LEI Nº. 5498/2010, 07 DE
JULHO DE 2010.
Estabelece a estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal, os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e dá
outras providências.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º O Poder Executivo do
Município de Jacareí é organizado com a seguinte estrutura administrativa:
I - Órgãos de Administração Superior:
a) Gabinete do Prefeito,
b) Secretaria de Governo.
II - Órgãos de Administração e de Execução:
a) Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
b) Secretaria de Saúde;
c) Secretaria Municipal de
Educação;
d) Secretaria de Finanças;
e) Secretaria de Assuntos Jurídicos;
f) Secretaria de Planejamento;
g) Secretaria de Assistência Social;
h) Secretaria de Infraestrutura Municipal;
i) Secretaria de Administração e Recursos
Humanos;
j) Secretaria de Comunicação Social;
l) Secretaria de Meio Ambiente;
m) Secretaria de Segurança e de Defesa do
Cidadão;
n) Secretaria de Esportes e
Recreação.
Art.
2º Além dos órgãos instituídos por esta Lei, poderão
ser criados pelo Prefeito, através de ato administrativo, grupos de trabalhos,
comissões, e outros semelhantes, com atribuições para executar determinados
projetos e atividades.
Parágrafo único. O
Prefeito, ao criar grupo de trabalho, comissão, conselho ou colegiado, poderá
delegar competência para elaboração de regimento interno, através do qual serão
definidas as atribuições de seus componentes, as rotinas e as normas de
trabalho.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E DA ESTRUTURA INTERNA DOS
ÓRGÃOS
Seção I
Do Gabinete do Prefeito
Art. 3º O
Gabinete do Prefeito tem como finalidade assistir ao Prefeito Municipal em suas
funções administrativas no atendimento ao público em geral, bem como assegurar
estreita colaboração entre o Gabinete e os demais órgãos da Administração
Municipal.
Art. 4º Ao
Gabinete do Prefeito compete:
I - assessorar o Prefeito:
a) nas suas funções político-administrativas,
b) nos contatos com os demais poderes e
autoridades;
c) no atendimento aos munícipes;
II - cuidar de todo o expediente do Prefeito;
III - coordenar e integrar as
relações do Gabinete com as Secretarias e demais órgãos da Administração
Municipal;
IV - coordenar e promover a representação social
e de política governamental do Município, sob orientação do Prefeito;
V - assistir ao Prefeito em suas relações com
o Poder Judiciário e com outras instituições públicas ou privadas;
VI - desempenhar todas as atividades afins
determinadas pelo Prefeito.
Art. 5º O
Gabinete do Prefeito é composto das seguintes unidades administrativas:
I - Diretor Geral:
II - Gerência Administrativa,
III – Assessoria Administrativa:
a) Assistência Administrativa;
b) Assistência Técnica;
c) Assistência Técnica Operacional;
d) Assessoria Comunitária.
IV - Assessoria
Técnica;
V - Consultoria Legislativa.
Parágrafo único. A
Chefia de Gabinete do Prefeito tem o nível de Secretaria Municipal e o Chefe de
Gabinete, todas as prerrogativas de Secretário Municipal.
Da Secretaria de Governo
Art. 6º A
Secretaria de Governo tem como finalidade assistir ao Prefeito nas funções
políticas, no atendimento aos munícipes e na ligação com os demais poderes e
autoridades, e apoiar e manter relações com a comunidade.
Art. 7º À
Secretaria de Governo compete:
I - coordenar os mecanismos institucionais
de democratização da gestão pública,
II - coordenar as relações entre a
Administração Municipal e a sociedade civil organizada;
III - coordenar e promover a representação
social e de política governamental do Município, sob orientação do
Prefeito;
IV - assistir ao Prefeito em suas relações
com o Poder Legislativo e com outras instituições públicas e privadas;
V - assistir ao Prefeito, aos Secretários
e demais autoridades na elaboração, formalização e publicação dos atos
administrativos;
VI - desempenhar todas as demais atividades
afins determinadas pelo Prefeito.
Art. 8º A
Secretaria de Governo é composta das seguintes unidades administrativas:
I – Secretaria Adjunta:
a) Assistência Administrativa,
b) Assistência Técnica;
II – Assessoria Administrativa;
III - Assessoria Técnica;
IV – Assessoria Comunitária;
V - Subprefeitura
Parque Meia Lua:
a) Assistência Técnica Operacional.
VI -
Subprefeitura São Silvestre:
a) Assistência Técnica Operacional.
Seção
III
Da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Art. 9º A
Secretaria de Desenvolvimento Econômico tem como finalidade promover o desenvolvimento
econômico de forma integrada e sustentável, potencializando a qualidade de vida
e a riqueza do Município, através de articulação e implementação das políticas
públicas municipais de desenvolvimento da atividade primária, de fomento à atividade
empresarial e de garantia de acesso do cidadão ao trabalho e à renda.
Art. 10. À
Secretaria de Desenvolvimento Econômico compete:
I - articular e consolidar as políticas
públicas relativas ao desenvolvimento econômico do Município,
II - acompanhar os resultados da implementação
das ações públicas municipais no que diz respeito ao desenvolvimento da
atividade primária, ao fomento da atividade empresarial e ao acesso ao trabalho
e à renda;
III - ser agente interlocutor entre o Poder Público
Municipal e a atividade privada nas questões afetas às funções da Secretaria;
IV - promover o debate sobre o tema de
desenvolvimento econômico no Município e na região de influência;
V - articular as ações intermunicipais,
intersecretariais e interdepartamentais entendidas como determinantes para o
desenvolvimento econômico do Município;
VI - desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art. 11. A
Secretaria de Desenvolvimento Econômico é composta das seguintes unidades
administrativas:
I - Gerência Administrativa:
a) Assistência Administrativa;
b Assistência Técnica;
II - Diretoria de Agricultura e
Abastecimento:
a) Gerência de Agricultura,
b) Gerência de Abastecimento;
IV - Diretoria de Apoio à Atividade
Empresarial:
a) Gerência de Apoio à Atividade Industrial,
b) Gerência de Apoio à Atividade Comercial e
de Serviços;
c) Gerência de Apoio à Atividade de Turismo;
d) Gerente de Prospecção de
Investimentos.
V - Diretoria do Trabalho e Renda:
a) Gerência de Apoio ao Trabalhador,
b) Gerência de Apoio ao Empreendedor.
Da Secretaria de Saúde
Art. 12. A
Secretaria de Saúde tem como finalidade garantir a qualidade de vida do cidadão
no que diz respeito à atenção integral à saúde individual e coletiva.
Art. 13. À
Secretaria de Saúde compete:
I - desenvolver, orientar, coordenar e
executar a política de saúde e higiene do Município,
II - assessorar o Prefeito nos seus atos, relativamente
aos assuntos de sua competência;
III - assessorar o Prefeito na elaboração de
políticas, programas, planos, pesquisas e projetos relativos à saúde da
população;
IV - supervisionar e coordenar as unidades
básicas de saúde e as demais que lhe forem atribuídas;
V - promover as ações de fiscalização
sanitária nas áreas de competência do Município;
VI - desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art. 14. A
Secretaria de Saúde é composta das seguintes unidades administrativas:
I – Secretaria Adjunta:
a) Assistência Administrativa,
b) Assistência Técnica;
II – Assessoria Técnica;
II - Assessoria Comunitária;
III - Assessoria Técnica Jurídica;
IV - Diretoria de Serviços de Saúde:
a) Gerência de Atenção Básica,
b) Gerência de Atenção Especializada;
c) Gerência de Política de Saúde;
d) Gerência do Serviço Integrado de Medicina -
SIM;
e) Gerência de Unidade Básica de Saúde - 12
horas;
f) Gerência de Assistência Farmacêutica.
V - Diretoria de Vigilância à Saúde;
a) Gerência de Vigilância Epidemiológica;
b) Gerência de Vigilância Sanitária;
VI - Diretoria Administrativa:
a) Gerência Administrativa,
b) Gerência do Fundo Municipal de Saúde;
c) Gerência de Suprimentos;
d) Gerência de Administração e Recursos
Humanos;
e) Gerência de Manutenção de Próprios da
Saúde.
VII - Diretoria de Planejamento e Regulação de
Serviços de Saúde:
a) Gerência de Regulação de Serviços de
Saúde;
b) Gerência de Avaliação e Controle.
VIII - Diretoria de Urgências.
a) Gerência de Urgências;
b) Gerência de Urgências – UPA Parque Meia
Lua;
c) Gerência de Urgências – UPA Infantil.
Da Secretaria Municipal de Educação
Art. 15. A Secretaria Municipal
de Educação tem como finalidade garantir a educação como direito fundamental do
cidadão visando ao seu pleno desenvolvimento e favorecendo o despertar de suas
potencialidades, formando-o para o exercício da cidadania, dentro dos
princípios da liberdade e da solidariedade.
Art.
16. À Secretaria Municipal de Educação compete:
I - elaborar as diretrizes
político-pedagógicas para a rede municipal de ensino,
II - organizar, administrar e supervisionar a
rede municipal de ensino;
III - assessorar o Prefeito na elaboração de
políticas e programas relativos à educação;
IV - desenvolver ações de parceria com a
esfera estadual para melhor atendimento da demanda escolar do Município;
V - desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art. 17. A Secretaria Municipal
de Educação é composta das seguintes unidades administrativas:
I - Secretaria Adjunta:
a) Assistência Técnica;
b) Assistência administrativa.
c) Assessoria Comunitária;
d) Assessoria Técnica Jurídica.
II - Diretoria Técnica Pedagógica:
a) Gerência Técnica Pedagógica;
b) Gerência de Supervisão de Ensino;
c) Gerência de Projetos Educativos;
III – Diretoria de Planejamento Escolar:
a) Gerência
de Educação Infantil,
b) Gerência de Ensino Fundamental;
IV - Diretoria Administrativa:
a) Gerência de Contratos e Convênios da
Educação,
b) Gerência Administrativa;
c) Gerência de Bibliotecas, Eventos e
Cerimonial;
d)Gerência de Manutenção de Próprios Públicos
da Educação;
e) Gerência de Educamais.
Seção
VI
Da Secretaria de Finanças
Art. 18. A
Secretaria de Finanças tem como finalidade a gestão da receita tributária
municipal e a gestão da despesa pública, com o objetivo de garantir a
integridade e a sustentabilidade das finanças municipais através do planejamento
e controle econômico, do equilíbrio financeiro, da potencialização da
arrecadação tributária eficiente e da captação externa de recursos.
Art. 19. À
Secretaria de Finanças compete:
I - articular e consolidar as políticas
públicas relativas às finanças municipais, bem como a captação de recursos
externos,
II - articular as ações entre as secretarias
municipais entendidas como determinantes para a gestão das finanças municipais;
III - acompanhar os resultados da
implementação das ações públicas municipais no que diz respeito ao
planejamento, execução e controle orçamentário, ao gerenciamento e
contabilização das movimentações econômicas e financeiras e à arrecadação
tributária do Município;
IV - realizar a gestão econômica e
orçamentária dos recursos do Município, exercendo o controle interno;
V - gerenciar as movimentações econômicas e
financeiras dos recursos do Município, bem como a sua contabilização;
VI - ser agente representativo do Poder
Público Municipal nas questões afetas às funções da Secretaria;
VII - desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art. 20. A
Secretaria de Finanças é composta das seguintes unidades administrativas:
I - Gerência Administrativa:
a) Assistência Administrativa,
b) Assistência Técnica;
c) Assessoria Técnica;
III - Diretoria de Planejamento Econômico:
a) Gerência de Orçamento,
b) Gerência de Controles Internos;
IV - Diretoria de Finanças:
a) Gerência Financeira,
b) Gerência de Contabilidade;
c) Gerência de Controladoria Geral do
Município;
V - Diretoria de Administração Tributária:
a) Gerência de Tributação,
b) Gerência de Arrecadação.
Seção
VII
Da Secretaria de Assuntos Jurídicos
Art. 21. A
Secretaria de Assuntos Jurídicos tem como finalidade assistir, coordenar,
orientar e controlar a atuação do Poder Executivo do Município nos assuntos
jurídicos e na defesa do interesse do Poder Público Municipal nas áreas
administrativa, judicial, patrimonial e fiscal, em todo Juízo, Instância ou
Tribunal, ativa e passivamente.
Art. 22. À
Secretaria de Assuntos Jurídicos compete:
I - Assessorar o Prefeito e os Secretários
nas questões de natureza jurídica,
II - orientar os atos da Administração Pública
Municipal no que tange aos seus aspectos legais;
III - dar parecer técnico-jurídico nas matérias
que lhe são encaminhadas pelos demais órgãos da Administração Pública;
IV - analisar aspectos de constitucionalidade e
legalidade da legislação municipal;
V - promover as ações judiciais necessárias à
defesa dos interesses do Município;
VI - defender o Município nas ações
judiciais contra ele interpostas, assim como perante o Tribunal de Contas
do Estado;
VII - atender os ofícios do Poder Judiciário e
do Ministério Público;
VIII - desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art.
23. A Secretaria de Assuntos Jurídicos é composta das
seguintes unidades administrativas:
I – Secretaria Adjunta:
a) Gerência Administrativa,
b) Assistência Administrativa;
c) Assistência Técnica;
II - Assessoria Técnica.
III -
Consultoria Chefe da Procuradoria Jurídica;
IV - Consultoria Jurídica.
Seção
VIII
Da
Secretaria de Planejamento
Art. 24. A Secretaria
de Planejamento tem como finalidade coordenar as atividades relacionadas à
gestão da infra-estrutura urbana e rural do Município, através de iniciativas
como o plano diretor, plano integrado de valorização do centro, projetos de
reformas e ampliações de próprios municipais, análise e atualização da
legislação urbanística.
Art. 25. À
Secretaria de Planejamento compete:
I - promover a política de desenvolvimento
urbano e regional através da elaboração e coordenação de planos urbanísticos,
II - analisar, licenciar e fiscalizar
projetos de edificações, parcelamento e fusão;
III - aplicar e controlar a legislação
em vigor;
IV - manter e controlar as informações
cadastrais referentes à infra-estrutura urbana;
V - propor alterações e atualização da
legislação municipal nas matérias de sua competência;
VI - emitir certidões diversas de cadastro, uso
do solo e demolição;
VII - controlar e expedir emplacamentos de ruas
e logradouros públicos;
VIII - realizar fiscalização preventiva e
punitiva de obras públicas e particulares clandestinas;
IX - expedir autos de infração (notificações,
multas e interdições), licenças urbanísticas e habite-se;
X - proceder vistoria técnica de projetos
aprovados;
XI - orientar e assessorar na elaboração de legislação
de uso, ocupação e parcelamento do solo;
XII - coordenar o processo de implantação do
Plano Diretor do Município e do sistema viário;
XIII - definir a integração do sistema de
transporte municipal no sistema de transporte regional;
XIV - desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art. 26. A
Secretaria de Planejamento é composta das seguintes unidades
administrativas:
I - Gerência Administrativa:
a) Assistência Administrativa;
b) Assistência Técnica;
II - Diretoria de Licença
Urbanística:
a) Gerência de Licença de Parcelamento do
Solo,
b) Gerência de Análise Urbanística;
c) Gerência de Licença Urbanística;
d) Gerência de Controle de Parcelamento.
III - Diretoria
de Projetos e Urbanismo:
a) Gerência de Projetos Arquitetônicos e
Desenho Urbano,
b) Gerência de Sistemas Urbanos;
IV - Diretoria
de Cadastro Técnico:
a) Gerência de Controle e Cadastro,
b) Gerência de Desenvolvimento e Informação.
VI - Diretoria de Fiscalização:
a) Gerência de Fiscalização de Normas,
Posturas e Instalações,
b) Gerência de Fiscalização de Edificação.
Seção
IX
Da Secretaria de Assistência Social
Art. 27. A
Secretaria de Assistência Social tem como finalidade coordenar e executar
políticas de assistência social no Município, norteando-se pela Lei Orgânica de
Assistência Social e pela legislação municipal pertinente.
Art. 28. À Secretaria de Assistência Social compete:
I – o estabelecimento da assistência social
no município de Jacareí como política pública de direito do cidadão e dever do
Estado no sistema de proteção social;
II – a garantia no sistema de proteção social
das seguranças sociais de sobrevivência, rendimento, autonomia, acolhida,
convivência familiar e comunitária;
III – a coordenação da formulação e a
implementação da Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de
Assistência Social/SUAS na cidade de Jacareí;
IV – a elaboração e apresentação do Plano
Municipal de Assistência Social para aprovação no Conselho Municipal de
Assistência Social;
V – a divulgação, a coordenação e o
acompanhamento da execução e avaliação do Plano Municipal de Assistência
Social;
VI – a implementação e garantia da gestão do SUAS
em seus eixos estruturantes, assegurando a identidade e unicidade de comando da
política pública nas unidades centralizadas e descentralizadas da Assistência
Social do município de Jacareí;
VII – a garantia e regulação de implementação
de serviços, programas e projetos de proteção social básica e especial a fim de
prevenir, proteger e reverter situações de vulnerabilidades, riscos sociais e
desvantagens pessoais;
VIII – a atuação no âmbito das
políticas socioeconômicas setoriais com vistas à integração das políticas
sociais para o atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento a
pobreza;
IX – a implementação do sistema de gestão da
informação da assistência social com vistas ao planejamento, controle e
monitoramento das ações e avaliação dos resultados da Política Municipal de
Assistência Social;
X – o apoio e implementação do sistema
informatizado de cadastro de entidades e organizações de assistência social do
município;
XI – o acompanhamento e monitoramento da
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS no âmbito do município;
XII – o estabelecimento de estratégias para
mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial;
XIII - o estabelecimento de
parâmetros para a prestação de serviços socioassistencial e regulação das
relações entre o município e organizações não-governamentais;
XIV – a coordenação e a gestão dos Programas
de Transferência de Renda, Benefícios Continuados e Eventuais, articulando-os
aos demais programas, projetos e serviços de proteção social básica e especial
e demais políticas sociais;
XV – a elaboração e encaminhamento de proposta
orçamentária da assistência social para apreciação e aprovação do Conselho
Municipal de Assistência Social;
XVI – o acompanhamento e avaliação da gestão do
Fundo Municipal de Assistência Social e encaminhamento da execução orçamentária
ao Conselho Municipal de Assistência Social de acordo com legislação vigente;
XVII – o cumprimento das
responsabilidades e requisitos referentes à condição de gestão plena de
assistência social, previstos na Norma Operacional Básica do SUAS;
XVIII – a viabilização e execução do
processo de municipalização da Política de Assistência Social de forma pactuada
com as demais esferas governamentais;
XIX – a garantia e o fortalecimento das
instâncias de pactuação e de deliberação, respeitando os princípios
democráticos e participativos advindos da Constituição Federal.
Art. 29. A
Secretaria de Assistência Social é composta das seguintes unidades
administrativas:
I - Assistência
Técnica;
II - Assistência Administrativa;
III – Diretoria de Proteção Social
Básica:
a) Gerência de Garantias e de Direito Socioassistências;
b) Gerência de Atenção a Juventude;
c) Gerência de Referências de Assistência
Social - CRAS;
IV- Diretoria de Proteção Social
Especial:
a) Gerência do Centro de Referência
Especializado de Assistência Social - CREAS;
b) Gerência dos Serviços de Acolhimento
Institucional;
c) Gerência de Serviços de Média Complexidade;
d) Gerência de Serviços de Alta Complexidade;
V - Diretoria de Gestão do Sistema Municipal
de Assistência Social:
a) Gerência de Gestão de Monitoramento e
Avaliação;
b) Gerência de Gestão da Informação;
c) Gerência de Articulação Institucional;
d) Gerência de Transferência de Renda;
IV - Diretoria de Gestão Administrativa e
Financeira:
a) Gerência Administrativa,
b) Gerência Financeira;
c) Gerência de Fundos.
Seção X
Da
Secretaria de Infraestrutura Municipal
Art. 30. A
Secretaria de Infraestrutura Municipal tem como finalidade prover, de forma
direta ou através de terceirização, o Município de obras públicas e demais
serviços necessários à manutenção e melhoria de todo o equipamento urbano e
rural.
Art. 31. À
Secretaria de Infraestrutura Municipal compete:
I - desenvolver e executar projetos
técnicos de obras públicas para toda a administração direta e indireta,
II - proceder a abertura de estradas e de ruas
municipais;
III - executar serviços de pavimentação e
correlatos de vias e de logradouros públicos;
IV - executar a fiscalização de obras
públicas, inclusive as pertinentes à manutenção de próprios municipais;
V - executar canalização e drenagem de
canais, córregos e galerias;
VI - realizar engenharia, operação e
fiscalização do tráfego urbano;
VII - executar os serviços de conservação e
limpeza de logradouros e de apoio à zona rural;
VIII - executar serviços de
conservação de estradas e pontes municipais;
IX - promover serviços de manutenção e
execução de transportes internos;
X - coordenar a execução de serviços nas
diversas regiões do Município;
XI - coordenar as ações relativas à educação
para o trânsito;
XII - gerenciar e executar os
serviços relativos ao transporte público municipal;
XIII - gerenciar e executar os
serviços de manutenção da frota de veículos do Poder Executivo Municipal;
XIV - desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art. 32. A Secretaria de
Infraestrutura Municipal é composta das seguintes unidades administrativas:
I – Secretaria Adjunta de Obras:
a) Diretoria
de Obras Viárias:
1- Gerência de Manutenção de Vias
Pavimentadas,
2- Gerência de Usina de Asfalto;
3- Gerência de Obras Viárias;
4- Gerência de Obras de Drenagem e
Geotécnicas.
b) Diretoria de Projetos:
1 - Gerência de Orçamentos,
2 - Gerência de Projetos Viários;
3 - Gerência de Projetos Comunitários de
Melhoramentos do Município;
4 - Gerência de Projetos Civis;
5 - Gerência
de Projetos de Drenagem e Geotécnico.
c) Diretoria de Manutenção e Conservação Civil:
1 - Gerência
de Manutenção de Próprios Públicos,
2 - Gerência de Manutenção de Edificações.
d) Diretoria
de Obras Civis:
1 - Gerência de Obras de Próprios;
2 - Gerência de Obras de Edificações;
3 - Gerência de Obras de Próprios Públicos da
Educação e da Saúde.
e) Diretoria de Manutenção e Conservação
Viária:
1- Gerência de Estradas Rurais,
2 - Gerência de Conservação de Vias Urbanas;
3 - Gerência de Conservação de Vias Não
Pavimentadas.
II - Secretaria
Adjunta de Transporte e Trânsito:
a) Diretoria
de Trânsito:
1 - Gerência
de Engenharia de Tráfego;
2 - Gerência de Fiscalização de Trânsito;
3 - Gerência de Educação para o Trânsito;
4 - Gerência de Protocolo de Infrações do
Trânsito.
b) Diretoria de Transportes:
1- Gerência de Planejamento de Transportes,
2- Gerência de Concessões de Serviços
Públicos;
3 - Gerência de Permissões de Serviços Públicos.
d) Diretoria de Logística e Equipamentos:
1 - Gerência de Transporte Interno,
2 - Gerência de Oficina.
e)
Diretoria Administrativa:
1 - Gerência Administrativa,
2 - Gerência de Planejamento Orçamentário;
f) Assistência Administrativa;
g) Assessoria Comunitária;
h) Assistência Técnica;
i) Assessoria Técnica Jurídica.
Seção
XI
Da Secretaria
de Administração e Recursos Humanos
Art. 33. A
Secretaria de Administração e Recursos Humanos tem como finalidade desenvolver
as atividades relativas à administração interna do Poder Executivo Municipal,
compreendendo recursos humanos, materiais, protocolo, arquivo e serviços
gerais, bem como gerenciamento de contratos e convênios.
Art. 34. À Secretaria de Administração e
Recursos Humanos compete:
I - planejar e
supervisionar o quadro de servidores do Poder Executivo Municipal;
II - definir a
política de recursos humanos;
III - definir a
política de aquisição de bens e serviços, armazenamento, distribuição, controle
e padronização de material, equipamentos e veículos;
IV - definir e gerir
o Plano Diretor de Informática do Poder Executivo Municipal;
V - responder pelos
assuntos referentes ao desenvolvimento e qualificação dos servidores
municipais;
VI – gerenciar os
contratos e convênios firmados;
VII - desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art.
35. A Secretaria de Administração e Recursos Humanos é composta das
seguintes unidades administrativas:
I – Gerência Administrativa,
II – Assistência Administrativa;
III – Assessoria Técnica;
IV – Assistência Técnica;
V – Gerência de Atendimento ao Cidadão;
VI – Gerência de Administração de Cemitérios;
VII– Assistência Técnico
Operacional;
VIII – Diretoria da Escola de Gestão
Pública;
IX - Diretoria de Recursos Humanos:
a) Gerência de Relações do Trabalho;
b) Gerência de Seleção e Avaliação;
c) Gerência de Pagadoria.
X – Diretoria de Suprimentos:
a) Gerência de Compras,
b) Gerência de Materiais;
c) Gerência de Licitações;
d) Gerência de Contratos e Convênios;
XI – Diretoria de Tecnologia da
Informação:
a) Gerência de Sistemas,
b) Gerência de Suporte à Rede;
c) Gerência de Novas Tecnologias;
d) Gerência de Atendimento à Informática.
XII – Assessoria Técnica Jurídica
Seção
XII
Da
Secretaria de Comunicação Social
Art. 36. A Secretaria
de Comunicação Social tem como finalidade dar publicidade às ações
administrativas do Poder Executivo Municipal, assegurar o atendimento ao
direito dos cidadãos à informação e ao conhecimento da coisa pública e
contribuir para a educação cidadã.
Art. 37. À
Secretaria de Comunicação Social compete:
I – dar publicidade dos atos administrativos
e legislativos do Município, produzindo o Boletim Oficial do Município;
II - produzir informações sobre obras e serviços
realizados pela Administração Municipal para divulgação por meios próprios ou
através dos meios de comunicação;
III - assessorar o Governo em suas relações
com os meios de comunicação;
IV - propiciar aos cidadãos acesso à
informações e conhecimento sobre obras e serviços públicos municipais;
V - cuidar e assessorar o Prefeito nos
assuntos de cerimonial;
VI - executar serviços de relações públicas e
de contatos com a imprensa em geral;
VII – desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art. 38. A
Secretaria de Comunicação Social é composta das seguintes unidades
administrativas:
I – Gerência Administrativa:
a) Assistência Administrativa;
b) Assistência Técnica;
II – Diretoria de Jornalismo:
a) Gerência de Foto e Vídeo;
b) Gerência de Imprensa;
c) Gerência de Mídia Eletrônica;
d) Gerência de Mídia Impressa;
e) Gerência de Jornalismo On-line;
IV – Diretoria de Publicidade e Propaganda:
a) Gerência de Publicidade,
b) Gerência de Publicações;
V – Gerência de Eventos e Cerimonial.
Seção
XIII
Da
Secretaria de Meio Ambiente
Art. 39. A
Secretaria de Meio Ambiente tem como finalidade elaborar programas
intersetoriais de proteção à fauna, à flora e aos recursos naturais, bem como
controlar a poluição das águas, do ar e do solo.
Art. 40. À
Secretaria de Meio Ambiente compete:
I – desenvolver ações de preservação
ambiental,
II – realizar ações de fiscalização municipal
visando garantir a qualidade ambiental do Município;
III – controlar o viveiro municipal, serviços
de jardinagens e arborização do Município;
IV – orientar, controlar e fazer cumprir as
atividades de coleta e remoção de resíduos sólidos, varrição e aterro
sanitário;
V - desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art. 41. A
Secretaria de Meio Ambiente é composta das seguintes unidades administrativas:
I - Diretoria do Meio Ambiente:
a) Gerência de Controle Ambiental,
b) Gerência de Planejamento e Educação
Ambiental.
II – Diretoria
de Parques e Áreas Verdes:
a) Gerência do Parque da Cidade,
b) Gerência de Praças e Jardins;
c) Gerência do Viveiro Municipal e
Arborização.
III – Diretoria de Limpeza Pública:
a) Gerência de Gestão Técnica,
b) Gerência de Gestão Administrativa;
c) Gerência de Limpeza Pública.
IV – Gerência Administrativa:
V – Assessoria Técnica;
VI– Assistência Técnica.
VII – Assistência Administrativa.
Seção
XIV
Da
Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão
Art.
42. A Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão tem como
finalidade promover a política de segurança do Município e de defesa do
cidadão, orientando as ações básicas e promovendo relacionamento e colaboração
com as entidades federais e estaduais correlatas.
Art. 43. Secretaria de
Segurança e de Defesa do Cidadão compete:
I - promover estudos, análises e comparações
das questões de segurança do Município, buscando soluções para os problemas
encontrados, em colaboração com o Poder Judiciário e o Ministério Público e com
as Polícias Civil e Militar,
II - orientar e promover a proteção de bens,
serviços e instalações do Município;
III - prestar assistência aos cidadãos;
IV – promover a segurança do patrimônio
público municipal e dar assistência às demais secretarias quando do exercício
de atividades;
V - desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art. 44. A
Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão é composta das seguintes
unidades administrativas:
I - Gerência Administrativa;
II - Gerência de Controle Interno;
III - Assistência Administrativa;
IV - Diretoria de Proteção ao Cidadão e ao
Patrimônio Municipal:
a) Gerência de Defesa Civil;
b) Gerência de Proteção Escolar, Vigilância
Patrimonial e de Apoio ao Trânsito;
c) Gerência de Projetos de Prevenção;
d) Gerência Operacional.
V - Diretoria de Assuntos da Cidadania:
a) Gerência de Assuntos do Consumidor,
b) Gerência de Assuntos do Cidadão;
VII – Ouvidoria.
Da Secretaria
de Esportes e Recreação
Art.
45. A Secretaria de Esportes e Recreação tem como finalidade promover
a política de esportes e recreação do Município, orientando as ações básicas e
promovendo o relacionamento e colaboração com as entidades municipais,
estaduais e federais correlatas.
Art.
46. À Secretaria de Esportes e Recreação compete:
I - promover estudos, análises e comparações
das questões esportivas relevantes para o Município, buscando soluções para os
problemas encontrados,
II - planejar, promover e executar as ações
relativas às atividades esportivas e eventos especiais no âmbito do Município;
III - desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art.
47. A Secretaria de Esportes e Recreação é composta das seguintes
unidades administrativas:
I - Diretoria de Esportes:
a) Gerência de Equipes de Competição,
b) Gerência de Desenvolvimento Esportivo;
II - Diretoria de Recreação e
Eventos:
a) Gerência de Eventos Recreativos,
b) Gerência de Eventos Esportivos.
