LEI Nº 550/1960 (vetada)

 

A câmara municipal de jacareí, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica elevado para Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), mensais, por dependente e Salário Família, instituído que foi pela Lei nº 208, de 28 de Abril de 1952.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por verbas próprias consignadas no Orçamento em vigor, suplementadas se preciso for.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, a partir de Janeiro de 1960.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, __ de maio de 1960.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.