freqüentar cursos ou atividades de aperfeiçoamento de interesse do trabalho;
XVII -
articular e consolidar as políticas públicas relativas à sua área;
XVIII - acompanhar os resultados da
implementação das ações públicas municipais no que diz respeito ao desenvolvimento
da sua área;
XIX -
ser agente interlocutor entre o Poder Público e a atividade privada nas
questões afetas às funções da diretoria;
XX –
zelar pela fiel observância e execução do Regimento Interno e das instruções
para execução dos serviços;
XXI –
manter rigoroso controle das despesas das unidades sob sua responsabilidade;
Art. 24. São
atribuições comuns aos Gerentes:
I – exercer a
orientação e direção dos trabalhos da unidade sob sua chefia;
III –
distribuir os serviços ao pessoal sob sua chefia, controlando prazos e
resultados;
V – despachar
diretamente com o seu superior;
VII –
despachar e visar certidões sobre assuntos de sua competência;
X – organizar
e administrar a escala de férias do pessoal que lhe é diretamente subordinado;
XI – fazer
cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal de sua unidade;
XVII – fazer
observar as normas de segurança do trabalho;
XIX –
desempenhar outras atribuições afins.
Art. 25. As
competências específicas das unidades administrativas dos órgãos de estrutura
do SAAE estão definidas no ANEXO I – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS.
Art. 26. O Conselho de
Administração aprovará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da
data de publicação desta Lei, o Regimento Interno do SAAE.
Art. 27. Além dos órgãos
instituídos por esta Lei, poderão ser criados pela Presidência, através de ato
administrativo, grupos de trabalho, comissões ou colegiados semelhantes, com
atribuições de executar determinados projetos e atividades.
Art. 28.
Os cargos de provimento em comissão constantes nesta Lei, que
correspondam com as atribuições e referências de vencimento dos cargos
comissionados constantes na Lei n.º 4.096, de 10 de junho de 1998, não
necessitarão de novo provimento, mantidas as atuais nomeações.
Art. 29.
Fica o Presidente do SAAE autorizado a proceder aos ajustamentos que se
fizerem necessários no orçamento do SAAE em decorrência desta Lei, respeitados
os elementos de despesa e as funções de governo.
Art. 30.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 31.
Esta Lei entra em vigor em 15 (quinze) dias após a sua publicação.
Art. 32.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 10 a 22
da Lei n.º 3.530, de 30 de maio de 1994, e a Lei n.º 4.096, de 10 de junho de
1998.
ADEL CHARAF EDDINE
AUTOR: PREFEITO HAMILTON RIBEIRO MOTA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
ANEXO I
DAS COMPETÊNCIAS DAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
ANEXO I – A
PRESIDÊNCIA
ANEXO I – A1
Assessoria de Comunicação
Competências:
I –
programar e organizar os trabalhos de divulgação de fatos e notícias técnicas
de interesse do SAAE;
II –
coordenar atividades de comunicação social e relações públicas do SAAE:
III –
providenciar a elaboração para publicação e divulgação, nos meios de
comunicação, de material informativo sobre as atividades do SAAE;
IV –
acompanhar e avaliar o noticiário da imprensa e elaborar resenhas e análises do material divulgado;
V –
organizar o arquivo de fotografias e notícias técnicas de interesse do SAAE e
facilitar sua consulta aos órgãos interessados da Autarquia;
VI –
coordenar o recebimento e a preparação para a publicação de avisos, editais,
comunicações e atos do SAAE;
VII –
articular e coordenar a realização de entrevistas com o Presidente e Diretor
Geral para divulgação através dos meios de comunicação;
VIII –
promover o intercâmbio de informações entre o SAAE e os órgãos de comunicação;
IX –
participar de entrevistas e reuniões técnicas sobre as atividades do SAAE;
X –
representar socialmente o SAAE, quando devidamente autorizado pelo Presidente
ou Diretor Geral;
XI
- manter o registro de nome, endereço e
telefone das autoridades municipais e de outras esferas de Governo;
XII –
apreciar as relações existentes entre o SAAE e o público em geral;
XIII –
promover o recebimento de sugestões e reclamações, fazendo divulgar a
colaboração do público que tenha sido adotada pelo SAAE;
XIV – produzir, acompanhar e
atualizar site da Autarquia
XV – desempenhar outras atribuições
afins;
ANEXO I – A2
Assessoria de Supervisão Comunitária
Competências:
I –
exercer a fiscalização sobre as atividades desenvolvidas nas unidades isoladas
do SAAE;
II –
orientar a priorização dos serviços na área atendida pela unidade;
III –
fiscalizar a operacionalização das unidades isoladas de tratamento de água e
esgoto.
IV – desempenhar outras atribuições afins
que lhe forem atribuídas.