III – Gerência Administrativa;
IV – Assistência Administrativa.
Art. 48. As
unidades administrativas criadas pela presente Lei têm suas competências
definidas no Anexo I – Das Competências das Unidades Administrativas.
CAPÍTULO III
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS
Art. 49. Ficam
criados, no quadro de servidores do Poder Executivo Municipal, os cargos de
provimento em comissão de Secretários, de livre nomeação e exoneração, conforme
Anexo II da presente Lei, cuja remuneração será fixada por Lei de iniciativa da
Câmara Municipal, na forma de subsídios.
Art. 50. São
atribuições dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Secretários
Municipais:
I - exercer a direção geral, orientar, coordenar
e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados,
II - exercer supervisão técnica e normativa
sobre os assuntos de competência da secretaria, ainda que a sua execução esteja
delegada a outro órgão;
III - assessorar o Prefeito na formulação das
políticas públicas e administrativas do Município;
IV - despachar pessoalmente com o Prefeito o
expediente da sua área de competência, bem como participar de reuniões, quando
convocado;
V - coordenar o levantamento e a avaliação
dos problemas públicos a cargo de sua secretaria e apresentar soluções no
âmbito do planejamento governamental;
VI - encaminhar ao órgão competente a
proposta orçamentária para o ano imediato;
VII - apresentar ao Prefeito relatório de
atividades dos órgãos sob sua responsabilidade;
VIII - realizar levantamento e encaminhar ao
Gabinete do Prefeito as informações e os dados estatísticos solicitados para
efeito de acompanhamento da execução do plano de governo;
IX - baixar portarias, instruções e ordens de
serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades sob sua direção;
X - proferir despachos interlocutórios em
processos cuja decisão caiba ao Prefeito e despachos decisórios naqueles de sua
competência;
XI - aprovar a escala de férias dos
servidores da secretaria;
XII - opinar em pedidos de licença para o
trato de interesses particulares;
XIII - autorizar a prestação de serviços
extraordinários por servidores da secretaria;
XIV - solicitar ao Prefeito a contratação de
servidores para a secretaria, nos termos da legislação em vigor;
XV - abonar, quando for o caso, atrasos e
faltas de servidores sob sua subordinação;
XVI - aplicar penas disciplinares e propor a
aplicação daquelas que excedam sua competência;
XVII - determinar a realização de sindicâncias
para a apuração sumária de faltas ou irregularidades, bem como solicitar ao
Prefeito, quando couber, a instauração de processos administrativos;
XVIII – autorizar os servidores da
secretaria freqüentar cursos ou atividades de aperfeiçoamento de interesse do
trabalho;
XIX - articular e consolidar as políticas
públicas relativas à sua área;
XX - acompanhar os resultados da
implementação das ações públicas municipais no que diz respeito ao
desenvolvimento da sua área;
XXI - ser agente interlocutor entre o Poder
Público e a atividade privada nas questões afetas às funções da secretaria;
XXII - promover o debate sobre os temas
relevantes ao município e na região de influência;
XXIII - desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito Municipal.
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO
Art. 51. Ficam
criados e mantidos, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, os
cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, estruturados
de acordo com a sua lotação, denominação, referência, quantidade e vencimentos,
constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 52. São atribuições dos titulares dos cargos de
provimento em comissão exercer as ações e atividades de competência da unidade
administrativa para a qual for designado e, em especial:
I - planejar, organizar, coordenar e
controlar as atividades da unidade administrativa, projeto ou grupo de
servidores que dirige,
II - responsabilizar-se pelo desempenho
eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são pertinentes;
III - promover reuniões periódicas entre seus
subordinados a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e
discutir assuntos de interesse do órgão;
IV - promover, por todos os meios ao seu
alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção;
V - elogiar e propor a aplicação de
penalidades disciplinares dentro do âmbito de sua competência.
Art. 53. No
provimento dos cargos em comissão da administração direta e indireta, deverá
ser assegurado pelo menos 5% (cinco por cento) do total de suas vagas a serem
ocupadas por servidores de carreira, nos termos estabelecidos pelo art. 37,
inciso V, da Constituição Federal.
Art. 54. As
Funções Gratificadas para o quadro de servidores efetivos do Poder Executivo
Municipal, e para aqueles servidores cedidos pelas Autarquias, Fundações,
Câmara Municipal ou por outro órgão, Poder ou ente Federativo, que serão
providas por livre iniciativa do Prefeito, obedecidos os quantitativos,
lotação, símbolo e referência, conforme
o Anexo IV da presente Lei, serão instituídas por Decreto para atividades de
apoio intermediário, visando atender a encargos de chefia e supervisão de
serviços, para os quais não tenha sido criado cargo em comissão.
Parágrafo
único. A Secretaria de Administração e Recursos Humanos deverá designar 20
(vinte) Funções Gratificada, FG2, para a Assistência de Atendimento ao Cidadão.
Art.
55. As Funções Gratificadas serão atribuídas conforme conforme os seguintes critérios:
I – As Funções Gratificadas, Símbolo FG.1,
destinam-se ao atendimento de encargos de certa complexidade, através de
considerável autonomia de ação;
II – As Funções Gratificadas, Símbolo FG.2, destinam-se
ao atendimento de encargos de relativa complexidade, através de considerável
autonomia de ação;
III – As Funções Gratificadas, Símbolo FG.3,
destinam-se ao atendimento de encargos de reduzida complexidade, apresentando
pouca autonomia de ação.
Art.
56. Ao ser designado para o exercício de função gratificada, o servidor
terá atribuições específicas a ela correspondentes fixadas mediante
Portaria.
Art. 57. Fica delegada ao
Secretário de Governo a expedição do ato administrativo para a designação para
a função gratificada, que será exercida não como nível hierárquico mas para o
gerenciamento de atividades.
Art. 58. É
atribuição dos servidores designados para exercer função gratificada, além das
de seu cargo efetivo, o desempenho das funções inerentes às atividades a serem
desenvolvidas pela equipe de trabalho sob sua subordinação e de acordo, no que
couber, com as competências da unidade administrativa para a qual encontra-se
lotado.
Parágrafo único. A função
gratificada não se incorpora aos vencimentos dos servidores, exceto,
proporcionalmente, no que se refere à reflexos sobre férias e gratificação
natalina.
Art. 59. O valor
da gratificação a ser paga aos servidores designados para função gratificada é
o estabelecido pelo Anexo IV – Tabela de Gratificação das Funções Gratificadas.
Art. 60. Os
valores das Funções Gratificadas serão reajustadas automaticamente, na mesma
data e índice de reajuste de vencimentos concedidos aos servidores públicos
municipais, observados os parâmetros legais e constitucionais.
Art. 61. Os cargos em comissão e
as funções gratificadas estabelecidas nesta Lei destinam-se exclusivamente às
atribuições de direção, chefia e assessoramento.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
62. Fica instituída Gratificação de Representação mensal para os médicos
efetivos que desempenharem as funções de Diretor Clínico ou Diretor Técnico nos
serviços de saúde, nos termos da legislação vigente aplicável.
§ 1º O valor
da Gratificação instituída será equivalente à função gratificada, referência FG
1, nos termos desta Lei.
§ 2º A
gratificação instituída tem caráter compensatório e não integra a remuneração
dos servidores para qualquer fim, não incindindo sobre ela quaisquer descontos
ou abatimentos.
§ 3º No
eventual exercício simultâneo das funções de Diretor Clínico e de Diretor Técnico será devido o
pagamento de duas gratificações.
Art. 63. O
Prefeito Municipal, por meio de Decreto, promoverá a readequação do orçamento
vigente, com o remanejamento das verbas consignadas para atender as despesas
dos órgãos extintos para os órgãos que passam a exercer as mesmas finalidades.
Art. 64. As
despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das
dotações consignadas no orçamento vigente.
Art.
65. Esta Lei entra em vigor em 15 (quinze) dias, após a sua publicação.
Art. 66. Revogam-se
as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº 4.616 de 27 de junho de
2002, Lei nº 4.699, de 26 de junho de 2003, Lei nº 4.744, de 15 de dezembro de
2003, Lei nº 4.841, de 7 de janeiro de 2005, Lei nº 5.088, de 17 de setembro de 2007, Lei nº 5.105, de 29 de julho de 2007, Lei nº 5.141, de 24 de
janeiro de 2008 e Lei n º 5.212, de 8 de maio de 2008 e Lei nº 5.294, de 31 de
outubro de 2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 07 DE JULHO DE
2010.
ADEL CHARAF EDDINE
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí
ANEXO I
Das Competências das Unidades
Administrativas
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
– A1
Diretoria
Geral
Competências:
I - Coordenar e supervisionar, sob as
orientações do Chefe de Gabinete, as atividades de planejamento, organização,
execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas
pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;
II - Promover a integração e interação entre
os diversos órgãos do Gabinete do Prefeito e as políticas e ações definidas em
todas as áreas;
III - Auxiliar e assessorar o Chefe do
Gabinete no exercício de suas atribuições;
IV - Coordenar e orientar a realização de
estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem
à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
V - Executar outras atividades correlatas ou
que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe de Gabinete.
ANEXO I
– A2
Gerência
Administrativa
Competências:
I - Prover o conjunto de serviços e materiais
que dão suporte às ações da Secretaria;
II - Prover a Secretaria e suas Diretorias
com serviços de secretariado e telefonia;
III - Controlar o fluxo processual e
documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as Secretarias do Município
e entre aquela e as demais instituições de sua relação;
IV - Programar as despesas de manutenção e os
investimentos da Secretaria;
V -
Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
VI - Subsidiar os processos de aquisição de
materiais e serviços para a Secretaria;
VII - Coordenar o suprimento de materiais
permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da
Secretaria;
VIII - Coordenar a execução de serviços de
suporte à Secretaria, sejam estes realizados pela própria Administração
ou por terceiros;
IX - Controlar os bens patrimoniais da
Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive
no que tange a sua conservação e manutenção;
X - Coordenar a administração de pessoal
contemplando todas as suas esferas;
XI - Prestar suporte às demais estruturas da
Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões
relativas à tecnologia da informação;
XII - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário;
ANEXO I – A3
Assistência Administrativa
Competências:
I - Receber os cidadãos, verificando qual a informação
desejada, atualizada ou consultada;
II - Protocolar requerimentos, anexando os
documentos que se façam necessários;
III - Encaminhar documentação e requerimentos
aos setores pertinentes;
IV - Organizar a documentação relativa a sua
área de atuação;
V - Providenciar serviços de digitação e
datilografia da área de atuação;
VI - Promover o protocolo da documentação
pertinente ao Gabinete do Prefeito, mantendo a fiscalização e o controle da
tramitação dos mesmos;
VII - Providenciar o recebimento,
registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados ao
Gabinete do Prefeito;
VIII - Controlar consumo de material utilizado,
providenciando a aquisição destes quando necessário;
IX - Zelar pela manutenção do equipamento
colocado a sua disposição;
X - Promover encadernações em processos e
documentos elaborados pelo Gabinete do Prefeito;
XI - Manter atualizado o arquivo do Gabinete
do Prefeito contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já
tramitaram;
XII - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe de Gabinete.
ANEXO I
– A4
Assistência Técnica
Competências:
I - Assistir ao titular da área em assuntos
de natureza administrativa e operacional;
II - Executar e coordenar atividades de
natureza administrativa e operacional da área;
III - Assistir ao titular da área em questões
de rotinas de trabalho das Unidades;
IV - Estudar processos e assuntos que lhe
sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem
necessários;
V - Despachar com o titular e participar de
reuniões quando convocado;
VI - Dar assistência às unidades integrantes
da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;
VII - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de Gabinete;
ANEXO I
– A5
Assessoria
Técnica
Competências:
I - Assessorar o Gabinete do Prefeito
no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades
das Diretorias e Gerências;
II - Assistir ao Gabinete do Prefeito em
assuntos técnicos;
III - Analisar o funcionamento das atividades
do Gabinete, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;
IV - Assistir ao Gabinete do Prefeito em
questões relativas às rotinas de trabalho das Diretorias e Gerências;
V - Estudar processos e assuntos que lhe
sejam submetidos pelo Gabinete do Prefeito, elaborando pareceres que se
tornarem necessários;
VI - Executar outras atividades determinadas
pelo Gabinete do Prefeito;
VII - Despachar com o titular e participar de
reuniões quando convocado;
VIII - Dar assistência às unidades integrantes
do Gabinete do Prefeito nos trabalhos de planejamento e programação de suas
atividades;
IX - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de Gabinete;
ANEXO I
– A6
Assessoria
Comunitária
Competências:
I - Acompanhar o cronograma de obras das regiões,
juntamente com demais órgãos da Prefeitura existentes na localidade;
II - Esclarecer a população e desenvolver sua
conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento as suas
demandas junto ao Poder Público;
III - Levantar informações de campo sobre a
situação dos serviços públicos e necessidades das regiões;
IV - Encaminhar a demanda das regiões para as
Secretarias visando ao atendimento das necessidades de todas as regiões;
V - Realizar atendimento ao público e
encaminhar para os órgãos competentes para que busquem responder as demandas da
população;
VI - Estabelecer o relacionamento com todas
as áreas da administração direta e indireta, visando atender as demandas
solicitadas pela população das regiões atendidas;
VII - Contribuir para elevar a conscientização
da população quanto à participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e
outros similares;
VIII - Acompanhar, junto à administração
direta e indireta, o atendimento das solicitações das regiões;
IX - Estabelecer relacionamento com as
entidades da sociedade civil em todas as regiões;
X - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de Gabinete;
ANEXO I
– A7
Assessoria
Administrativa
Competências:
I - Gerenciar trabalhos que envolvam
tarefas de caráter administrativo e financeiro;
II - Assessorar na interpretação das leis e
normas administrativas;
III - Auxiliar a Gerência Administrativa nas e
tarefas que envolvam certo grau de complexidade;
IV - Assessorar os servidores no que diz
respeito ao atendimento ao público interno e externo;
V - Autuar documentos;
VI - Orientar nos procedimentos necessários
para o bom desenvolvimento das tarefas correlacionadas;
VII - Fazer obedecer a distribuição de
materiais na Chefia de Gabinete;
VIII - Fiscalizar o uso dos materiais;
IX - Executar tarefas afins;
ANEXO I
– A8
Assistência
Técnica Operacional
Competências:
I - Acompanhar a demanda de serviços nas
regionais do município, visando estabelecer mecanismos para o atendimento de
suas necessidades;
II - Auxiliar as Assessorias Comunitárias nas
atividades de organização popular;
III - Exercer a função de intermediário entre
as demandas das regionais e o Poder Público Municipal;
IV - Levantar informações de campo sobre a
situação dos serviços públicos e necessidades das regiões;
V - Acompanhar o atendimento das solicitações
das regiões junto às Secretarias;
VI - Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de Gabinete.
Consultoria
Legislativa
Competências:
I - Assistência direta e imediata ao Prefeito
e aos Secretários, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza
jurídica, apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões
político-administrativas a serem tomadas pelo Executivo;
II - Promoção de estudos legislativos sobre as
matérias de competências de cada Secretaria;
III - Verificação prévia da constitucionalidade
e da legalidade de atos normativos e administrativos;
IV - Coordenação e supervisão de todos os
trabalhos vinculados à área legislativa;
V - Elaboração de projetos de leis, vetos,
decretos, portarias e demais atos administrativos;
VI - Manifestação acerca da
constitucionalidade e legalidade das Leis encaminhadas pelo Legislativo para
sanção do Executivo;
VII - Emissão de pareceres sobre questões
relacionadas com a constitucionalidade e legalidade de propostas de projetos de
leis, decretos, portarias e demais atos administrativos apresentados pelo
Prefeito, Secretários e Presidentes das Autarquias e Fundações municipais;
VIII - Acompanhamento da tramitação de pedidos de
informações oficiais do Legislativo no âmbito interno da Administração
Municipal direta e indireta;
IX - Participação em reuniões junto às
Secretarias, Autarquias, Fundações e Poder Legislativo;
X - Ministrar seminários, cursos e palestras
para os funcionários públicos municipais;
XI - Desenvolvimento de outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe de Gabinete e
Prefeito;
SECRETARIA DE GOVERNO
Secretaria
Adjunta
Competências:
I - Coordenar e supervisionar, sob as
orientações do Secretário, as atividades de planejamento, organização, execução
e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos
órgãos de execução e de apoio administrativo;
II - Promover a integração e interação entre
os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as
áreas;
III - Auxiliar e assessorar o Secretário no
exercício de suas atribuições;
IV - Coordenar e orientar a realização de
estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem
à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
V - Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I
– B2
Competências:
I - Acompanhar o cronograma de obras das
regiões, juntamente com demais órgãos da Administração Municipal existentes na
localidade;
II - Esclarecer a população e desenvolver sua
conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas
junto ao Poder Público;
III - Levantar informações de campo sobre a
situação dos serviços públicos e necessidades das regiões;
IV - Encaminhar a demanda das regiões para as
Secretarias visando ao atendimento das necessidades de todas as regiões;
V - Estabelecer relacionamento com
todas as áreas da administração direta e indireta, visando atender as
demandas solicitadas pela população das regiões atendidas;
VI - Realizar atendimento ao público e
encaminhar para os órgãos competentes para que busquem responder as demandas da
população;
VII - Contribuir para elevar a conscientização
da população quanto à participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e
outros similares;
VIII - Acompanhar, junto à administração
direta e indireta, o atendimento das solicitações das regiões;
IX - Estabelecer relacionamento com as
entidades da sociedade civil em todas as regiões;
X - Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I
– B3
Assistência
Técnica Operacional
Competências:
I - Acompanhar a demanda de serviços nas
regionais do município, visando estabelecer mecanismos para o atendimento de
suas necessidades;
II - Auxiliar as Assessorias Comunitárias nas
atividades de organização popular;
III - Exercer a função de intermediário entre
as demandas das regionais e o Poder Público Municipal;
IV - Levantar informações de campo sobre a
situação dos serviços públicos e necessidades das regiões;
V - Acompanhar o atendimento das solicitações
das regiões junto às Secretarias;
VI - Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Governo.
Competências:
I - Assistir ao titular da área em assuntos de
natureza administrativa e operacional;
II - Analisar o funcionamento das atividades
da área, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;
III - Executar e coordenar
atividades de natureza administrativa e operacional da área;
IV - Assistir ao titular da área em questões
relativas às rotinas de trabalho das Unidades;
V - Executar outras atividades que lhe forem
determinadas pelo titular da área;
VI - Despachar com o titular e participar de
reuniões quando convocado;
VII - Dar assistência às unidades integrantes
da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;
VIII - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – B5
Subprefeitura
Competências:
I - Acompanhar o cronograma de obras do
Distrito, juntamente com demais órgãos da Administração Municipal;
II - Esclarecer a população e desenvolver sua
conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento as suas
demandas junto ao Poder Público;
III - Levantar informações de campo sobre a
situação dos serviços públicos e necessidades do Distrito;
IV - Encaminhar a demanda do Distrito para as
Secretarias visando ao atendimento de suas necessidades;
V - Estabelecer relacionamento com
todas as áreas da administração direta e indireta, visando atender as
demandas solicitadas pela população do Distrito atendida;
VI - Acompanhar, junto à administração
direta e indireta, o atendimento das solicitações do Distrito;
VII - Estabelecer relacionamento com as
entidades da sociedade civil;
VIII - Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – B6
Assessoria Técnica
Competências:
I - Assessorar o Gabinete do Prefeito no
planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades
das Diretorias e Gerências;
II - Assistir ao Gabinete do Prefeito em
assuntos técnicos;
III - Analisar o funcionamento das atividades
do Gabinete, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;
IV - Assistir ao Gabinete do Prefeito em
questões relativas às rotinas de trabalho das Diretorias e Gerências;
V - Estudar processos e assuntos que lhe
sejam submetidos pelo Gabinete do Prefeito, elaborando pareceres que se
tornarem necessários;
VI - Executar outras atividades determinadas
pelo Gabinete do Prefeito;
VII - Despachar com o titular e participar de
reuniões quando convocado;
VIII - Dar assistência às unidades integrantes
do Gabinete do Prefeito nos trabalhos de planejamento e programação de suas
atividades;
IX - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pela Secretaria de Governos.
ANEXO I - B7
Assessoria Administrativa
Competências:
I - Gerenciar trabalhos que envolvam
tarefas de caráter administrativo e financeiro;
II - Assessorar na interpretação das leis e
normas administrativas;
III - Auxiliar a Gerência Administrativa nas e
tarefas que envolvam certo grau de complexidade;
IV - Assessorar os servidores no que diz
respeito ao atendimento ao público interno e externo;
V - Autuar documentos;
VI - Orientar nos procedimentos necessários
para o bom desenvolvimento das tarefas correlacionadas;
VII - Fazer obedecer a distribuição de
materiais na Secretaria de Governo;
VIII - Fiscalizar o uso dos materiais;
IX - Executar tarefas afins.
ANEXO I – B8
Assistência Administrativa
Competências:
· Receber
os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;
· Protocolar
requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;
· Encaminhar
documentação e requerimentos aos setores pertinentes;
·
Organizar a documentação relativa a sua área de atuação;
·
Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;
·
Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a
fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;
·
Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e
requerimentos relacionados à secretaria;
·
Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes
quando necessário;
· Zelar
pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;
·
Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;
·
Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e
documentos que tramitam ou já tramitaram;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
Gerência Administrativa
Competências:
I - Prover o conjunto de serviços e materiais
que dão suporte às ações da Secretaria;
II - Prover a Secretaria e suas Diretorias
com serviços de secretariado e telefonia;
III - Controlar o fluxo processual e
documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município
e entre esta e as demais instituições de sua relação;
IV - Programar as despesas de manutenção e os
investimentos da Secretaria;
V - Acompanhar a execução orçamentária da
Secretaria;
VI - Subsidiar os processos de aquisição de
materiais e serviços para a Secretaria;
VII - Coordenar o suprimento de materiais
permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da
Secretaria;
VIII - Coordenar a execução de serviços de
suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados;
IX - Controlar os bens patrimoniais da
Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições,
inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;
X - Coordenar a administração de pessoal contemplando
todas as suas esferas;
XI - Prestar suporte às demais estruturas da
Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões
relativas à tecnologia da informação;
XII - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I
– C2
Competências:
I - Receber os cidadãos, verificando qual a
informação desejada, atualizada ou consultada;
II - Protocolar requerimentos, anexando os
documentos que se fizerem necessários;
III - Encaminhar documentação e requerimentos
aos setores pertinentes;
IV - Organizar a documentação relativa a sua
área de atuação;
V - Providenciar serviços de digitação e
datilografia da área de atuação;
VI - Promover o protocolo da documentação
pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos
mesmos;
VII - Providenciar o recebimento, registro e
encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;
VIII - Controlar consumo de material utilizado,
providenciando a aquisição destes quando necessário;
IX - Zelar pela manutenção do equipamento
colocado a sua disposição;
X - Promover encadernações em processos e
documentos elaborados pela secretaria;
XI - Manter atualizado o arquivo da
secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já
tramitaram;
XII - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – C3
Assistência
Técnica
Competências:
I - Assistir ao Gabinete do Secretário no
planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades
das suas unidades;
II - Assistir ao titular da área em assuntos
de natureza administrativa e operacional;
III - Analisar o funcionamento das atividades
do Gabinete do Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo
aprimoramento;
IV - Executar e coordenar atividades de
natureza administrativa e operacional da área;
V - Assistir ao titular da área em questões
relativas às rotinas de trabalho das Unidades;
VI - Estudar processos e assuntos que lhe
sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem
necessários;
VII - Executar outras atividades que lhe forem
determinadas pelo titular da área;
VIII - Despachar com o titular e participar de
reuniões quando convocado;
IX - Dar assistência às unidades integrantes
da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;
X - Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – C4
Competências:
I - Assessorar o Secretário na definição de
políticas públicas para o desenvolvimento da agricultura e abastecimento;
II - Supervisionar a implementação das ações
públicas municipais voltadas ao desenvolvimento da agricultura e abastecimento;
III - Articular o atendimento das demandas da
Diretoria junto às demais Diretorias da Secretaria e junto às demais
secretarias do Município;
IV - Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário;
ANEXO I – C5
Gerência de Agricultura
Competências:
I - Contribuir para a atualização do cadastro
das propriedades rurais do município;
II - Prestar assistência técnica e
orientações aos produtores rurais do município;
III - Elaborar projetos comunitários relativos
à agricultura;
IV - Promover e subsidiar o associativismo e
cooperativismo rural;
V -
Apoiar e desenvolver a agricultura familiar;
VI - Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – C6
Gerência de Abastecimento
Competências:
I - Interagir com a Secretaria de Finanças
para garantir o cadastramento dos contribuintes permissionários das
feiras-livres e mercado municipal;
II - Coordenar as atividades do Mercado
Municipal;
III - Coordenar as atividades das
feiras-livres;
IV - Elaborar ações conjuntas para alavancar
o ciclo produção-comercialização;
V - Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – C7
Diretoria de Apoio à Atividade Empresarial
Competências:
I -
Assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para o
desenvolvimento da atividade empresarial;
II - Supervisionar a implementação das ações
públicas municipais no que diz respeito ao fomento às atividades de indústria,
comércio, serviços e turismo;
III - Articular o atendimento das demandas da
Diretoria junto às demais Diretorias da Secretaria e junto às demais
secretarias do Município;
IV - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
V – Interagir com as entidades de classe
voltadas ao desenvolvimento Municipal.
ANEXO I – C8
Gerência de Apoio à Atividade Industrial
Competências:
I - Interagir com a Secretaria de Finanças
para garantir o cadastramento dos contribuintes por atividade empresarial;
II - Implementar ações que minimizem os procedimentos
burocráticos para a abertura ou formalização de empresas;
III - Articular convênios com instituições e
centros tecnológicos para transferência de conhecimento operacional e gerencial
para empreendimentos de micro e pequeno porte como programas de extensão;
IV - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
V – Manter serviço de atendimento empresarial
especializado, voltado às empresas do Município, prestando apoio
técnico-gerencial;
VI - Supervisionar o
funcionamento da Incubadora de Empresas Municipal.
ANEXO I – C9
Gerência de Apoio à Atividade Comercial e
de Serviços
Competências:
I - Implementar ações que minimizem os
procedimentos burocráticos para a abertura ou formalização de empresas;
II - Interagir com a Secretaria de Finanças na
definição da política de incentivos fiscais para atração de novos
empreendimentos;
III - Implementar ações de promoção do
município junto ao meio empresarial estadual, nacional e internacional;
IV - Manter serviço de atendimento empresarial
especializado voltado à captação de novos empreendimentos;
V - Prestar apoio técnico-gerencial ou
orientações às empresas comerciais e de serviços do município;
VI - Organizar eventos temáticos com
a articulação do setor turístico do município;
VII - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – C10
Gerência de Apoio à Atividade de Turismo
Competências:
I - Implementar ações visando ao estabelecimento
de política de turismo municipal;
II - Criar diretrizes para se estabelecer uma
política de turismo no Município;
III - Implementar ações de promoção do
Município junto ao meio empresarial estadual, nacional e internacional;
IV - Acompanhar os assuntos de
interesse do Município, relativos às atividades de turismo, junto aos demais
níveis governamentais;
V - Incentivar as atividades dos setores
privado e público, aplicadas no desenvolvimento do turismo;
VI - Adotar medidas que representem estímulos
e incentivos à iniciativa privada, no que se refere ao desenvolvimento do
turismo municipal;
VII - Organizar eventos temáticos com a
articulação do setor turístico do município;
VIII - Estruturar roteiros e
programas turísticos explorando as potencialidades locais;
IX - Promover o atendimento turístico
especializado voltado à orientação de visitantes no município;
X - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham ser atribuídas pelo Diretor.
ANEXO
I - C11
Gerência
de Prospecção de Investimentos
Competências:
I –
Assessorar a Diretoria de Apoio a Atividade Empresarial na elaboração das
Políticas de Desenvolvimento Municipal e Regional;
II –
Organizar, filtrar e fornecer informações e dados essenciais para um potencial
novo de investimento;
III –
Prospectar novos investimentos para o Município;
IV –
mapear e fornecer informações visando melhorar e ampliar a infraestrutura
destinada a instalação de novos investimentos;
V - Implementar ações de promoção do Município
junto ao meio empresarial estadual, nacional e internacional;
VI –
Oferecer atendimento especializado voltado aos novos investimentos;
VIII –
Supervisionar o funcionamento do COMUDE – Conselho Municipal de
Desenvolvimento;
IX –
Promover e apoiar a formação de Condomínios Empresariais no Município.
ANEXO I – C12
Diretoria de Trabalho e Renda
Competências:
I - Assessorar o Secretário na definição de
políticas públicas para promover o acesso dos cidadãos ao trabalho e à renda;
II - Supervisionar a implementação das ações
públicas municipais de desenvolvimento de programas de qualificação do
trabalhador e de implementação de canais de acesso ao mercado de trabalho;
III - Articular o atendimento das demandas da
Diretoria junto às demais Diretorias da Secretaria e junto às demais
secretarias do Município;
IV - Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – C13
Gerência de Apoio ao Trabalhador
Competências:
I - Manter cadastro de vagas disponíveis no
mercado de trabalho local e regional;
II - Disponibilizar serviço de intermediação
de mão-de-obra com vistas a permitir o acesso ao mercado de trabalho;
III -Implementar programas de qualificação do
trabalhador em habilidades básicas e técnicas através de cursos
profissionalizantes;
IV - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – C14
Gerência de Apoio ao Empreendedor
Competências:
I - Incentivar as iniciativas associativas empresariais
e cooperativas de trabalho;
II - Proporcionar o acesso ao microcrédito
voltado ao suporte financeiro para micro e pequenos empreendimentos;
III - Criar condições facilitadas para a formalização
dos empreendimentos oriundos do setor informal;
IV - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Secretaria de Saúde
ANEXO I – D1
Secretaria Adjunta
Competências:
I -
Coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de
planejamento, organização e execução e gerenciamento das funções técnicas e
administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio
administrativo;
II -
Promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as
políticas e ações definidas em toda as áreas;
III -
Auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;
IV -
Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração
de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades
da Secretaria e dos seus serviços;
V -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – D2
Competências:
I -
Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou
consultada;
II -
Protocolizar requerimentos, anexando os documentos que se façam necessários;
III -
Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;
IV -
Organizar a documentação relativa a sua área de atuação;
V -
Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;
VI -
Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a
fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;
VII -
Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e
requerimentos relacionados à secretaria;
VIII -
Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes
quando necessário;
IX - Zelar
pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;
X -
Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;
XI -
Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e
documentos que tramitam ou já tramitaram;
XII -
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – D3
Competências:
I -
Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da
Prefeitura existentes na localidade;
II -
Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos
de participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público
III -
Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e
necessidades das regiões;
IV -
Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das
necessidades de todas as regiões;
V -
Realizar atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para
que busquem responder as demandas da população;
VI -
Estabelecer o relacionamento com todas as áreas da administração direta e
indireta, visando atender as demandas solicitadas pela população das regiões
atendidas;
VII - Contribuir
para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da
sociedade civil, Conselhos e outros similares;
VIII -
Acompanhar, junto à administração direta e indireta, o atendimento das
solicitações das regiões;
IX -
Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as
regiões;
X -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – D4
Assistência
Técnica
Competências:
I -
Assistir ao Gabinete do Secretário no planejamento de ações, na organização dos
meios e na coordenação das atividades das suas unidades;
II -
Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e
operacional;
III -
Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo
providências visando ao seu contínuo aprimoramento;
IV -
Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da
área;
V -
Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das
Unidades;
VI -
Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da
área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;
VII -
Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área.
