LEI Nº. 5498/2010, 07 DE JULHO DE 2010.

 

Estabelece a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

CAPÍTULO I

 

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 1º O Poder Executivo do Município de Jacareí é organizado com a seguinte estrutura administrativa:

 

I - Órgãos de Administração Superior:

 

a) Gabinete do Prefeito,

b) Secretaria de Governo.

 

II - Órgãos de Administração e de Execução:

 

a) Secretaria de Desenvolvimento Econômico,

b) Secretaria de Saúde;

c) Secretaria Municipal de Educação;

d) Secretaria de Finanças;

e) Secretaria de Assuntos Jurídicos;

f) Secretaria de Planejamento;

g) Secretaria de Assistência Social;

h) Secretaria de Infraestrutura Municipal;

i) Secretaria de Administração e Recursos Humanos;

j) Secretaria de Comunicação Social;

l) Secretaria de Meio Ambiente;

m) Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão;

n) Secretaria de Esportes e Recreação.

 

Art. 2º  Além dos órgãos instituídos por esta Lei, poderão ser criados pelo Prefeito, através de ato administrativo, grupos de trabalhos, comissões, e outros semelhantes, com atribuições para executar determinados projetos e atividades.

 

Parágrafo único.  O Prefeito, ao criar grupo de trabalho, comissão, conselho ou colegiado, poderá delegar competência para elaboração de regimento interno, através do qual serão definidas as atribuições de seus componentes, as rotinas e as normas de trabalho.

 

CAPÍTULO II

 

DAS COMPETÊNCIAS E DA ESTRUTURA INTERNA DOS ÓRGÃOS

 

Seção I

 

Do Gabinete do Prefeito

 

Art. 3º  O Gabinete do Prefeito tem como finalidade assistir ao Prefeito Municipal em suas funções administrativas no atendimento ao público em geral, bem como assegurar estreita colaboração entre o Gabinete e os demais órgãos da Administração Municipal.

 

Art. 4º  Ao Gabinete do Prefeito compete:

 

I - assessorar o Prefeito:

 

a) nas suas funções político-administrativas,

b) nos contatos com os demais poderes e autoridades;

c) no atendimento aos munícipes;

 

II - cuidar de todo o expediente do Prefeito;

 

III - coordenar e integrar as relações do Gabinete com as Secretarias e demais órgãos da Administração Municipal;

 

IV - coordenar e promover a representação social e de política governamental do Município, sob orientação do Prefeito;

 

V - assistir ao Prefeito em suas relações com o Poder Judiciário e com outras instituições públicas ou privadas;

 

VI - desempenhar todas as atividades afins determinadas pelo Prefeito.

 

Art. 5º  O Gabinete do Prefeito é composto das seguintes unidades administrativas:

 

I - Diretor Geral:

 

II - Gerência Administrativa,

 

III – Assessoria Administrativa:

 

a) Assistência Administrativa;

b) Assistência Técnica;

c) Assistência Técnica Operacional;

d) Assessoria Comunitária.

 

IV -  Assessoria Técnica;

 

V - Consultoria Legislativa.

 

Parágrafo único.  A Chefia de Gabinete do Prefeito tem o nível de Secretaria Municipal e o Chefe de Gabinete, todas as prerrogativas de Secretário Municipal.

 

Seção II

 

Da Secretaria de Governo

 

Art. 6º  A Secretaria de Governo tem como finalidade assistir ao Prefeito nas funções políticas, no atendimento aos munícipes e na ligação com os demais poderes e autoridades, e apoiar e manter relações com a comunidade.

 

Art. 7º  À Secretaria de Governo compete:

 

I - coordenar os mecanismos institucionais de democratização da gestão pública,

 

II - coordenar as relações entre a Administração Municipal e a sociedade civil organizada;

 

III - coordenar e promover a representação social e de política governamental do Município, sob  orientação do Prefeito;

 

IV - assistir ao Prefeito em suas relações com o Poder Legislativo e com outras instituições públicas e privadas;

 

 V - assistir ao Prefeito, aos Secretários e demais autoridades na elaboração, formalização e publicação dos atos administrativos;

 

VI - desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo Prefeito.

  

Art. 8º  A Secretaria de Governo é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I – Secretaria Adjunta:

 

a) Assistência Administrativa,

b) Assistência Técnica;

 

II – Assessoria Administrativa;

 

III -  Assessoria Técnica;

 

IV – Assessoria Comunitária;

 

V -  Subprefeitura Parque Meia Lua:

 

a) Assistência Técnica Operacional.

 

VI -  Subprefeitura São Silvestre:

 

a) Assistência Técnica Operacional.

 

Seção III

 

Da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

 

Art. 9º  A Secretaria de Desenvolvimento Econômico tem como finalidade promover o desenvolvimento econômico de forma integrada e sustentável, potencializando a qualidade de vida e a riqueza do Município, através de articulação e implementação das políticas públicas municipais de desenvolvimento da atividade primária, de fomento à atividade empresarial e de garantia de acesso do cidadão ao trabalho e à renda.

 

Art. 10. À Secretaria de Desenvolvimento Econômico compete:

 

I - articular e consolidar as políticas públicas relativas ao desenvolvimento econômico do Município,

 

II - acompanhar os resultados da implementação das ações públicas municipais no que diz respeito ao desenvolvimento da atividade primária, ao fomento da atividade empresarial e ao acesso ao trabalho e à renda; 

 

III - ser agente interlocutor entre o Poder Público Municipal e a atividade privada nas questões afetas às funções da Secretaria;

 

IV - promover o debate sobre o tema de desenvolvimento econômico no Município e na região de influência;

 

V - articular as ações intermunicipais, intersecretariais e interdepartamentais entendidas como determinantes para o desenvolvimento econômico do Município;

 

VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham  a ser atribuídas pelo Prefeito.

 

Art. 11.  A Secretaria de Desenvolvimento  Econômico é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I - Gerência Administrativa:

 

a) Assistência Administrativa;

b Assistência Técnica;

 

II - Diretoria de Agricultura e  Abastecimento:

 

a) Gerência de Agricultura,

b) Gerência de Abastecimento;

 

IV - Diretoria de Apoio à Atividade Empresarial:

 

a) Gerência de Apoio à Atividade Industrial,

b) Gerência de Apoio à Atividade Comercial e de Serviços;

c) Gerência de Apoio à Atividade de Turismo;

d) Gerente de Prospecção de Investimentos.

 

V - Diretoria do Trabalho e Renda:

 

a) Gerência de Apoio ao Trabalhador,

b) Gerência de Apoio ao Empreendedor.

 

Seção IV

 

Da Secretaria de Saúde

 

Art. 12.  A Secretaria de Saúde tem como finalidade garantir a qualidade de vida do cidadão no que diz respeito à atenção integral à saúde individual e coletiva.

 

Art. 13.  À Secretaria de Saúde compete:

 

 I - desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde e higiene do Município,

 

II - assessorar o Prefeito nos seus atos, relativamente aos assuntos de sua competência; 

 

III - assessorar o Prefeito na elaboração de políticas, programas, planos, pesquisas e projetos relativos à saúde da população; 

 

IV - supervisionar e coordenar as unidades básicas de saúde e as demais que lhe forem atribuídas; 

 

V - promover as ações de fiscalização sanitária nas áreas de competência do Município;  

 

VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

  

Art. 14.  A Secretaria de Saúde é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I – Secretaria Adjunta: 

 

a) Assistência Administrativa,

b) Assistência Técnica;

 

II – Assessoria Técnica; 

 

II - Assessoria Comunitária;

 

III - Assessoria Técnica Jurídica;

 

IV - Diretoria de Serviços de Saúde:

 

a) Gerência de Atenção Básica,

b) Gerência de Atenção Especializada;

c) Gerência de Política de Saúde;

d) Gerência do Serviço Integrado de Medicina - SIM;

e) Gerência de Unidade Básica de Saúde - 12 horas;

f) Gerência de Assistência Farmacêutica.