ANEXO I – A3
Assistência de Gabinete
Competências:
I –
prestar assistência ao Presidente nas atividades diárias, mantendo-o informado
sobre o andamento das rotinas ligadas à sua competência e determinadas pela
Presidência ou Diretoria Geral;
II –
acompanhar a execução de programações relativas às atividades de apoio
administrativo, mantendo o Presidente informado sobre o andamento das mesmas;
III –
executar seu trabalho de acordo com as atribuições específicas de sua unidade;
IV –
participar de reuniões e projetos para os quais forem convocados;
V –
fazer relatórios de suas atividades para a Presidência ou dos projetos de que
participam;
VI – desempenhar outras atribuições afins
que lhe forem atribuídas.
ANEXO I – B
CONSULTORIA JURÍDICA
ANEXO I – B1
Assessoria Jurídica
Competências
I –
assessorar o Presidente, Diretor Geral e Consultor Jurídico nas questões
jurídicas específicas do SAAE;
II –
colaborar com todos os órgãos do SAAE na elaboração de convênios, contratos,
ordens de serviço, termos, editais e outros documentos de natureza jurídica;
III –
emitir pareceres sobre questões jurídicas;
IV –
orientar e conduzir processos administrativos;
V –
prestar assistência jurídica no encaminhamento de estudos e decisões
administrativas de competência do SAAE;
VI –
representar, judicialmente ou extrajudicialmente, os direitos e interesses do
SAAE, em todas as áreas e perante qualquer juízo, instância ou tribunal;
VII –
realizar estudos e pesquisas de natureza jurídica de interesse do SAAE;
VIII -
elaborar atos administrativos em geral;
IX -
coordenar a busca de informações, bem como elaboração de respostas aos ofícios
emanados das autoridades judiciais, policiais, do Ministério Público, e do
Tribunal de Contas;
X –
desempenhar outras atribuições afins que lhe forem atribuídas.
ANEXO I – C
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
ANEXO I – C1
Gerência de Recursos Humanos
Competências:
I –
aplicar e fazer aplicar as leis e os regulamentos referente a recursos humanos;
II –
estudar e discutir, com os órgãos interessados, a proposta orçamentaria do SAAE
na parte referente a recursos humanos;
III –
estudar e informar os requerimentos cuja decisão caiba ao Diretor do
departamento ou ao Diretor Geral ou a Presidência;
IV –
dirigir e orientar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal;
V –
determinar a publicação dos editais de concursos, bem como dos respectivos
resultados;
VI –
encaminhar à Presidência, para homologação, os resultados dos concursos;
VII –
identificar necessidades de treinamento para o pessoal do SAAE, articulando –
se com os órgãos competentes para a sua efetivação ou executando – o com seus
próprios recursos;
VIII –
providenciar e orientar, anualmente, a realização de levantamentos para o Plano
de Lotação do SAAE;
IX –
tomar as iniciativas necessárias para a revisão periódica do Plano de Cargos e
Carreiras;
X –
assegurar e orientar a concessão dos benefícios instituídos pela legislação
vigente;
XI –
estudar e consultar os servidores e seu órgão representativo para propor:
a) a implantação de medidas que
proporcionem melhores condições de
trabalho;
b) a
concessão de benefícios suplementares, dentro das possibilidades da Autarquia, que melhorem o padrão
de vida e a motivação dos servidores;
XI –
examinar e dar parecer nas questões relativas a direitos, vantagens, deveres e
responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico de pessoal;
XII –
providenciar, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica para admissão,
licença, aposentadoria e outros fins legais dos servidores dos SAAE;
XIII –
assinar atestados, declarações e certidões de tempo de serviço dos servidores;
XIV –
supervisionar a organização e atualização dos registros, controles e
ocorrências de pessoal, bem como a preparação da folha de pagamento dos
servidores;
XV –
assinar as folhas de pagamento do pessoal;
XVI –
processar, no que lhe diga respeito, todas as fases de concursos e exames para
fins de admissão de servidores;
XVII –
providenciar a concessão, nos termos da legislação vigente, de licença aos
servidores, de salário família e de adicionais por tempo de serviço;
XVIII –
comunicar ao Diretor do órgão irregularidades que se relacionem com a
administração de pessoal do SAAE;
XIX –
acompanhar a execução das atividades de bem estar social para os servidores do
SAAE;
XX –
comunicar à Gerência de Patrimônio e Serviços Gerais, com a devida
antecedência, as mudanças de direções e chefias, para conferência da carga de
material e equipamento;
XXI –
manter arquivo de leis, decretos e outros atos normativos de interesse para a
administração de pessoal;
XXII –
fiscalizar e coibir a utilização de pessoal do SAAE para a prestação de
serviços a terceiros, em horário normal de trabalho;
XXIII – desempenhar outras atribuições
afins;
ANEXO I – C2
Gerência de Compras e Licitações
Competências:
I -
gerenciar os procedimentos utilizados para compras diretas, orientando as
tarefas de forma a atender à legislação em vigor;
II -
supervisionar a organização do cadastro de fornecedores;
III –
garantir a compra dos materiais e serviços de acordo com as requisições e
respectivas especificações;
IV -
promover o controle dos processos licitatórios em andamento, elaborando
relatórios semanais dos trâmites dos mesmos;
V -
revisar textos remetidos para publicação e outros, quando houver necessidade;
VI -
revisar editais;
VII -
atender licitantes e funcionários das Diretorias, informando situações dos
processos;
VIII -
dar apoio à Comissão de Licitação desde a publicação/afixação do
edital/afixação de aviso de abertura de convite até a homologação do
procedimento licitatório;
IX -
supervisionar o processo de inexigibilidade e dispensa de licitações de bens e
serviços;
X -
zelar pela conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade;
XI - desempenhar outras atribuições afins
que lhe forem atribuídas.