VIII - Despachar
com o titular e participar de reuniões quando convocado;
IX -
Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e
programação de suas atividades;
XI -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – D5
Diretoria de Serviços de Saúde
Competências:
I - Articular com as gerências a implantação, controle e
fiscalização das ações programáticas de saúde desenvolvidas nas unidades de
saúde, objetivando qualificar a assistência a saúde.
II - Acompanhar as gerências, supervisões e coordenações de
programa no desenvolvimento de suas atividades.
III - Sistematizar e avaliar as informações geradas nas unidades e
serviços de saúde visando o planejamento das ações de atenção básica e
especializada no município.
IV - Articular com as demais diretorias e parceiros externos ao
setor saúde atividades de promoção e proteção a saúde.
V - Subsidiar o Secretário de saúde com informações necessárias a
gestão da saúde do município.
VI -
Coordenar, articular e operacionalizar o plano de ação nas unidades básicas de
saúde, a partir das diretrizes da Secretaria de Saúde.
VII
- Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – D6
Gerência de Atenção Básica
Competências:
I -
Implantar, controlar e fiscalizar as ações programáticas, desenvolvidas nas
Unidades de Saúde, priorizando o atendimento ao usuário;
II -
Avaliar, supervisionar e apoiar os supervisores das unidades básicas de saúde -
visando o atendimento adequado ao usuário.
III -
Coordenar, articular e operacionalizar o plano de ação nas unidades básicas de
saúde, a partir das diretrizes da Secretaria de Saúde.
IV -
Sistematizar e avaliar as informações geradas nas unidades básicas de saúde,
visando o planejamento das ações de atenção básica no Município.
V -
Articular em conjunto com a gerência de políticas de saúde, demais diretorias e
parceiros externos ao setor saúde, a execução da atenção primária em saúde no
município.
VI -
Avaliar conjuntamente com os supervisores das unidades básicas de saúde o
desempenho dos trabalhadores de saúde, no que se refere a qualidade técnica e
humana dos serviços prestados.
VII -
Avaliar e propor alterações no funcionamento das unidades básicas, visando o
melhor atendimento a população e adequação às diretrizes da atenção básica em
saúde.
VIII -
Gerenciar e apoiar as unidades básicas de saúde, solicitando e providenciando
os recursos humanos e materiais necessários para o perfeito funcionamento das
unidades.
IX
- Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria.
ANEXO I- D7
Gerência de Atenção Especializada
Competências:
I -
Avaliar, supervisionar e apoiar os supervisores das unidades e serviços especializados
em saúde - visando o atendimento adequado ao usuário.
II -
Coordenar, articular e operacionalizar o plano de ação das unidades
especializadas, a partir das diretrizes da Secretaria de Saúde.
III -
Sistematizar e avaliar as informações de saúde geradas nos serviços
especializados, visando o planejamento das ações especializadas em saúde.
IV -
Indicar as necessidades de ampliação da oferta de serviços especializados, a
partir da análise das demandas apuradas nas unidades e serviços especializados
do Município.
V -
Articular em conjunto com a gerência de políticas de saúde, demais diretorias e
parceiros externos ao setor saúde, a execução da atenção especializada em
saúde.
VI -
Avaliar conjuntamente com os supervisores das unidades e serviços
especializados de saúde o desempenho dos trabalhadores de saúde, no que se
refere a qualidade técnica e humana dos serviços prestados.
VII -
Avaliar e propor alterações no funcionamento das unidades e serviços
especializados, visando o melhor atendimento a população e adequação às
diretrizes políticas de saúde pública.
VIII
- Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria.
ANEXO I- D8
Gerência do Serviço Integrado de Medicina-
SIM
Competências:
I - Articular
a supervisão dos serviços especializados existentes no SIM.
II -
Promover interação das atividades desenvolvidas nos diversos serviços
especializados existentes no SIM.
III -
Promover a articulação dos serviços especializados do SIM, com as unidades
básicas e hospitalares.
IV -
Viabilizar a execução das políticas de atenção especializada no SIM.
V
- Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria.
ANEXO I- D9
Gerência de Políticas de Saúde
Competências:
I - Promover
a articulação dos diversos programas de saúde do município,
II -
Articular ações intersetoriais, visando a ampliação do alcance das intervenções
em saúde, através da potencialização dos recursos existentes no município;
III -
Acompanhar e supervisionar as coordenações dos programas de saúde;
IV -
Apoiar a Diretoria de Serviços de Saúde nas ações de planejamento, avaliação e
monitoramento do Departamento de Serviços de Saúde;
V -
Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Saúde;
VI - Monitorar
a execução do Plano Municipal de Saúde;
VII -
Promover e ou estimular a reflexão sobre os processos do trabalho em saúde;
através de processos participativos, com a inclusão de diversos atores
envolvidos, buscando a construção coletiva de respostas aos problemas
existentes e uma melhor resposta às necessidades de saúde da população;
VIII -
Acompanhar os indicadores de saúde pactuados pelo município, buscando o
estabelecimento de estratégias para melhoria dos mesmos;
IX -
Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I- D10
Gerente de Unidades Básicas de Saúde – 12
horas
Competências:
I -
Integrar a Unidade na rede do SUS do Município,
II -
Desenvolver na Unidade ações diversificadas que garantam a atenção integral à
saúde de acordo com os princípios do SUS;
III -
Detectar necessidades de saúde da população e orientar o trabalho da equipe
para seu atendimento;
IV -
Realizar vigilância a saúde em seu território de abrangência;
V -
Garantir o acesso dos usuários ao serviço de acordo com os recursos colocados à
disposição da Unidade;
VI -
Ouvir queixas, críticas e sugestões dos usuários do serviço e atuar como
intermediário entre a população, os trabalhadores e a instituição;
VII - Realizar
o diagnóstico situacional do território de abrangência, com sua equipe de
trabalho e conselho gestor, elaborando plano de ação, em consonância com as
diretrizes institucionais, com estabelecimento de metas e definição de
prioridades de acordo com as necessidades dos diferentes grupos sociais;
VIII -
Fazer análise e avaliação periódica em conjunto com os demais componentes da
equipe, das atividades programadas e realizadas individual e coletivamente;
IX -
Organizar e delegar tarefas, atividades e ações de modo a concretizar o plano
de ação, readequando-o a realidade sempre que necessário;
X -
Avaliar o trabalho dos componentes da equipe por meio da observação crítica,
sistematizada, criteriosa e processual nas situações de assistência
desenvolvidas individual e coletivamente;
XI -
Conhecer as tarefas e atribuições de cada categoria dentro da equipe;
XII -
Administrar o cumprimento de horário de funcionamento da unidade e de seus
profissionais;
XIII -
Distribuir tarefas, elaborar escalas de trabalho, delegar funções de maneira a
potencializar o recurso humano disponível na unidade e a permitir espaço de
realização profissional e de criatividade dos profissionais da equipe;
XIV -
Supervisionar o preenchimento dos mapas diários e demais instrumentos de coleta
de dados, informações e requisições;
XV -
Conhecer os fluxos de trabalho e de encaminhamentos bem como protocolos em uso
na rede de serviços do SUS e supervisionar seu cumprimento;
XVI -
Gerenciar os recursos materiais da unidade quanto à adequada utilização,
solicitação, ao nível central da Secretaria e manutenção da instalação física e
de equipamentos;
XVII -
Zelar pelo patrimônio público envolvendo os funcionários nesse propósito;
XVIII -
Manter a equipe informada dos projetos e diretrizes da Secretaria;
XIX -
Promover e facilitar integração entre todos os membros da equipe da unidade;
XX -
Promover a integração do trabalho da equipe multidisciplinar;
XXI -
Articular as ações das equipes com as necessidades da clientela e de seu território;
XXII -
Executar e avaliar em conjunto com os demais componentes da equipe as
atividades programadas e realizadas;
XXIII -
Organizar reuniões da equipe que sejam atrativas para os trabalhadores e
produtivas para o serviço, com prioridade regular;
XXIV -
Atuar através da permanente negociação, criando espaços democráticos de
decisão, onde possam ser resolvidos de maneira produtiva, os conflitos da
equipe;
XXV -
Atuar como interlocutor dos trabalhadores de saúde nas suas necessidades e
reivindicações;.
XXVI -
Desenvolver estratégias que promovam a permanente humanização e melhoria da
qualidade das ações de saúde da unidade;
XXVII -
Atuar em projetos de educação dos trabalhadores;
XXVIII
- Criar estratégias de compromissos da população com sua saúde;
XXIX -
Atuar como elo entre a equipe e a
comunidade/ equipe e Secretaria de Saúde;
XXX -
Estimular a organização da população tendo em vista a participação social na
formação dos conselhos gestores ou instâncias similares e seu efetivo funcionamento;
XXXI -
Articular o atendimento não programado as ações programáticas da Unidade;
XXXII -
Promover o referenciamento, dos pacientes atendidos no atendimento não
programado, à unidade de saúde de referência;
XXXIII
- Promover o acolhimento e escuta das necessidades de saúde da população na
unidade 12 horas, como estratégia de humanização do atendimento;
XXXIV
- Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria.
ANEXO I – D11
Gerência
de Assistência Farmacêutica
Competências:
I - Coordenar, supervisionar, orientar,
fiscalizar, todas as atividades farmacêuticas da rede pública;
II -
Responsabilizar-se tecnicamente pelas ações de assistência farmacêutica
desenvolvidas pela Secretaria de Saúde do Município;
III - Supervisionar
o Almoxarifado da Saúde, verificando o controle de estoque, condições de
armazenamento, processo de aquisição e distribuição de medicamentos;
IV -
Supervisionar Unidades de Saúde, assegurando condições adequadas de conservação
e dispensação de medicamentos;
V -
Promover treinamento inicial e contínuo dos funcionários que exerçam funções
relacionadas à Assistência Farmacêutica e Almoxarifado da Saúde, para adequação
da execução de suas atividades;
VI -
Supervisionar o gerenciamento dos medicamentos de Programas de Saúde junto aos
respectivos farmacêuticos responsáveis pelos mesmos, segundo as normas técnicas
específicas;
VII -
Promover atualizações periódicas da lista de medicamentos padronizados do
município, em consonância com as atualizações da Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais - Rename e do elenco de medicamentos de referência do
Ministério da Saúde para a atenção básica;
VIII -
Executar outras atividades afins, determinadas pelos Superiores;
IX - Elaborar relatórios estatísticos,
com dados atualizados do seu setor.
ANEXO I – D12
Diretoria de Vigilância à Saúde
Competências:
I -
Orientar e fazer cumprir programas de Higiene Sanitária do Município como
instrumento básico dos princípios de saúde na prevenção de doenças
infecto-contagiosas;
II -
Estabelecer um sistema de vigilância permanente de controle de situações de
risco à saúde da população através de fiscalização e orientação educativa;
III -
Estabelecer campanhas anuais, em ação conjunta com outras Secretarias,
objetivando levar informações sobre prevenção e controle da qualidade de vida
de cada cidadão;
IV -
Administrar e fiscalizar o Curral do Conselho;
V -
Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I
– D13
Gerência de Vigilância Sanitária
Competências:
I -
Implantar e conduzir as diretrizes de Vigilância à Saúde fornecidas pela Diretoria;
II - Planejar e gerenciar a execução das ações
pertinentes na área;
III - Elaborar relatórios gerenciais para subsidiar
a Diretoria;
IV - Distribuir as equipes conforme planejamento e
demanda;
V - Planejar e organizar com a Diretoria ações de
capacitação permanente de sua equipe;
VI - Planejar e elaborar ações de educação
sanitária para a população;
VII - Planejar a participação em eventos públicos
de interesse da saúde;
VIII – Controlar o material e equipamento afetos as
funções da área;
IX - Conduzir as ações de fiscalização do setor de
alimentos;
X - Conduzir as ações de fiscalização de farmácias
e drogarias;
XI - Conduzir as ações de fiscalização de
estabelecimento de serviços de saúde;
XII - Conduzir as ações de fiscalização de
estabelecimentos de comércio de material e equipamentos de saúde;
XIII - Conduzir as ações de fiscalização de
qualquer outro estabelecimento de interesse da saúde.
XIV - Desenvolver outras atividades
que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – D14
Gerência de Vigilância Epidemiológica
Competências:
I - Implantar
e conduzir as diretrizes de Vigilância à Saúde fornecidas pela Diretoria;
II - Planejar e gerenciar a execução das ações
pertinentes na área;
III -
Elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a Diretoria;
IV -
Distribuir as equipes conforme planejamento e demanda;
V - Planejar e organizar com a Diretoria ações de
capacitação permanente de sua equipe;
VI - Planejar e elaborar ações de educação
sanitária para a população;
VII - Planejar a participação em eventos públicos
de interesse da saúde;
VIII – Controlar o material e equipamento afetos às
funções da área;
IX - Conduzir as ações de visitação e pacientes
notificados;
X - Conduzir as ações de busca ativa em hospitais e
congêneres;
XI - Planejar e coordenar as campanhas de vacinação
humana;
XII - Gerenciar a distribuição de imunobiológicos
no município;
XIII - Conduzir as ações de registro de dados
epidemiológicos do município.
XIV
- Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria.
ANEXO I – D15
Diretoria Administrativa
Competências:
I -
Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da
Secretaria;
II -
Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;
III - Controlar
o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as
secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação;
IV -
Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;
V
- Acompanhar a execução orçamentária da
Secretaria;
VI -
Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;
VII -
Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas
as estruturas e atividades da Secretaria;
VIII -
Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios
da Prefeitura ou terceirizados;
IX -
Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso
por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;
X -
Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;
XI -
Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor
com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da
informação;
XII -
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – D16
Gerência Administrativa
Competências:
I - Auxiliar o Diretor no que for solicitado e executar a política
administrativa e pessoal;
II - Aplicar programa de controle;
III - Promover cursos, seminários e outros, visando a capacitação
profissional;
IV - Estabelecer programa de acompanhamento da vida funcional;
V - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas
pela Diretoria.
ANEXO I – D17
Gerência do Fundo Municipal de
Saúde
Competências:
I - Auxiliar o Diretor nos assuntos pertinentes ao controle do
sistema orçamentário e financeiro, bem como no gerenciamento dos convênios e
contratos;
II - Estabelecer medidas de controle, evitando o comprometimento
dos recursos e mantendo o equilíbrio e a manutenção da máquina administrativa,
no tocante à manutenção, aquisição e contratação;
III - Editar regras para emissão de relatórios de Prestação de
Contas ao COMUS e a outros órgãos cedentes, bem como para tomada de conta de
convênios;
IV - Manter banco de dados para informações gerenciais e outras;
V - Desenvolver outras
atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Gerência de Suprimentos
Competências:
I -
Gerenciar os procedimentos para elaboração de compra direta e licitação em
conjunto com o setor central;
II - Controlar
a qualidade dos materiais e serviços adquiridos;
III -
Planejar e organizar estocagem e distribuição dos materiais para as unidades;
IV -
Coordenar, controlar e manter a frota de veículos à disposição da Secretaria;
V -
Coordenar, controlar e estabelecer fluxo dos expedientes que tramitam pela
Secretaria;
VI -
Organizar, controlar e manter o fluxo de manutenção dos equipamentos e prédios.
VII - Desenvolver outras atividades
que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Gerência de Administração e Recursos
Humanos da Saúde
Competências:
I -
Prover os serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;
II -
Prover a Secretaria e suas diretorias com serviços de secretariado e telefonia;
III - Controlar
o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as
Secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação;
IV -
Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;
V -
Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
VI -
Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;
VII -
Coordenar o suprimento de materiais permanentes e material de consumo para
todas as estruturas e atividades da Secretaria;
VIII -
Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios
da Prefeitura ou terceirizados;
IX -
Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso
ou outras instituições, inclusive no que tange à sua conservação e manutenção;
X -
Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;
XI -
Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor
com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da
informação;
XII -
Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretario.
XIII -
Considerar o processo seletivo de novos funcionários;
XIV -
Acompanhar o desempenho, efetivação e desligamento de servidores;
XV -
Adensar custos de folha de pagamento dos servidores formando informações sobre
indicadores à Diretoria;
XVI -
Efetuar imputs folha de pagamento;
XVII -
Zelar para que as normas constantes do Estatuto do Servidor no que se referem à
Gestão de Pessoas sejam fielmente aplicadas;
XVIII
- Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria.
Gerência de Manutenção de
Próprios da Saúde
Competências:
I - Elaborar, calcular, executar e fiscalizar projetos técnicos de
engenharia para obras civis de pequeno e médio porte;
II - Elaborar planilhas quantitativas para reformas e/ ou
adaptações de próprios municipais da área da saúde.
III - Elaborar e dimensionar recursos humanos e materiais para
execução de serviços de manutenção de próprios da saúde (carpintaria,
serralheria, eletricidade, alvenaria, hidráulica e pintura).
IV - Elaborar planilhas quantitativas/ orçamentárias, inclusive
BDI, de obras civis de pequeno e médio porte.
V - Elaborar, requisitar e controlar aquisição de material/
equipamento/ ferramenta para área de manutenção de próprios da saúde.
VI - Acompanhar, com emissão periódica de relatórios, o desempenho
e eficiência das equipes de trabalho.
VII - Desenvolver
outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – D21
Diretoria de Planejamento e Regulação de
Serviços de Saúde
Competências:
I
- Planejar, coordenar e supervisionar os projetos e programas de saúde para
que haja o melhor atendimento médico nas especialidades e serviços de diagnose
à disposição do usuário do sistema municipal de saúde;
II -
Providenciar os meios para as atividades que envolvam a perfeita manutenção dos
equipamentos médicos e aparelhos e o aperfeiçoamento de todos os servidores da
Unidade através da participação em cursos e seminários de especialização
profissional e funcionais;
III
- Zelar pelo encaminhamento dos casos de maior urgência, viabilizando
transferências para exames especializados ou internação em UTI, se necessário.
Exercerá controle sobre a vida funcional evitando-se, através de escala de
férias ou ausências previsíveis, que a Unidade fique sem atendimento essencial;
IV -
Apresentar mensalmente relatório circunstanciado e crítico sobre as Unidades,
indicando falhas e possíveis soluções;
V -
Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – D 22
Gerência de Regulação de
Serviços de Saúde
Competências:
I -
Garantir o acesso aos serviços de saúde de forma adequada;
II -
Garantir os princípios da eqüidade e da integralidade;
III -
Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação;
IV -
Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos da assistência;
V - Construir
e viabilizar as grades de referência e contra referência;
VI -
Subsidiar as ações de planejamento, controle, avaliação e auditoria em saúde;
VII -
Subsidiar o processamento das informações de produção de saúde;
VIII -
Subsidiar a programação pactuada e integrada;
IX -
Elaborar estratégias para a contratação de serviços de saúde;
X -
Elaborar, pactuar e adotar protocolos clínicos e de regulação;
XI - Desenvolver outras atividades
que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – D23
Gerência de Avaliação e Controle
Competências:
I -
Realizar a programação física e financeira por estabelecimento;
II -
Autorizar as internações e dos procedimentos ambulatoriais especializados e de
alta complexidade;
III - Realizar
o monitoramento e fiscalização da execução dos procedimentos realizados em cada
estabelecimento por meio das ações de supervisão hospitalar e ambulatorial;
IV -
Realizar monitoramento e revisão das faturas prévias relativas aos
atendimentos, apresentadas por cada prestador;
V -
Realizar o processamento da produção de um determinado período;
VI -
Realizar o preparo do pagamento de prestadores;
VII -
Avaliar a atenção à saúde (criar mecanismos que permitam emitir um juízo de
valor sobre as ações finais da atenção à saúde e medir os graus de qualidade,
humanização, resolubilidade, satisfação);
VIII -
Executar as ações de controle, avaliação e auditoria em saúde;
IX -
Executar o processamento das informações de produção, cadastros de
estabelecimentos de saúde de profissionais e de usuários;
X -
Elaborar a programação pactuada e integrada;
XI -
Realizar o cadastramento de estabelecimentos e profissionais de saúde no
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES;
XII -
Realizar o cadastramento de usuários do SUS no sistema do Cartão Nacional de
Saúde - CNS;
XIII -
Contratar os serviços de saúde segundo as normas e políticas específicas deste
Ministério;
XIV -
Credenciamento/habilitação para a prestação de serviços de saúde;
XV -
Supervisão e processamento da produção ambulatorial e hospitalar;
XVI -
Avaliação analítica da produção;
XVII -
Avaliação de desempenho dos serviços e da gestão e de satisfação dos usuários -
PNASS;
XVIII -
Avaliação dos indicadores epidemiológicos e das ações e serviços de saúde nos
estabelecimentos de saúde;
XIX
- Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria.
ANEXO I – D24
Diretoria de Urgências
Competências:
I -
Orientar, controlar e fazer cumprir a política estabelecida pela Secretaria de
Saúde, no que se refere ao atendimento das urgências e emergências do
Município;
II -
Estabelecer um programa estratégico que permita ao usuário, ser atendido no
menor prazo possível nas emergências, priorizando o transporte do usuário
considerando-se os pontos estratégicos da cidade e os locais indicados para o
deslocamento de urgência;
III -
Estabelecer programas de atendimento do usuário que não agravem seu estado,
devendo para isso estabelecer um sistema programado que inclua também o
aperfeiçoamento de todo pessoal da Diretoria, para que se torne um agente de
saúde capacitado a prestar o melhor atendimento nas emergências;
IV - Desenvolver outras atividades que
lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I
– D25
Gerência de Urgência - UPA Meia Lua
Competência:
I -
Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os trabalhos de sua equipe;
II – De
acordo com os fluxos de trabalho e as referências formais pactuadas na PPI para
Integrar a unidade na rede SUS do Município, orientar as devidas referências e
contra-referências;
III -
Elaborar escalas de trabalho, distribuir tarefas, delegar funções de maneira a
potencializar o recurso humano disponível na Unidade;
IV -
Viabilizar o acesso dos usuários ao serviço e articular a referência destes
pacientes quando necessário o seguimento terapêutico na Unidade Básica de Saúde
de referência;
V -
Viabilizar o acesso dos usuários aos serviços de retaguarda hospitalar, através
dos instrumentos de referência;
VI -
Realizar vigilância à saúde, proporcionar capacitação periódica da equipe e/ou
nos agravos sazonais;
VII -
Instruir equipe para os procedimentos de notificação compulsória;
VIII -
Administrar o cumprimento de horário de funcionários da unidade e de seus
profissionais;
IX -
Conhecer as tarefas e atribuições de cada categoria dentro da equipe;
X
- Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria.
ANEXO I
– D26
Gerência de Urgência - UPA Infantil
Competência:
I-
Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os trabalhos de sua equipe;
II – Conhecer
e aplicar os fluxos de trabalho e as referências formais pactuadas na PPI para
Integrar a unidade na rede SUS do município e orientar as devidas referências e
contra-referências;
III -
Elaborar escalas de trabalho, distribuir tarefas, delegar funções de maneira a
potencializar o recurso humano disponível na Unidade;
IV -
Viabilizar o acesso dos usuários ao serviço e articular a referência destes
pacientes quando necessário o seguimento terapêutico na Unidade Básica de Saúde
de referência;
V - Viabilizar
o acesso dos usuários aos serviços de retaguarda hospitalar através dos
instrumentos de referência;
VI -
Realizar vigilância à saúde, proporcionar capacitação periódica da equipe e/ou
nos agravos sazonais;
VII -
Instruir equipe para os procedimentos de notificação compulsória;
VIII -Administrar o cumprimento de horário de
funcionários da unidade e de seus profissionais;
IX -
Conhecer as tarefas e atribuições de cada categoria dentro da equipe;
X
- Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria.
ANEXO I
– D27
Gerência de Urgências
Competência:
I -
Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os trabalhos de sua equipe;
II -
Estabelecer estratégia que permita ao usuário ser atendido no menor prazo possível
nas emergências, priorizando o atendimento e possíveis transferências para
serviços especializados de maior complexidade;
III –
Conhecer e executar os fluxos de trabalho e as referências formais pactuadas na
PPI para Integrar a unidade na rede SUS do município;
IV -
Orientar as devidas referências para seguimento da terapêutica nas Unidades
Básicas de Saúde;
V -
Garantir o acesso dos usuários aos serviços de retaguarda hospitalar através
dos instrumentos de referência;
VI -
Elaborar escalas de trabalho, distribuir tarefas, delegar funções de maneira a
potencializar o recurso humano disponível na Unidade;
VII -
Realizar vigilância à saúde nos agravos sazonais nos quais o serviço se torna
porta de entrada;
VIII -
Instruir equipe para os procedimentos de notificação compulsória;
IX -
Manter-se atualizado e garantir capacitação técnica para a equipe em relação à
protocolos da saúde expedidos pelo Ministério da Saúde e demais órgãos
competentes;
X -
Administrar o cumprimento de horário de funcionários da unidade e de seus
profissionais;
XI -
Conhecer as tarefas e atribuições de cada categoria dentro da equipe;
XII
- Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria.
Assessoria Técnica
Competências:
I - Assessorar o Assistente Técnico no planejamento de ações, na
organização dos meios e na coordenação das atividades das unidades da
Secretaria;
II - Assessorar o Assistente Técnico em assuntos de natureza
administrativa e operacional;
III - Assessorar o Assistente Técnico na análise do funcionamento
das unidades do Secretário, propondo providências visando o contínuo
aprimoramento;
IV - Auxiliar na execução e coordenação de atividades de natureza
administrativa e operacional;
V - Auxiliar no estudo de processos e assuntos que lhe sejam
submetidos, elaborando pareceres sempre que solicitado; · Executar outras
atividades que lhe sejam atribuídas pelo Assistente Técnico.
VI
- Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria.
Assessoria Técnica Jurídica
Competências:
I -
Assistência direta e imediata, sob coordenação do Secretário de Assuntos
Jurídicos, à Secretaria a qual estiver vinculado, especialmente no
assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica, apresentando análise e
avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem
tomadas pelo Secretário;
II -
Promoção de estudos jurídicos sobre as matérias de competências de sua
Secretaria;
III -
Verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade de atos
administrativos;
IV -
Coordenação da busca de informações, bem como de subsídios à Secretaria de
Assuntos Jurídicos para elaboração de respostas aos ofícios emanados das
autoridades judiciais, policiais, do Ministério Público, e do Tribunal de
Contas;
V -
Emissão de pareceres jurídicos, sob coordenação da Secretaria de Assuntos
Jurídicos, sobre as matérias de sua área de atuação;
VI -
Desenvolvimento de outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pelo Secretário ao qual estiver vinculado, conjuntamente com o Secretário de
Assuntos Jurídicos.
Secretaria Municipal de
Educação
ANEXO I – E1
Secretaria
Adjunta
Competências:
I -
Coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de
planejamento, organização e execução e gerenciamento das funções técnicas e
administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio
administrativo;
II -
Promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as
políticas e ações definidas em todas as áreas;
III -
Auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;
IV -
Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração
de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades
da Secretaria e dos seus serviços;
V - Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I
– E2
Assistência Administrativa
Competências:
I -
Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou
consultada;
II -
Protocolizar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;
III -
Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;
IV -
Organizar a documentação relativa a sua área de atuação;
V -
Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;
VI -
Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização
e o controle da tramitação dos mesmos;
VII -
Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e
requerimentos relacionados à secretaria;
VIII -
Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando
necessário;
IX -
Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;
X -
Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;
XI -
Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos
que tramitam ou já tramitaram.
XII -
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – E3
Assessoria
Comunitária
Competências:
I -
Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente com demais
órgãos da Prefeitura existentes na localidade;
II -
Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos
de participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público;
III -
Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e
necessidades das regiões;
IV -
Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das
necessidades de todas as regiões;
V -
Realizar atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para
que busquem responder as demandas da população;
VI -
Estabelecer o relacionamento com todas as áreas da administração direta e
indireta, visando atender as demandas solicitadas pela população das regiões
atendidas;
VII -
Contribuir para elevar a conscientização da população quanto à participação em
fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros similares;
VIII -
Acompanhar, junto à administração direta e indireta, o atendimento das
solicitações das regiões;
IX - Estabelecer
relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões;
X -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I
– E4
Assistência
Técnica
Competências:
I -
Assistir ao Gabinete do Secretário no planejamento de ações, na organização dos
meios e na coordenação das atividades das suas unidades;
II -
Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e
operacional;
III -
Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo
providências visando ao seu contínuo aprimoramento;
IV -
Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da
área;
V -
Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;
VI -
Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área,
elaborando pareceres que se tornarem necessários;
VII -
Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;
VIII - Despachar
com o titular e participar de reuniões quando convocado;
IX -
Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e
programação de suas atividades;
X -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – E5
Diretoria Técnica Pedagógica
Competências:
I -
Administrar e supervisionar as ações pedagógicas desenvolvidas nos diversos
segmentos atendidos pelo município;
II -
Coordenar o trabalho pedagógico realizado pelas chefias, das Gerências, fazendo
com que as diretrizes político - pedagógicas da Secretaria Municipal de
Educação sejam efetivamente desenvolvidas;
III -
Propiciar integração dos segmentos atendidos evitando a fragmentação do ensino;
IV -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – E6
Gerência Técnico Pedagógica
Competências:
I -
Administrar, supervisionar e orientar as ações a serem desenvolvidas pelo setor
para atender pedagogicamente a rede de ensino municipal;
II -
Definir com a chefia imediata os temas a serem estudados pela rede para
melhoria da qualidade de ensino, sugerindo cursos e
palestrantes;
III -
Promover, orientar e acompanhar grupos de estudos na Secretaria Municipal de Educação
e nas U. Es;
IV -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria.