 

V - Diretoria de Vigilância à Saúde;

 

a) Gerência de Vigilância Epidemiológica;

b) Gerência de Vigilância Sanitária;

 

VI - Diretoria Administrativa: 

 

a) Gerência Administrativa, 

b) Gerência do Fundo Municipal de Saúde;

c) Gerência de Suprimentos;

d) Gerência de Administração e Recursos Humanos;

e) Gerência de Manutenção de Próprios da Saúde.

 

VII - Diretoria de Planejamento e Regulação de Serviços de Saúde: 

 

a) Gerência de Regulação de Serviços de Saúde;

b) Gerência de Avaliação e Controle.

 

VIII - Diretoria de Urgências.

 

a) Gerência de Urgências;

b) Gerência de Urgências – UPA Parque Meia Lua;

c) Gerência de Urgências – UPA Infantil.

 

Seção V

 

Da Secretaria Municipal de Educação

 

Art. 15.  A Secretaria Municipal de Educação tem como finalidade garantir a educação como direito fundamental do cidadão visando ao seu pleno desenvolvimento e favorecendo o despertar de suas potencialidades, formando-o para o exercício da cidadania, dentro dos princípios da liberdade e da solidariedade.

 

Art. 16.  À Secretaria Municipal de Educação compete:

 

I - elaborar as diretrizes político-pedagógicas para a rede municipal de ensino,

 

II - organizar, administrar e supervisionar a rede municipal de ensino;

 

III - assessorar o Prefeito na elaboração de políticas e programas relativos à educação;

 

IV - desenvolver ações de parceria com a esfera estadual para melhor atendimento da demanda escolar do Município;

 

V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

 

Art. 17.   A Secretaria Municipal de Educação é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I - Secretaria Adjunta:

 

a) Assistência Técnica;

b) Assistência administrativa.

c) Assessoria Comunitária;

d) Assessoria Técnica Jurídica.

 

II - Diretoria Técnica Pedagógica:

 

a) Gerência Técnica Pedagógica;

b) Gerência de Supervisão de Ensino;

c) Gerência de Projetos Educativos;

 

III – Diretoria de Planejamento Escolar:

 

a)  Gerência de Educação Infantil,

b) Gerência de Ensino Fundamental;

 

IV - Diretoria Administrativa:

 

a) Gerência de Contratos e Convênios da Educação,

b) Gerência Administrativa;

c) Gerência de Bibliotecas, Eventos e Cerimonial;

d)Gerência de Manutenção de Próprios Públicos da Educação;

e) Gerência de Educamais.

 

Seção VI

 

Da Secretaria de Finanças

 

Art. 18.  A Secretaria de Finanças tem como finalidade a gestão da receita tributária municipal e a gestão da despesa pública, com o objetivo de garantir a integridade e a sustentabilidade das finanças municipais através do planejamento e controle econômico, do equilíbrio financeiro, da potencialização da arrecadação tributária eficiente e da captação externa de recursos.

 

Art. 19.  À Secretaria de Finanças compete:

 

I - articular e consolidar as políticas públicas relativas às finanças municipais, bem como a captação de recursos externos,

 

II - articular as ações entre as secretarias municipais entendidas como determinantes para a gestão das finanças municipais;

 

III - acompanhar os resultados da implementação das ações públicas municipais no que diz respeito ao planejamento, execução e controle orçamentário, ao gerenciamento e contabilização das movimentações econômicas e financeiras e à arrecadação tributária do Município;

 

IV - realizar a gestão econômica e orçamentária dos recursos do Município, exercendo o controle interno;

 

V - gerenciar as movimentações econômicas e financeiras dos recursos do Município, bem como a sua contabilização;

 

VI - ser agente representativo do Poder Público Municipal nas questões afetas às funções da Secretaria;

 

VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

 

Art. 20.  A Secretaria de Finanças é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I - Gerência Administrativa:

 

a) Assistência Administrativa,

b) Assistência Técnica;

c) Assessoria Técnica;

 

III - Diretoria de Planejamento Econômico:

 

a) Gerência de Orçamento,

b) Gerência de Controles Internos;

 

IV - Diretoria de Finanças:

 

a) Gerência Financeira,

b) Gerência de Contabilidade;

c) Gerência de Controladoria Geral do Município;

 

V - Diretoria de Administração Tributária:

 

a) Gerência de Tributação,

b) Gerência de Arrecadação.

 

Seção VII

 

Da Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

Art. 21.  A Secretaria de Assuntos Jurídicos tem como finalidade assistir, coordenar, orientar e controlar a atuação do Poder Executivo do Município nos assuntos jurídicos e na defesa do interesse do Poder Público Municipal nas áreas administrativa, judicial, patrimonial e fiscal, em todo Juízo, Instância ou Tribunal, ativa e passivamente.

 

Art. 22.  À Secretaria de Assuntos Jurídicos compete:

 

I - Assessorar o Prefeito e os Secretários nas questões de natureza jurídica,

 

II - orientar os atos da Administração Pública Municipal no que tange aos seus aspectos legais;

 

III - dar parecer técnico-jurídico nas matérias que lhe são encaminhadas pelos demais órgãos da Administração Pública;

 

IV - analisar aspectos de constitucionalidade e legalidade da legislação municipal;

 

V - promover as ações judiciais necessárias à defesa dos interesses do Município;

 

VI - defender o Município nas ações judiciais  contra ele interpostas, assim como perante o Tribunal de Contas do Estado;

 

VII - atender os ofícios do Poder Judiciário e do Ministério Público;

 

VIII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

 

Art. 23.  A Secretaria de Assuntos Jurídicos é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I – Secretaria Adjunta:

 

a) Gerência Administrativa,

b) Assistência Administrativa;

c) Assistência Técnica;

 

II - Assessoria Técnica.

 

III -  Consultoria Chefe da Procuradoria Jurídica;

 

IV - Consultoria Jurídica.

 

Seção VIII

 

Da Secretaria de Planejamento

 

Art. 24.  A Secretaria de Planejamento tem como finalidade coordenar as atividades relacionadas à gestão da infra-estrutura urbana e rural do Município, através de iniciativas como o plano diretor, plano integrado de valorização do centro, projetos de reformas e ampliações de próprios municipais, análise e atualização da legislação urbanística.

 

Art. 25.  À Secretaria de Planejamento compete:

 

I - promover a política de desenvolvimento urbano e regional através da elaboração e coordenação de planos urbanísticos,

 

II - analisar, licenciar e fiscalizar projetos de edificações, parcelamento e fusão;

 

III - aplicar e controlar a legislação  em vigor;

 

IV - manter e controlar as informações cadastrais referentes à infra-estrutura  urbana;

 

V - propor alterações e atualização da legislação municipal nas matérias de sua competência;

 

VI - emitir certidões diversas de cadastro, uso do solo e demolição;

 

VII - controlar e expedir emplacamentos de ruas e logradouros públicos;

 

VIII - realizar fiscalização preventiva e punitiva de obras públicas e particulares clandestinas;

 

IX - expedir autos de infração (notificações, multas e interdições), licenças urbanísticas e habite-se;

 

X - proceder vistoria técnica de projetos aprovados;

 

XI - orientar e assessorar na elaboração de legislação de uso, ocupação e parcelamento do solo;

 

XII - coordenar o processo de implantação do Plano Diretor do Município e do  sistema viário;

 

XIII - definir a integração do sistema de transporte municipal no sistema de transporte regional;

 

XIV - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

  

Art. 26.  A Secretaria de Planejamento  é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I - Gerência Administrativa:

 

a) Assistência Administrativa;

b) Assistência Técnica;

 

II - Diretoria de Licença Urbanística:

 

a) Gerência de Licença de Parcelamento do Solo,

b) Gerência de Análise Urbanística;

c) Gerência de Licença Urbanística;

d) Gerência de Controle de Parcelamento.