ANEXO I – C3
Gerência de Contratos
Competências:
I - promover o controle da execução dos contratos e
convênios firmados pelo SAAE;
II - promover o cumprimento da legislação em vigor e
instruções do Tribunal de Contas do Estado;
III - efetuar o controle dos prazos e execução dos
contratos e convênios firmados pelo SAAE;
IV - analisar a possibilidade, juntamente com a Consultoria
Jurídica, de aditamentos e prorrogações de prazos dos contratos e convênios
mediante solicitação e interesse das Diretorias;
V - receber notas fiscais provenientes de contratos;
VI - controlar saldos contratuais;
VII - efetuar pedido de reserva orçamentária e pedido de
empenho, quando necessários, para complementação de saldo contratual ou
aditamentos;
VIII - notificar as empresas quando não houver correto
cumprimento dos contratos e convênios;
IX - zelar pela conservação dos equipamentos sob sua
responsabilidade;
X - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem
atribuídas.
ANEXO I – C4
Gerência de Patrimônio e Serviços Gerais
Competências:
I – coordenar, orientar e supervisionar as atividades de
registro, tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais do SAAE;
II – promover e acompanhar a execução das atividades de
recolhimento e alienação dos bens patrimoniais inservíveis do SAAE;
III – providenciar a organização e a manutenção, em forma
atualizada, dos registros e controles do patrimônio do SAAE;
IV – orientar o tombamento, a classificação e a numeração
do material permanente;
V – determinar e coordenar a realização do inventário dos
bens patrimoniais do SAAE;
VI – providenciar o termo de responsabilidade, relativo aos
bens distribuídos;
VII – providenciar seguro dos próprios públicos, veículos e
respectivos licenciamento;
VIII – coordenar, orientar e supervisionar as atividades de
conservação de prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e
equipamentos leves do SAAE;
IX – coordenar, orientar e controlar a execução das
atividades relativas aos serviços de reprodução de papéis e documentos;
X – coordenar, orientar e controlar os trabalhos de
limpeza, zeladoria, copa, cozinha, telefonia e demais serviços gerais do SAAE;
XI – controlar as chaves das dependências e instalações do
SAAE;
XII – providenciar a ligação e o desligamento de
computadores, interruptores, ventiladores e demais aparelhos elétricos
instalados nas partes de uso comum do edifício-sede;
XIII - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem
atribuídas.
ANEXO I – C5
Gerência de Informática
Competências:
I –
dirigir a execução dos serviços de processamento eletrônico de dados, seu
desenvolvimento e operação;
II –
responsabilizar-se pela seleção de equipamentos do SAAE, análise dos sistemas,
programas, controle e operação de dados;
III –
manter efetivo sistema de articulação com os demais órgãos e unidades do SAAE,
auxiliando-os a agilizar os serviços da Autarquia, através de recursos
informatizados;
IV – organizar
as fontes de processamento de dados, visando fornecer serviços mais eficientes
para os demais órgãos e unidades;
V –
promover a identificação das necessidades de treinamento do pessoal do SAAE com
relação a programas/sistemas;
VI –
atuar como gestor administrativo e supervisor operacional da rede de
microcomputadores;
VII –
providenciar os reparos que se fizerem necessários nos equipamentos de
informática do SAAE;
VIII –
indicar e controlar padrões técnicos de desempenho a serem observados pelo
pessoal de informática do SAAE;
IX - disponibilizar e
administrar os recursos de informática e comunicação de dados e voz do SAAE;
X - determinar as
necessidades do SAAE quanto à seleção de equipamentos, suporte técnico, análise
dos sistemas, programação e operação, avaliando viabilidade técnica e
econômica, estabelecendo um programa de trabalho para as áreas;
XI - propor e
implementar políticas de uso dos recursos de informática disponibilizados;
XII - desempenhar outras atribuições afins
que lhe forem atribuídas.