Gerência de Supervisão de Ensino
Competências:
I -
Coordenar as ações de autorização, fiscalização e supervisão das escolas de
educação infantil do município – públicas e particulares;
II -
Coordenar a supervisão das escolas municipais de ensino fundamental;
III -
Orientar as unidades acima descritas quanto ao cumprimento das determinações
legais, para o bom desempenho das U.Es;
IV - Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Gerência de Projetos Educativos
Competências:
I -
Planejar projetos e programas para implantação na rede de ensino municipal;
II - Providenciar
todas as informações, documentação, divulgação para efetivar parcerias e todas
as demais necessidades para viabilizar as atividades de ensino;
III -
Orientar as U. Es. para a execução dos novos projetos e programas;
IV -
Supervisionar a realização dos novos projetos e programas até que os mesmos
estejam sendo executados a contento;
V -
Manter banco de dados dos novos projetos e programas;
VI -
Manter banco de dados com informações referentes ao número de alunos,
professores, segmentos atendidos, U.Es. e outros de interesse da rede de
ensino;
VII -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria.
ANEXO I – E9
Diretoria de Planejamento Escolar
Competências:
I -
Administrar e supervisionar as ações de Planejamento Escolar nos segmentos
atendidos pelo município;
II -
Coordenar o trabalho de planejamento junto à Diretoria de Ensino local;
III -
Produzir estudos de demanda por vagas no ensino infantil e fundamental,
coordenar os processos de montagem das classes, alocação de alunos e organizar
as listas-piloto com base nas informações obtidas no censo escolar;
IV -
Coordenar o trabalho desenvolvido pelas gerências do ensino infantil e
fundamental;
V - Executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário;
Gerência de Educação Infantil
Competências:
I -
Coordenar, orientar e acompanhar as atividades da equipe de direção das
Unidades Escolares (U.Es), sob sua responsabilidade;
II -
Coordenar as ações desenvolvidas em atendimento à 1ª etapa do ensino
desenvolvido em creches e pré – escolas;
III -
Orientar as equipes diretivas das U.Es. para que as políticas
educacionais da Secretaria sejam colocadas em prática nas Unidades sob sua
responsabilidade;
IV -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria.
ANEXO I – E11
Gerência de Ensino Fundamental
Competências:
I -
Coordenar, orientar e acompanhar as atividades da equipe de direção das U.Es.
sob sua responsabilidade;
II -
Coordenar as ações desenvolvidas em atendimento aos alunos de 7 a 15 anos
nas escolas de 1ª a 8 ª série;
III -
Orientar para que as práticas educacionais da Secretaria sejam efetivadas nas unidades sob sua responsabilidade;
IV -
Coletar dados para os relatórios que subsidiam projetos e programas de ensino.
V -
Subsidiar a chefia imediata com informações do setor para implantação e
administração da necessidade das U.Es. sob sua responsabilidade;
VI -
Projetar a demanda e providenciar o necessário para prover o
atendimento;
VII -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria.
ANEXO I
– E12
Diretoria Administrativa
Competências:
I -
Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da
Secretaria;
II -
Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;
III -
Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria,
entre as secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua
relação;
IV -
Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;
V -
Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
VI - Subsidiar
os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;
VII -
Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para
todas as estruturas e atividades da Secretaria;
VIII -
Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios
da Prefeitura ou terceirizados;
IX -
Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso
por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;
X -
Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;
XI -
Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor
com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da
informação;
XII -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – E13
Gerência de Contratos e Convênios da
Educação
Competências:
I -
Acompanhar os processos licitatórios dos contratos de manutenção, limpeza,
transporte, merenda e serviços terceirizados de atendimento às escolas;
II -
Liberar as notas para pagamento dos contratos;
III -
Administrar o pessoal lotado no setor;
IV -
Controlar e administrar o saldo contratual;
V - Elaborar
e controlar mecanismos de distribuição da merenda escolar para as Unidades
Escolares: rotas, veículos, pessoal e planos de contingências, quanto for o
caso;
VI -
Verificar ocorrências e/ou reclamações advindas das Unidades Escolares e/ou
comunidade;
VII -
Administrar e supervisionar os contratos, firmados para transporte de alunos e
distribuição de passes escolares (notas fiscais, rotas, carteirinhas de alunos,
controle de entrada e saída junto às Unidades Escolares, requisições de
compra);
VIII -
Administrar os repasses realizados à Prefeitura pelo Governo Federal e Estadual
em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças;
IX -
Orientar os diretores e pais dos alunos nas Unidades Escolares beneficiadas a
respeito de questões pertinentes ao programa em questão;
X -
Acompanhar os processos licitatórios para garantir o transporte escolar dos
alunos da rede pública do Município, tanto para a aquisição de passes escolares
como para locação de veículos de transporte;
XI -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria;
Gerência Administrativa
Competências:
I -
Coordenar o conjunto de serviços da área administrativa, notadamente as
Supervisões de Administração e Finanças, Recursos Humanos, Serviços Auxiliares
e Apoio Operacional;
II -
Coordenar a execução dos contratos de portaria e limpeza em todas as Unidades
Educacionais e nas Bibliotecas e sede da
Secretaria e do contrato de capina e conservação de áreas vedes;
III -
Coordenar as atividades do almoxarifado da Secretaria promovendo, quando
necessário, balancetes e balanço;
IV -
Exercer gerenciamento sobre os bens patrimoniais da Secretaria, em sintonia com
o Diretor Administrativo;
V - Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – E15
Gerência de Bibliotecas, Eventos e
Cerimonial
Competências:
I -
Coordenar a administração do acervo das Bibliotecas do Município;
II -
Utilizar técnicas informatizadas para controle do acervo e classificação das
obras em geral;
III -
Apresentar, sempre que solicitado, propostas de atualização do acervo;
IV -
Gerenciar o espaço interno, propondo melhorias quando necessário;
V -
Elaborar e propor programação para atividades culturais no âmbito dos prédios
da Secretaria de Educação, em especial, na Biblioteca sede;
VI -
Gerenciar o cerimonial interno da Secretaria em conjunto com os demais membros
definidos pelo Secretário;
VII - Executar outras atividades
correlatas ou que venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Gerência de Manutenção de Próprios Públicos
da Educação
Competências:
I -
Coordenar a operacionalização dos serviços de manutenção dos próprios da
Educação, avaliando e priorizando os serviços nas áreas de serralheria,
marcenaria, alvenaria, elétrica, hidráulica e pintura;
II -
Programar os recursos materiais necessários para execução dos serviços seja
através do almoxarifado ou por requisição de compras;
III -
Controlar a utilização dos veículos da frota usados na manutenção;
IV -
Implantar, na medida do possível, serviço de manutenção preventiva;
V - Executar outras atividades
correlatas ou que venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Gerência do Projeto Educamais
Competências:
I
- Coordenar as atividades educacionais
complementares à escola ou a comunidade vizinha dos espaços Educamais;
II -
Propor, em conjunto com as demais gerências, atividades nos espaços Educamais;
III -
Organizar e Supervisionar o horário de funcionamento dos equipamentos
existentes nos espaços Educamais;
IV -
Solicitar, sempre que necessário, manutenção nos equipamentos e instalações do
Educamais, inclusive com relação a serviços de poda, capina e jardinagem;
V -
Zelar para que as atividades esportivas sejam sempre supervisionadas, evitando
acidentes;
VI -
Compartilhar todas as ações com as demais Secretarias Municipais visando um
atendimento uniforme;
VII -
Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pela
Diretoria;
VIII
- Zelar pelo cumprimento das normas
estabelecidas no regulamento de funcionamento dos espaços Educamais.
Assessoria Técnica Jurídica
Competências:
I - Assistência
direta e imediata, sob coordenação do Secretário de Assuntos Jurídicos, à
Secretaria a qual estiver vinculado, especialmente no assessoramento sobre
assuntos de natureza jurídica, apresentando análise e avaliação estratégica a
respeito das decisões político-administrativas a serem tomadas pelo Secretário;
II -
Promoção de estudos jurídicos sobre as matérias de competências de sua
Secretaria;
III -
Verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade de atos
administrativos;
IV -
Coordenação da busca de informações, bem como de subsídios à Secretaria de
Assuntos Jurídicos para elaboração de respostas aos ofícios emanados das
autoridades judiciais, policiais, do Ministério Público, e do Tribunal de
Contas;
V -
Emissão de pareceres jurídicos, sob coordenação da Secretaria de Assuntos
Jurídicos, sobre as matérias de sua área de atuação;
VI - Desenvolvimento de outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário ao qual estiver
vinculado, conjuntamente com o Secretário de Assuntos Jurídicos.
Secretaria de Finanças
ANEXO I – F1
Gerência Administrativa
Competências:
I - Prover o conjunto de serviços e materiais
que dão suporte às ações da Secretaria;
II - Prover a Secretaria e suas Diretorias com
serviços de secretariado e telefonia;
III - Controlar o fluxo processual e documental
e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre
esta e as demais instituições de sua relação;
IV - Programar as despesas de manutenção e os
investimentos da Secretaria;
V -
Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
VI - Subsidiar os processos de aquisição de
materiais e serviços para a Secretaria;
VII - Coordenar o suprimento de materiais
permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da
Secretaria;
VIII - Coordenar a execução de
serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou
terceirizados;
IX - Controlar os bens patrimoniais da
Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições,
inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;
X - Coordenar a administração de pessoal
contemplando todas as suas esferas;
XI - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria
ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas
à tecnologia da informação;
XII - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – F2
Assistência Administrativa
Competências:
I - Receber os cidadãos, verificando qual a
informação desejada, atualizada ou consultada;
II - Protocolar requerimentos, anexando os
documentos que se fizerem necessários;
III - Encaminhar documentação e requerimentos
aos setores pertinentes;
IV - Organizar a documentação relativa a sua
área de atuação;
V - Providenciar serviços de digitação e
datilografia da área de atuação;
VI - Promover o protocolo da documentação
pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos
mesmos;
VII - Providenciar o recebimento, registro e
encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;
VIII -Controlar consumo de material
utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário;
IX - Zelar pela manutenção do equipamento
colocado a sua disposição;
X - Promover encadernações em processos e
documentos elaborados pela secretaria;
XI -Manter atualizado o arquivo da secretaria
contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram;
XII - Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – F3
Assistência Técnica
Competências:
I - Assistir ao Gabinete do Secretário no
planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades
das suas unidades;
II - Assistir ao titular da área em assuntos
de natureza administrativa e operacional;
III - Analisar o funcionamento das atividades
do Gabinete do Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;
IV - Executar e coordenar atividades de
natureza administrativa e operacional da área;
V - Assistir ao titular da área em questões
relativas às rotinas de trabalho das Unidades;
VI - Estudar processos e assuntos que lhe
sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem
necessários;
VII - Executar outras atividades que lhe forem
determinadas pelo titular da área;
VIII - Despachar com o titular e
participar de reuniões quando convocado;
IX - Dar assistência às unidades integrantes
da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;
X - Executar outras atividades correlatas ou
que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – F4
Assessoria
Técnica
Competências:
I - Desenvolver e implementar projetos
específicos da Secretaria;
II - Coordenar atividades específicas não
vinculadas ao dia-a-dia dos Departamentos;
III -Acompanhar e assessorar as demais
Secretarias em projetos que envolvam a Secretaria de Finanças;
IV - Assistir ao Secretário em assuntos
técnicos;
V - Habilitar o Município na busca de
financiamento, providenciando certidões e apurando índices econômicos;
VI - Desenvolver, implementar e coordenar
projeto de qualificação do gasto e redução de custos;
VII - Estudar processos e assuntos
que lhe sejam submetidos pela Secretaria, despachando e elaborando pareceres se
necessário;
VIII - Dar assistência às Diretorias, quando
solicitado;
IX - Registrar, organizar, analisar e interpretar
os dados relacionados as despesas das Secretarias;
X - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – F5
Diretoria de Planejamento Econômico
Competências:
I - Gerar e administrar o orçamento do
Município;
II - Fornecer subsídios e apoiar a manutenção
do OP-Orçamento Participativo;
III - Manter informações atualizadas e
confiáveis do orçamento;
IV - Analisar as solicitações de empenho antes
de serem efetivadas;
V - Elaborar estudos de avaliação do
município em relação ao “Ranking” Estadual;
VI - Manter treinamento aos Gestores de cada
Secretaria;
VII - Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – F6
Gerência de Orçamento
Competências:
I - Executar o planejamento econômico e a
programação orçamentária do município;
II - Elaborar o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Orçamento Anual;
III - Subsidiar tecnicamente o órgão
competente no desenvolvimento do processo orçamentário participativo;
IV - Monitorar e controlar a execução
orçamentária do município;
V - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – F7
Gerência de Controles Internos
Competências:
I - Acompanhar todas as informações da Secretaria,
de Órgãos externos: Câmara, Tribunal, entre outros, e internos:
outras Secretarias, Fundações, Autarquias e órgãos afins;
II - Analisar Contratos em andamento;
III - Elaborar estudos especiais para atendimento de
reunião;
IV - Elaborar estudos econômicos diversos;
V - Analisar e controlar adiantamentos;
VI - Elaborar Relatórios de Acompanhamento de Horas
Extras;
VII - Apoiar a Gerência de Orçamento na elaboração
das peças orçamentárias;
VIII - Monitorar os custos da administração pública
municipal, subsidiando decisões no âmbito da administração direta;
IX- Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – F8
Diretoria de Finanças
Competências:
I - Administrar os recursos financeiros do
município, garantindo o equilíbrio de caixa;
II - Administrar a aplicação dos recursos
financeiros, mantendo as melhores condições de mercado;
III - Suprir a Secretaria de Finanças com
informações atualizadas sobre a situação financeira do município, diariamente;
IV - Prever e provisionar recursos para
despesas a curto, médio e longo prazo;
V - Fornecer relatórios contábeis, mantendo os
registros contábeis atualizados;
VI - Manter fluxo de pagamento atualizado;
VII - Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – F9
Gerência Financeira
Competências:
I - Processar pagamentos;
II - Administrar contas bancárias;
III - Registrar diariamente as movimentações
financeiras;
IV - Processar e publicar boletins diários de
caixas;
V - Gerar relatórios gerenciais e legais;
VI - Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – F10
Gerência de Contabilidade
Competências:
I - Registrar atos e fatos contábeis;
II - Processar empenhos e emitir notas de
liquidações;
III - Gerar relatórios gerenciais e legais;
IV - Garantir o cumprimento dos prazos legais;
V - Garantir o cumprimento das obrigações
fiscais;
VI - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – F11
Gerência de Controladoria Geral do
Município
Competências:
I - Coordenação da contabilidade Geral do Município,
consolidando as contabilidades da Administração Direta (Prefeitura e Câmara
Municipal) e da Administração Indireta (Fundações e Autarquias);
II - Planejar, coordenar e promover a execução de
todas as atividades da contabilidade;
III - Cuidar do fechamento da Contabilidade dos
sistemas: Orçamentário, Financeiro, Patrimonial. Relatórios da LRF e controles
gerenciais necessários para a consolidação de dados do município;
IV - Fazer cumprir prazos dos convênios assinados
entre Prefeitura e Diversos Órgãos Públicos estaduais e Federais, prestando
contas dos recursos recebidos;
V - Responsável pelo estabelecimento de prazos para
envio e consolidação de dados. Cuidar do fechamento do Balanço anual com todos os
anexos exigidos pela Lei 4.320/64, e entrega ao TCE;
VI - Prestar todas as informações e suporte técnico
para a administração;
VII - Analisar dados que deverão ser enviados
consolidados ou não relativos ao Projeto AUDESP.
ANEXO I – F12
Diretoria de Administração Tributária
Competências:
I - Desenvolver a política tributária do
município nas suas atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização de
tributos e rendas;
II -
Administrar o cadastro de contribuintes, mantendo atualizadas as informações;
III - Promover ações visando à minimização de
evasão das receitas do município;
IV - Promover meios que garantam integralmente
a cobrança da divida ativa do município;
V - Buscar novas fontes de arrecadação;
VI - Emitir relatórios gerenciais e estabelecer
indicadores de resultados;
VII - Suprir a Secretaria de Finanças com
informações atualizadas sobre as receitas do município;
VIII - Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – F13
Gerência de Tributação
Competências:
I - Manter atualizado cadastro de
contribuintes mobiliário/ imobiliários do município;
II - Manter atualizadas as avaliações dos
imóveis e as alterações dos dados dos contribuintes no exercício;
III - Manter atualizada a planta genérica de
valores;
IV - Gerar relatórios gerenciais;
V - Promover os lançamentos das taxas
eventuais e contribuições de melhorias, geradas pela Secretaria de serviços
municipais;
VI - Efetuar lançamento dos tributos nas
datas previstas, garantindo os prazos previstos em lei;
VII - Promover a inscrição dos débitos em
dívida ativa no final do exercício;
VIII - Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – F14
Gerência de Arrecadação
Competências:
I - Controlar a entrada de receitas oriundas
de tributos no município;
II - Gerar relatórios para ação fiscal;
III - Fiscalizar a arrecadação dos tributos
municipais e repasses do ICMS;
IV - Identificar fontes de receitas;
V - Efetuar levantamentos fiscais;
VI - Promover a cobrança através de
lançamentos;
VII -Promover a cobrança da dívida ativa do
município;
VIII - Expedir certidões de débitos;
IX - Gerar informações que possibilitem a
cobrança da dívida ativa, inclusive por vias judiciais;
X - Gerar relatórios gerenciais;
XI - Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Secretaria de Assuntos Jurídicos
Secretaria Adjunta
Competências:
I - Coordenação e supervisão, sob orientação
do Secretário, das atividades de planejamento, organização e execução, bem como
gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos
de execução e de apoio administrativo;
II -
Promoção da integração e interação entre as diversas Unidades da
Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
III - Auxílio e assessoramento do Secretário no
exercício de suas atribuições; Coordenação e orientação da realização de
estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem
à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
IV - Substituição do Secretário de Assuntos
Jurídicos na sua vacância, e assunção da Secretaria na sua ausência;
V -Execução de outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – G2
Gerência Administrativa
Competências:
I - Prover o conjunto de serviços e materiais
que dão suporte às ações da Secretaria;
II - Prover a Secretaria e suas Diretorias com
serviços de secretariado e telefonia;
III - Controlar o fluxo processual e
documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município
e entre esta e as demais instituições de sua relação;
IV - Programar as despesas de manutenção e os
investimentos da Secretaria;
V - Acompanhar a execução orçamentária da
Secretaria;
VI - Subsidiar os processos de aquisição de
materiais e serviços para a Secretaria;
VII - Coordenar o suprimento de materiais permanentes
e materiais de consumo para todas as estruturas a atividades da Secretaria;
VIII - Coordenar a execução de
serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou
terceirizados;
IX - Controlar os bens patrimoniais da
Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições,
inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;
X - Coordenar a administração de pessoal
contemplando todas as suas esferas;
XI - Coordenar o programa de estágio do órgão;
XII -Controlar os cartões de ponto do órgão;
XIII - Prestar suporte às demais estruturas da
Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões
relativas à tecnologia da informação;
XIV - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Assistência
Administrativa
Competências:
I - Receber os cidadãos, verificando qual a
informação desejada, atualizada ou consultada;
II - Protocolar requerimentos, anexando os
documentos que se fizerem necessários;
III - Encaminhar documentação e
requerimentos aos setores pertinentes;
IV - Organizar a documentação relativa a sua
área de atuação;
V - Providenciar serviços de digitação e
datilografia da área de atuação;
VI - Promover o protocolo da documentação
pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos
mesmos;
VII - Providenciar o recebimento, registro e
encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;
VIII - Controlar consumo de material
utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário;
IX - Zelar pela manutenção do equipamento
colocado a sua disposição;
X - Promover encadernações em processos e
documentos elaborados pela secretaria;
XI - Manter atualizado o arquivo da secretaria
contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram;
XII - Controlar os arquivos do órgão, inclusive
o arquivo morto;
XIII - Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – G4
Consultoria Jurídica
Competências:
I - Assistência direta e imediata ao Prefeito
e aos Secretários, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica,
apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões
político-administrativas a serem tomadas pelo Executivo;
II - Promoção de estudos jurídicos sobre as
matérias de competências de cada Secretaria;
III - Verificação prévia da constitucionalidade
e da legalidade de atos administrativos;
IV - Coordenação e supervisão de todos os
trabalhos vinculados à sua área de atuação;
V - Coordenação da busca de informações, bem
como elaboração de respostas aos ofícios emanados das autoridades judiciais,
policiais, do Ministério Público, e do Tribunal de Contas;
VI - Emissão de pareceres jurídicos sobre as
matérias de sua área de atuação;
VII - Participação em reuniões junto às
Secretarias e ao Ministério Público;
VIII - Orientação e assessoramento das
Comissões e Conselhos vinculados ao Executivo sobre os procedimentos adequados
a serem adotados;
IX - Elaboração de atos administrativos em
geral;
X - Ministrar seminários, cursos e palestras
para os funcionários públicos municipais;
XI - Exercer as atribuições dos procuradores
nas suas eventuais ausências e impedimentos, bem como assinar peças jurídicas
em conjunto com os procuradores;
XII - Desenvolvimento de outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito e Secretário de Assuntos
Jurídicos.
Chefia
da Procuradoria Jurídica
Competências:
I - Direção, coordenação, supervisão,
fiscalização, controle e orientação de todos os trabalhos vinculados à
Procuradoria Jurídica, especialmente do desempenho dos procuradores;
II - Unificação dos procedimentos,
interpretações e teses jurídicas defendidas pela procuradoria na esfera
judicial e administrativa, por meio da edição de despachos normativos;
III - Expedição de ordens de serviço para a
organização e divisão de funções e atribuições da Procuradoria;
IV - Solicitação de elaboração pelos
procuradores de estudos e pesquisas jurídicas em geral;
V - Exercício das atribuições dos
procuradores nas suas eventuais ausências e impedimentos, bem como assinar eventualmente
peças jurídicas em conjunto com os procuradores;
VI - Desenvolvimento de outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito ou pelo
Secretário de Assuntos Jurídicos.
Assistência
Técnica
Competências:
I - Assessorar o Gabinete do Secretário no
planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades
das suas unidades;
II - Assistir ao titular da área em assuntos de
natureza administrativa e operacional;
III - Analisar o funcionamento das atividades
do Gabinete do Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo
aprimoramento;
IV - Executar e coordenar atividades de
natureza administrativa e operacional da área;
V - Assistir ao titular da área em questões
relativas às rotinas de trabalho das Unidades;
VI - Estudar processos e assuntos
que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se
tornarem necessários;
VII - Executar outras atividades que lhe forem
determinadas pelo titular da área;
VIII - Despachar com o titular e
participar de reuniões quando convocado;
IX - Dar assistência às unidades integrantes
da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;
X - Executar outras atividades correlatas ou
que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Assessoria Técnica
Competências:
I - Elaborar laudos técnicos de avaliação de
imóveis, visando fornecer subsídios para a propositura de Ações de Desapropriação,
contratação de aluguéis, alienação de bens imóveis, etc;
II - Funcionar como Assistente Técnico em
processos judiciais nos quais o Município figure como parte;
III - Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Secretário ou pelo Diretor-Geral da Secretaria de
Assuntos Jurídicos.
Secretaria de Planejamento
ANEXO I
- H1
Gerência
Administrativa
Competências:
I - Prover o conjunto de serviços e materiais que dão
suporte às ações da Secretaria;
II - Prover a Secretaria e seus Departamentos com
serviços de secretariado e telefonia;
III - Controlar o fluxo processual e documental e
protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta
e as demais instituições de sua relação;
IV - Programar as despesas de manutenção e os
investimentos da Secretaria;
V - Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
VI - Subsidiar os processos de aquisição de materiais e
serviços para a Secretaria;
VII - Coordenar o suprimento de materiais de consumo para
todas as estruturas e atividades da Secretaria;
VIII - Coordenar a execução de serviços de suporte à
Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados;
IX - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem
como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a
sua conservação e manutenção;
X - Coordenar a administração de pessoal contemplando
todas as suas esferas;
XI - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria
ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas
à tecnologia da informação;
XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham
a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I
– H2
Assistência
Administrativa
Competências:
I -
Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou
consultada;
II -
Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;
III - Encaminhar
documentação e requerimentos aos setores pertinentes;
IV -
Organizar a documentação relativa a sua área de atuação;
V -
Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;
VI -
Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a
fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;
VII -
Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e
requerimentos relacionados à secretaria;
VIII -
Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes
quando necessário;
IX -
Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;
X -
Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;
XI -
Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e
documentos que tramitam ou já tramitaram;
XII -
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – H3
Assistência
Técnica
Competências:
I - Assistir
ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;
II -
Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da
área;
III -
Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;
IV -
Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;
V -
Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;
VI -
Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e
programação de suas atividades;
VII -
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – H4
Diretoria
de Licença Urbanística
I - Analisar e aprovar projetos de edificações e
parcelamento de solo;
II - Expedir licenças urbanísticas e habite-se;
III - Analisar e expedir certidões;
IV - Atendimento e orientação técnica ao público e
profissionais da área respectivamente;
V - Vistoriar tecnicamente os projetos aprovados;
VI - Autuar as áreas
vistoriadas;
VII - Elaborar relatórios das vistorias efetuadas;
VIII - Promover a integração das gerências;
IX -
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – H5
Gerência
de Licença Urbanística
I - Analisar e orientar quanto ao cumprimento da
legislação para elaboração de projetos;
II - Emitir licenças e HABITE-SE;
III – Verificaçao de regularidade de projetos e seus
correlatos;
IV – Atendimento
e orientação técnica ao público e profissionais da área respectiva;
V - Desenvolver outras atividades afetas
que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I
– H6
Gerência
de Análise Urbanística
Competências:
I - Analisar e emitir certidões para solicitações de
tapume, demolição e outros;
II - Manter controle sobre documentos fiscais;
III -Coordenar as rotinas administrativas internas, tais
como arquivo, atendimento público e controle de trâmite processual;
IV – Análise e emissão deAlvará de funcionamento;
V - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham
a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I
– H7
Gerência
de Licença de Parcelamento do Solo
Competências:
I - Analisar documentos para emissão de diretrizes para parcelamento
do solo;
II - Elaborar vistoria para expedição do Termo de
Verificação de Obras;
III - Atender a profissionais engenheiros/arquitetos e
empreendedores para fornecimento de legislações em vigor no Município;
IV - Análise das solicitações dos serviços de topografia;
V - Controle do
arquivo da gerência de empreendimentos;
VI - Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I
– H8
Gerência
de Controle de Parcelamento
Competências:
I - Acompanhar e fiscalizar as obras de infra-estrutura
dos parcelamentos, verificando o cumprimento dos cronogramas físico-financeiro
aprovados;
II - Fiscalizar parcelamentos clandestinos para, juntamente
com o jurídico, comunicar ao Ministério Público;
III - Atender a profissionais engenheiros/arquitetos e
empreendedores para fornecimento de legislações em vigor no Município;
IV Atendimento e orientação técnica ao público e
profissionais da área respectiva;
V - Analisar e aprovar projetos complementares
de infraestrutura;
VI – Coordenar serviços de alinhamentos e
levantamentos topográficos;
VII - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I
– H9
Diretoria
de Projetos e Urbanismo
Competências:
I -Elaborar e coordenar planos e programas de
desenvolvimento urbano municipal;
II - Coordenar planos urbanísticos de natureza
regional e metropolitana;
III - Implementar projetos de ordenação da paisagem
urbana e projetos arquitetônicos de próprios municipais e equipamentos públicos
coletivos;
IV - Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I
– H10
Gerência
de Projetos Arquitetônicos e Desenho Urbano
I - Elaborar e coordenar projetos arquitetônicos, lay
outs e reformas de equipamentos públicos compatíveis com orçamentos previstos
para cada fim. Pesquisar junto à demanda os interesses para o estabelecimento
de programas de projeto que sejam exequíveis;
II – Elaborar e coordenar projetos de praças, parques e
jardins e outras áreas para uso de lazer e recreação de forma planejada e
programada dentro de critérios objetivos;
III - Acompanhar os assuntos de interesse
relativos às atividades desenvolvidas pela Diretoria;
IV
- Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I
– H11
Gerência
de Sistemas Urbanos
I - Elaborar e coordenar planos e projetos relativos à rede
de infra-estrutura urbana, tais como: mobilidade urbana, acessibilidade;
II - Elaborar planos para otimização da capacidade de
infra-estrutura urbana existente;
III - Disciplinar o uso do mobiliário urbano tais como: anúncios
em geral, elementos de sinalização urbana; serviços de comodidade pública;
elementos aparentes de infra-estrutura urbana e outros;
IV – Elaborar e coordenar projetos de traçado urbano
decorrentes de planos urbanísticos;
V - Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – H12
Diretoria
de Cadastro Técnico
I – Coordenar programas para implantação de banco de dados
de forma integrada, atualização cartográfica, cadastral imobiliária e viária;
II - Analisar, intervir e emitir pareceres relativos a
planos que interfiram na produção do espaço urbano e na gestão do planejamento
municipal e regional;
III - Compatibilizar planos e programas de políticas
públicas;
IV - Proporcionar a integração entre diretorias;
V -Atendimento e orientação técnica ao público e
profissionais da área, respectivamente;
VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I
– H13
Gerência
de Controle e Cadastro
I - Cadastrar glebas, áreas, loteamento e edificações;
II - Efetuar desdobro e fusão de lotes e glebas;
III - Emitir certidões diversas de cadastros;
IV - Controlar e expedir emplacamentos;
V -Atualizar e revisar cadastro técnico municipal;
VI - Atender a população no oferecimento de dados relativos
ao município;
VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham
a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I
– H14
Gerência
de Desenvolvimento e Informação
I - Manter atualizado o banco de dados e o sistema
cartográfico;
II - Coletar, pesquisar e atualizar os dados para fins
das atividades da Secretaria;
III - Analisar dados para elaboração de diagnósticos e
propostas urbanísticas assim como para prognósticos;
IV - Definir diretrizes integradas de uso e ocupação do solo
urbano e equacionar investimentos de modo a propiciar uma ocupação do solo de
forma ordenada;
V - Atender a população no oferecimento de dados
relativos ao município;
VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Diretoria de Fiscalização
Competências:
I - Receber demandas populares em matéria de
fiscalização e ultimar providências;
II - Coordenar as ações de fiscalização preventiva
e punitiva em matéria de obras e posturas;
III - Coordenar as rotinas fiscais de
campo em matéria de paisagem urbana, funcionamento de atividades comerciais,
industriais, de prestação de serviços, autônomos, eventuais e ambulantes em
desconformidade com a legislação municipal;
IV - Decidir sobre prorrogações de prazos de
notificação;
V – Decidir sobre processos de embargos de
obras;
VI - Decidir sobre interdições de atividades
e cassação de licença urbanística;
VII -Decidir sobre abertura de processos de
fiscalização e de recursos de multas;
VIII - Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Gerência de Fiscalização de Normas,
Posturas e Instalações
Competências:
I -Coordenar o trabalho de fiscalização de
demandas populares relacionadas com normas, posturas e instalação e ultimar
providências;
II - Coordenar as ações de
fiscalização preventiva e punitiva relacionadas com normas, posturas e
instalações;
III - Coordenar as rotinas
fiscais de campo em matéria de paisagem urbana, funcionamento de atividades
comerciais, industriais, de prestação de serviços, autônomos, eventuais e
ambulantes em desconformidade com a legislação municipal;
IV - Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário.