 

III -  Diretoria de Projetos e Urbanismo:

 

a) Gerência de Projetos Arquitetônicos e Desenho Urbano,

b) Gerência de Sistemas Urbanos;

 

IV - Diretoria de Cadastro Técnico:

 

a) Gerência de Controle e Cadastro,

b) Gerência de Desenvolvimento e Informação.

 

VI - Diretoria de Fiscalização:

 

a) Gerência de Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações,

b) Gerência de Fiscalização de Edificação.

 

Seção IX

 

Da  Secretaria de Assistência Social

 

Art. 27.  A Secretaria de Assistência Social tem como finalidade coordenar e executar políticas de assistência social no Município, norteando-se pela Lei Orgânica de Assistência Social e pela legislação municipal pertinente.

 

Art. 28.  À Secretaria de Assistência Social compete:

 

I – o estabelecimento da assistência social no município de Jacareí como política pública de direito do cidadão e dever do Estado no sistema de proteção social;

 

II – a garantia no sistema de proteção social das seguranças sociais de sobrevivência, rendimento, autonomia, acolhida, convivência familiar e comunitária;

 

III – a coordenação da formulação e a implementação da Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social/SUAS na cidade de Jacareí;

 

IV – a elaboração e apresentação do Plano Municipal de Assistência Social para aprovação no Conselho Municipal de Assistência Social;

 

V – a divulgação, a coordenação e o acompanhamento da execução e avaliação do Plano Municipal de Assistência Social;

 

VI – a implementação e garantia da gestão do SUAS em seus eixos estruturantes, assegurando a identidade e unicidade de comando da política pública nas unidades centralizadas e descentralizadas da Assistência Social do município de Jacareí;

 

VII – a garantia e regulação de implementação de serviços, programas e projetos de proteção social básica e especial a fim de prevenir, proteger e reverter situações de vulnerabilidades, riscos sociais e desvantagens pessoais;

 

VIII – a atuação no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento a pobreza;

 

IX – a implementação do sistema de gestão da informação da assistência social com vistas ao planejamento, controle e monitoramento das ações e avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social;

 

X – o apoio e implementação do sistema informatizado de cadastro de entidades e organizações de assistência social do município;

 

XI – o acompanhamento e monitoramento da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS no âmbito do município;

 

XII – o estabelecimento de estratégias para mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial;

 

XIII - o estabelecimento de parâmetros para a prestação de serviços socioassistencial e regulação das relações entre o município e organizações não-governamentais;

 

XIV – a coordenação e a gestão dos Programas de Transferência de Renda, Benefícios Continuados e Eventuais, articulando-os aos demais programas, projetos e serviços de proteção social básica e especial e demais políticas sociais;

 

XV – a elaboração e encaminhamento de proposta orçamentária da assistência social para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;

 

XVI – o acompanhamento e avaliação da gestão do Fundo Municipal de Assistência Social e encaminhamento da execução orçamentária ao Conselho Municipal de Assistência Social de acordo com legislação vigente;

 

XVII – o cumprimento das responsabilidades e requisitos referentes à condição de gestão plena de assistência social, previstos na Norma Operacional Básica do SUAS;

 

XVIII – a viabilização e execução do processo de municipalização da Política de Assistência Social de forma pactuada com as demais esferas governamentais;

 

XIX – a garantia e o fortalecimento das instâncias de pactuação e de deliberação, respeitando os princípios democráticos e participativos advindos da Constituição Federal.

 

Art. 29.  A Secretaria de Assistência Social é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I -  Assistência Técnica;

 

II -  Assistência Administrativa;

 

III – Diretoria de Proteção Social Básica:

 

a) Gerência de Garantias e de Direito  Socioassistências;

b) Gerência de Atenção a Juventude;

c) Gerência de Referências de Assistência Social - CRAS;

 

IV- Diretoria de Proteção Social Especial:

 

a) Gerência do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;

b) Gerência dos Serviços de Acolhimento Institucional;

c) Gerência de Serviços de Média Complexidade;

d) Gerência de Serviços de  Alta Complexidade;

 

V - Diretoria de Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social:

 

a) Gerência de Gestão de Monitoramento e Avaliação;

b) Gerência de Gestão da Informação;

c) Gerência de Articulação Institucional;

d) Gerência de Transferência de Renda;

 

IV - Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira:

 

a) Gerência Administrativa,

b) Gerência Financeira;

c) Gerência de Fundos.

 

Seção X

 

Da Secretaria de Infraestrutura Municipal

 

Art. 30.  A Secretaria de Infraestrutura Municipal tem como finalidade prover, de forma direta ou através de terceirização, o Município de obras públicas e demais serviços necessários à manutenção e melhoria de todo o equipamento urbano e rural.

 

Art. 31.  À Secretaria de Infraestrutura Municipal compete:

 

I - desenvolver e executar  projetos técnicos de obras públicas para toda a administração direta e indireta,

 

II - proceder a abertura de estradas e de ruas municipais;

 

III - executar serviços de pavimentação e correlatos de vias e de logradouros públicos;

 

IV - executar a fiscalização de obras públicas, inclusive as pertinentes à manutenção de próprios municipais;

 

V - executar canalização e drenagem de canais, córregos e galerias;

 

VI - realizar engenharia, operação e fiscalização do tráfego urbano;

 

VII - executar os serviços de conservação e limpeza de logradouros e de apoio à zona rural;

 

VIII - executar serviços de conservação de estradas e pontes municipais;

 

IX - promover serviços de manutenção e execução de transportes internos;

 

X - coordenar a execução de serviços nas diversas regiões do Município;

 

XI - coordenar as ações relativas à educação para o trânsito;

 

XII - gerenciar e executar os serviços relativos ao transporte público municipal;

 

XIII - gerenciar e executar os serviços de manutenção da frota de veículos do Poder Executivo Municipal;

 

XIV - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

 

Art. 32.  A Secretaria de Infraestrutura Municipal é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I – Secretaria Adjunta de Obras:

 

a) Diretoria  de Obras Viárias:

 

1- Gerência de Manutenção de Vias Pavimentadas,

2- Gerência de Usina de Asfalto;

3- Gerência de Obras Viárias;

4- Gerência de Obras de Drenagem e Geotécnicas.

 

b) Diretoria de  Projetos:

 

1 - Gerência de Orçamentos,

2 - Gerência de Projetos Viários;

3 - Gerência de Projetos Comunitários de Melhoramentos do Município;

4 - Gerência de Projetos Civis;

5 -  Gerência de Projetos de Drenagem e Geotécnico.

 

c) Diretoria de Manutenção e Conservação Civil:

1 -  Gerência de Manutenção de Próprios Públicos,

2 - Gerência de Manutenção de Edificações.

 

d)  Diretoria de Obras Civis:

 

1 - Gerência de Obras de Próprios;

2 - Gerência de Obras de Edificações;

3 - Gerência de Obras de Próprios Públicos da Educação e da Saúde.

 

e) Diretoria de Manutenção e Conservação Viária:

 

1- Gerência de Estradas Rurais,

2 - Gerência de Conservação de Vias Urbanas;

3 - Gerência de Conservação de Vias Não Pavimentadas.

 

II -  Secretaria Adjunta de Transporte e Trânsito:

 

a)  Diretoria de Trânsito:

 

1 -  Gerência de Engenharia de Tráfego;

2 - Gerência de Fiscalização de Trânsito;

3 - Gerência de Educação para o Trânsito;

4 - Gerência de Protocolo de Infrações do Trânsito.