ANEXO I – C6
Gerência de Logística
Competências:
I -
coordenar, orientar e controlar as atividades de aquisição, guarda e
distribuição de material permanente e de consumo do SAAE;
II - administrar o almoxarifado, estabelecendo
a interface entre a coordenação e a Diretoria
solicitante;
III -
orientar a padronização e especificação de materiais, visando uniformizar a
linguagem em todas as unidades de serviço do SAAE;
IV -
consolidar a programação de compras para todo o SAAE;
V -
organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
VI - orientar e acompanhar a organização do
catálogo de materiais;
VII -
homologar produtos ou materiais, realizar a sua inclusão no catálogo e a
inscrição dos fornecedores no cadastro respectivo;
VIII -
declarar a idoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa
medida;
IX -
providenciar a organização e a manutenção atualizada do cadastro de preços dos
materiais de uso mais freqüente no SAAE;
X -
determinar a forma de licitação, considerando o montante previsto da compra;
XI -
estabelecer critérios que devam orientar as decisões quanto às compras;
XII -
solicitar parecer técnico nos processos de aquisição de materiais e
equipamentos especializados;
XIII -
garantir que os materiais adquiridos sejam conferidos segundo especificações
contratuais;
XIV -
orientar os órgãos do SAAE quanto à necessidade de formular requisições de
materiais;
XV -
providenciar a revisão das requisições, solicitando aos órgãos requisitantes
dados e esclarecimentos;
XVI - manter o controle da utilização
dos veículos do SAAE;
XVII - supervisionar a guarda e a
conservação do estoque de material de consumo, estabelecendo normas e controles
de classificação e registro;
XVIII - estabelecer normas para
distribuição de material, instituindo controles sobre o consumo, por espécie e
por unidade, para efeito de previsão e controle de custos;
XIX - definir os pontos de
ressuprimentos;
XX - controlar a qualidade dos materiais
recebidos, estabelecendo interface com a Gerência de Compras;
XXI - desempenhar outras atividades
afins.
ANEXO I – D
DIRETORIA FINANCEIRA
ANEXO I – D1
Gerência de Tesouraria
Competências:
I –
receber as importâncias devidas ao SAAE;
II –
efetuar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de numerário,
o cronograma de desembolso e as instruções recebidas da Diretoria Financeira;
III –
guardar e conservar os valores do SAAE ou ao mesmo caucionados por terceiros,
devolvendo-os quando devidamente autorizado;
IV –
manter em dia a escrituração do movimento de caixa e preparar os comprovantes
relativos às operações realizadas;
V –
registrar os títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas;
VI –
requisitar talões de cheques aos bancos;
VII –
incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua
competência;
VIII –
providenciar os suprimentos de numerário necessário aos pagamentos de cada dia,
mediante a emissão de cheques ou ordens bancárias;
IX –
elaborar e manter atualizada a programação financeira, apresentando-a à
apreciação da Diretoria;
ANEXO I – D2
Gerência de Controladoria
Competências:
I - acompanhar todas as informações da
Diretoria, de órgãos externos: Prefeitura, Câmara, Tribunal, fundações,
autarquias, entre outros, e internos e órgãos afins;
II - analisar contratos em andamento;
III - elaborar estudos especiais
para atendimento de reunião;
IV - elaborar estudos econômicos
diversos;
V - analisar e controlar adiantamentos;
VI - elaborar relatórios de acompanhamento de
horas extras;
VII - apoiar a elaboração das peças
orçamentárias;
VIII - monitorar os custos da
administração, subsidiando decisões no âmbito da Autarquia;
IX - desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – D3
Gerência de Contabilidade
Competências:
I –
fazer escriturar, sintética e analiticamente, os lançamentos relativos às
operações contábeis, para demonstrar a receita e a despesa;
II – assinar mapas, resumos, quadros
demonstrativos e outras apurações contábeis;
III – organizar e apresentar, nos
prazos legais e nos períodos determinados, o balanço geral, bem como os
balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil;
IV - fazer registrar o empenho das despesas
previamente autorizadas, articulando-se com os órgãos encarregados de compras,
pagamento de pessoal e contratação de serviços;
V – promover o exame e a conferência dos
processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem
falhas ou irregularidades;
VI – aprovar as contas dos responsáveis, quando
for o caso, e comunicar a existência de qualquer diferença nas prestações de
contas;
VII – verificar a liquidação da
despesa e a conferência de todos os elementos dos processos de pagamentos;
VIII – elaborar as prestações de
contas do SAAE, e dos recursos transferidos ao SAAE, pelo Município ou por
outras esferas de Governo, de acordo com a legislação específica;
IX - garantir o cumprimento das obrigações
fiscais;
X – elaborar relatórios ao Tribunal de Contas
do Estado;
XI - desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – E
DIRETORIA COMERCIAL