Gerência de Fiscalização de Edificações
Competências:
I
-· Coordenar o trabalho de fiscalização de demandas populares
relacionadas com edificações irregulares
e ultimar providências;
II - Coordenar as ações de
fiscalização preventiva e punitiva relacionadas com edificações e parcelamento
de solo;
III - Coordenar as rotinas fiscais
de campo em matéria de edificações;
IV - Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário.
Secretaria de Assistência Social
Assistência Técnica
Competências:
I – responder técnica
e administrativamente ao(à) titular da Pasta;
II – coordenar o recebimento
e a distribuição dos expedientes encaminhados ao(à) Secretário(a);
III – realizar
atividades de telefonia afetas ao Gabinete do(a) Secretário(a);
IV – dirigir,
orientar e coordenar todos os serviços administrativos e atividades de
competência do Gabinete do(a) Secretário(a);
V – encaminhar e
acompanhar o processo de publicação, através do órgão competente, dos atos
administrativos de competência da SAS;
VI - apoiar
administrativamente as áreas da SAS nos processos de divulgação de dados e matérias;
VII - elaborar e
digitar documentos administrativos de acordo com solicitação do(a)
Secretário(a);
VIII – organizar e
manter atualizado o arquivo dos documentos oficiais;
IX –
desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
ANEXO I
– I2
Assistência Administrativa
Competências:
I – responder
administrativamente às Diretorias da SAS;
II – protocolar requerimentos, anexando os documentos que se
fizerem necessários;
III – encaminhar documentação
e requerimentos aos setores pertinentes;
IV – organizar a
documentação relativa à sua área de atuação;
V - elaborar e digitar
documentos administrativos de acordo com solicitação das Diretorias;
VI – promover o
protocolo da documentação pertinente às Diretorias da SAS, mantendo o controle
da tramitação dos mesmos;
VII – providenciar o
recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos
relacionados às Diretorias;
VIII - realizar
atividades de telefonia afetas às Diretorias da SAS;
IX – controlar consumo
de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário;
X – zelar pela
manutenção do equipamento alocado à sua disposição;
XI - promover
encadernações em processos e documentos elaborados pelas Diretorias;
XII - manter
atualizado o arquivo contendo todos os documentos das Diretorias;
XIII – desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua
competência.
ANEXO I
– I3
Diretoria de Proteção Social Básica
Competências:
I – planejar e coordenar
a implementação e execução de serviços, programas e projetos de proteção social
básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade, risco social ou
vivência de fragilidades ocasionais nos territórios do município;
II – normatizar e
regular os serviços, benefícios, programas e projetos de proteção social básica
quanto ao conteúdo, diretrizes, cobertura, ofertas, acesso e padrões de
qualidade;
III – planejar e
promover a execução dos serviços de forma integrada com a Proteção Social
Especial;
IV – prestar
cooperação técnica às unidades descentralizadas da Assistência Social e às
Organizações Sociais componentes da rede socioassistencial;
V – mapear, articular
e potencializar a Rede de Proteção Social Básica;
VI - monitorar quantitativa
e qualitativamente a prestação de serviços da rede de proteção social básica do
município;
VII – promover e
incentivar a implementação de Programas de Inclusão Produtiva e Projetos de
Enfrentamento à Pobreza;
VIII – apresentar as
demandas quanto às vulnerabilidades sócio-territoriais relativas às unidades
descentralizadas à Diretoria de Gestão do Sistema de Assistência Social, a fim
de contribuir para elaboração e execução de projetos sociais;
IX - realizar
vigilância das vagas dos serviços de proteção social básica;
X – participar do
processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da
Execução Orçamentárias da SAS;
XI – apresentar à
Diretoria de Gestão do Sistema de Assistência Social, demandas quanto à capacitação
da equipe de trabalho da Diretoria de Proteção Social Básica;
XII - dirigir as ações
desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade;
XIII –
responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados
XIV - emitir pareceres,
relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;
XV - desenvolver
outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
ANEXO I – I4
Gerência de Centros de Referências de Assistência
Social - CRAS
Competências:
I – responder técnica
e administrativamente à Diretoria de Proteção Social Básica;
II – coordenar
técnica e administrativamente as ações da Política de Assistência Social no
âmbito municipal;
III – planejar e
executar programas, projetos e benefícios no âmbito municipal, em consonância
com o Plano Municipal de Assistência Social;
IV – delegar e
coordenar responsabilidades técnicas e administrativas no âmbito dos Centros de
Referência de Assistência Social e dos demais serviços públicos
socioassistenciais;
V – gerenciar as
ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade das unidades de
atendimento;
VI -
responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados
VII - planejar e promover a execução dos serviços
de forma integrada com a Proteção Social Especial;
VIII - articular a rede
socioassistencial no âmbito do seu território, pública e privada;
IX – articular as
políticas setoriais no âmbito municipal;
X - participar do
processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da
Execução Orçamentárias da SAS;
XI – promover estudos,
pesquisas e análises sobre temas de interesse social para aperfeiçoar as ações
no âmbito municipal;
XII - mapear, articular
e potencializar a rede sócioassistencial;
XIII - alimentar o
sistema de informação relativo a serviços, demandas e vagas;
XIV – preservar o
atendimento de qualidade às necessidades da população no âmbito municipal;
XV– incentivar
mecanismos de participação popular;
XVI - participar do
processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da
Execução Orçamentárias da SAS;
XVII - emitir pareceres,
relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;
XVIII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua
competência.
ANEXO I
– I5
Gerência de Atenção à Juventude
Competências:
I – responder
técnica e administrativamente à Diretoria de Proteção Social Básica;
II – coordenar técnica
e administrativamente as ações da Política de Assistência Social no âmbito da
atenção à juventude;
III – planejar e
executar programas, projetos e benefícios no âmbito da juventude, em
consonância com o Plano Municipal de Assistência Social;
IV – delegar e
coordenar responsabilidades técnicas e administrativas no âmbito da Juventude e
dos demais serviços públicos sócioassistenciais;
V – gerenciar as
ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade das unidades de
atendimento;
VI - responsabilizar-se
pela administração dos recursos humanos alocados
VII - planejar e
promover a execução dos serviços de forma integrada com a Proteção Social
Básica e a Proteção Social Especial;
VIII - articular a rede
socioassistencial no âmbito da juventude, pública e privada;
IX – articular as
políticas setoriais no âmbito da juventude;
X - participar do
processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da
Execução Orçamentárias da SAS;
XI – promover estudos,
pesquisas e análises sobre temas de interesse social para aperfeiçoar as ações
no âmbito da juventude;
XII - mapear, articular
e potencializar a política da juventude no município;
XIII - alimentar o
sistema de informação relativo a serviços, demandas e vagas;
XIV – preservar o
atendimento de qualidade às necessidades da população no âmbito municipal;
XV– incentivar
mecanismos de participação dos jovens na discussão dos rumos da cidade;
XVI - emitir
pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de
competência;
XVII – apoiar e
incentivar a prática de esporte, lazer e cultura;
XVIII - desenvolver
outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
ANEXO I – I6
Gerência de Garantia de Direitos
Socioassistenciais
Competências:
I – responder técnica
e administrativamente à Diretoria de Proteção Social Básica;
II – coordenar
técnica e administrativamente as ações da Política de Assistência Social no
âmbito da garantia de direitos socioassistenciais;
III – planejar e executar
programas, projetos e benefícios no âmbito da garantia de direitos
socioassistenciais, em consonância com o Plano Municipal de Assistência Social;
IV – gerenciar as
ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade das unidades de
atendimento;
V -
responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados
VI - planejar e
promover a execução dos serviços de forma integrada com a Proteção Social
Básica e a Proteção Social Especial;
VII - articular a rede
socioassistencial no âmbito da população usuária do serviço de garantia de
direitos socioassistenciais;
VIII – articular as
políticas setoriais para garantia dos direitos socioassistenciais;
IX - participar do
processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da
Execução Orçamentárias da SAS;
X – promover
estudos, pesquisas e análises sobre temas de interesse social para aperfeiçoar
as ações da gerência;
XI - mapear,
articular e potencializar as ações para garantia de direitos socioassistenciais;
XII - alimentar o
sistema de informação relativo a serviços, demandas e vagas;
XIII – preservar o
atendimento de qualidade às necessidades da população no âmbito municipal;
XIV– incentivar
mecanismos de participação dos usuários na discussão dos rumos da cidade;
XV - emitir
pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de
competência;
XVI – apoiar e
incentivar a prática de esporte, lazer e cultura;
XVII – apoiar e
incentivar o protagonismo dos usuários;
XVIII - desenvolver
outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Gerência de Transferência de Renda
Competências:
I – responder técnica e administrativamente
à Diretoria de Gestão de Sistema Municipal de Assistência Social;
II – administrar e manter atualizado o
cadastro municipal de beneficiários dos Programas de Transferência de Renda e
fazer a gestão com os cadastros federal e estadual;
III – acompanhar a evolução da situação
cadastral das famílias beneficiárias por meio do banco de dados municipal,
estadual e federal;
IV – capacitar os profissionais para execução
do Cadastro Único;
V – manter contatos com as diversas portas
de entrada, onde são realizados os cadastros dos usuários dos diversos
programas, visando a operacionalização e atualização dos dados dos cadastros;
VI – planejar e promover a execução dos
serviços de forma integrada à Proteção Social Básica e Proteção Social
Especial;
VII – supervisionar as ações desenvolvidas pela
equipe sob sua responsabilidade;
VIII – responsabilizar-se pela administração
dos recursos humanos sob sua supervisão;
IX – emitir pareceres, relatórios e outros
documentos sobre assuntos de sua área de competência;
X – participar do processo de elaboração do
Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentária da
SAS;
XI – manter atualizado o banco de dados do
cadastro;
XII – gerenciar as ações desenvolvidas pelas
equipes sob sua responsabilidade;
XIII – responsabilizar-se pela
administração dos recursos humanos alocados
XIV – desenvolver outras atividades afins, no
âmbito de sua competência.
ANEXO I – I8
Diretoria de Proteção Social Especial
Competências:
I – planejar e
coordenar a implementação e execução de serviços, programas e projetos de proteção
social especial de média e alta complexidade para atendimentos aos segmentos
populacionais que se encontrem em risco circunstancial ou conjuntural, com
direitos sociais violados, além de desvantagens sociais e pessoais;
II – articular a rede
socioassistencial quanto aos programas, projetos e serviços de proteção social
de média e alta complexidade;
III – normatizar e
regular serviços e programas de proteção
social especial quanto ao seu conteúdo, diretrizes, cobertura, ofertas, acesso
e padrões de qualidade;
IV – mapear,
articular e potencializar a Rede de Proteção Social Especial;
V – planejar e
promover a execução dos serviços de forma integrada à Proteção Social Básica;
VI – realizar
vigilância das vagas dos serviços de proteção social especial;
VII – apresentar à
Diretoria de Gestão do Sistema de Assistência Social, demandas quanto à
capacitação da equipe de trabalho da Diretoria de Proteção Social Especial;
VIII – realizar
articulações junto dos trabalhos de proteção social especial, a fim de garantir
pactuações de atendimento em rede;
IX - realizar a
gestão técnica dos trabalhos pró-ativos, mantendo o monitoramento e vigilância
socioterritorial das demandas;
X - zelar pelo
cumprimento das diversas legislações vigentes, garantindo padrões adequados de
atendimento e funcionamento dos serviços;
XI - participar do
processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da
Execução Orçamentárias da SAS;
XII - dirigir as ações
desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade;
XIII -
responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados
XIV - emitir
pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de
competência;
XV - desenvolver outras
atividades afins, no âmbito de sua competência.
ANEXO I
– I9
Gerência do Centro de Referência Especializado de Assistência
Social - CREAS
Competências:
I – responder técnica
e administrativamente à Diretoria de Proteção Social Especial;
II – planejar e
coordenar as ações do Centro de Referência Especializado de Assistência
Social-CREAS;
III - implementar e
gerenciar programas, projetos e serviços relativos à população demandatária de
proteção social especial de média complexidade, incluindo a municipalização das
medidas sócio-educativas, violência doméstica e sexual, exploração do trabalho infantil e atendimento
em meio aberto à população de rua;
IV – propor,
articular e coordenar os programas, projetos e serviços de proteção especial de
média complexidade, em consonância às demandas da alta complexidade e proteção
social básica;
V – participar do
processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da
Execução Orçamentárias da SAS;
VI – mapear,
articular e potencializar a rede de proteção social especial de média
complexidade;
VII - alimentar o
sistema de informação relativo a serviços, demandas e vagas;
VIII - realizar
articulações junto dos trabalhos de proteção social especial, a fim de garantir
pactuações de atendimento em rede;
IX – realizar a gestão
técnica dos trabalhos pró-ativos, mantendo o monitoramento e vigilância
sócioterritorial das demandas, subsidiando a supervisão técnica pertinente à
implantação de programas, projetos e serviços;
X - realizar averiguação
de denúncias, identificando as demandas para a assistência social, indicando a
adoção de procedimentos pertinentes;
XI - zelar pelo
cumprimento das diversas legislações vigentes, garantindo padrões adequados de atendimento
e funcionamento dos serviços;
XII - gerenciar as
ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade das unidades de
atendimento;
XIII -
responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados
XIV - planejar e
promover a execução dos serviços de forma integrada à Proteção Social Básica;
XV - emitir
pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de
competência;
XVI - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua
competência.
Gerência dos Serviços de Acolhimento
Institucional
Competências:
I – responder técnica
e administrativamente à Diretoria de Proteção Social Especial;
II – planejar, coordenar
e monitorar os serviços no âmbito da Proteção Social Especial de Alta
Complexidade;
III - implementar e
gerenciar programas, projetos e serviços relativos à população demandatária de
proteção social especial de alta complexidade, incluindo abrigos, albergues e
demais serviços de atendimento integral institucional;
IV – realizar a gestão
técnica e administrativa do atendimento em regime de proteção social de alta
complexidade;
V – mapear,
articular e potencializar a rede de proteção social especial de alta
complexidade;
VI - alimentar o
sistema de informação relativo a serviços, demandas e vagas;
VII - planejar e
promover a execução do serviço de forma integrada à Proteção Social Básica;
VIII – participar nos
processos de articulações junto dos trabalhos de proteção social especial de
alta complexidade, a fim de garantir pactuações de atendimento em rede;
IX - realizar
averiguação de denúncias, identificando as demandas para a assistência social,
indicando a adoção de procedimentos pertinentes;
X - zelar pelo
cumprimento das diversas legislações vigentes, garantindo padrões adequados de
atendimento e funcionamento dos serviços;
XI - gerenciar as
ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade das unidades de
atendimento;
XII - responsabilizar-se
pela administração dos recursos humanos alocados
XIII - participar do
processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da
Execução Orçamentárias da SAS;
XIV - emitir pareceres,
relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;
XV - desenvolver
outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
ANEXO I
– I11
Gerência de Serviços de Média
Complexidade
Competências:
I – responder técnica
e administrativamente à Diretoria de Proteção Social Especial;
II – planejar,
coordenar e monitorar os serviços no âmbito da Proteção Social Especial de
Média Complexidade;
III - implementar e
gerenciar programas, projetos e serviços relativos à população demandatária de
proteção social especial de média complexidade;
IV – realizar a
gestão técnica e administrativa do atendimento em regime de proteção social de
média complexidade;
V – mapear, articular
e potencializar a rede de proteção social especial de média complexidade;
VI - alimentar o
sistema de informação relativo a serviços, demandas e vagas;
VII - planejar e
promover a execução do serviço de forma integrada à Proteção Social Básica;
VIII – participar nos processos
de articulações junto dos trabalhos de proteção social especial de média
complexidade, a fim de garantir pactuações de atendimento em rede;
IX - realizar
averiguação de denúncias, identificando as demandas para a assistência social,
indicando a adoção de procedimentos pertinentes;
X - zelar pelo
cumprimento das diversas legislações vigentes, garantindo padrões adequados de
atendimento e funcionamento dos serviços;
XI - gerenciar as
ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade das unidades de
atendimento;
XII -
responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados
XIII - participar do
processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da
Execução Orçamentárias da SAS;
XIV - emitir pareceres,
relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;
XV - desenvolver
outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
ANEXO I
– I12
Gerência de Serviços de Alta Complexidade
Competências:
I – responder técnica
e administrativamente à Diretoria de Proteção Social Especial;
II – implementar e
gerenciar programas, projetos e serviços relativos à população demandatária de
proteção social especial de alta complexidade, incluindo abrigos e albergues;
III – realizar a
gestão técnica e administrativa do atendimento em regime de proteção social de
alta complexidade;
IV – mapear,
articular e potencializar a rede de proteção social especial de média
complexidade;
V - alimentar o
sistema de informação relativo a serviços, demandas e vagas;
VI - planejar e
promover a execução do serviço de forma integrada à Proteção Social Básica;
VII - realizar
averiguação de denúncias, identificando as demandas para a assistência social,
indicando a adoção de procedimentos pertinentes;
VIII - zelar pelo
cumprimento das diversas legislações vigentes, garantindo padrões adequados de
atendimento e funcionamento dos serviços;
IX - gerenciar as
ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade das unidades de
atendimento;
X -
responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados
XI - participar do
processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da
Execução Orçamentárias da SAS;
XII - emitir pareceres,
relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;
XIII - desenvolver
outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
ANEXO I
– I13
Diretoria de Gestão do Sistema
Municipal de Assistência Social
Competências:
I - acompanhar e apoiar a gestão
descentralizada da Política Municipal de Assistência Social com vistas à
unicidade de comando;
II - coordenar e manter o Sistema de
Vigilância Social, identificando situações de vulnerabilidades, riscos pessoais
e sociais, subsidiando ações e orientando ajustes;
III - planejar, coordenar e executar a
elaboração de indicadores territoriais das situações de vulnerabilidade e risco
pessoal e social que incidem sobre famílias e pessoas nos diferentes ciclos de
vida;
IV - planejar, coordenar e executar a
elaboração de indicadores relacionados aos resultados dos programas, projetos e
serviços estabelecidos pela SAS;
V - identificar e analisar tendências do
desenvolvimento ou de mudanças dos indicadores econômico-sociais de interesse
da SAS;
VI - pesquisar, organizar e divulgar dados e
informações acerca dos programas, projetos e serviços a partir de indicadores
sociais específicos;
VII - pesquisar, organizar e analisar os dados
estatísticos levantados ou pesquisados pelas diferentes áreas e que sejam de
interesse geral da SAS;
VIII - estabelecer fluxos de coleta
e disseminação de informações;
IX - articular e coordenar a divulgação ampla
dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social;
X - prestar assessoria no processo de tomada
de decisão coletiva para garantir a matricialidade, integração, racionalidade e
resolutividade das ações da SAS;
XI - prestar assessoria na formulação e
pactuação dos mecanismos e instrumentos de gestão do SUAS no âmbito municipal;
XII - formular os marcos referenciais e regulatórios de
índices, indicadores, padrões de serviços, de custos e outros necessários para
orientar decisões, envolvendo os serviços prestados pela Rede de Assistência
Social;
XIII - articular e coordenar a elaboração dos
diversos Planos de Assistência Social do Município;
XIV - articular e coordenar o
Planejamento Anual da SAS de forma a integrar as ações das diversas Diretorias;
XV - participar do
processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da
Execução Orçamentárias da SAS;
XVI - planejar e coordenar o Sistema de
Avaliação e Monitoramento dos processos de implementação e dos resultados
gerados pelos programas projetos e serviços desenvolvidos
pela SAS e pelas entidades e organizações de assistência social;
XVII - articular o Sistema de
Monitoramento e Avaliação municipal aos correspondentes nas esferas de governo
estadual e federal;
XVIII – articular as secretarias para
o acompanhamento das condicionalidades dos programas e ações complementares;
XIX – articular, planejar e coordenar o Sistema
de Cadastros e Banco Público de Dados da SAS;
XX - articular,
planejar e coordenar o Sistema de Vagas dos serviços, programas e projetos de
assistência social;
XXI – planejar e coordenar a Política de
Co-financiamento da SAS;
XXII – articular, elaborar,
coordenar e executar o Plano Anual de Capacitação para gestores, equipes de
trabalho e conselheiros;
XXIII - articular a interação e
interlocução entre a SAS e os diversos Conselhos de Controle Social vinculados
à Assistência Social;
XXIV – dirigir as
ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade;
XXV -
responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados
XXVI - emitir
pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de
competência;
XXVII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua
competência.
ANEXO I
– I14
Gerência de Gestão de Informação
Competências:
I – responder técnica
e administrativamente à Diretoria de Gestão do Sistema Municipal de Assistência
Social;
II - articular e
manter o Sistema de Vigilância Socioassistencial, identificando e mensurando
situações de vulnerabilidade, riscos pessoais e sociais, indicando medidas de
prevenção e necessidades de expansão dos serviços;
III – monitorar,
avaliar e sistematizar os dados e informações afetos à área;
IV – sistematizar e
organizar os dados quantitativos e qualitativos dos atendimentos, dos
benefícios da política municipal de assistência social e os seus respectivos
beneficiários;
V – organizar a
legislação afeta a política de assistência social;
VI – sistematizar e
organizar os relatórios dos serviços governamentais e não governamentais e relatórios de gestão;
VII – prover de
informações adequadas à formulação da política municipal de assistência social;
VIII – emitir e
socializar os dados necessários ao planejamento das ações técnicas, bem como
para deliberação das prioridades junto aos conselhos das áreas afins;
IX –
responsabilizar-se pela organização, execução e atualização dos diversos
cadastros dos serviços de assistência social;
X – manter atualizado
o Banco de Dados dos diversos cadastros;
XI – organizar o sistema de informação relativo a serviços, demandas
e vagas;
XII – implementar o planejamento e execução do
Plano Anual de Capacitação da SAS;
XIII – manter a
organização do acervo bibliográfico da SAS, para o processamento de empréstimos
e controle de devoluções;
XIV – articular a
política de estágio, envolvendo ações técnico-administrativas, acompanhamento e
monitoramento no âmbito da SAS;
XV – participar do
processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da
Execução Orçamentárias da SAS;
XVI - gerenciar as
ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade;
XVII -
responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados
XVIII – planejar e
promover a execução dos serviços de forma integrada à Proteção Social Básica e
Proteção Social Especial;
XIX - emitir pareceres,
relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;
XX -
desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
ANEXO I
– I15
Gerência de Gestão de Monitoramento e
Avaliação
Competências:
I – responder técnica
e administrativamente à Diretoria de Gestão do Sistema Municipal de Assistência
Social;
II - coordenar e
manter o Sistema de Monitoramento e Avaliação dos Serviços, Programas e
Projetos desenvolvidos pela SAS;
III - planejar, coordenar e monitorar o Sistema
de Cadastramento de Organizações Sociais e do Banco Público de Organizações e
Serviços;
IV – articular,
definir e orientar métodos, técnicas e instrumentos de acompanhamento dos
serviços de assistência social com vistas ao seu monitoramento;
V – articular,
definir e orientar métodos, técnicas e instrumentos de avaliação dos serviços
de assistência social;
VI - definir e
construir indicadores de acompanhamento e realizar estudos sistemáticos para avaliação
de resultados dos Serviços, Programas e Projetos de Assistência Social do
município;
VII - sistematizar
índices, indicadores, padrões de serviços e de custos, envolvendo os serviços
prestados pela Rede de Assistência Social;
VIII - elaborar estudos,
relatórios e recomendações acerca dos níveis de desempenho, da evolução de
índices e de indicadores dos serviços, programas e projetos socioassistenciais;
IX – propor métodos, técnicas e instrumentos de gestão
com base nos indicadores de processo e de resultados;
X – organizar e
executar a política de Co-Financamento da SAS;
XI - identificar e
estabelecer parcerias com Universidades, Institutos de Pesquisas, Centros de
Estudos para a produção de informações relevantes para a compreensão, análise,
planejamento e gestão da Política de Assistência Social no Município de
Jacareí;
XII - formular e
implementar estratégias e mecanismos de fortalecimento institucional da SAS,
especialmente para identificação de oportunidades e articulação de novas parcerias;
XIII - medir impactos
sociais decorrentes de ações ou projetos;
XIV – participar do
processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da
Execução Orçamentárias da SAS;
XV - gerenciar as ações
desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade;
XVI –
responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados
XVII – planejar e
promover a execução dos serviços de forma integrada à Proteção Social Básica,
Proteção Social Especial e Diretoria Administrativa e Financeira;
XVIII - emitir
pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de
competência;
XIX - desenvolver
outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
ANEXO I
– I16
Gerência de Articulação Institucional
Competências:
I – responder técnica e administrativamente à
Diretoria de Gestão Municipal de Assistência Social;
II - organizar e
manter atualizado o Sistema de Cadastramento de Entidades e Organizações
de Assistência Social e do Banco Público de Organizações e Serviços;
III - implementar o
Sistema de Vagas da rede sócio-assistencial, permitindo o controle das vagas
disponíveis e/ou ocupadas;
IV – articular e subsidiar a gestão dos processos
de certificação e credenciamento de Entidades e Organizações de Assistência
Social;
V – articular, subsidiar e acompanhar as
Entidades e Organizações de Assistência Social na implantação de padrões
técnicos, sistemas de avaliação e monitoramento nos programas, projetos,
serviços e benefícios sócio-assistenciais;
VI - assessorar a execução dos programas,
projetos e serviços e benefícios sócio-assistenciais, desenvolvidos por Entidades e Organizações de Assistência
Social, que visem o cumprimento da Política Nacional de Assistência Social e a
consecução das metas do Plano Municipal de Assistência Social;
VII – elaborar e implantar, instrumentais de
planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços, programas e projetos
desenvolvidos pelas Entidades e Organizações de Assistência Social;
VIII - prestar apoio na formulação,
implementação e monitoramento da política de regulação de parcerias;
IX - elaborar
editais para a implementação da política de co-financiamento da SAS;
X – prestar assessoria na elaboração da
estrutura de projetos e planos, segundo modelo requerido pela SAS, para
estabelecimento dos convênios com os serviços não governamentais;
XI – articular e
coordenar a avaliação de projetos sociais para fins de convênio;
XII – acompanhar,
executar e monitorar os trâmites legais para o estabelecimento de convênios com
a união, estado, entidades e organizações de assistência social;
XIII - formalizar
convênios, termos aditivos e de parceria firmados com a SAS;
XIV – acompanhar os relatórios técnicos das
Entidades e Organizações de Assistência Social quanto a execução das ações
sócio-assistenciais;
XV - elaborar relatórios de avaliação dos
convênios estabelecidos entre a SAS e as entidades e organizações de assistência
social, com vistas à execução da Política de Assistência Social;
XVI - gerenciar as
ações desenvolvidas pela equipe sob sua responsabilidade;
XVII -
responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos sob sua gerência;
XVIII – planejar e promover
a execução dos serviços de forma integrada à Proteção Social Básica, Proteção
Social Especial e Diretoria Administrativa e Financeira;
XIX – participar do
processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da
Execução Orçamentárias da SAS;
XX - emitir
pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de
competência;
XX - desenvolver
outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
ANEXO I
– I17
Diretoria de Gestão Administrativa e
Financeira
Competências:
I – planejar, coordenar e executar o processo
de elaboração orçamentária, em conjunto com as demais
Diretorias da SAS, desde o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias
e a Lei Orçamentária Anual;
II - planejar, coordenar e executar a
aplicação dos recursos orçamentários, em conjunto com as demais Diretorias da
SAS, destinados à área de Assistência
Social;
III – submeter à apreciação e aprovação do
Conselho Municipal de Assistência Social a Proposta Orçamentária e o Plano de
Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social;
IV - planejar, desenvolver e gerenciar as
atividades ligadas às áreas de finanças e orçamento, patrimônio, suprimentos,
informática e atividades complementares;
V - coordenar atividades de natureza
contábil e financeira;
VI – coordenar e monitorar os processos de
compras e contratações de serviços e propor a realização das respectivas
modalidades de licitação;
VII – planejar, controlar e executar a
política de Recursos Humanos da SAS;
VIII - administrar as atividades de vigilância,
limpeza, recepção e protocolo, bem como a manutenção de equipamentos, instalações e veículos;
IX - reproduzir e organizar material de apoio
referente às diversas atividades da SAS;
X - prover a SAS de suprimentos e
equipamentos necessários à execução de suas atividades;
XI - consolidar dados e informações financeiras
das diversas áreas da SAS;
XII - manter a escrituração das contas
patrimoniais e orçamentárias;
XIII - organizar o arquivamento dos
documentos contábeis e de recursos humanos;
XIV – manter sistema de protocolo, autuação,
registro, distribuição e tramitação de expedientes e processos;
XV - preparar expedientes e processos e seu
arquivamento;
XVI - controlar e gerenciar a rotina de
pagamento e prestação de contas das Entidades e Organizações de Assistência
Social co-financiadas;
XVII – coordenar a aplicação dos recursos do
Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os recursos oriundos de outras
fontes, de acordo com a legislação vigente;
XVIII – prestar contas da aplicação
de recursos do FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social ao CMAS - Conselho
Municipal de Assistência Social e em audiência pública,
de acordo com a legislação vigente;
XIX -
responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados
XX - emitir pareceres,
relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;
XXI - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua
competência.