 

b) Diretoria de Transportes:

 

1- Gerência de Planejamento de Transportes,

2- Gerência de Concessões de Serviços Públicos;

3 - Gerência de Permissões de Serviços Públicos.

 

d) Diretoria de Logística e Equipamentos:

 

1 - Gerência de Transporte Interno,

2 - Gerência de Oficina.

 

e)  Diretoria Administrativa:

 

1 - Gerência Administrativa,

2 - Gerência de Planejamento Orçamentário;

 

f) Assistência Administrativa;

g) Assessoria Comunitária;

h) Assistência Técnica;

i) Assessoria Técnica Jurídica.

 

Seção XI

 

Da Secretaria de Administração e Recursos Humanos

 

Art. 33.  A Secretaria de Administração e Recursos Humanos tem como finalidade desenvolver as atividades relativas à administração interna do Poder Executivo Municipal, compreendendo recursos humanos, materiais, protocolo, arquivo e serviços gerais, bem como gerenciamento de contratos e convênios.

 

Art. 34.  À Secretaria de Administração e Recursos Humanos compete:

 

I - planejar e supervisionar o quadro de servidores do Poder Executivo Municipal;

 

II - definir a política de recursos humanos;

 

III - definir a política de aquisição de bens e serviços, armazenamento, distribuição, controle e padronização de material, equipamentos e veículos;

 

IV - definir e gerir o Plano Diretor de Informática do Poder Executivo Municipal;

 

V - responder pelos assuntos referentes  ao desenvolvimento e qualificação dos servidores municipais;

 

VI – gerenciar os contratos e convênios firmados;

 

VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

 

Art. 35.  A Secretaria de Administração e Recursos Humanos é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I – Gerência Administrativa,

 

II – Assistência Administrativa;

 

III – Assessoria Técnica;

 

IV – Assistência Técnica;

 

V  Gerência de Atendimento ao Cidadão;

 

VI – Gerência de Administração de Cemitérios;

 

VII– Assistência Técnico Operacional;

 

VIII – Diretoria da Escola de Gestão Pública;

 

IX - Diretoria de Recursos Humanos:

 

a) Gerência de Relações do Trabalho;

b) Gerência de Seleção e Avaliação;

c) Gerência de Pagadoria.

 

X – Diretoria de Suprimentos:

 

a) Gerência de Compras,

b) Gerência de Materiais;

c) Gerência de Licitações;

d) Gerência de Contratos e Convênios;

 

XI – Diretoria de Tecnologia da Informação:

 

a) Gerência de Sistemas,

b) Gerência de Suporte à Rede;

c) Gerência de Novas Tecnologias;

d) Gerência de Atendimento à Informática.

 

XII – Assessoria Técnica Jurídica

 

Seção XII

 

Da Secretaria de Comunicação Social

 

Art. 36.  A Secretaria de Comunicação Social tem como finalidade dar publicidade às ações administrativas do Poder Executivo Municipal, assegurar o atendimento ao direito dos cidadãos à informação e ao conhecimento da coisa pública e contribuir para a educação cidadã.

 

Art. 37.  À Secretaria de Comunicação Social compete:

 

I – dar publicidade dos atos administrativos e legislativos do Município, produzindo o Boletim Oficial do Município;

 

II - produzir informações sobre obras e serviços realizados pela Administração Municipal para divulgação por meios próprios ou através dos meios de comunicação;

 

III - assessorar o Governo em suas relações com os meios de comunicação;

 

IV - propiciar aos cidadãos acesso à informações e conhecimento sobre obras e serviços públicos municipais;

 

V - cuidar e assessorar o Prefeito nos assuntos de cerimonial;

 

VI - executar serviços de relações públicas e de contatos com a imprensa em geral;

 

VII – desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

 

Art. 38.  A Secretaria de Comunicação Social é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I – Gerência Administrativa:

 

a) Assistência Administrativa;

b) Assistência Técnica;

 

II – Diretoria de Jornalismo:

 

a) Gerência de Foto e Vídeo;

b) Gerência de Imprensa;

c) Gerência de Mídia Eletrônica;

d) Gerência de Mídia  Impressa;

e) Gerência de Jornalismo On-line;

 

IV – Diretoria de Publicidade e Propaganda:

 

a) Gerência de Publicidade,

b) Gerência de Publicações;

 

V – Gerência de Eventos e Cerimonial.

 

Seção XIII

 

Da Secretaria de Meio Ambiente

 

Art. 39.  A Secretaria de Meio Ambiente tem como finalidade elaborar programas intersetoriais de proteção à fauna, à flora e aos recursos naturais, bem como controlar a poluição das águas, do ar e do solo.

 

Art. 40.  À Secretaria de Meio Ambiente compete:

 

I – desenvolver ações de preservação ambiental,

 

II – realizar ações de fiscalização municipal visando  garantir a qualidade ambiental do Município;

 

III – controlar o viveiro municipal, serviços de jardinagens e arborização do Município;

 

IV – orientar, controlar e fazer cumprir as atividades de coleta e remoção de resíduos sólidos, varrição e aterro sanitário;

 

V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

 

Art. 41.  A Secretaria de Meio Ambiente é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I - Diretoria do Meio Ambiente:

 

a) Gerência de Controle Ambiental,

b) Gerência de Planejamento e Educação Ambiental.

 

II Diretoria de Parques e Áreas Verdes:

 

a) Gerência do Parque da Cidade,

b) Gerência de Praças e Jardins;

c) Gerência do Viveiro Municipal e Arborização.

 

III – Diretoria de Limpeza Pública:

 

a) Gerência de Gestão Técnica,

b) Gerência de Gestão Administrativa;

c) Gerência de Limpeza Pública.

 

IV – Gerência Administrativa:

 

V – Assessoria Técnica;

 

VI– Assistência Técnica.

 

VII Assistência Administrativa.

 

Seção XIV

 

Da Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão

 

Art. 42.  A Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão tem como finalidade promover a política de segurança do Município e de defesa do cidadão, orientando as ações básicas e promovendo relacionamento e colaboração com as entidades federais e estaduais correlatas.

 

Art. 43.  Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão compete:

 

I - promover estudos, análises e comparações das questões de segurança do Município, buscando soluções para os problemas encontrados, em colaboração com o Poder Judiciário e o Ministério Público e com as Polícias Civil e Militar,

 

II - orientar e promover a proteção de bens, serviços e instalações do Município;

 

III - prestar assistência aos cidadãos;

 

IV – promover a segurança do patrimônio público municipal e dar assistência às demais secretarias quando do exercício de atividades;

 

V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

 

Art. 44.  A Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I - Gerência Administrativa;

 

II - Gerência de Controle Interno;

 

III - Assistência Administrativa;

 

IV - Diretoria de Proteção ao Cidadão e ao Patrimônio Municipal:

 

a) Gerência de Defesa Civil;

b) Gerência de Proteção Escolar, Vigilância Patrimonial e de Apoio ao Trânsito;

c) Gerência de Projetos de Prevenção;

d) Gerência Operacional.

 

V - Diretoria de Assuntos da Cidadania:

 

a) Gerência de Assuntos do Consumidor,

b) Gerência de Assuntos do Cidadão;

 

VI – Corregedoria;

 

VII – Ouvidoria.

 

Seção XIV

Da Secretaria de Esportes e Recreação

 

Art. 45.  A Secretaria de Esportes e Recreação tem como finalidade promover a política de esportes e recreação do Município, orientando as ações básicas e promovendo o relacionamento e colaboração com as entidades municipais, estaduais e federais correlatas.