ANEXO I - E1
Gerência Comercial e de Atendimento ao
Cliente
Competências:
I – manter controle
sobre usuários em débito, junto ao SAAE;
II – opinar sobre
pedidos de parcelamento de débitos e isenções;
III – promover a
cobrança amigável dos débitos dos contribuintes, encaminhando ao Diretor os
casos de inscrição e cobrança judicial;
IV – analisar com o
Diretor os dados relativos às tarifas para fins de atualização de seus valores;
V – manter atualizado o
sistema de leitura para retificar ou confirmar as contas dos usuários;
VI – acompanhar e
controlar a análise dos resultados das fiscalizações realizadas;
VII – assegurar que
sejam atualizadas as informações cadastrais em decorrência das fiscalizações
realizadas;
VIII – organizar o
sistema de atendimento ao público, visando o recebimento de reclamações,
avisos, sugestões e pedidos sobre os serviços prestados pelo SAAE, informando
aos interessados sobre as providências adotadas;
IX – tomar conhecimento
das reclamações dos usuários sobre o funcionamento dos serviços prestados pelo
SAAE;
X – promover e
supervisionar a organização e manutenção atualizada do cadastro de clientes e
contribuintes dos serviços do SAAE;
XI – organizar e
supervisionar o sistema de cobrança de tarifas e taxas decorrentes dos serviços
prestados pelo SAAE, bem como arrecadação de outras receitas relativas à
Autarquia;
XII – acompanhar, apoiar
e integrar as atividades de arrecadação, leitura, fiscalização, corte e
religação, dívida ativa e atendimento ao cliente a cargo da Gerência;
XIII – articular–se com
as unidades técnico – operativas do SAAE, visando a complementariedade de
ações, a troca de informações e outras providências necessárias ao andamento
dos trabalhos;
XIV – responsabilizar-se
pela operação e manutenção do sistema de informações comerciais a cargo da
Gerência;
XV – desempenhar outras atribuições afins;
ANEXO I - E2
Gerência de Análise e Avaliação de Consumo
Competências:
I – programar e dirigir
as atividades de leitura dos hidrômetros;
II – providenciar a
elaboração dos cálculos de consumo de água para a emissão das respectivas
contas;
III – conferir as
leituras realizadas, corrigir erros e determinar a verificação daquelas que
suscitarem dúvidas;
IV – promover a
elaboração mensal de quadros estatísticos indicando a evolução da receita
faturada e arrecadada;
V – promover e orientar
a classificação, organização e a entrega de contas e avisos;
VI – analisar a evolução
do consumo de água;
VII – comunicar aos
órgãos competentes a necessidade de retirada e recuperação de hidrômetros;
VIII –
participar da programação e acompanhar a execução das obras de novas ligações
de água e esgoto;
IX - desempenhar outras atribuições afins;
ANEXO I - E3
Gerência Técnica de Perdas
Competências:
I – analisar consumo máximo e mínimo;
II - fazer setorização para avaliação de
perdas;
III - fiscalizar consumos
IV - avaliar e comparar perdas e fraudes;
V – manutenção mecânica e aferição de
hidrômetro
VI -
desenvolver e manter sistema de controle e eliminação de perdas físicas de água
nas redes, através de análise de macro e micro medição, pitometria,
geofonamento, sondagens e outras técnicas;
VI - desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – F
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
ANEXO I - F1
Gerência Técnica de Tratamento de Água
Competências:
I – coordenar,
acompanhar e orientar as operações de captação, bombeamento e tratamento de
água;
II –
programar as atividades de operação e uso dos equipamentos e instalações dos
serviços de produção e tratamento de água;
III –
estabelecer o controle dos volumes de água captada, tratada, armazenada e
distribuída;
IV –
administrar, de forma integrada, as operações de captação e produção
desenvolvidas pelas unidades locais de produção;
V –
propor a execução dos serviços que visem otimizar o sistema de distribuição de
água tratada;
VI –
acompanhar as condições de funcionamento do sistema de distribuição de água;
VII –
acompanhar os serviços de distribuição de água, através de carros-pipa;
VIII - desempenhar outras atribuições afins;
ANEXO I - F2
Gerência Técnica de Garantia da Qualidade
de Água
Competências:
I – programar
e supervisionar os trabalhos de análise e pesquisa da água, desde seu estado
natural até a entrega ao consumo;
II – manter
rigoroso controle de qualidade da água destinada à população;
III –
emitir pareceres e laudos, regularmente, sobre a qualidade da água a ser
distribuída no Município;
IV –
estabelecer o controle do consumo e estoques dos produtos químicos utilizados
nas dosagens para tratamento de água;
V –
estabelecer o controle de qualidade dos produtos químicos utilizados no tratamento
da água;
VI – pronunciar-se
sobre as especificações técnicas de materiais e equipamentos relativos à sua
área de atuação, a serem adquiridos pelo SAAE;
VII – efetuar
o controle e análise de efluentes;
VIII - desempenhar outras atribuições afins;
ANEXO I - F3
Gerência Técnica de Conservação das Redes
de Água
Competências:
I –