ANEXO I – I18
Gerência Financeira
Competências:
I – responder técnica e administrativamente à
Diretoria Administrativa e Financeira;
II – participar com a Diretoria Administrativa
e Financeira da elaboração da proposta de orçamento da Secretaria (Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e outras
que se fizerem necessárias);
III - implementar ações relativas à execução
orçamentária;
IV - gerenciar atividades de natureza contábil
e financeira;
V - consolidar dados e informações
financeiras das diversas áreas da SAS;
VI - planejar, desenvolver e gerenciar as
atividades ligadas às áreas de finanças e orçamento, patrimônio, suprimentos,
informática e atividades complementares;
VII – monitorar os processos de compras e
contratações de serviços;
VIII – controlar a emissão e
recebimento de documentos afetos ao setor;
IX – zelar pela organização e manutenção dos
documentos em arquivos pelos prazos estabelecidos por leis específicas;
X - responsabilizar-se
pela administração dos recursos humanos alocados
XI - emitir
pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de
competência;
XII - desenvolver
outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
ANEXO I
– I19
Gerência de Fundos
Competências:
I – responder técnica e administrativamente à
Diretoria Administrativa e Financeira;
II - executar os recursos e acompanhar as
despesas do FMAS - Fundo Municipal de Assistência
Social, sob orientação e controle do CMAS - Conselho Municipal de Assistência
Social, bem como os recursos oriundos de outras fontes, de acordo com a
legislação vigente;
III - executar atividades de emissão de
reservas financeiras e de liberação de recursos do Fundo Municipal de
Assistência Social, com estrita observância da legislação vigente;
IV - preparar a prestação de contas da
aplicação de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para
apresentação ao CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social e em audiência
pública, de acordo com a legislação vigente;
V – participar do
processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da
Execução Orçamentárias da SAS;
VI -
responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados
VII - emitir pareceres,
relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;
VIII - desenvolver
outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
ANEXO I – I20
Gerência Administrativa
Competências:
I – responder técnica e administrativamente
à Diretoria Administrativa e Financeira;
II - administrar as atividades de vigilância e
limpeza, bem como a manutenção de equipamentos,
instalações, veículos e suprimento de materiais para os serviços;
III - gerenciar os serviços de recepção ao
público, copa, protocolo e transporte da SAS;
IV - manter atualizado o registro dos bens
patrimoniais;
V – gerenciar o cadastro e os prontuários dos servidores;
VI – organizar e gerenciar o recebimento,
controle e distribuição dos materiais de consumo e permanente;
VII - organizar e proceder ao arquivamento dos
documentos administrativos da SAS;
VIII - preparar expedientes e processos e seu
arquivamento;
IX - planejar, coordenar, executar e monitorar
as atividades administrativas relativas à gestão de Recursos Humanos;
X - planejar, coordenar, executar e monitorar
as atividades relativas ao fluxo de documentos e distribuição de veículos para
os serviços;
XI - participar do
processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da
Execução Orçamentárias;
XII – providenciar a infra-estrutura
necessária para a realização de eventos e outras situações emergenciais;
XIII – responsabilizar-se pela administração dos recursos
humanos alocados
XIV - emitir
relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;
XV -
desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Secretaria
de Infraestrutura Municipal
ANEXO I – J1
Secretaria Adjunta de Obras
Competências:
I - Coordenar e supervisionar, sob
orientação do Secretário, as atividades de planejamento, organização e execução
e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos
órgãos de execução de obras e serviços de engenharia viária e de edificações e
de apoio administrativo;
II - Promover a integração e interação entre
os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em toda as
áreas;
III - Auxiliar e assessorar o Secretário no
exercício de suas atribuições;
IV - Coordenar e orientar a realização de estudos,
levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à
melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
V - Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Diretoria de Obras Viárias
Competências:
I - Coordenar a execução de obras para
pavimentação e drenagem de águas pluviais de vias públicas municipais;
II - Coordenar a execução de obras por Administração direta
nas áreas de pavimentação e drenagem de águas pluviais de vias públicas
municipais;
III - Coordenar obras de implantação de macro e
micro drenagem;
IV - Coordenar a execução de obras pelo
processo de contribuição de melhoria e plano comunitário municipal de
melhoramentos;
V - Avaliar, re-equilibrio econômico e finaceiro
solicitados por contratadas e responder por todas as informações técnicas
relativas às obras contratadas;
VI -
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
Gerência de Manutenção de Vias Pavimentadas
Competências:
I - Supervisionar serviços referentes à
manutenção de guias e sarjetas, redes de drenagem, pavimentos calçadas e
passeios públicos;
II - Vistoriar e analisar as
solicitações dos munícipes;
III - Requisitar e controlar, sob supervisão do
Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência;
IV - Fiscalizar a execução dos trabalhos
desenvolvidos por empresas contratadas;
V - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário.
Gerência de Usina de Asfalto
Competências:
I - Analisar agregados;
II - Controlar a qualidade do asfalto;
III - Coordenar e orientar serviços de
produção da Usina de Asfalto;
IV - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário.
Gerência de Obras Viárias
Competências:
I - Fiscalizar e gerenciar todas as obras por Administração
Indireta de drenagem de águas pluviais e pavimentação;
II - Gerenciar os contratos das obras por Administração
Indireta, elaborando relatórios sobre o andamento das mesmas;
III - Gerenciar as obras por Administração Direta de
pavimentação e drenagem de águas pluviais, elaborando cronogramas de execução e
relatórios sobre o andamento das mesmas;
IV - Fiscalizar e controlar todos os métodos de ensaios e
controles tecnológicos dos materiais e serviços executados pela contratada;
V - Supervisionar e acompanhar as medições das obras
contratadas;
VI - Avaliar, quando necessário, os índices de reajustes
solicitados pela contratada e responder por todas as informações técnicas
relativas às obras de drenagem de águas pluviasi e pavimentação;
VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
Gerência de Obras de Drenagem e Geotécnicas
Competências:
I - Fiscalizar e gerenciar as obras por Administração
Indireta de macro drenagem e geotécnicas;
II - Gerenciar os contratos das obras por Administração
Indireta, elaborando relatórios sobre o andamento das mesmas;
III - Gerenciar as obras por Administração Direta de macro
drenagem e geotécnicas, elaborando cronogramas de execução e relatórios sobre o
andamento das mesmas;
IV - Fiscalizar e controlar todos os métodos de ensaios e
controles tecnológicos dos materiais e serviços executados pela contratada;
V - Supervisionar e acompanhar as medições das obras
contratadas;
VI - Avaliar, quando necessário, os índices de reajustes
solicitados pela contratada e responder por todas as informações técnicas
relativas às obras de macro drenagem e geotécnicas;
VII - Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J7
Diretoria de Projetos
Competências:
I - Coordenar a elaboração de projetos para
pavimentação de bairros, anéis viários, rotatórias e memoriais descritivos;
II - Coordenar a elaboração de projetos de macro e micro
drenagem;
III - Coordenar estudos de bacias hidrográficas
para projetos de macro e micro drenagem;
IV - Coordenar a elaboração de projetos para
as obras de edificações;
V - Coordenar a elaboração de todos os
documentos e processos para a licitação de obras como: projetos, editais,
memoriais descritivos, especificações, etc;
VI - Coordenar a elaboração do processo de
contribuição de melhoria e plano comunitário municipal de melhoramentos das
obras a serem licitadas, bem como da iluminação pública;
VII - Supervisionar e orientar as equipes de
trabalho do PCMM – Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos, iluminação
pública e topografia;
VIII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – J8
Gerência de Orçamentos
Competências:
I - Supervisionar e realizar orçamento de
obras de pavimentação, drenagem e edificações;
II - Calcular custos de insumos e/ou
serviços;
III - Levantar as necessidades de serviços,
cálculos de áreas e volumes;
IV - Avaliar o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas)
a ser utilizado para orçamentos de obras a serem licitadas;
V - Avaliar os índices de reajustes a serem
utilizados;
VI - Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J9
Gerência de Projetos Viários
Competências:
I - Fiscalizar a elaboração de projetos para
pavimentação de vias públicas municipais;
II - Elaborar todos os documentos e processos
para a licitação de obras como: projetos, editais, memoriais descritivos,
especificações, entre outras;
III - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J10
Gerência de Projetos Comunitários de Melhoramentos do
Município
Competências:
I - Executar todas as atividades relacionadas
ao Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos e iluminação pública;
II - Coordenar os serviços de campo para a
medição e controle de testadas de lotes;
III - Proceder levantamento e execução de
todas as documentações necessárias ao PCMM e atividades afins;
IV - Atender ao munícipe para
esclarecimentos de assuntos pertinentes ao PCMM;
V - Implantar e gerenciar canais de
comunicação entre o Poder Executivo e o munícipe para assuntos do PCMM;
VI - Administrar o banco de informações
relativas ao PCMM;
VII - Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J11
Gerência de Projetos Civis
Competências:
I - Fiscalizar a elaboração de projetos para
obras de edificações públicas municipais;
II - Elaborar todos os documentos e processos
para a licitação de obras como: projetos, editais, memoriais descritivos,
especificações, entre outras;
III - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J12
Gerência de Projetos de Drenagem e
Geotécnico
Competências:
I - Fiscalizar a elaboração de projetos para
obras de e macro e micro drenagem e de obras geotécnicas em áreas municipais;
II - Elaborar todos os documentos e processos
para a licitação de obras como: projetos, editais, memoriais descritivos,
especificações, entre outras;
III - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J13
Diretoria de Manutenção e Conservação Civil
Competências:
I - Coordenar a execução de serviços de
manutenção em edificações públicas e próprios públicos municipais;
II - Coordenar a execução de serviços de manutenção por
Administração direta nas áreas de edificações públicas e próprios
públicos municipais;
III - Avaliar, re-equilibrio econômico e finaceiro
solicitados por contratadas e responder por todas as informações técnicas
relativas às obras contratadas;
IV - Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – J14
Gerência de Manutenção de Próprios Públicos
Competências:
I - Compete a coordenação, planejamento e orientação da
execução das serviços de manutenção geral de próprios públicos;
II - Planejar, coordenar, orientar e executar
atividades da Diretoria;
III - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J15
Gerência de Manutenção de Edificações
Competências:
I - Compete a coordenação, planejamento e orientação da
execução das serviços de manutenção geral de edificaçõespúblicas;
II - Planejar, coordenar, orientar e executar
atividades da Diretoria;
III - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I –
J16
Diretoria
de Obras Civis
Competências:
I - Fiscalizar e gerenciar todas as obras por Administração
Indireta de obras de edificações e de próprios públicos;
II - Gerenciar os contratos das obras por Administração
Indireta, elaborando relatórios sobre o andamento das mesmas;
III - Gerenciar as obras por Administração Direta de obras
de edificações e de próprios públicos, elaborando cronogramas de execução e
relatórios sobre o andamento das mesmas;
IV - Fiscalizar e controlar todos os métodos de ensaios e
controles tecnológicos dos materiais e serviços executados pela contratada;
V - Supervisionar e acompanhar as medições das obras
contratadas;
VI - Avaliar, quando necessário, os índices de reajustes
solicitados pela contratada e responder por todas as informações técnicas
relativas às obras de drenagem de águas pluviasi e pavimentação;
VII - Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I –
J17
Gerente de
Obras de Próprios
Competências:
I - Compete a coordenação, planejamento e orientação da
execução das obras de próprios públicos municipais;
II - Planejar, coordenar, orientar e executar
atividades da Diretoria;
III - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I –
J18
Gerente de
Obras de Edificações
Competências:
I - Coordenar e gerenciar todas as obras por Administração
Indireta na área de Edificações;
II - Gerenciar todos os contratos de obras por Administração
Indireta na área de edificações, elaborando relatórios sobre o andamento das
mesmas;
III - Fiscalizar e controlar todos os métodos de ensaios e
controles tecnológicos dos materiais e serviços executados pela contratada;
IV - Fiscalizar, supervisionar e acompanhar as medições das
obras contratadas;
V - Avaliar, quando necessário, os índices de reajustes
solicitados pela contratada e responder por todas as informações técnicas
relativas às obras de edificações.
VI - Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I –
J19
Gerente de
Obras de Pórprios Públicos da Educação e da Saúde
Competências:
I - Coordenar e gerenciar todas as obras por Administração
direta na área de Edificações da Eduacação e da Saúde;
II - Elaborar planilhas quantitativas para
reformas e/ou adaptações de próprios municipais da área da saúde e da educação;
III - Elaborar e dimensionar recursos humanos
e materiais para execução de serviços de manutenção de próprios da saúde e da
educação (carpintaria, serralheria, eletricidade, alvenaria, hidráulica e
pintura);
IV - Elaborar planilhas
quantitativas/orçamentárias, inclusive BDI, de obras civis de pequeno e médio
porte;
V - Elaborar, requisitar e controlar
aquisição de material/equipamento/ferramenta para área de manutenção de
próprios da saúde e da educação;
VI - Acompanhar, com emissão periódica de
relatórios, o desempenho e eficiência das equipes de trabalho;
VII - Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J20
Diretoria de Manutenção e Conservação
Viária
Competências:
I - Assessorar o Secretário nas questões que
envolvam a manutenção e a conservação de vias públicas municipais, guias,
sarjetas e calçadas;
II - Supervisionar os serviços referentes à
manutenção e conservação de pavimentos, micro drenagem, guias, sarjetas e
calçadas;
III - Supervisionar os serviços referentes à
manutenção e conservação de vias públicas municipais não pavimentadas;
IV - Execução de serviços de manutenção e
conservação da drenagem de águas pluviais e fluviais;
V - Coordenar os trabalhos de vistoria e
análise de solicitações dos munícipes;
VI - Requisitar e controlar os materiais
utilizados nos trabalhos da Diretoria;
VII - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Gerência de Estradas Rurais
Competências:
I - Supervisionar serviços referentes à
manutenção de estradas e acessos rurais;
II - Programar as equipes para execução dos
serviços;
III - Manter o cadastro técnico das estradas
rurais;
IV - Responder pelo programa de patrulha
agrícola, na assistência aos pequenos agricultores e fomento a política
agrícola do Município, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento
Econômico;
V - Acompanhar a patrulha mecanizada do
"Consórcio Três Rios", quando em atividade no Município;
VI - Vistoriar e analisar as solicitações dos
munícipes;
VII - Requisitar e controlar, sob a supervisão
do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência;
VIII - Fiscalizar a execução dos
trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas.
Gerência de Conservação de Vias Urbanas
Competências:
I - Supervisionar serviços de conservação de
vias urbanas;
II - Vistoriar e analisar as solicitações dos
munícipes
III - Requisitar e controlar, sob supervisão
do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência;
IV -Fiscalizar a execução dos trabalhos
desenvolvidos por empresas contratadas;
V - Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário.
Gerência
de Conservação de Vias Não Pavimentadas
Competências:
I - Supervisionar serviços referentes à
manutenção e conservação de vias não pavimentadas;
II - Supervisionar a programação de equipes
para execução dos serviços;
III - Requisitar e controlar, sob a supervisão
do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência;
IV - Fiscalizar a execução dos trabalhos
desenvolvidos por empresas contratadas;
V - Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – J 24
Secretaria Adjunta de Transporte e Trânsito
Competências:
I - Coordenar e supervisionar, sob orientação
do Secretário, as atividades de planejamento, organização e execução e
gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos
de gestão do transporte público e de engenharia de tráfego e de apoio
administrativo;
II - Promover a integração e interação entre
os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em toda as
áreas;
III - Auxiliar e assessorar o Secretário no
exercício de suas atribuições;
IV - Coordenar e orientar a realização de
estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem
à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
V - Executar outras atividades correlatas ou
que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I –
J25
Diretoria
de Trânsito
Competências:
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação de
Trânsito de acordo com Código de Trânsito Brasileiro, conforme Lei n º 9.503,
de 23 de setembro de 1997;
II - Cumprir e executar o contido no art. 24
e seus incisos;
III - Planejar, organizar, orientar, coordenar
e executar as atividades administrativas da Diretoria Municipal de Trânsito e
Transporte;
IV - Desenvolver atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – J26
Gerência de Engenharia de Tráfego
Competências:
I - Assessorar, planejar e executar projetos
de sistema viário e de sinalização de acordo com o disposto do capítulo VII do
CTB;
II - Planejar, projetar, regulamentar e operar
o trânsito de veículos, de pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da
circulação e segurança de ciclistas;
III - Implantar, manter e operar o sistema de
sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV - Coletar dados estatísticos e elaborar
estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
V - Executar serviços gerais para
implantação, operação e manutenção de sinalização de trânsito e interdições;
VI - Controlar e administrar o pátio de
recolhimento de veículos;
VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J27
Gerência de Fiscalização de Trânsito
Competências:
I - Estabelecer, em conjunto com os órgãos de
polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
II - Executar a fiscalização de trânsito,
autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de
circulação, estacionamento e parada, previstas, no Código Brasileiro de
Trânsito, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
III - Fiscalizar, autuar e aplicar as
penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas à infrações por
excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e
arrecadar as multas que aplicar;
IV - Fiscalizar o cumprimento da norma contida
no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
V - Vistoriar veículos que necessitem de
autorização especial para transitar, estabelecendo os requisitos técnicos para
a circulação desses veículos;
VI - Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J28
Gerência de Educação para o Trânsito
Competências:
I - Assessorar, planejar e executar a
Educação de Trânsito conforme capítulo VI do Código de Trânsito Brasileiro;
II - Assessorar nas estatísticas, conforme
inciso IV do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro;
III - Promover e participar de projetos e
programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo CONTRAN;
IV -
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria.
ANEXO I
– J29
Gerência
de Protocolo de Infrações do Trânsito
Competências:
I - Coordenar as equipes de administração de
pessoal, recursos de multas e processamento de multas;
II - Consultar periodicamente o CETRAN, DETRAN
e DENATRAN, assessorando esta Diretoria quanto à alterações do CTB;
III - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
Diretoria de Transportes
Competências:
I - Planejar, organizar, orientar e executar
as atividades administrativas da Diretoria Municipal de Transporte;
II - Planejar e organizar as concessões e
fiscalização do transporte público e veículos concessionados;
III - Planejar e organizar as permissões e
fiscalização do transporte público e veículos permissionados;
IV -
Desenvolver atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – J31
Gerência de Planejamento de Transportes
Competências:
I - Planejar os níveis de serviços:
II - Tabelas horárias para o transporte urbano;
Itinerários;
III - Pontos de parada;
IV - Coleta de dados com os clientes para
melhorar o sistema;
V - Planejar e executar vistoria da frota
pública e de veículos que obtiveram concessão;
VI - Fiscalizar o cumprimento das ordens de
serviços relativos às linhas que servem ao município;
VII - Conferir se os veículos estão realizando
os horários planejados;
VIII - Conferir se os veículos estão
realizando os itinerários planejados;
IX - Fiscalizar se os veículos ou
empresas que estão sendo utilizados realmente possuem concessões;
X -
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J32
Gerência de Concessões de Serviços Públicos
Competências:
I - Realizar licenciamento através de
concessão para exploração dos serviços;
II - Definir o custo do sistema estabelecendo
as respectivas tarifas de Ônibus urbano;
III - Levantar os custos do transporte: custos
fixos e variáveis, entre outros dados necessários;
IV - Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J33
Gerência de Permissões de Serviços Públicos
Competências:
I - Realizar licenciamento através de
permissão para exploração dos serviços;
II - Definir o custo do sistema estabelecendo
as respectivas tarifas de:
III - Lotação de caráter seletivo;
IV - Táxi;
V - Fretamento;
VI - Escolar;
VII - Levantar os custos do transporte: custos
fixos e variáveis, entre outros dados necessários;
VIII - Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J34
Diretoria de Logística e Equipamentos
Competências:
I - Orientar e controlar os veículos e
equipamento próprios e locados utilizados em serviços e obras;
II - Responsabilizar-se pela política de
manutenção de frota;
III - Executar a política social de serviços da
Secretaria;
IV - Cuidar da documentação dos equipamentos e
veículos;
V -
Desenvolver atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – J35
Gerência de Transporte Interno
Competências:
I - Programar os veículos por
equipe/serviços;
II - Controlar quilometragem, horários e
consumo de combustível;
III - Controlar o estado dos veículos;
IV - Prever e planejar aumento ou desativação
dos veículos;
V - Coordenar as ações de apoio social;
VI -
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria.
ANEXO I – J36
Gerência de Oficina
Competências:
I - Controle , registro e estatística dos
serviços executados na frota;
II - Cadastrar, aprovar e auditar fornecedores
de peças e serviços;
III - Padronizar e controlar o recebimento
técnico de peças de reposição;
IV - Executar a política de manutenção
preventiva da frota;
V - Manter política permanente de avaliação
do ativo;
VI - Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO
I – J37
Diretoria Administrativa
Competências:
I - Administrar, sob orientação do
Secretário, as atividades administrativas e orçamentárias desenvolvidas pelos
órgãos de gestão da secretaria;
II - Promover a integração e interação entre os
diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em toda as
áreas;
III - Auxiliar e assessorar o Secretário no
exercício de suas atribuições;
IV - Orientar a realização de estudos,
levantamento de dados administrativos e orçamentários que levem à melhoria do
desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
V - Executar outras atividades correlatas ou
que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – J38
Gerência Administrativa
Competências:
I - Prover a Secretaria e suas Diretorias com
serviços de secretariado e telefonia;
II - Controlar o fluxo processual e documental
e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre
esta e as demais instituições de sua relação;
III - Coordenar a execução de serviços de
suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados;
IV - Controlar os bens patrimoniais da
Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições,
inclusive no que tange à sua conservação e manutenção;
V - Coordenar a administração de pessoal
contemplando todas as suas esferas;
VI - Prestar suporte às demais estruturas da
Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões
relativas à tecnologia da informação;
VIII - Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – J39
Gerência
de Planejamento e Orçamentário
Competências:
I - Prover os serviços e materiais que dão
suporte às ações da Secretaria;
II - Programar as despesas de manutenção e os
investimentos da Secretaria;
III - Acompanhar a execução orçamentária da
Secretaria;
IV - Subsidiar os processos de aquisição de
materiais e serviços para a Secretaria;
V - Coordenar o suprimento de materiais permanentes
e materiais de consumo para todas as estruturas a atividades da Secretaria;
VI - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I
– J40
Assistência
Administrativa
Competências:
I - Receber os cidadãos, verificando qual a
informação desejada, atualizada ou consultada;
II - Protocolar requerimentos, anexando os
documentos que se fizerem necessários;
III - Encaminhar documentação e requerimentos
aos setores pertinentes;
IV - Organizar a documentação relativa a sua
área de atuação;
V -Providenciar serviços de digitação e
datilografia da área de atuação;
VI -Promover o protocolo da documentação
pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos
mesmos;
VII - Providenciar o recebimento,
registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à
secretaria;
VIII - Controlar consumo de material utilizado,
providenciando a aquisição destes quando necessário;
IX - Zelar
pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;Promover encadernações
em processos e documentos elaborados pela secretaria;
X - Manter atualizado o arquivo da secretaria
contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram;
XI - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – J41
Assessoria
Comunitária
Competências:
I - Acompanhar o cronograma de obras das
regiões, juntamente com demais órgãos da Prefeitura existentes na localidade;
II - Esclarecer a população e desenvolver sua
conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento as suas
demandas junto ao Poder Público
III - Levantar informações de campo sobre a
situação dos serviços públicos e necessidades das regiões;
IV - Encaminhar a demanda das regiões para as
Secretarias visando ao atendimento das necessidades de todas as regiões;
V -Realizar atendimento ao público e
encaminhar para os órgãos competentes para que busquem responder as demandas da
população;
VI - Estabelecer o relacionamento com todas as
áreas da administração direta e indireta, visando atender as demandas
solicitadas pela população das regiões atendidas;
VII - Contribuir para elevar a conscientização
da população quanto à participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e
outros similares;
VIII - Acompanhar, junto à administração
direta e indireta, o atendimento das solicitações das regiões;
IX - Estabelecer relacionamento com as
entidades da sociedade civil em todas as regiões;
X - Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – J42
Assistência
Técnica
Competências:
I - Assistir ao Gabinete do Secretário no
planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades
das suas unidades;
II - Assistir ao titular da área em assuntos
de natureza administrativa e operacional;
III - Analisar o funcionamento das atividades
do Gabinete do Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo
aprimoramento;
IV - Executar e coordenar atividades de
natureza administrativa e operacional da área;
V - Assistir ao titular da área em questões
relativas às rotinas de trabalho das Unidades;
VI - Estudar processos e assuntos que lhe sejam
submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem
necessários;
VII - Executar outras atividades que lhe forem
determinadas pelo titular da área;
VIII - Despachar com o titular e participar de
reuniões quando convocado;
IX - Dar assistência às unidades integrantes
da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;
X - Executar outras atividades correlatas ou
que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Assessoria Técnica Jurídica
Competências:
I - Assistência direta e imediata, sob
coordenação do Secretário de Assuntos Jurídicos, à Secretaria a qual estiver
vinculado, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica,
apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões
político-administrativas a serem tomadas pelo Secretário;
II - Promoção de estudos jurídicos sobre as
matérias de competências de sua Secretaria; Verificação prévia da
constitucionalidade e da legalidade de atos administrativos;
III - Coordenação da busca de informações, bem
como de subsídios à Secretaria de Assuntos Jurídicos para elaboração de
respostas aos ofícios emanados das autoridades judiciais, policiais, do
Ministério Público, e do Tribunal de Contas;
IV - Emissão de pareceres jurídicos, sob
coordenação da Secretaria de Assuntos Jurídicos, sobre as matérias de sua área
de atuação;
V - Desenvolvimento de outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário ao qual estiver
vinculado, conjuntamente com o Secretário de Assuntos Jurídicos.
Secretaria de Administração e Recursos
Humanos
Gerência
Administrativa
Competências:
I - Prover o conjunto de serviços e materiais que
dão suporte às ações da Secretaria;
II - Prover a Secretaria e suas Diretorias com
serviços de secretariado e telefonia;
III- Controlar o fluxo processual e documental
e protocolar dentro da Secretaria, entre as Secretarias do Município e entre
aquela e as demais instituições de sua relação;
IV -Programar as despesas de manutenção e os
investimentos da Secretaria;
V - Acompanhar a execução orçamentária da
Secretaria;
VI -Subsidiar os processos de aquisição de
materiais e serviços para a Secretaria;
VII - Coordenar o suprimento de materiais
permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da
Secretaria;
VIII - Coordenar a execução de
serviços de suporte à Secretaria, sejam estes realizados pela própria
Administração ou por terceiros;
IX -Controlar os bens patrimoniais da
Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições,
inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;
X - Coordenar a administração de pessoal,
contemplando todas as suas esferas;
XI - Prestar suporte às demais estruturas da
Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões
relativas à tecnologia da informação;
XII - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – L2
Assistência
Administrativa
Competências:
I -Receber os cidadãos, verificando qual a
informação desejada, atualizada ou consultada;
II - Protocolar requerimentos, anexando os
documentos que se fizerem necessários;
III - Encaminhar documentação e
requerimentos aos setores pertinentes;
IV - Organizar a documentação
relativa a sua área de atuação;
V - Providenciar serviços de digitação e
datilografia da área de atuação;
VI - Promover o protocolo da documentação
pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos
mesmos;
VII - Providenciar o recebimento,
registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à
secretaria;
VIII - Controlar consumo de material utilizado,
providenciando a aquisição destes quando necessário;
IX - Zelar pela manutenção do
equipamento colocado a sua disposição;
X - Promover encadernações em processos e
documentos elaborados pela secretaria;
XI - Manter atualizado o arquivo
da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já
tramitaram;
XII - Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I
– L3
Competências:
I - Assessorar o Secretário no
planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades
das Diretorias e Gerências;
II - Assistir ao Secretário em assuntos
técnicos;
III - Analisar o funcionamento das
atividades da Secretaria, propondo providências visando ao seu contínuo
aprimoramento;
IV - Assessorar ao Secretário em questões
relativas às rotinas de trabalho das Diretorias e Gerências;
V - Estudar processos e assuntos que lhe
sejam submetidos pelo Secretário, elaborando pareceres que se tornarem necessários;
VI - Executar outras atividades que lhe
forem determinadas pelo Secretário;
VII - Despachar com o titular e
participar de reuniões quando convocado;
VIII - Dar assistência às unidades
integrantes da Secretaria nos trabalhos de planejamento e programação de suas
atividades;
IX - Desenvolver outras atividades afetas
que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I
– L4
Competências:
I - Assistir ao titular da área em assuntos
de natureza administrativa e operacional;
II - Analisar o funcionamento das
atividades da Secretaria, propondo providências visando ao seu contínuo
aprimoramento;
III - Executar e coordenar atividades de
natureza administrativa e operacional da área;
IV - Assistir ao titular da área em
questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;
V - Executar outras atividades que lhe
forem determinadas pelo titular da área;
VI - Despachar com o titular e participar
de reuniões quando convocado;
VII - Dar assistência às unidades integrantes
da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;
VIII - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I
– L5
Competências:
I - Acompanhar a demanda de serviços nas
regionais do município, visando estabelecer mecanismos para o atendimento de
suas necessidades;
II - Auxiliar as Assessorias Comunitárias nas
atividades de organização popular;
III - Exercer a função de intermediário entre
as demandas das regionais e o Poder Público Municipal;
IV - Levantar informações de campo sobre a
situação dos serviços públicos e necessidades das regiões;
V - Acompanhar o atendimento das solicitações
das regiões junto às Secretarias;
VI - Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Secretaria de administração e
Recursos Humanos.