 

Art. 46.  À Secretaria de Esportes e Recreação compete:

 

I - promover estudos, análises e comparações das questões esportivas relevantes para o Município, buscando soluções para os problemas encontrados,

 

II - planejar, promover e executar as ações relativas às atividades esportivas e eventos especiais no âmbito do Município;

 

III - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

 

Art. 47.  A Secretaria de Esportes e Recreação é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I - Diretoria de Esportes:

 

a) Gerência de Equipes de Competição,

b) Gerência de Desenvolvimento Esportivo;

 

II - Diretoria de Recreação e Eventos:

 

a) Gerência de Eventos Recreativos,

b) Gerência de Eventos Esportivos.

 

III – Gerência Administrativa;

 

IV Assistência Administrativa.

 

Art. 48. As unidades administrativas criadas pela presente Lei têm suas competências definidas no Anexo I – Das Competências das Unidades Administrativas.

 

CAPÍTULO III

 

DOS CARGOS E FUNÇÕES DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

 

Art. 49.  Ficam criados, no quadro de servidores do Poder Executivo Municipal, os cargos de provimento em comissão de Secretários, de livre nomeação e exoneração, conforme Anexo II da presente Lei, cuja remuneração será fixada por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, na forma de subsídios.

 

Art. 50. São atribuições dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Secretários Municipais:

 

I - exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados,

 

II - exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da secretaria, ainda que a sua execução esteja delegada a outro órgão;

 

III - assessorar o Prefeito na formulação das políticas  públicas e administrativas do Município;

 

IV - despachar pessoalmente com o Prefeito o expediente da sua área de competência, bem como participar de reuniões, quando convocado;

 

V - coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas públicos a cargo de sua secretaria e apresentar soluções no âmbito do planejamento governamental;

 

VI - encaminhar ao órgão competente a proposta orçamentária para o ano imediato;

 

VII - apresentar ao Prefeito relatório de atividades dos órgãos sob sua responsabilidade;

 

VIII - realizar levantamento e encaminhar ao Gabinete do Prefeito as informações e os dados estatísticos solicitados para efeito de acompanhamento da execução do plano de governo;

 

IX - baixar portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades sob sua direção;

 

X - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito e despachos decisórios naqueles de sua competência;

 

XI - aprovar a escala de férias dos servidores da secretaria;

 

XII - opinar em pedidos de licença para o trato de interesses particulares;

 

XIII - autorizar a prestação de serviços extraordinários por servidores da secretaria;

 

XIV - solicitar ao Prefeito a contratação de servidores para a secretaria, nos termos da legislação em vigor;

 

XV - abonar, quando for o caso, atrasos e faltas de servidores sob sua subordinação;

 

XVI - aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excedam sua competência;

 

XVII - determinar a realização de sindicâncias para a apuração sumária de faltas ou irregularidades, bem como solicitar ao Prefeito, quando couber, a instauração de processos administrativos;

 

XVIII – autorizar os servidores da secretaria freqüentar cursos ou atividades de aperfeiçoamento de interesse do trabalho;

 

XIX - articular e consolidar as políticas públicas relativas à sua área;

 

XX - acompanhar os resultados da implementação das ações públicas municipais no que diz respeito ao desenvolvimento da sua área;

 

XXI - ser agente interlocutor entre o Poder Público e a atividade privada nas questões afetas às funções da secretaria;

 

XXII - promover o debate sobre os temas relevantes ao município e na região de influência;

 

XXIII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito Municipal.

 

CAPÍTULO IV

 

DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

 

Art. 51.  Ficam criados e mantidos, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, estruturados de acordo com a sua lotação, denominação, referência, quantidade e vencimentos, constantes do Anexo III desta Lei.

 

Art. 52. São atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão exercer as ações e atividades de competência da unidade administrativa para a qual for designado e, em especial:

 

I - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades da unidade administrativa, projeto ou grupo de servidores que dirige,

 

II - responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são pertinentes;

 

III - promover reuniões periódicas entre seus subordinados a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse do órgão;

 

IV - promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção;

 

V - elogiar e propor a aplicação de penalidades disciplinares dentro do âmbito de sua competência.

 

Art. 53.  No provimento dos cargos em comissão da administração direta e indireta, deverá ser assegurado pelo menos 5% (cinco por cento) do total de suas vagas a serem ocupadas por servidores de carreira, nos termos estabelecidos pelo art. 37, inciso V, da Constituição Federal. 

 

Art. 54.  As Funções Gratificadas para o quadro de servidores efetivos do Poder Executivo Municipal, e para aqueles servidores cedidos pelas Autarquias, Fundações, Câmara Municipal ou por outro órgão, Poder ou ente Federativo, que serão providas por livre iniciativa do Prefeito, obedecidos os quantitativos, lotação, símbolo e  referência, conforme o Anexo IV da presente Lei, serão instituídas por Decreto para atividades de apoio intermediário, visando atender a encargos de chefia e supervisão de serviços, para os quais não tenha sido criado cargo em comissão.

 

Parágrafo único. A Secretaria de Administração e Recursos Humanos deverá designar 20 (vinte) Funções Gratificada, FG2, para a Assistência de Atendimento ao Cidadão.

 

Art. 55. As Funções Gratificadas serão atribuídas conforme conforme os seguintes  critérios:

 

I – As Funções Gratificadas, Símbolo FG.1, destinam-se ao atendimento de encargos de certa complexidade, através de considerável autonomia de ação;

 

II – As Funções Gratificadas, Símbolo FG.2, destinam-se ao atendimento de encargos de relativa complexidade, através de considerável autonomia de ação;

 

III – As Funções Gratificadas, Símbolo FG.3, destinam-se ao atendimento de encargos de reduzida complexidade, apresentando pouca autonomia de ação.

 

Art. 56. Ao ser designado para o exercício de função gratificada, o servidor terá atribuições específicas a ela correspondentes fixadas mediante Portaria.   

 

Art. 57. Fica delegada ao Secretário de Governo a expedição do ato administrativo para a designação para a função gratificada, que será exercida não como nível hierárquico mas para o gerenciamento de atividades.

 

Art. 58. É atribuição dos servidores designados para exercer função gratificada, além das de seu cargo efetivo, o desempenho das funções inerentes às atividades a serem desenvolvidas pela equipe de trabalho sob sua subordinação e de acordo, no que couber, com as competências da unidade administrativa para a qual encontra-se lotado.

 

Parágrafo único. A função gratificada não se incorpora aos vencimentos dos servidores, exceto, proporcionalmente, no que se refere à reflexos sobre férias e gratificação natalina.

 

Art. 59.  O valor da gratificação a ser paga aos servidores designados para função gratificada é o estabelecido pelo Anexo IV – Tabela de Gratificação das Funções Gratificadas.

 

Art. 60. Os valores das Funções Gratificadas serão reajustadas automaticamente, na mesma data e índice de reajuste de vencimentos concedidos aos servidores públicos municipais, observados os parâmetros legais e constitucionais.

 

Art. 61. Os cargos em comissão e as funções gratificadas estabelecidas nesta Lei destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

 

CAPÍTULO IV

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 62. Fica instituída Gratificação de Representação mensal para os médicos efetivos que desempenharem as funções de Diretor Clínico ou Diretor Técnico nos serviços de saúde, nos termos da legislação vigente aplicável.

 

§ 1º O valor da Gratificação instituída será equivalente à função gratificada, referência FG 1, nos termos desta Lei.

 

§ 2º A gratificação instituída tem caráter compensatório e não integra a remuneração dos servidores para qualquer fim, não incindindo sobre ela quaisquer descontos ou abatimentos.

 

§ 3º No eventual exercício simultâneo das funções de Diretor  Clínico e de Diretor Técnico será devido o pagamento de duas gratificações.

 

Art. 63.  O Prefeito Municipal, por meio de Decreto, promoverá a readequação do orçamento vigente, com o remanejamento das verbas consignadas para atender as despesas dos órgãos extintos para os órgãos que passam a exercer as mesmas finalidades.