exercer a gerência e a responsabilidade técnica e administrativa das atividades
a cargo da Divisão;
II –
coordenar e fiscalizar a execução de obras de manutenção das redes de
distribuição de água e respectivos ramais prediais, visando eliminar perdas por
vazamento, normalizar e melhorar o abastecimento e preservar qualidade da água;
III –
processar e analisar as reclamações da clientela e solicitações de reparo e
priorizar a execução dos serviços, de modo a minimizar transtornos aos
usuários, evitar danos a propriedades e perdas do SAAE;
IV –
sinalizar adequadamente os logradouros e vias públicas, visando a proteção da
obra e de seus executores, bem como dos veículos e pessoas em trânsito pelo
local, e programar a imediata execução dos reparos na pavimentação das vias e
passeios, danificados pelas obras;
V –
coordenar-se com as autoridades competentes do Serviço Municipal de Trânsito,
quanto às medidas de proteção nos logradouros de tráfico intenso ou que
necessitem ser interditados para a execução das obras;
VI –
comunicar imediatamente à Divisão Operacional, das necessidade de fechamento e
reabertura do fornecimento de água, para realização das obras de manutenção das
redes, fornecendo estimativa do tempo a ser gasto com o serviço;
VII –
fornecer subsídios para atualização do cadastro técnico das redes de água;
VIII –
estudar e pesquisar novos métodos e tecnologias aplicadas às atividades da
Divisão, visando melhoria do desempenho e da qualidade dos serviços e da
redução dos custos dos mesmos;
IX –
propor a realização de obras de extensão das redes de água, participar de sua
programação e acompanhar e orientar sua execução;
X –
dirigir os serviços de reparos nas vias públicas, incluindo reposição
asfáltica, passeios, paralelos e outros;
XII – desempenhar outras atribuições
afins.
ANEXO I
- F4
Gerência
Técnica de Tratamento de Esgoto
Competências:
I –
programar e organizar as atividades de operação dos equipamentos e materiais
utilizados nos trabalhos de laboratório relacionados ao sistema de esgotos;
II – programar, acompanhar e supervisionar as
atividades de tratamento de esgoto, junto às suas respectivas estações;
III – programar e supervisionar os
trabalhos de análise e pesquisa do esgoto desde a coleta até o tratamento
final;
IV – programar as atividades de operação das
instalações de tratamento de esgoto;
V – pronunciar-se sobre as especificações
técnicas de materiais e equipamentos relativos à sua área de atuação, a serem
adquiridos pelo SAAE;
VI – propor a execução dos serviços que visem
otimizar o sistema de coleta de esgoto sanitário;
VII – propor a realização de obras
de extensão das redes de esgoto, participar de sua programação e acompanhar e
orientar sua execução;
VIII – providenciar, quando
necessário, os serviços de remanejamento e substituição das redes de esgoto;
IX - desempenhar outras atribuições afins;
ANEXO I - F5
Gerência Técnica de Conservação das Redes
de Esgoto
Competências:
I – programar
e organizar as atividades de conservação dos equipamentos e materiais
utilizados nos trabalhos de laboratório relacionados ao sistema de esgotos;
II – promover e acompanhar os serviços de
limpeza das elevatórias, estações de tratamento e demais instalações do sistema
de coleta de esgoto;
III – programar e organizar as
atividades de reparo, conserto e manutenção da rede e ramais de esgoto;
IV – dirigir os serviços de reparos nas vias
públicas, incluindo reposição asfáltica, passeios, paralelos, entre outros;
V - desempenhar outras atribuições afins;
ANEXO I
- F6
Gerência
Técnica de Controle Operacional
Competências:
I –
processar e analisar as reclamações da clientela e solicitações de reparo e
priorizar a execução dos serviços, de modo a minimizar transtornos aos
usuários, evitar danos a propriedades e perdas do SAAE;
II –
sinalizar adequadamente os logradouros e vias públicas, visando a proteção da
obra e de seus executores, bem como dos veículos e pessoas em trânsito pelo
local, e programar a imediata execução dos reparos na pavimentação das vias e
passeios, danificados pelas obras;
III –
coordenar-se com as autoridades competentes do Serviço Municipal de Trânsito,
quanto às medidas de proteção nos logradouros de tráfico intenso ou que necessitem
ser interditados para a execução das obras;
IV –
comunicar imediatamente à Divisão Operacional, das necessidade de fechamento e
reabertura do fornecimento de água, para realização das obras de manutenção das
redes, fornecendo estimativa do tempo a ser gasto com o serviço;
V –
fornecer subsídios para atualização do cadastro técnico das redes de água;
VI –
estudar e pesquisar novos métodos e tecnologias aplicadas às atividades da
Divisão, visando melhoria do desempenho e da qualidade dos serviços e da
redução dos custos dos mesmos;
VII - gerenciar
o sistema de reservação e distribuição de água e efetuar análises de macro e
micro medição;
VIII -
fiscalizar os ramais e instalações prediais de água e esgoto;
IX -
desenvolver ações para redução das perdas e otimização dos sistemas;
X –
desempenhar outras atribuições afins.