ANEXO I
– L6
Gerência
de Atendimento ao Cidadão
Competências:
I - Prover informações e serviços qualificados
no atendimento ao cliente interno e externo;
II - Coordenar os serviços de arquivo de
documentos da Prefeitura;
III - Receber e protocolar
documentos internos e externos;
IV - Conferir, montar e distribuir
processos protocolados;
V - Contatar clientes, informando
conclusões e pendências nas solicitações feitas;
VI - Informar sobre o trâmite dos
processos;
VII - Relacionar e postar as
correspondências enviadas e distribuir as recebidas para todas as Secretarias;
VIII - Monitorar as etapas dos processos
para apoiar na agilidade e qualidade dos serviços prestados;
IX - Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I
– L7
Gerência
de Administração de Cemitérios
Competências:
I - Manter registros dos ocupantes das
unidades mortuárias;
II -Manter e conservar as dependências
públicas dos cemitérios;
III -Prover de vagas em unidades mortuárias em
número suficiente para atender à demanda;
IV - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – L8
Diretoria da Escola de Gestão Pública
Competências:
I - Estabelecer interface permanente com
as diversas Secretarias, visando à identificação de demandas de desenvolvimento
de pessoal;
II - Fornecer apoio às Secretarias no
desenvolvimento de seu quadro de servidores, visando aos objetivos da
Administração;
III - Responsável por articular as
ações que visem ao desenvolvimento de competências gerenciais;
IV - Disponibilizar instrumentos e
tecnologias necessárias à execução do planejamento estratégico da
Administração;
V - Coordenar programas institucionais
de desenvolvimento dos recursos humanos;
VI - Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – L9
Diretoria de Recursos Humanos
Competências:
I -Processar o ingresso e desligamento de
servidores da administração pública;
II - Divulgar os atos oficiais referentes
aos servidores públicos da administração;
III - Elaborar a folha de pagamentos e todos
os processos remuneratórios aos servidores públicos;
IV - Cuidar do atendimento das
reivindicações oriundas dos servidores públicos e seus superiores imediatos;
V - Elaborar e monitorar os programas anuais
de férias regulamentares;
VI - Subsidiar os órgãos responsáveis no
atendimento de exigências legais e questionamentos feitos pelo Tribunal de
Contas do Estado naquilo que se referir aos recursos humanos da administração
pública;
VII - Coordenar e implementar o Plano de
Cargos e Salários da administração pública;
VIII - Realizar, com recursos próprios ou
não, todos os concursos públicos para o ingresso de servidores na administração
pública;
IX - Executar o recrutamento de
candidatos aprovados em concursos;
X - Contratar, com exclusividade, todos
os servidores temporários;
XI - Gerenciar as relações entre o poder
público e estagiários nos seus diversos níveis;
XII - Coordenar a realização das avaliações
de desempenho, quer nos períodos probatórios, quer no transcurso de seu
exercício;
XIII - Coordenar o programa de saúde
ocupacional do servidor público da administração pública;
XIV - Responsabilizar-se pelo Serviço de
Engenharia e Segurança do Trabalho;
XV - Coordenar as ações de
assistência social ao servidor público;
XVI - Cuidar do absenteísmo e propor
medidas corretivo-saneadoras;
XVII - Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – L10
Gerência de Relações do
Trabalho
Competências:
I - Coordenar o
programa de saúde ocupacional do servidor público;
II - Coordenar
as ações do Serviço de Engenharia e Segurança do Trabalho;
III - Coordenar as
ações de assistência social ao servidor público;
IV - Manter
controle e subsidiar a administração pública com dados sobre absenteísmo médico
e incidência de doenças ocupacionais;
V - Gerenciar os contratos
celebrados com institutos e empresas prestadoras de serviços especializados de
saúde para cumprimento do programa de medicina do trabalho;
VI
- Articular-se com a rede de saúde e a área de bem-estar social para a
prestação de serviços programáticos e/ou assistenciais aos servidores públicos;
VII - Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – L11
Gerência
de Seleção e Avaliação
Competências:
I -Planejar e acompanhar os processos
seletivos para admissão de servidores, estagiários e menores aprendizes;
II - Planejar e monitorar o processo de
avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório;
III - Realizar entrevistas com chefias
para coleta de dados sobre estágio probatório;
IV - Elaborar relatórios anuais com
documentação comprobatória de admissão, desistência, reprovação em exame
médico, atendendo às resoluções do Tribunal de Contas pertinentes ao processo
de admissão;
V - Elaborar editais, lista de
classificação e termos de homologação de seleção pública para preenchimento de
vagas;
VI - Recrutar candidatos aprovados em
concursos ou seleções públicas atendendo a ordem de classificação, controlando
dados cadastrais e emitindo correspondências e chamadas públicas;
VII - Fornecer informações sobre processos
seletivos;
VIII - Organizar arquivos de provas,
gabaritos e publicações;
IX - Realizar pesquisas salariais;
X - Coordenar Plano de Cargos e
Salários;
XI - Desenvolver outras atividades afetas
que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – L12
Gerência de Pagadoria
Competências:
I - Coordenar o processo de oficialização do
ingresso do servidor junto aos órgãos da Prefeitura;
II - Gerenciar e fornecer
informações funcionais dos servidores às Secretarias;
III - Processar o ingresso e
desligamento de servidores da Prefeitura;
IV - Divulgar portarias referentes
aos servidores e comissionados;
V - Supervisionar o processo de
elaboração da folha de pagamento;
VI - Gerenciar as atividades e
serviços prestados na praça de atendimento ao servidor;
VII - Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – L13
Diretoria de Suprimentos
Competências:
I - Definir e gerenciar políticas de
suprimentos;
II - Suprir as necessidades de
materiais e serviços da Prefeitura;
III - Supervisionar, orientar e
controlar os procedimentos referentes às atividades de compras, estoques,
controle de contratos e patrimônio mobiliário da Prefeitura;
IV - Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – L14
Gerência de Compras
Competências:
I - Gerenciar os procedimentos utilizados para
compras diretas, orientando as tarefas de forma a atender à legislação em
vigor;
II - Supervisionar a organização
do cadastro de fornecedores;
III - Controlar a qualidade dos
materiais e serviços adquiridos;
IV - Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – L15
Gerência de Materiais
Competências:
I - Administrar os diversos
almoxarifados, estabelecendo a interface entre a coordenação e a Secretaria
solicitante;
II - Planejar e organizar a estocagem,
orientando as condições para melhor controle de materiais;
III - Manter controle geral de estoque,
orientando os registros de entradas e saídas de materiais;
IV - Definir os pontos de
ressuprimentos;
V - Controlar a qualidade dos materiais
recebidos, estabelecendo interface com a Gerência de Compras;
VI - Desenvolver outras atividades afetas
que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I
– L16
Gerente
de Contratos e Convênios
Competências:
I
- Promover o controle da execução dos contratos e convênios firmados pela
Prefeitura;
II
- Promover o cumprimento da legislação em vigor e instruções do Tribunal
de Contas do Estado;
III
- Efetuar o controle dos prazos e execução dos contratos e convênios firmados
pela Prefeitura Municipal de Jacareí;
IV
- Analisar a possibilidade, juntamente com a Secretaria de Negócios
Jurídicos, de aditamentos e prorrogações de prazos dos contratos e convênios
mediante solicitação e interesse das Secretarias;
V - Receber
notas fiscais provenientes de contratos;
VI - Controle
de saldos contratuais;
VII
- Efetuar pedido de reserva orçamentária e pedido de empenho, quando
necessários, para complementação de saldo contratual ou aditamentos;
VIII
- Notificar as empresas quando não houver correto cumprimento dos
contratos e convênios;
IX
- Zelar pela conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade;
X - Desempenhar
tarefas afins.
ANEXO I
– L17
Gerente
de Licitações
Competências
:
I -Promover o controle dos processos
licitatórios em andamento, elaborando relatórios semanais dos trâmites dos
mesmos;
II - Revisar textos remetidos para
publicação e outros, quando houver necessidade;
III - Revisar editais;
IV - Atender licitantes e funcionários das
Secretarias, informando situações dos processos;
V - Dar apoio à Comissão Permanente de
Licitação desde a publicação/afixação do edital/afixação de aviso de abertura
de convite até a homologação do procedimento licitatório;
VI - Supervisionar o processo de
inexigibilidade e dispensa de licitações de bens e serviços;
VII - Zelar pela conservação dos
equipamentos sob sua responsabilidade;
VIII - Desempenhar tarefas
afins.
ANEXO I
– L18
Diretoria
de Tecnologia da Informação
Competências:
I - Determinar as necessidades da Prefeitura
quanto à seleção de equipamentos, suporte técnico, análise dos sistemas,
programação e operação, avaliando viabilidade técnica e econômica,
estabelecendo um programa de trabalho para as áreas;
II - Coordenar e sistematizar os
trabalhos de reorganização dos processos administrativos da Prefeitura e órgãos
da administração direta e indireta;
III - Avaliar e disponibilizar
soluções de automação para os diversos processos e atribuições;
IV - Disponibilizar e administrar os
recursos de informática e comunicação de dados e voz da prefeitura e órgãos da
administração direta e indireta;
V - Propor e implementar políticas de
uso dos recursos de informática disponibilizados;
VI - Prover soluções e recursos
para qualificação permanente dos serviços de atendimento ao cidadão;
VII - Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo secretário.
ANEXO I
– L19
Gerência
de Sistemas
Competências:
I-
Administrar, manter e disponibilizar a documentação oficial do arquivo ativo da
Prefeitura e órgãos da administração direta, zelando pela sua guarda, conforme
legislação vigente;
II - Monitorar prazos de vigência de cada
documento;
III - Desenvolver, implementar e viabilizar
soluções para os diversos órgãos da Prefeitura visando a melhoria de processo e
atendimento ao público;
IV - Estabelecer normas e padrões de
sistemas;
V - Propor soluções tecnológicas (sistemas
coorporativos, internet, intranet);
VI - Fazer o gerenciamento técnico de
contratos de sistemas;
VII -Implementar os serviços de governo
eletrônico;
VIII - Responsabilizar-se
pela análise dos sistemas, programas,
controle e operação de dados organizar as fontes de processamento de dados, visando
fornecer serviços mais eficientes para os demais órgãos e unidades;
IX - Promover a identificação das necessidades de
treinamento do pessoal da Prefeitura de Jacareí com relação a
programas/sistemas;
X - Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria
ANEXO I
– L20
Gerência
de Suporte à Rede
Competências:
I - Administrar
os sistemas e servidores de e-mail e Internet;
II - Gerenciar a infraestrutura de rede;
III - Dar suporte ao usuário;
IV - Planejar as necessidades de "hardware"
e aplicativos das áreas;
V - Elaborar e emitir relatórios gerenciais;
VI - Fornecer subsídios para análise e tomada de
decisão;
VII - Participar em estudos de modificações de
rotinas, normas, regulamentos e práticas de trabalho;
VIII - Manter máquinas e equipamentos em condições de
uso;
IX - Observar o uso de Equipamento de Proteção
Individual - EPI, no exercício de suas funções;
X -Demonstrar domínio em instalação, configuração e
manutenção dos sistemas operacionais (Windows e Linux)
e de serviços de infraestrutura de tecnologia da Informação voltados a
comunicação de dados.;
XI – Conhecer e aplicar das soluções da tecnologia
existentes no mercado, habilidades de suporte à área de desenvolvimento de
aplicações, suporte de último nível para as equipes de apoio aos usuários,
configuração e manutenção da segurança de rede;
XII – Conhecer e aplicar os Sistemas operacionais de
servidores e estações clientes, protocolos de comunicação, configuração de redes
locais WANs, sistemas de transmissão de dados via rádio, fibra ótica,
configurações roteadores, switches
e demais dispositivos de rede;
XIII - Uso de analisador de protocolos TCP/IP, uso dos softwares e
backup, antivírus e ferramentas de gerenciamento e
inventário de rede;
XIV -Manter efetivo sistema de articulação com os
demais órgãos e unidades da Prefeitura;
XV -Disponibilizar e administrar os recursos de
informática e comunicação de dados e voz da
Prefeitura de Jacareí;
XVI -Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I
– L21
Gerência
de Novas Tecnologias
Competências:
I -
Tratar de temas como a inovação e o
futuro tecnológico sempre com base nas
Tecnologias da Informação e Comunicação;
II - Avaliar e disponibilizar soluções de
automação para os diversos processos e atribuições;
III - Determinar as necessidades da Prefeitura
de Jacareí quanto à seleção de equipamentos, suporte técnico, análise dos
sistemas, programação e operação, avaliando viabilidade técnica e econômica,
estabelecendo um programa de trabalho para as áreas;
IV -Pesquisar e implementar novas tecnologias
e soluções.;
V - Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I
– L22
Gerência
de Atendimento à Informática
Competências:
I -
Atuar como gestor administrativo e supervisor operacional da rede de
microcomputadores;
II - Providenciar os reparos que se fizerem
necessários nos equipamentos de informática da
Prefeitura de Jacareí;
III - Indicar e controlar padrões técnicos de
desempenho a serem observados pelo pessoal de informática da Prefeitura de Jacareí;
IV - Determinar as necessidades da Prefeitura
de Jacareí quanto à seleção de equipamentos, suporte técnico, análise dos
sistemas, programação e operação, avaliando viabilidade técnica e econômica,
estabelecendo um programa de trabalho para as áreas;
V - Propor e implementar políticas de uso
dos recursos de informática disponibilizados;
VI - Atender os usuários dos serviços e
recursos da Rede de Dados da Prefeitura (por meio de chamados técnicos abertos)
a partir de chamados técnicos recebidos via telefone e/ou de acordo com as
necessidades identificadas previamente;
VII - Instalar e manter equipamentos, serviços e
aplicativos;
VIII - Dar suporte à estrutura física da Rede
de Dados;
IX - Dar suporte na homologação técnica de
produtos de informática;
X - Fazer contato com fornecedores e
assistências técnicas;
XI - Fazer
pesquisas e implementação de novas tecnologias e soluções;
XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria;
ANEXO I
– L23
Assistência
Técnica Jurídica
Competências:
I - Assistência direta e imediata, sob coordenação
do Secretário de Assuntos Jurídicos, à Secretaria a qual estiver vinculado,
especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica,
apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões
político-administrativas a serem tomadas pelo Secretário;
II -
Promoção de estudos jurídicos sobre as matérias de competências de sua
Secretaria;
III -
Verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade de atos
administrativos;
IV - Coordenação
da busca de informações, bem como de subsídios à Secretaria de Assuntos
Jurídicos para elaboração de respostas aos ofícios emanados das autoridades
judiciais, policiais, do Ministério Público, e do Tribunal de Contas;
V -
Emissão de pareceres jurídicos, sob coordenação da Secretaria de Assuntos
Jurídicos, sobre as matérias de sua área de atuação;
VI - Desenvolvimento
de outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário ao
qual estiver vinculado, conjuntamente com o Secretário de Assuntos Jurídicos.
Secretaria
de Comunicação Social
ANEXO I – M1
Gerência Administrativa
Competências:
I -
Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da
Secretaria;
II -
Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;
III -
Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria,
entre as secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua
relação;
IV -
Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;
V -
Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
VI
- Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a
Secretaria;
VII
- Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para
todas as estruturas a atividades da Secretaria;
VIII
- Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes
próprios da Prefeitura ou terceirizados;
IX -
Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso
por outras instituições, inclusive no que tange à sua conservação e manutenção;
X
- Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas
esferas;
XI
- Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como
interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia
da informação;
XII -
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I
– M2
Competências:
I -
Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou
consultada;
II -
Protocolizar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;
III -
Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;
IV - Organizar
a documentação relativa a sua área de atuação;
V -
Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;
VI -
Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a
fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;
VII -
Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e
requerimentos relacionados à secretaria;
VIII -
Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes
quando necessário;
IX -
Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;
X -
Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;
XI -
Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e
documentos que tramitam ou já tramitaram;
XII - Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – M3
Assistência
Técnica
Competências:
I -
Assistir o Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na
coordenação das atividades das suas unidades;
II -
Assistir o titular da área em assuntos de natureza administrativa e
operacional;
III
- Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário,
propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;
IV - Executar
e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;
V -
Assistir o titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das
Unidades;
VI -
Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando
pareceres que se tornarem necessários;
VII -
Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;
VIII -
Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;
IX -
Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e
programação de suas atividades;
X -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – M4
Diretoria
de Jornalismo
Competências:
I -
Supervisionar as gerências de imprensa, de foto e vídeo, de mídia impressa e de
jornalismo on-line;
II -
Coordenar o atendimento à imprensa;
III -
Acompanhar e divulgar as atividades desenvolvidas pela Administração Municipal;
IV - Coordenar
e supervisionar a execução dos materiais impressos e eletrônicos desenvolvidos
pelos profissionais da Diretoria de Jornalismo;
V -
Assessorar o Gabinete do Prefeito quanto ao relacionamento com a imprensa;
VI -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – M5
Gerência de Foto e Vídeo
Competências:
I -
Produzir e identificar os trabalhos fotográficos e de imagem;
II -
Manter arquivo de fotos e imagens produzidos pela Prefeitura ou adquiridos de
terceiros;
III -
Manter em bom funcionamento os equipamentos sob a responsabilidade dessa
gerência;
IV
- Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas
pela Diretoria.
ANEXO I – M6
Gerência
de Imprensa
Competências:
I -
Atender aos veículos de imprensa;
II -
Prestar assessoria de imprensa ao prefeito e secretários;
III -
Elaborar releases divulgando as ações
de interesse público;
IV -
Agendar entrevistas nos órgãos de comunicação;
V - Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – M7
Gerente
de Mídia Eletrônica
Competências:
I -
Assessorar a informática nos projetos de mídia eletrônica voltados ao trabalho
da Secretaria de Comunicação Social;
II -
Manter atualizados os programas de editoração eletrônica oferecidos pela
Internet.
III -
Elaborar sinopse dos programas de rádio e TV;
IV -
Elaborar clipping diário dos jornais
impressos, rádio e TV;
V -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – M8
Gerência de Mídia Impressa
Competências:
I -
Coletar informações e textos para a produção de folders, cartilhas e materiais gráficos;
II -
Produzir jornais internos;
III - Dar
suporte à Diretoria de Publicidade, com a revisão de materiais e até propor
mudanças de texto, quando necessário;
IV -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – M9
Gerência de Jornalismo On-line
Competências:
I - Ser
responsável pelo conteúdo do portal da prefeitura, envolvendo as alterações de
texto, foto e vídeo postados;
II -
Ajudar a criar páginas e manter atualizado o portal da prefeitura;
III -
Assessorar a Administração Municipal em relação à mídia na Internet;
IV -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I
– M10
Competências:
I - Supervisionar
o trabalho da agência de propaganda;
II -
Supervisionar a qualidade dos materiais gráficos produzidos pela prefeitura;
III -
Supervisionar as gerências de publicidade e de publicações;
IV -
Coordenar a utilização dos mini out-door;
V - Coordenar
as campanhas publicitárias desenvolvidas;
VI -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
secretário.
ANEXO I – M11
Gerência de Publicidade
Competências:
I -
Criar arte e produzir material gráfico;
II - Acompanhar
o processo de produção gráfica;
III -
Diagramar jornais e materiais gráficos;
IV - Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – M12
Gerência de Publicações
Competências:
I -
Coordenar a publicação semanal do Boletim Oficial do Município;
II -
Coordenar as publicações oficiais;
III -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria.
ANEXO I – M13
Gerência
de Eventos e Cerimonial
Competências:
I -
Coordenar e preparar cerimonial de atividades oficiais;
II -
Acompanhar o prefeito nos eventos oficiais;
III -
Representar o Executivo em cerimônias diversas;
IV -
Coordenar a organização dos eventos oficiais;
V - Elaborar
eventos internos com o objetivo de valorizar o funcionário municipal;
VI -
Estabelecer contatos de parceria com a iniciativa privada;
VII -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria;
Secretaria de Meio Ambiente
ANEXO I – N1
Diretoria de Meio Ambiente
Competências:
I -
Coordenar estudos de controle, preservação e planejamento ambiental;
II -
Orientar a elaboração da legislação municipal referente ao meio ambiente;
III -
Fiscalizar as atividades que possam comprometer a qualidade ambiental do
município;
IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – N2
Gerência de Controle Ambiental
Competências:
I - Controlar
planos e programas de expansão municipal, verificando e analisando a proteção
ao meio ambiente;
II -
Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção à
flora e recursos naturais;
III -
Avaliar normas e procedimentos visando a proteção ambiental municipal;
IV -
Zelar pelo cumprimento de leis, normas e diretrizes municipais, estaduais e
federais de defesa do meio ambiente;
V -
Acompanhar as campanhas educativas relativas a problemas de saneamento básico,
poluição das águas, ar, proteção do solo, fauna e flora;
VI -
Fiscalizar os possíveis casos de poluição que ocorram ou possam ocorrer no
município, diligenciando no sentido de sua apuração e sugerindo aos seus
superiores as providências que julgue necessárias;
VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – N3
Gerência de Planejamento e Educação
Ambiental
Competências:
I –
Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção à
flora e recursos naturais;
II –
Promover e acompanhar projetos, ações e campanhas educativas relativas a
problemas de saneamento básico, poluição das águas, ar, proteção do solo, fauna
e flora.
ANEXO I – N4
Diretoria de Parques e Áreas Verdes
Competências:
I –
Promover a administração dos parques e áreas verdes do município;
II –
Desenvolver projetos para implantação ou revitalização de parques e áreas
verdes;
III –
Recuperar e manter áreas de preservação permanente – APPs;
IV –
Produzir e alocar mudas para a arborização urbana e rural em conformidade com a
legislação e planos setoriais.
ANEXO I – N5
Gerência do Parque da Cidade
Competências:
I –
Promover a administração do Parque da Cidade;
II – Verificar
se os serviços estão sendo executados de acordo com os programas e
determinações técnicas, cronogramas de serviços, objetivando assim maior
produtividade;
III –
Prever a necessidade de mão-de-obra, materiais, ferramentas ou instrumentos
para a execução dos trabalhos programados, evitando de continuidade dos
serviços;
IV –
Elaborar as escalas de pessoal, distribuindo as equipes em turnos para a
execução dos serviços e os horários mais adequados;
V –
Administrar o pessoal subordinado, verificando o desempenho e fazendo cumprir
as normas administrativas;
VI –
Requisitar materiais, verificando o suprimento e emitindo requisições quando
necessário, para não ocorrer interrupção dos serviços por falta dos mesmos;
VII –
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham as ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I - N6
Gerência de Praças, Parques e Jardins
Competências:
I –
Promover a implantação ou revitalização das praças, parques e jardins;
II
- Coordenar o trabalho dos jardineiros, orientando sobre podas, plantios,
produção de mudas e pesticidas;
III - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – N7
Gerência do Viveiro Municipal e Arborização
Competências:
I – Organizar
o Viveiro Municipal, determinando plantações e duplicações de mudas para a
arborização da cidade e doação aos munícipes;
II -
Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com os programas e
determinações técnicas, cronogramas de época de plantio e colheita, objetivando
assim maior produtividade;
III -
Prever a necessidade de mão-de-obra, materiais, ferramentas ou instrumentos
para a execução dos trabalhos programados, evitando solução de continuidade dos
serviços;
IV -
Prever a necessidade de compra de sementes destinadas para a execução de
plantio nas épocas devidas, obedecendo cronograma para plantio;
V –
Supervisionar a arborização da cidade, determinando as espécies adequadas para
plantio, coordenando os trabalhos de poda e remoção de espécies comprometidas;
VI –
Ministrar cursos de jardinagem e paisagismo;
VII -
Recuperar e manter áreas de preservação permanente;
VIII -
Observar e fazer cumprir normas disciplinares e de segurança;
IX - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – N8
Diretoria de Limpeza Pública
Competências:
I
- Compete orientar, controlar e fazer cumprir as atividades referentes à
gestão integrada de resíduos sólidos, envolvendo os serviços de coleta,
limpeza, transporte, tratamento e destinação final n centro de tratamento de
resíduos;
II - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – N9
Gerência de Limpeza Pública
Competências:
I – Acompanhar e fiscalizar as operações do centro de tratamento
de resíduos sólidos, e de outras unidades operacionais;
II - Acompanhar e fiscalizar as operações de campo dos serviços de
limpeza pública;
III - Elaborar as escalas de pessoal, distribuindo as equipes em
turnos para a execução da coleta de lixo nos locais e horários mais adequados;
IV - Administrar o pessoal subordinado, verificando o desempenho e
fazendo cumprir as normas administrativas;
V - Requisitar materiais, verificando o suprimento e emitindo
requisições quando necessário, para não ocorrer interrupção dos serviços por
falta dos mesmos;
VI - Zelar pelos equipamentos, veículos e caminhões;
VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a
ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – N10
Gerência de Gestão Técnica
Competências:
I – Exercer a supervisão técnica sobre os trabalhos desenvolvidos;
II - Zelar pelos equipamentos utilizados pela Gerência,
verificando se estão em condições operacionais e providenciando a manutenção
quando necessário, com o intuito de preservar o patrimônio público municipal e
não prejudicar o andamento dos serviços;
III - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – N11
Gerência de Gestão Administrativa
Competências:
I –
Analisar os relatórios gerências correspondentes aos trabalhos realizados pelas
equipes;
II -
Escalar as equipes de trabalho, determinando as áreas e horários em que cada um
deve atuar, de acordo com planejamento pré-estabelecido, para manter um fluxo
normal de serviço;
III –
Administrar o pessoal subordinado, verificando o desempenho e fazendo cumprir
as normas administrativas;
IV –
Requisitar materiais, verificando o suprimento e emitindo requisições quando
necessário, para não ocorrer interrupção dos serviços por falta dos mesmos;
V - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – N12
Gerência
Administrativa
Competências:
I - Prover o conjunto de serviços e materiais
que dão suporte às ações da Secretaria;
II - Prover a Secretaria e seus Departamentos
com serviços de secretariado e telefonia;
III - Controlar o fluxo processual e
documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as Secretarias do Município
e entre aquela e as demais instituições de sua relação;
IV - Programar as despesas de manutenção e os
investimentos da Secretaria;
V -
Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
VI - Subsidiar os processos de aquisição de
materiais e serviços para a Secretaria;
VII - Coordenar o suprimento de materiais
permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da
Secretaria;
VIII - Coordenar a execução de serviços de
suporte à Secretaria, sejam estes da Prefeitura ou terceirizados;
IX - Controlar os bens patrimoniais da
Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições,
inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;
X - Coordenar a administração de pessoal
contemplando todas as suas esferas;
XI - Prestar suporte às demais estruturas da
Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões
relativas à tecnologia da informação;
XII - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário;
ANEXO I – N13
Assistência Administrativa
Competências:
I –
Assistir as atividades da Secretaria em assuntos de natureza administrativa e
operacional;
II –
Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da
área;
III –
Assistir à Secretaria em questões relativas às rotinas de trabalho das
unidades;
IV – Desenvolver outras atividades afetas
que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – N14
Assistência Técnica
Competências:
I –
Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo
providências visando ao seu contínuo aprimoramento;
II –
Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área,
elaborando pareceres que se tornarem necessários;
III –
Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;
IV –
Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e
programação de suas atividades;
V
- Executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – N15
Assessoria Técnica
Competências:
I - Assessorar o Secretário no planejamento
de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das
Diretorias e Gerências;
II - Assistir o Secretário em assuntos
técnicos;
III - Analisar o funcionamento das atividades
da Secretaria de Meio Ambiente, propondo providências visando ao seu contínuo
aprimoramento;
IV - Assistir o Gabinete do Prefeito em
questões relativas às rotinas de trabalho das Diretorias e Gerências;
V - Estudar processos e assuntos que lhe
sejam submetidos pelo Secretário, elaborando pareceres que se tornarem
necessários;
VI - Executar outras atividades determinadas
pelo Secretário;
VII - Despachar com o titular e participar de
reuniões quando convocado;
VIII - Dar assistência às unidades integrantes
da Secretaria de Meio Ambiente nos trabalhos de planejamento e programação de suas
atividades;
IX - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas.
Secretaria de Segurança e de Defesa do
Cidadão
ANEXO I
– O1
Gerência
Administrativa
Competências:
I - Prover
o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da
Secretaria;
II -
Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e
telefonia;
III -
Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre
as Secretarias do Município e entre aquela e as demais instituições de sua
relação;
III -
Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;
IV -
Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a
Secretaria;
V -
Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para
todas as estruturas e atividades da Secretaria;
VI -
Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes
realizados pela própria Administração ou por terceiros;
VII -
Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso
por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e
manutenção;
VIII -
Coordenar a administração de pessoal, contemplando todas as suas esferas;
IX -
Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor
com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da
informação;
X -
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – O2
Gerência
de Controle Interno
Competências:
I -
Auxiliar o Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na
coordenação das atividades das suas unidades e em assuntos de natureza
administrativa e operacional;
II -
Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
III
- Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário,
propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;
IV -
Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da
área;
V -
Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Secretário,
elaborando pareceres que se tornarem necessários;
VI -
Despachar com o Secretário e participar de reuniões quando convocado;
VII -
Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e
programação de suas atividades;
VIII -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – O3
Assistência
Administrativa
Competências:
I - Receber
os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;
II -
Protocolizar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;
III -
Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;
IV -
Organizar a documentação relativa a sua área de atuação;
V -
Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;
VI -
Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a
fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;
VII -
Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e
requerimentos relacionados à secretaria;
VIII -
Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes
quando necessário;
IX -
Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;
X -
Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;
XI -
Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e
documentos que tramitam ou já tramitaram;
XII - Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – O4
Diretoria
de Proteção ao Cidadão e ao Patrimônio Municipal
Competências:
I -
Colaborar com a fiscalização das Secretarias na aplicação da legislação relativa
ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
II -
Coordenar suas atividades com as ações do Estado, no sentido de oferecer e
obter colaboração;
III -
Colaborar na segurança dos servidores públicos municipais no exercício de suas
funções;
IV -
Desenvolver ações que promovam a proteção e a defesa do cidadão;
V -
Desenvolver ações que visem promover a defesa do patrimônio municipal;
VI -
Comandar a Guarda Civil Municipal;
VII -
Desenvolver ações que visem promover a defesa das áreas de preservação do
patrimônio natural e cultural do Município;
VIII -
Desenvolver ações que visem estabelecer estratégias nas situações de emergência
para a defesa e o atendimento à população;
IX -
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – O5
Gerência
de Defesa Civil
Competências:
I -
Atender emergências decorrentes de ações da natureza, acidentes de grandes
proporções, ocorrências geológicas, perigo de contaminação com produtos químicos,
radioativos, explosivos, etc., adotando soluções que visem atender a população
atingida, podendo, inclusive, requisitar equipamentos e recursos humanos de
outros setores da Municipalidade para atender o evento;
II -
Promover a salvaguarda das áreas de preservação do patrimônio natural e
cultural do Município, bem como preservar mananciais e defender a fauna e a
flora;
III -
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria.
Gerência
de Proteção Escolar, Vigilância Patrimonial e de Apoio ao Trânsito
Competências:
I -
Auxiliar nos procedimentos de proteção dos estabelecimentos de ensino
municipais, evitando ações que possam comprometer o patrimônio ou a integridade
física do corpo docente e discente;
II -
Colaborar com a direção do estabelecimento de ensino nas ações necessárias para
a manutenção da ordem interna;
III -
Exercer ações que visem proteger a integridade física de alunos e de servidores
municipais em locais próximos do estabelecimento de ensino;
IV -
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria;
V -
Promover a vigilância dos prédios e logradouros públicos do Município,
realizando ações de vigilância diurna e noturna;
VI - Promover
a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros
bens de domínio público;
VII -
Apoiar a execução das ações externas da Diretoria de Trânsito;
VIII -
Promover a manutenção da Frota e dos
equipamentos da Guarda Civil.
IX -
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria.