 

Art. 64.  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 65.  Esta Lei entra em vigor em  15 (quinze) dias, após a sua publicação.

 

Art. 66.  Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº 4.616 de 27 de junho de 2002, Lei nº 4.699, de 26 de junho de 2003, Lei nº 4.744, de 15 de dezembro de 2003, Lei nº 4.841, de 7 de janeiro de 2005, Lei nº 5.088, de 17     de setembro de 2007,  Lei nº 5.105, de 29  de julho de 2007, Lei nº 5.141, de 24 de janeiro de 2008 e Lei n º 5.212, de 8 de maio de 2008 e Lei nº 5.294, de 31 de outubro de 2008.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 07 DE JULHO DE 2010.

 

ADEL CHARAF EDDINE

Prefeito Municipal em Exercício

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí

 

ANEXO I

 

Das Competências das Unidades Administrativas

 

ANEXO I – A

Gabinete do Prefeito

 

ANEXO I – A1

 

Diretoria Geral

 

Competências:

 

I - Coordenar e supervisionar, sob as orientações do Chefe de Gabinete, as atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;

 

II - Promover a integração e interação entre os diversos órgãos do Gabinete do Prefeito e as políticas e ações definidas em todas as áreas;

III -  Auxiliar e assessorar o Chefe do Gabinete no exercício de suas atribuições;

 

IV - Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;

 

V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe de Gabinete.

 

ANEXO I – A2

 

Gerência Administrativa

 

Competências:

 

I - Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;

 

II - Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;

 

III - Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as Secretarias do Município e entre aquela e as demais instituições de sua relação;

 

IV - Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;

 

V -  Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;

 

VI - Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;

 

VII - Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria; 

 

VIII - Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes realizados pela própria Administração  ou por  terceiros;

 

IX - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;

X - Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;

 

XI - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;

 

XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário;

 

ANEXO I – A3

 

Assistência Administrativa

 

Competências:

 

I - Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;

 

II - Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se façam necessários;

 

III - Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;

 

IV - Organizar a documentação relativa a sua área de atuação;

 

V - Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;

 

VI - Promover o protocolo da documentação pertinente ao Gabinete do Prefeito, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;

 

VII - Providenciar o recebimento, registro  e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados ao Gabinete do Prefeito;

 

VIII - Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário;

 

IX - Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;

 

X - Promover encadernações em processos e documentos elaborados pelo Gabinete do Prefeito;

 

XI - Manter atualizado o arquivo do Gabinete do Prefeito contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram;

 

XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe de Gabinete.

 

ANEXO I – A4

 

Assistência Técnica

 

Competências:

 

I - Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;

 

II - Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;

 

III - Assistir ao titular da área em questões de rotinas de trabalho das Unidades;

 

IV - Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

 

V - Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

 

VI - Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

 

VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de Gabinete;

 

ANEXO I – A5

 

Assessoria Técnica

 

Competências:

 

I - Assessorar o Gabinete do Prefeito  no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das Diretorias e Gerências;

 

II - Assistir ao Gabinete do Prefeito em assuntos técnicos;        

 

III - Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;

 

IV - Assistir ao Gabinete do Prefeito em questões relativas às rotinas de trabalho das Diretorias e Gerências;

 

V - Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Gabinete do Prefeito, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

 

VI - Executar outras atividades determinadas pelo Gabinete do Prefeito;

 

VII - Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

 

VIII - Dar assistência às unidades integrantes do Gabinete do Prefeito nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

 

IX - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de Gabinete;

 

ANEXO I – A6

 

Assessoria Comunitária

 

Competências:

 

I - Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Prefeitura existentes na localidade;

 

II - Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público;

 

III - Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões;

 

IV - Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das necessidades de todas as regiões;

 

V - Realizar atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem responder as demandas da população;

 

VI - Estabelecer o relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas;

 

VII - Contribuir para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros similares;

 

VIII - Acompanhar, junto à administração  direta e indireta, o atendimento das solicitações das regiões;

 

IX - Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões;

 

X - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de Gabinete;

 

ANEXO I – A7

 

Assessoria Administrativa

 

Competências:

 

I - Gerenciar trabalhos que envolvam tarefas de caráter administrativo e financeiro;

 

II - Assessorar na interpretação das leis e normas administrativas;

 

III - Auxiliar a Gerência Administrativa nas e tarefas que envolvam certo grau de complexidade;

 

IV - Assessorar os servidores no que diz respeito ao atendimento ao público interno e externo;

 

V - Autuar documentos;

 

VI - Orientar nos procedimentos necessários para o bom desenvolvimento das tarefas correlacionadas;

 

VII - Fazer obedecer a distribuição de materiais na Chefia de Gabinete;

 

VIII - Fiscalizar o uso dos materiais;

 

IX - Executar tarefas afins;

 

ANEXO I – A8

 

Assistência Técnica Operacional

 

Competências:

 

I - Acompanhar a demanda de serviços nas regionais do município, visando estabelecer mecanismos para o atendimento de suas necessidades;

 

II - Auxiliar as Assessorias Comunitárias nas atividades de organização popular;

 

III - Exercer a função de intermediário entre as demandas das regionais e o Poder Público Municipal;

 

IV - Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões;

 

V - Acompanhar o atendimento das solicitações das regiões junto às Secretarias;

 

VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de Gabinete.

 

ANEXO I - A9

 

Consultoria Legislativa

 

Competências:

 

I - Assistência direta e imediata ao Prefeito e aos Secretários, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica, apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem tomadas pelo Executivo; 

 

II - Promoção de estudos legislativos sobre as matérias de competências de cada Secretaria;

 

III - Verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade de atos normativos e administrativos;

 

IV - Coordenação e supervisão de todos os trabalhos vinculados à área legislativa;

 

V - Elaboração de projetos de leis, vetos, decretos, portarias e demais atos administrativos;

 

VI - Manifestação acerca da constitucionalidade e legalidade das Leis encaminhadas pelo Legislativo para sanção do Executivo;

 

VII - Emissão de pareceres sobre questões relacionadas com a constitucionalidade e legalidade de propostas de projetos de leis, decretos, portarias e demais atos administrativos apresentados pelo Prefeito, Secretários e Presidentes das Autarquias e Fundações municipais;

 

VIII - Acompanhamento da tramitação de pedidos de informações oficiais do Legislativo no âmbito interno da Administração Municipal direta e indireta;

 

IX - Participação em reuniões junto às Secretarias, Autarquias, Fundações e Poder Legislativo; 

 

X - Ministrar seminários, cursos e palestras para os funcionários públicos municipais; 

 

XI - Desenvolvimento de outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe de Gabinete e Prefeito;

 

SECRETARIA DE GOVERNO

 

ANEXO I – B1

 

Secretaria Adjunta

 

Competências:

 

I - Coordenar e supervisionar, sob as orientações do Secretário, as atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo; 

 

II - Promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;

 

III - Auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;

 

IV - Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;

 

V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – B2

 

Assessoria Comunitária

 

Competências:

 

I - Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Administração Municipal existentes na localidade;

 

II - Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público;

 

III - Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões;

 

IV - Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das necessidades de todas as regiões;

 

V - Estabelecer  relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando  atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas;

 

VI - Realizar atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem responder as demandas da população;

 

VII - Contribuir para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros similares;

 

VIII - Acompanhar, junto à administração  direta e indireta, o atendimento das solicitações das regiões;

 

IX - Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões;

 

X - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – B3

 

Assistência Técnica Operacional

 

Competências:

 

I - Acompanhar a demanda de serviços nas regionais do município, visando estabelecer mecanismos para o atendimento de suas necessidades;

 

II - Auxiliar as Assessorias Comunitárias nas atividades de organização popular;

 

III - Exercer a função de intermediário entre as demandas das regionais e o Poder Público Municipal;

 

IV - Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões;

 

V - Acompanhar o atendimento das solicitações das regiões junto às Secretarias;

 

VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Governo.