ANEXO I - F7
Gerência Técnica de Manutenção e Reparos
Competências:
I –
programar, organizar e coordenar os serviços de manutenção eletromecânica e
eletrônica, hidráulica e predial, assegurando atendimento das solicitações
recebida com a brevidade possível;
II –
comunicar aos órgãos interessados do SAAE as datas previstas para os trabalhos
de manutenção solicitados;
III –
supervisionar o trabalho das equipes na execução das atividades de manutenção e
reparos;
IV -
programar, com antecedência, em articulação com as unidades competentes do
SAAE, os serviços que possam exigir uma possível interrupção e descontinuidade
no abastecimento de água ou na coleta de esgoto;
V –
programar, organizar e coordenar a execução do plano de manutenção preventiva e
corretiva das instalações elétricas/eletrônicas, hidráulicas e mecânicas;
VI - propor a realização de obras de
extensão das redes de água, participar de sua programação e acompanhar e
orientar sua execução;
VII –
providenciar para que a utilização e o armazenamento de peças, equipamentos,
materiais e instrumentos sejam feitos de maneira correta e adequada, mantendo
em perfeito estado de conservação e limpeza as instalações sob sua responsabilidade;
VIII –
orientar e acompanhar a execução dos serviços de instalação, conservação e
manutenção dos equipamentos, aparelhos e instalações hidrossanitárias,
elétricas e mecânicas nas diversas dependências do SAAE;
IX – providenciar
os serviços de manutenção e reparos dos móveis e instalações do SAAE, em
cumprimento aos planos estabelecidos;
X –
programar as atividades de conservação e manutenção das instalações de
tratamento de esgoto;
XI –
providenciar os serviços de manutenção e reparos dos veículos e equipamentos do
SAAE;
XII -
desempenhar outras atribuições afins;
ANEXO I – G
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS
ANEXO I - G1
Gerência Técnica de Planejamento
Competências:
I – programar e
supervisionar estudos e pesquisas de natureza experimental no âmbito das
atividades fins do SAAE, propondo a adoção de tecnologias inovadoras, positivas
e viáveis de execução;
II – desenvolver estudos
e tecnologias de hidráulica, controle de perdas, otimização de equipamentos
hidráulicos e de condicionantes operacionais do sistema de tratamento e
abastecimento de água e de coleta de esgotos;
III –
realizar estudos e pesquisas sobre planejamento, administração de sistemas de
infraestrutura;
IV –
coordenar e orientar estudos sobre as características e condições hidrológicas
da região;
V –
estudar e propor, em articulação com os órgãos municipais afins, medidas sobre
proteção ambiental e preservação de recursos naturais;
VI –
propor a substituição ou revisão de mecanismos, métodos e/ou instrumentos de trabalho
que possam resultar em redução de custos, elevação da qualidade dos produtos
oferecidos e melhora das relações com os usuários dos serviços;
VII –
programar e orientar a execução das atividades de pesquisa, tratamento,
arquivamento e publicação dos documentos técnicos relacionados ao planejamento
e à administração dos trabalhos do SAAE;
VIII –
opinar e participar da formulação de programas e projetos que visem ampliar a
atuação do SAAE;
IX –
promover a elaboração de mapas, quadros, gráficos e demonstrativos para
controle das atividades programadas;
X – promover
a organização e a manutenção atualizada de subsídios e elementos técnicos de
interesse para o planejamento, controle e avaliação das ações do SAAE;
XI -
desempenhar outras atribuições afins;
ANEXO I – G2
Gerência Técnica de Obras
Competências:
I –
programar e supervisionar os serviços de execução, fiscalização e
acompanhamento de obras sob a responsabilidade da Gerência;
II – programar, coordenar, acompanhar e
supervisionar as obras e serviços executados diretamente ou por terceiros,
quanto à qualidade e aos prazos de realização;
III – identificar necessidades de
realização de obras a cargo da Gerência, bem como propor as medidas corretivas
pertinentes;
IV – instruir os processos de medição e