ANEXO I – O7
Gerência
de Projetos de Prevenção
Competências:
I -
Desenvolver estratégias de ações preventivas destinadas à defesa do cidadão;
II -
Elaborar projetos de parcerias com o Estado nas ações de recuperação de
apenados pelo Poder Judiciário;
III -
Elaborar projetos de parcerias juntamente com a Secretaria de Assistência
Social e Cidadania e outras entidades públicas ou privadas nas ações referentes
à política de atendimento à crianças e adolescentes, principalmente em
decorrência de prática de atos infracionais;
IV -
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria.
ANEXO I – O8
Gerência
Operacional
Competências:
I -
Auxiliar nos procedimentos de segurança de autoridades e do publico em geral
nos eventos promovidos pela municipalidade ou para os quais seja solicitada a
presença da Guarda Civil;
II - Auxiliar
nos procedimentos de segurança dos servidores públicos municipais em operações
externas exercidas pelos mesmos em razão das atribuições de sés cargos;
III -
Elaborar em conjunto ao Subinspetor de comunicações a escalas de serviços
extraordinários, conforme O.S.D.s;
IV -
Propor e coordenar quando forem necessários cursos de formação e atualização de procedimentos operacionais
destinados ao efetivo da Guarda Civil;
V -
Promover orientações periódicas aos inspetores de plantão, bem como orientar a
estes todo e qualquer procedimento a ser executado;
VI -
Revisar e avaliar as ocorrências diárias
, bem como , solicitações de serviços a esta corporação;
VII -
Receber e revisar as documentações
operacionais dos plantões;
VIII -
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria.
ANEXO I – O9
Diretoria de Assuntos da
Cidadania
Competências:
I -
Definir a política para a defesa e apoio aos direitos do cidadão e defesa do
consumidor;
II -
Desenvolver ações integradas com outros órgãos do Poder Executivo que trabalham
com a defesa e valorização da cidadania;
III -
Garantir a uniformidade das ações de defesa dos direitos da cidadania com os
procedimentos jurídico-administrativos da Secretaria;
IV - Realizar
ações de divulgação e conscientização da cidadania e dos consumidores sobre
seus direitos;
V -
Interceder junto às empresas e demais organizações sempre que for necessário e
defender os direitos do cidadão e do consumidor;
VI -
Desenvolver ações de natureza educativa junto à sociedade civil (escolas,
empresas, associações e demais entidades);
VII -
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria.
ANEXO I – O10
Gerência de Assuntos do Consumidor
Competências:
I -
Orientar os funcionários do órgão sobre as legislações pertinentes;
II -
Treinar os funcionários do órgão sobre legislações, decisões judiciais, e
principalmente os funcionários do atendimento;
III -
Preparar matéria sobre o CDC – Código de Defesa do Consumidor, de
interesse do consumidor a ser divulgada junto à imprensa local;
IV -
Convocar as partes e realizar as audiências de conciliação agendadas pelo
órgão;
V -
Orientar e encaminhar os consumidores à Justiça Especial Cível;
VI -
Ministrar palestras à comunidade sobre os direitos do consumidor;
VII -
Orientar os consumidores sobre seus direitos, via telefone e pessoalmente;
VIII -
Registrar a reclamação dos consumidores, encaminhando-as aos fornecedores para
solução;
IX - Cobrar
solução para o problema junto aos fornecedores;
X -
Agendar audiência de conciliação junto à Assessoria Jurídica;
XI -
Proceder a fiscalização preventiva junto aos fornecedores locais, orientando
sobre o cumprimento do CDC;
XII -
Proceder a fiscalização visando à autuação dos infratores que não atenderam a
fiscalização orientadora;
XIII -
Proceder levantamento de preços no mercado, visando orientar os consumidores
sobre preços de produtos, serviços e tarifas;
XIV -
Coordenar a entrada e saída dos expedientes do órgão;
XV -
Emitir todos os expedientes do órgão;
XVI -
Requisitar e controlar os materiais de escritório do órgão;
XVII -
Controlar a biblioteca do órgão;
XVIII -
Registrar e autuar os processos administrativos do órgão;
XIX -
Coordenar a cobrança de informações junto aos fornecedores;
XX -
Coordenar a pauta de audiências;
XXI -
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria.
ANEXO I – O11
Gerência
de Assuntos do Cidadão
Competências:
I - Promover
a defesa do cidadão molestado em seus direitos constitucionais, encaminhando-o
às autoridades constituídas;
II -
Dar apoio às Secretarias de Governo e de Assistência Social e Cidadania na
execução de seus objetivos;
III -
Organizar a documentação relativa a sua área de atuação;
IV -
Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;
V -
Promover o protocolo da documentação pertinente à Secretaria, mantendo a
fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;
VI -
Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e
requerimentos relacionados à Secretaria;
VII -
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham ser atribuídas pelo
Secretário.
Corregedoria
Competências:
I - Assistir
ao Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão nos assuntos disciplinares dos
integrantes efetivos e comissionados da Guarda Civil, lotados na Secretaria de
Segurança e Defesa do Cidadão;
II -
Manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devem ser submetidos à
apreciação do Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão, bem como indicar a
composição das Comissões Sindicante e Processante, se houver;
III -
Promover, quando as circunstâncias assim o exigirem, a realização de
diligências, levantamentos e investigações dos integrantes da Guarda Civil de
Jacareí e demais servidores municipais, quando houver indícios de situações que
contrariem a legislação as quais estejam subordinados;
IV -
Manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos à
apreciação do Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão;
V -
Solicitar pedidos de perícias, laudos técnicos e outros procedimentos que se
fizerem necessários junto aos órgãos competentes, inclusive, quando necessário,
fora do âmbito da Administração Municipal;
VI -
Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar atividades da Secretaria, assim
como distribuir os serviços da Corregedoria da Guarda Civil;
VII -
Responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública
Municipal sobre assuntos de sua competência;
VIII -
Determinar a realização de correições extraordinárias nos setores da Guarda
Civil de Jacareí e demais /órgãos da administração direta, remetendo relatório
ao Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão;
IX -
Remeter ao Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão relatório
circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos integrantes do Quadro
da Guarda Civil do Município de Jacareí e demais servidores municipais, em
estágio probatório, propondo, se for ocaso, a instauração de procedimento
especial, observada a legislação pertinente;
X -
Submeter ao Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão, quando solicitado,
relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos integrantes
do Quadro de Servidores da Guarda Civil de Jacareí, indicado para o exercício
de Chefias, observada a legislação aplicável;
XI -
Proceder pessoalmente, quando necessário, correição junto às Comissões
Sindicante e Processante instauradas no âmbito da Administração Pública
Municipal;
XII -
Requisitar junto às demais Secretarias do Município de Jacareí ou qualquer
outro órgão ou entidade municipal, ou, quando for o caso, propor ao Secretário de
Segurança e Defesa do Cidadão, que sejam solicitadas as informações e os
documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da Corregedoria de toda
Administração Pública Municipal;
XIII -
Desenvolver outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal ou Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão.
ANEXO I – O13
Ouvidoria
Competências:
I -
Receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, críticas, apreciações,
comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades da
Administração Direta;
II -
Requisitar informações e realizar diligências visando a obtenção de informações
junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da Corporação acerca de
atos praticados em seu âmbito, encaminhando-as à Corregedoria da Guarda Civil,
para a instauração de inspeções e correições;
III -
Promover a definição de um sistema de comunicação, para a divulgação
sistemática do seu papel institucional à sociedade;
IV -
Informar o interessado as providências adotadas pela Guarda Civil em razão de
seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
V -
Definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e
controle dos procedimentos de ouvidoria;
VI -
Elaborar e encaminhar ao Prefeito Municipal, relatório trimestral referente às
reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de
informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e
resultados;
VII -
Propor aos órgãos municipais as providências que julgar pertinentes e
necessários ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Guarda Civil e
demais órgãos;
VIII -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal e Secretário de Segurança e Defesa do
Cidadão.
Secretaria de Esportes e Recreação
Diretoria
de Esportes
Competências:
I -
Administrar o desenvolvimento das ações esportivas e as atividades físicas (projetos
populares) no Município;
II -
Promover e supervisionar os eventos esportivos do Município;
III -
Promover e supervisionar as ações de iniciação esportiva;
IV -
Viabilizar os convênios com a iniciativa privada voltados às ações esportivas;
V -
Gerir o FADENP (Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional);
VI -
Acompanhar a legislação pertinente às atividades físicas e ao desenvolvimento
do desporto;
VII -
Garantir a representatividade do Município em eventos esportivos estaduais e
federais;
VIII -
Viabilizar convênios com a iniciativa privada voltados às ações esportivas;
IX -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
Gerência
de Equipes de Competição
Competências:
I - Planejar,
organizar, coordenar e avaliar a participação de equipes representativas do
Município em competições regionais, estaduais e nacionais;
II -
Viabilizar os projetos do FADENP, proporcionando aos atletas as condições
necessárias para seu desenvolvimento;
III - Executar outras ações correlatas ou
que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Gerência
de Desenvolvimento Esportivo
Competências:
I - Supervisionar a elaboração dos planos
de desenvolvimento esportivo direcionados às mais diversas modalidades;
II -
Acompanhar o desenvolvimento dos planos de desenvolvimento esportivo no
Município, verificando o interesse da população e os resultados;
III -
Dar suporte às ações dos profissionais da área no que concerne ao desenvolvimento
das técnicas de aprendizagem relacionadas às mais diversas modalidades
esportivas;
IV -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I
– P4
Diretoria
de Recreação e Eventos
Competências:
I - Administrar
o desenvolvimento das ações recreativas e projetos populares no Município;
II -
Promover e supervisionar os eventos recreativos e esportivos do Município;
III -
Promover e supervisionar as ações recreativas;
IV -
Garantir a representatividade do Município em eventos recreativos estaduais e
federais;
V -
Viabilizar convênios com a iniciativa privada voltados às ações recreativas;
VI -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
Gerência
de Eventos Recreativos
Competências:
I -
Planejar, organizar, coordenar e avaliar eventos recreativos a serem
desenvolvidos pela Diretoria de Recreação e Eventos do Município;
II - Assessorar
a Diretoria de Recreação na captação de recursos a serem empregados nos
eventos;
III - Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I
– P6
Gerência
de Eventos Esportivos
Competências:
I -
Planejar, organizar, coordenar e avaliar eventos esportivos a serem
desenvolvidos pelas Diretorias do Município;
II -
Assessorar as Diretorias de Esportes e Recreação na captação de recursos a
serem empregados nos eventos;
III -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I
– P7
Gerência
Administrativa
Competências:
I - Prover o conjunto de serviços e materiais
que dão suporte às ações da Secretaria;
II - Prover a Secretaria e seus Departamentos
com serviços de secretariado e telefonia;
III - Controlar o fluxo processual e
documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as Secretarias do Município
e entre aquela e as demais instituições de sua relação;
IV - Programar as despesas de manutenção e os
investimentos da Secretaria;
V -
Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
VI - Subsidiar os processos de aquisição de
materiais e serviços para a Secretaria;
VII - Coordenar o suprimento de materiais permanentes
e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da
Secretaria;
VIII - Coordenar a execução de serviços de
suporte à Secretaria, sejam estes da Prefeitura ou terceirizados;
IX - Controlar os bens patrimoniais da
Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições,
inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;
X - Coordenar a administração de pessoal
contemplando todas as suas esferas;
XI - Prestar suporte às demais estruturas da
Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões
relativas à tecnologia da informação;
XII - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário;
Assistência
Administrativa
Competências:
I –
Assistir as atividades da Secretaria em assuntos de natureza administrativa e
operacional;
II –
Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da
área;
III –
Assistir à Secretaria em questões relativas às rotinas de trabalho das unidades;
IV – Desenvolver outras atividades afetas
que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
TABELA
A
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Chefia de Gabinete |
CCO |
01 |
R$ 7.763,03 |
Secretário de Governo |
CCO |
01 |
R$ 7.763,03 |
Secretário de Desenvolvimento Econômico |
CCO |
01 |
R$ 7.763,03 |
Secretaria de Saúde |
CCO |
01 |
R$ 7.763,03 |
Secretário Municipal de Educação |
CCO |
01 |
R$ 7.763,03 |
Secretário de Finanças |
CCO |
01 |
R$ 7.763,03 |
Secretário de Assuntos Jurídicos |
CCO |
01 |
R$ 7.763,03 |
Secretário de Planejamento |
CCO |
01 |
R$ 7.763,03 |
Secretário de Assistência Social |
CCO |
01 |
R$ 7.763,03 |
Secretário de Infraestrutura Municipal |
CCO |
01 |
R$ 7.763,03 |
Secretário de Administração e Recursos Humanos |
CCO |
01 |
R$ 7.763,03 |
Secretário de Comunicação Social |
CCO |
01 |
R$ 7.763,03 |
Secretário de Meio Ambiente |
CCO |
01 |
R$ 7.763,03 |
Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão |
CCO |
01 |
R$ 7.763,03 |
Secretário de Esportes e Recreação |
CCO |
01 |
R$ 7.763,03 |
GABINETE DO PREFEITO
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS |
REFERÊNCIA
|
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Diretoria
Geral |
CCI |
01 |
R$
4.964,68 |
Gerente
Administrativo |
CCIV |
01 |
R$
1.919,21 |
Assessor
Administrativo |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Assessor
Comunitário |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Assistente
Técnico Operacional |
CCIV |
02 |
R$ 1.019,21 |
Assistente
Técnico |
CCV |
04 |
R$
1.431,95 |
Assistente
Administrativo |
CCVI |
01 |
R$
1.005,57 |
Assessor
Técnico |
CCII |
02 |
R$
3.868,31 |
Consultor
Legislativo |
CCII |
02 |
R$
3.868,31 |
TABELA C
SECRETARIA DE GOVERNO
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS |
REFERÊNCIA
|
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Secretário
Adjunto |
CCI |
01 |
R$ 4.964,68 |
Assessor
Administrativo |
CCIII |
01 |
R$ 2.528,31 |
Assessor
Comunitário |
CCIII |
04 |
R$ 2.528,31 |
Assistente
Técnico |
CCV |
02 |
R$ 1.431,95 |
Assistente
Administrativo |
CCVI |
02 |
R$ 1.005,57 |
Subprefeito |
CCII |
02 |
R$ 3.868,31 |
Assistente
Técnico Operacional |
CCIV |
02 |
R$ 1.919,21 |
Assessor
Técnico |
CCII |
01 |
R$ 3.868,31 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Gerente
Administrativo |
CCIV |
01 |
R$
1.919,21 |
Assistente
Administrativo |
CCVI |
03 |
R$
1.005,57 |
Assistente
Técnico |
CCV |
01 |
R$ 1.431,95 |
Diretor
de Agricultura e Abastecimento |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Gerente
de Agricultura |
CCIV |
01 |
R$
1.919,21 |
Gerente
de Abastecimento |
CCIV |
01 |
R$
1.919,21 |
Diretor
de Apoio à Atividade Empresarial |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Gerente
de Apoio à Atividade Industrial |
CCIV |
01 |
R$
1.919,21 |
Gerente
de Apoio à Atividade Comercial e Serviços |
CCIV |
01 |
R$
1.919,21 |
Gerente
de Apoio à Atividade de Turismo |
CCIV |
01 |
R$
1.919,21 |
Diretor
de Trabalho e Renda |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Gerente
de Apoio Trabalhador |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Apoio ao Empreendedor |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Prospecção de Investimentos |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
TABELA
E
SECRETARIA
DE SAÚDE
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Secretário
Adjunto |
CCI |
01 |
R$ 4.
964,68 |
Assistente
Administrativo |
CCVI |
01 |
R$
1.005,57 |
Assessor
Comunitário |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Assistente
Técnico |
CCV |
03 |
R$ 1.431,95 |
Assessor
Técnico |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Assessor
Técnico Jurídico |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Diretor de Serviços de Saúde |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Gerente
de Atenção Básica |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Atenção Especializada |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Política de Saúde |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
do Serviço Integrado de Medicina - SIM |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Unidade Básica de Saúde – 12 horas |
CCIII |
06 |
R$ 2.528,31 |
Gerente
de Assistência Farmacêutica |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Diretor
de Vigilância à Saúde |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Gerente
de Vigilância Sanitária |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Vigilância Epidemiológica |
CCIII |
01 |
R$ 2.528,31 |
Diretor
Administrativo |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Gerente
de Suprimentos |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
Administrativo |
CCIV |
01 |
R$
1.919,21 |
Gerente
do Fundo Municipal de Saúde |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Administração e Recursos Humanos |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Manutenção de Próprios da Saúde |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Diretor
de Planejamento e Regulação dos Serviços deSaúde |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Gerente
de Regulação de Serviços de Saúde |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Avaliação e Controle |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Diretor
de Urgências |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Gerente
de Urgências – UPA Parque Meia Lua |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Urgências – UPA Infantil |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Urgências |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
TABELA
F
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Secretário
Adjunto |
CCI |
01 |
R$
4.964,68 |
Assistente
Administrativo |
CCVI |
02 |
R$
1.005,57 |
Assessor
Comunitário |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Assistente
Técnico |
CCV |
02 |
R$
1.431,95 |
Assessor
Técnico Jurídico |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Diretor
Técnico Pedagógico |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Gerente
Técnico Pedagógico |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Supervisão de Ensino |
CCIII |
01 |
R$
2.528,3 |
Gerente
de Projetos Educativos |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Diretor
de Planejamento Escolar |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Gerente
de Educação Infantil |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Ensino Fundamental |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Diretor
Administrativo |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Gerente
Administrativo |
CCIV |
01 |
R$
1.919,21 |
Gerente
de Contratos e Convênios da Educação |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Bibliotecas, Eventos e Cerimonial |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Manutenção de Próprios Públicos da Educação |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
do Projeto Educamais |
CCIII |
06 |
R$
2.528,31 |
TABELA
G
SECRETARIA DE FINANÇAS
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
R$ 1.919,21 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
02 |
R$ 1.005,57 |
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
R$ 1.431,91 |
Diretor de Planejamento Econômico |
CCII |
01 |
R$ 3.868,31 |
Gerente de Orçamento |
CCIII |
01 |
R$ 2.528,31 |
Gerente de Controles Internos |
CCIII |
01 |
R$ 2.528,31 |
Diretor de Finanças |
CCII |
01 |
R$ 3.868,31 |
Gerente Financeiro |
CCIII |
01 |
R$ 2.528,31 |
Gerente de Contabilidade |
CCIII |
01 |
R$ 2.528,31 |
Gerente de Controladoria Geral do Município |
CCIII |
01 |
R$ 2.528,31 |
Diretor de Administração Tributária |
CCII |
01 |
R$ 3.868,31 |
Gerente de Tributação |
CCIII |
01 |
R$ 2.528,31 |
Gerente de Arrecadação |
CCIII |
01 |
R$ 2.528,31 |
Assessor Técnico |
CCII |
01 |
R$ 3.868,31 |
TABELA
H
SECRETARIA
DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Secretário
Adjunto |
CCI |
01 |
R$
4.964,68 |
Gerente
Administrativo |
CCIV |
01 |
R$
1.919,21 |
Assistente
Administrativo |
CCVI |
03 |
R$
1.005,57 |
Consultor
Jurídico |
CCII |
08 |
R$
3.868,31 |
Consultor
Chefe da Procuradoria Jurídica |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Assistente
écnico |
CCV |
01 |
R$
1.431,95 |
Assessor
Técnico |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
TABELA
I
SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Gerente
Administrativo |
CCIV |
01 |
R$
1.919,21 |
Assistente
Administrativo |
CCVI |
02 |
R$
1.005,57 |
Assistente
Técnico |
CCV |
03 |
R$1.431,95 |
Diretor
de Licença Urbanística |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Gerente
de Licença de Parcelamento do Solo |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Análise Urbanística |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Licença Urbanística |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Controle de Parcelamento |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Diretor
de Projetos e Urbanismo |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Gerente
de Projetos Arquitetônicos e Desenho Urbano |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Sistemas Urbanos |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Diretor
de Controle e Cadastro |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Gerente
de Controle e Cadastro |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Desenvolvimento e Informações |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Diretor
de Fiscalização |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Gerente
de Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Fiscalização de Edificações |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Assistente
Técnico |
CCV |
01 |
R$ 1.431,95 |
Assistente
Administrativo |
CCVI |
01 |
R$ 1.005,57 |
Diretor
de Proteção Social Básica |
CCII |
01 |
R$ 3.868,31 |
Gerente
de Centros de Assistência Social- CRAS |
CCIII |
01 |
R$ 2.528,31 |
Gerente
de Atenção à Juventude |
CCIV |
01 |
R$ 1.919,21 |
Gerente
deGarantia de Direitos Socioassistênciais |
CCIII |
01 |
R$ 2.528,31 |
Gerente
de Transferência de Renda |
CCIII |
01 |
R$ 2.528,31 |
Diretor
de Proteção Social Especial |
CCII |
01 |
R$ 3.868,31 |
Gerente
de Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS |
CCIII |
01 |
R$ 2.528,31 |
Gerente
dos Serviços de Acolhimento Institucional |
CCIII |
01 |
R$ 2.528,31 |
Gerente
de Serviços de Média Complexidade |
CCIII |
01 |
R$ 2.528,31 |
Gerente
de Serviços de Alta Complexidade |
CCIII |
01 |
R$ 2.528,31 |
Diretoria
de Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social |
CCII |
01 |
R$ 3.868,31 |
Gerente
de Gestão da Informação |
CCIV |
01 |
R$ 1.919,21 |
Gerente
de Gestão de Monitoramento e Avaliação |
CCIII |
01 |
R$ 2.528,31 |
Gerente
de Articulação Institucional |
CCIII |
01 |
R$ 2.528,31 |
Diretor
de Gestão Administrativa e Financeira |
CCII |
01 |
R$ 3.868,31 |
Gerente
Financeiro |
CCIV |
01 |
R$ 1.919,21 |
Gerente
de Fundos |
CCIV |
01 |
R$ 1.919,21 |
Gerente
Administrativo |
CCIV |
01 |
R$ 1.919,21 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Diretoria
Administrativa |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Gerente
Administrativo |
CCIV |
01 |
R$
1.919,21 |
Gerente
de Planejamento Orçamentário |
CCIV |
01 |
R$
1.919,21 |
Assistente
Administrativo |
CCVI |
04 |
R$
1.005,57 |
Assessor
Comunitário |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Assistente
Técnico |
CCV |
02 |
R$
1.431,95 |
Assessor
Técnico Jurídico |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Secretaria
Adjunta de Transporte e Trânsito |
CCI |
01 |
R$ 4.964,68 |
Diretor
de Manutenção e Conservação Viária |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Gerente
de Estradas Rurais |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerência
de Conservação de Vias Urbanas |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Conservação de Vias não Pavimentadas |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Diretoria
de Trânsito |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Gerência
de Engenharia de Tráfego |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Fiscalização de Trânsito |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Educação para o Trânsito |
CCIV |
01 |
R$
1.919,2 |
Gerente
de Protocolo de Infrações do Trânsito |
CCIV |
01 |
R$
1.919,21 |
Diretor
de Transportes |
CCII |
01 |
R$3.868,31 |
Gerente
de Planejamento de Transportes |
CCIII |
01 |
R
2.528,31 |
Gerente
de Concessões de Serviços Públicos |
CCIII |
01 |
$
2.528,31 |
Gerente
de Permissões de Serviços Públicos |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Diretor
de Logística e Equipamentos |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Gerente
de Transporte Interno |
CCIV |
01 |
R$
1.919,21 |
Gerência
de Oficina |
CCIV |
01 |
R$
1.919,21 |
Secretario
Adjunto de Obras |
CCI |
01 |
R$
4.964,68 |
Diretoria
de Projetos |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Gerente
de Orçamentos |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Projetos Viários |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Projetos Comunitários de Melhoramentos Municipais |
CCIV |
01 |
R$
1.919,21 |
Gerente
de Projetos Civis |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Projetos de Drenagem e Geotécnico |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Diretoria
de Obras Civis |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Gerente
de Obras de Próprios |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Obras de Edificações |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Obras de Próprios Públicos da Educação e da Saúde |
CCIII |
01 |
R$ 2.528,31 |
Diretoria
de Manutenção e Conservação Civil |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Gerente
de Manutenção de Próprios Públicos |
CCIV |
01 |
R$
1.919,21 |
Gerente
de Manutenção de Edificações |
CCIV |
01 |
R$
1.919,21 |
Diretor
de Obras Viárias |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Gerente
de Manutenção de Vias Pavimentadas |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Usina de Asfalto |
CCIV |
01 |
R$
1.919,21 |
Gerência
de Obras Viárias |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerência
de Obras de Drenagem e Geotécnicas |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Gerente
Administrativo |
CCIV |
01 |
R$
1.919,21 |
Assistente
Administrativo |
CCVI |
02 |
R$
1.005,57 |
Assessor
Técnico |
CCII |
01 |
R$ 3.868,31 |
Assistente
Técnico |
CCV |
04 |
R$
1.431,95 |
Assistente
Técnico Operacional |
CCV |
02 |
R$
1.431,95 |
Assessor
Técnico Jurídico |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Diretor
da Escola de Gestão Pública |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Diretor
de Recursos Humanos |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Gerente
de Relações do Trabalho |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Seleção e Avaliação |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Pagadoria |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Diretor
de Suprimentos |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Gerente
de Compras |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Materiais |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Licitações |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Contratos e Convênios |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Diretor
de Tecnologia da Informação |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Gerente
de Sistemas |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Suporte à Rede |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Novas Tecnologias |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Atendimento à Informática |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Atendimento ao Cidadão |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Administração de Cemitério |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Gerente
Administrativo |
CCIV |
01 |
R$
1.919,21 |
Assistente
Administrativo |
CCVI |
01 |
R$
1.005,57 |
Assistente
Técnico |
CCV |
02 |
R$
1.431,95 |
Diretor
de Jornalismo |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Gerente
de Foto e Vídeo |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Imprensa |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Mídia Eletrônica |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Mídia Impressa |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Jornalismo On-line |
CCIII |
01 |
R$
2.528,3 |
Diretor
de Publicidade e Propaganda |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Gerente
de Publicidade |
CCIII |
01 |
R$.528,31 |
Gerente
de Publicações |
CCIV |
01 |
R$
1.919,21 |
Gerente
de Eventos e Cerimonial |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Diretor
de Meio Ambiente |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Gerente
de Controle Ambiental |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Planejamento e Educação Ambiental |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Diretor
de Parques e Áreas Verdes |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Gerente
do Parque da Cidade |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Praças, Parques e Jardins |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
do Viveiro Municipal e Arborização |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Diretor
de Limpeza Pública |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Gerente
de Gestão Técnica |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Gestão Administrativa |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Gerente
de Limpeza Pública |
CCIII |
01 |
R$
2.528,3 |
Assessor
Técnico |
CCII |
01 |
R$
3.868,1 |
Gerente
Administrativo |
CCIV |
01 |
R$
1.919,21 |
Assistente
Técnico |
CCV |
02 |
R$
1.431,95 |
Assistente
Administrativo |
CCVI |
04 |
R$
1.005,57 |
SECRETARIA DE SEGURANÇA E DE DEFESA DO
CIDADÃO
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Gerente
Administrativo |
CCIV |
01 |
R$
1.919,21 |
Gerente
de Controle Interno |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
Assistente
Administrativo |
CCVI |
01 |
R$
1.005,57 |
Diretor
de Proteção ao Cidadão e ao Patrimônio Municipal |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Gerente
de Defesa Civil |
CCIV |
01 |
R$
1.919,21 |
Gerente
de Proteção Escolar, Vigilância Patrimonial e de Apoioao Trânsito |
CCIV |
01 |
R$
1.919,21 |
Gerente
de Projetos de Prevenção |
CCIV |
01 |
R$
1.919,21 |
Gerente
Operacional |
CCIV |
01 |
R$
1.919,21 |
Diretoria
de Assuntos da Cidadania |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Gerente
de Assuntos do Consumidor |
CCIV |
01 |
R$
1.919,21 |
Gerente
de Assuntos do Cidadão |
CCIV |
01 |
R$
1.919,21 |
Corregedor |
CCII |
01 |
R$ 3.868,31 |
Ouvidor |
CCIII |
01 |
R$
2.528,31 |
SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Diretor
de Esportes |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Gerente
de Equipes de Competição |
CCIV |
01 |
R$
1.919,21 |
Gerente
de Desenvolvimento Esportivo |
CCIV |
01 |
R$
1.919,21 |
Diretor
de Recreação e Eventos |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Gerente
de Eventos Recreativos |
CCIV |
01 |
R$
1.919,21 |
Gerente
de Eventos Esportivos |
CCIV |
01 |
R$
1.919,21 |
Gerente
Administrativo |
CCIV |
01 |
R$
1.919,21 |
Assistente
Administrativo |
CCVI |
05 |
R$
1.005,57 |
ANEXO
III
FUNÇÕES
GRATIFICADAS
SECRETARIA |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
GRATIFICAÇÃO |
Secretaria
de Desenvolvimento Econômico |
FG1 FG3 |
05 05 |
R$
555,00 R$ 280,00 |
Secretaria
de Administração e Recursos Humanos |
FG1 FG2 FG3 |
18 28 02 |
R$
555,00 R$ 380,00 R$ 280,00 |
Secretaria
Municipal de Educação |
FG1 FG2 FG3 |
77 19 10 |
R$ 555,00 R$ 380,00 R$ 280,00 |
Secretaria
de Meio Ambiente |
FG1 FG2 FG3 |
08 04 04 |
R$
555,00 R$ 380,00 R$ 280,00 |
Secretaria
de Segurança e Defesa do Cidadão |
FG1 FG2 |
06 09 |
R$
555,00 R$ 380,00 |
Secretaria
de Finanças |
FG1 FG2 |
06 07 |
R$ 555,00 R$ 380,00 |
Secretaria
de Planejamento |
FG1 FG2 FG3 |
08 03 02 |
R$
555,00 R$ 380,00 R$ 280,00 |
Secretaria
Secretaria de Comunicação Social |
FG1 |
03 |
R$
555,00 |
Secretaria
de Assistência Social |
FG1 |
20 |
R$
555,00 |
Secretaria
de Infraestrutura Municipal |
FG1 FG2 FG3 |
28 48 04 |
R$
555,00 R$ 380,00 R$ 280,00 |
Secretaria
de Saúde |
FG1 FG2 |
20 05 |
R$
555,00 R$ 380,00 |
Secretaria
de Esportes e Recreação |
FG1 FG3 |
04 03 |
R$
555,00 R$ 280,00 |