 

ANEXO I – B4

 

Assistência Técnica

 

Competências:

 

I - Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;

 

II - Analisar o funcionamento das atividades da área, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;

 

III - Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;

 

IV - Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;

 

V - Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;

 

VI - Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

 

VII - Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

 

VIII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – B5

 

Subprefeitura

 

Competências:

 

I - Acompanhar o cronograma de obras do Distrito, juntamente com demais órgãos da Administração Municipal;

 

II - Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público;

 

III - Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades do Distrito;

 

IV - Encaminhar a demanda do Distrito para as Secretarias visando ao atendimento de suas necessidades;

 

V - Estabelecer  relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando  atender as demandas solicitadas pela população do Distrito atendida;

 

VI - Acompanhar, junto à administração  direta e indireta, o atendimento das solicitações do Distrito;

 

VII - Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil;

 

VIII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – B6

 

Assessoria Técnica

 

Competências:

 

I - Assessorar o Gabinete do Prefeito  no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das Diretorias e Gerências;

 

II - Assistir ao Gabinete do Prefeito em assuntos técnicos;        

 

III - Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;

 

IV - Assistir ao Gabinete do Prefeito em questões relativas às rotinas de trabalho das Diretorias e Gerências;

 

V - Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Gabinete do Prefeito, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

 

VI - Executar outras atividades determinadas pelo Gabinete do Prefeito;

 

VII - Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

 

VIII - Dar assistência às unidades integrantes do Gabinete do Prefeito nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

 

IX - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Secretaria de Governos.

 

ANEXO I - B7

 

Assessoria Administrativa

 

Competências:

 

I - Gerenciar trabalhos que envolvam tarefas de caráter administrativo e financeiro;

 

II - Assessorar na interpretação das leis e normas administrativas;

 

III - Auxiliar a Gerência Administrativa nas e tarefas que envolvam certo grau de complexidade;

 

IV - Assessorar os servidores no que diz respeito ao atendimento ao público interno e externo;

 

V - Autuar documentos;

 

VI - Orientar nos procedimentos necessários para o bom desenvolvimento das tarefas correlacionadas;

 

VII - Fazer obedecer a distribuição de materiais na Secretaria de Governo;

 

VIII - Fiscalizar o uso dos materiais;

 

IX - Executar tarefas afins.

 

ANEXO I – B8

 

Assistência Administrativa

 

Competências:

 

· Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;

·  Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;

·  Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;

· Organizar a documentação relativa a sua área de atuação;

· Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;

· Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;

· Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;

· Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário;

· Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;

· Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;

· Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram;

· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

 

ANEXO I – C1

Gerência Administrativa

 

Competências:

 

I - Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;

 

II - Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;

 

III - Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação;

 

IV - Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;

 

V - Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;

 

VI - Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;

 

VII - Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria;

 

VIII - Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados;

 

IX - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;

 

X - Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;

 

XI - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;

 

XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – C2

 

Assistência Administrativa

 

Competências:

 

I - Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;

 

II - Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;

 

III - Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;

 

IV - Organizar a documentação relativa a sua área de atuação;

 

V - Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;

 

VI - Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;

 

VII - Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;

 

VIII - Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário;

 

IX - Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;

 

X - Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;

 

XI - Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram;

 

XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – C3

 

Assistência Técnica

 

Competências:

 

I - Assistir ao Gabinete do Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades;

 

II - Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;

 

III - Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;

 

IV - Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;

 

V - Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;

 

VI - Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

 

VII - Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;

 

VIII - Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

 

IX - Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

 

X - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – C4

 

Diretoria de Agricultura e Abastecimento

 

Competências:

 

I - Assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para o desenvolvimento da agricultura e abastecimento;

 

II - Supervisionar a implementação das ações públicas municipais voltadas ao desenvolvimento da agricultura e abastecimento;

 

III - Articular o atendimento das demandas da Diretoria junto às demais Diretorias da Secretaria e junto às demais secretarias do Município;

 

IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário;

 

ANEXO I – C5

 

Gerência de Agricultura

 

Competências:

 

I - Contribuir para a atualização do cadastro das propriedades rurais do município;

 

II - Prestar assistência técnica e orientações aos produtores rurais do município;

 

III - Elaborar projetos comunitários relativos à agricultura;

 

IV - Promover e subsidiar o associativismo e cooperativismo rural;

 

V -  Apoiar e desenvolver a agricultura familiar;

 

VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – C6

 

Gerência de Abastecimento

 

Competências:

 

I - Interagir com a Secretaria de Finanças para garantir o cadastramento dos contribuintes permissionários das feiras-livres e mercado municipal;

 

II - Coordenar as atividades do Mercado Municipal;

 

III - Coordenar as atividades das feiras-livres;

 

IV - Elaborar ações conjuntas para alavancar o ciclo produção-comercialização;

 

V - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – C7

 

Diretoria de Apoio à Atividade Empresarial

 

Competências:

 

I -  Assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para o desenvolvimento da atividade empresarial;

 

II - Supervisionar a implementação das ações públicas municipais no que diz respeito ao fomento às atividades de indústria, comércio, serviços e turismo;

 

III - Articular o atendimento das demandas da Diretoria junto às demais Diretorias da Secretaria e junto às demais secretarias do Município;

 

IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

V – Interagir com as entidades de classe voltadas ao desenvolvimento Municipal.

 

ANEXO I – C8

 

Gerência de Apoio à Atividade Industrial

 

Competências:

 

I - Interagir com a Secretaria de Finanças para garantir o cadastramento dos contribuintes por atividade empresarial;

 

II - Implementar ações que minimizem os procedimentos burocráticos para a abertura ou formalização de empresas;

 

III - Articular convênios com instituições e centros tecnológicos para transferência de conhecimento operacional e gerencial para empreendimentos de micro e pequeno porte como programas de extensão;

 

IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

V – Manter serviço de atendimento empresarial especializado, voltado às empresas do Município, prestando apoio técnico-gerencial;

 

VI -  Supervisionar o funcionamento da Incubadora de Empresas Municipal.

 

ANEXO I – C9

 

Gerência de Apoio à Atividade Comercial e de Serviços

 

Competências:

 

I - Implementar ações que minimizem os procedimentos burocráticos para a abertura ou formalização de empresas;

 

II - Interagir com a Secretaria de Finanças na definição da política de incentivos fiscais para atração de novos empreendimentos;

 

III - Implementar ações de promoção do município junto ao meio empresarial estadual, nacional e internacional;

 

IV - Manter serviço de atendimento empresarial especializado voltado à captação de novos empreendimentos;

 

V - Prestar apoio técnico-gerencial ou orientações às empresas comerciais e de serviços do município;

 

VI - Organizar eventos temáticos com a articulação do setor turístico do município;

 

VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – C10

 

Gerência de Apoio à Atividade de Turismo

 

Competências:

 

I - Implementar ações visando ao estabelecimento de política de turismo municipal;

 

II - Criar diretrizes para se estabelecer uma política de turismo no Município;

 

III - Implementar ações de promoção do Município junto ao meio empresarial estadual, nacional e internacional;

 

IV -  Acompanhar os assuntos de interesse do Município, relativos às atividades de turismo, junto aos demais níveis governamentais;

 

V - Incentivar as atividades dos setores privado e público, aplicadas no desenvolvimento do turismo;

 

VI - Adotar medidas que representem estímulos e incentivos à iniciativa privada, no que se refere ao desenvolvimento do turismo municipal;

 

VII - Organizar eventos temáticos com a articulação do setor turístico do município;

 

VIII - Estruturar roteiros e programas turísticos explorando as potencialidades locais;

 

IX - Promover o atendimento turístico especializado voltado à orientação de visitantes no município;

 

X - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham ser atribuídas pelo Diretor.