pagamento relativos aos serviços e obras contratados a terceiros,
responsabilizando-se pela qualidade técnica e recebimento final das obras;
V – programar a alocação de recursos humanos e
materiais necessários à consecução das obras sob a responsabilidade da
Gerência;
XI - desempenhar outras atribuições afins;
ANEXO I – G3
Gerência Técnica de Projetos
Competências:
I –
emitir pareceres técnicos e programar a execução das atividades de elaboração e
análise de projetos de obras no tocante ao sistema de abastecimento de água e
coleta de esgoto;
II – analisar, emitir pareceres técnicos e
aprovar projetos relativos a sistemas de abastecimento de água tratada e de
coleta de esgoto sanitário no tocante a loteamentos e empreendimentos de grande
porte;
III – acompanhar e controlar o
cronograma de execução dos projetos com indicadores de produtividade dos
mesmos;
IV – programar e coordenar a elaboração de
projetos de engenharia e saneamento relativos a construção, conservação e
manutenção de instalações e dos sistemas necessários à prestação de serviços do
SAAE;
V – analisar e aprovar projetos
hidrossanitários submetidos à consideração do SAAE;
VI – acompanhar e orientar a
elaboração de orçamentos e definição de custos dos projetos de obras a cargo do
SAAE;
VII - desempenhar outras atribuições afins;
ANEXO I – G4
Gerência Técnica de Captação de Recursos
Externos
Competências:
I - acompanhar a execução dos planos,
programas, projetos, orçamento, avaliando resultados, assim como propor
políticas e diretrizes de modernização institucional;
II - articulação das ações de planejamento a
nível municipal;
III - captar recursos para viabilizar
planos e programas;
IV - assegurar aplicação de critérios técnicos
na definição de prioridades da Autarquia;
V - desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Presidente |
CC0 |
01 |
R$ 7.763,03 |
Diretor Geral |
CCI |
01 |
R$ 4.889,88 |
Assessor de Comunicação |
CCIII |
01 |
R$ 2.576,54 |
Assessor de Supervisão Comunitária |
CCV |
06 |
R$ 1060,10 |
Assistente de Gabinete |
CCIV |
01 |
R$ 1.985,57 |
Consultor Jurídico |
CCII |
01 |
R$ 3.849,09 |
Assessor Jurídico |
CCIV |
01 |
R$ 1.985,57 |
Diretor Administrativo |
CCII |
01 |
R$ 3.849,09 |
Gerente de Recursos Humanos |
CCIV |
01 |
R$ 1.985,57 |
Gerente de Compras e Licitações |
CCIV |
01 |
R$ 1.985,57 |
Gerente de Logística |
CCIV |
01 |
R$ 1.985,57 |
Gerente de Patrimônio e Serviços Gerais |
CCIV |
01 |
R$ 1.985,57 |
Gerente de Contratos |
CCIV |
01 |
R$ 1.985,57 |
Gerente de Informática |
CCIV |
01 |
R$ 1.985,57 |
Diretor Financeiro |
CCII |
01 |
R$ 3.849,09 |
Gerente de Tesouraria |
CCIV |
01 |
R$ 1.985,57 |
Gerente de Controladoria |
CCIV |
01 |
R$ 1.985,57 |
Gerente de Contabilidade |
CCIV |
01 |
R$ 1.985,57 |
Diretor Comercial |
CCII |
01 |
R$ 3.849,09 |
Gerente Comercial e de Atendimento ao Cliente |
CCIV |
01 |
R$ 1.985,57 |
Gerente de Análise e Avaliação de Consumo |
CCIV |
01 |
R$ 1.985,57 |
Gerente de Perdas |
CCIV |
01 |
R$ 1.985,57 |
Diretor Técnico de Operações |
CCII |
01 |
R$ 3.849,09 |
Gerente Técnico de Tratamento de Água |
CCIII |
01 |
R$ 2.576,54 |
Gerente Técnico de Garantia da Qualidade de Água |
CCIII |
01 |
R$ 2.576,54 |
Gerente Técnico de Conservação das Redes de Água |
CCIII |
01 |
R$ 2.576,54 |
Gerente Técnico de Tratamento de Esgoto |
CCIII |
01 |
R$ 2.576,54 |
Gerente Técnico de Conservação das Redes de
Esgoto |
CCIII |
01 |
R$ 2.576,54 |
Gerente
Técnico de Controle Operacional |
CCIII |
01 |
R$ 2.576,54 |
Gerente
Técnico de Manutenção e Reparos |
CCIII |
01 |
R$ 2.576,54 |
Diretor Técnico de Planejamento e Obras |
CCII |
01 |
R$ 3.849,09 |
Gerente
Técnico de Planejamento |
CCIII |
01 |
R$ 2.576,54 |
Gerente
Técnico de Obras |
CCIII |
01 |
R$ 2.576,54 |
Gerente
Técnico de Projetos |
CCIII |
01 |
R$ 2.576,54 |
Gerente
Técnico de Captação de Recursos Externos |
CCIII |
01 |
R$ 2.576,54 |
ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
GRATIFICAÇÃO |
FG1 |
23 |
R$ 555,00 |
FG2 |
07 |
R$ 380,00 |
FG3 |
05 |
R$ 280,00 |