 

ANEXO I  - C11

 

Gerência de Prospecção de Investimentos

 

Competências:

 

I – Assessorar a Diretoria de Apoio a Atividade Empresarial na elaboração das Políticas de Desenvolvimento Municipal e Regional;

 

II – Organizar, filtrar e fornecer informações e dados essenciais para um potencial novo de investimento;

 

III – Prospectar novos investimentos para o Município;

 

IV – mapear e fornecer informações visando melhorar e ampliar a infraestrutura destinada a instalação de novos investimentos;

 

V -  Implementar ações de promoção do Município junto ao meio empresarial estadual, nacional e internacional;

 

VI – Oferecer atendimento especializado voltado aos novos investimentos;

 

VIII – Supervisionar o funcionamento do COMUDE – Conselho Municipal de Desenvolvimento;

 

IX – Promover e apoiar a formação de Condomínios Empresariais no Município.

 

ANEXO I – C12

 

Diretoria de Trabalho e Renda

 

Competências:

 

I - Assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para promover o acesso dos cidadãos ao trabalho e à renda;

 

II - Supervisionar a implementação das ações públicas municipais de desenvolvimento de programas de qualificação do trabalhador e de implementação de canais de acesso ao mercado de trabalho;

 

III - Articular o atendimento das demandas da Diretoria junto às demais Diretorias da Secretaria e junto às demais secretarias do Município;

IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – C13

 

Gerência de Apoio ao Trabalhador

 

Competências:

 

I - Manter cadastro de vagas disponíveis no mercado de trabalho local e regional;

 

II - Disponibilizar serviço de intermediação de mão-de-obra com vistas a permitir o acesso ao mercado de trabalho;

 

III -Implementar programas de qualificação do trabalhador em habilidades básicas e técnicas através de cursos profissionalizantes;

 

IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – C14

 

Gerência de Apoio ao Empreendedor

 

Competências:

 

I - Incentivar as iniciativas associativas empresariais e cooperativas de trabalho;

 

II - Proporcionar o acesso ao microcrédito voltado ao suporte financeiro para micro e pequenos empreendimentos;

 

III - Criar condições facilitadas para a formalização dos empreendimentos oriundos do setor informal;

 

IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

Secretaria de Saúde

 

ANEXO I – D1

 

Secretaria Adjunta

 

Competências:

 

I - Coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento, organização e execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;

 

II - Promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em toda as áreas;

 

III - Auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;

 

IV - Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;

 

V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – D2

 

Assistência Administrativa

 

Competências:

 

I - Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;

 

II - Protocolizar requerimentos, anexando os documentos que se façam necessários;

 

III - Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;

 

IV - Organizar a documentação relativa a sua área de atuação;

 

V - Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;

 

VI - Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;

 

VII - Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;

 

VIII - Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário;

 

IX - Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;

 

X - Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;

 

XI - Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram;

 

XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – D3

 

Assessoria Comunitária

 

Competências:

 

I - Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Prefeitura existentes na localidade;

 

II - Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público

 

III - Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões;

 

IV - Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das necessidades de todas as regiões;

 

V - Realizar atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem responder as demandas da população;

 

VI - Estabelecer o relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas;

 

VII - Contribuir para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros similares;

 

VIII - Acompanhar, junto à administração direta e indireta, o atendimento das solicitações das regiões;

 

IX - Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões;

 

X - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – D4

 

Assistência Técnica

 

Competências:

 

I - Assistir ao Gabinete do Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades;

 

II - Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;

 

III - Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;

 

IV - Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;

 

V - Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;

 

VI -  Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

 

VII - Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área.

 

VIII - Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

 

IX - Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

 

XI - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – D5

 

Diretoria de Serviços de Saúde

 

Competências:

 

I - Articular com as gerências a implantação, controle e fiscalização das ações programáticas de saúde desenvolvidas nas unidades de saúde, objetivando qualificar a assistência a saúde.

 

II - Acompanhar as gerências, supervisões e coordenações de programa no desenvolvimento de suas atividades.

 

III - Sistematizar e avaliar as informações geradas nas unidades e serviços de saúde visando o planejamento das ações de atenção básica e especializada no município.

 

IV - Articular com as demais diretorias e parceiros externos ao setor saúde atividades de promoção e proteção a saúde.

 

V - Subsidiar o Secretário de saúde com informações necessárias a gestão da saúde do município.

 

VI - Coordenar, articular e operacionalizar o plano de ação nas unidades básicas de saúde, a partir das diretrizes da Secretaria de Saúde.

 

VII - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – D6

 

Gerência de Atenção Básica

 

Competências:

 

I - Implantar, controlar e fiscalizar as ações programáticas, desenvolvidas nas Unidades de Saúde, priorizando o atendimento ao usuário;

 

II - Avaliar, supervisionar e apoiar os supervisores das unidades básicas de saúde - visando o atendimento adequado ao usuário.

 

III - Coordenar, articular e operacionalizar o plano de ação nas unidades básicas de saúde, a partir das diretrizes da Secretaria de Saúde.

 

IV - Sistematizar e avaliar as informações geradas nas unidades básicas de saúde, visando o planejamento das ações de atenção básica no Município. 

 

V - Articular em conjunto com a gerência de políticas de saúde, demais diretorias e parceiros externos ao setor saúde, a execução da atenção primária em saúde no município.

 

VI - Avaliar conjuntamente com os supervisores das unidades básicas de saúde o desempenho dos trabalhadores de saúde, no que se refere a qualidade técnica e humana dos serviços prestados.

 

VII - Avaliar e propor alterações no funcionamento das unidades básicas, visando o melhor atendimento a população e adequação às diretrizes da atenção básica em saúde.

 

VIII - Gerenciar e apoiar as unidades básicas de saúde, solicitando e providenciando os recursos humanos e materiais necessários para o perfeito funcionamento das unidades.

 

IX - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I- D7

 

Gerência de Atenção Especializada

 

Competências:

 

I - Avaliar, supervisionar e apoiar os supervisores das unidades e serviços especializados em saúde - visando o atendimento adequado ao usuário.

 

II - Coordenar, articular e operacionalizar o plano de ação das unidades especializadas, a partir das diretrizes da Secretaria de Saúde.

 

III - Sistematizar e avaliar as informações de saúde geradas nos serviços especializados, visando o planejamento das ações especializadas em saúde. 

 

IV - Indicar as necessidades de ampliação da oferta de serviços especializados, a partir da análise das demandas apuradas nas unidades e serviços especializados do Município.

 

V - Articular em conjunto com a gerência de políticas de saúde, demais diretorias e parceiros externos ao setor saúde, a execução da atenção especializada em saúde.

 

VI - Avaliar conjuntamente com os supervisores das unidades e serviços especializados de saúde o desempenho dos trabalhadores de saúde, no que se refere a qualidade técnica e humana dos serviços prestados.

 

VII - Avaliar e propor alterações no funcionamento das unidades e serviços especializados, visando o melhor atendimento a população e adequação às diretrizes políticas de saúde pública.

 

VIII - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I- D8

 

Gerência do Serviço Integrado de Medicina- SIM

 

Competências:

 

I - Articular a supervisão dos serviços especializados existentes no SIM.

 

II - Promover interação das atividades desenvolvidas nos diversos serviços especializados existentes no SIM.

 

III - Promover a articulação dos serviços especializados do SIM, com as unidades básicas e hospitalares.

 

IV - Viabilizar a execução das políticas de atenção especializada no SIM.

 

V - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I- D9

 

Gerência de Políticas de Saúde

 

Competências:

 

I - Promover a articulação dos diversos programas de saúde do município,

 

II - Articular ações intersetoriais, visando a ampliação do alcance das intervenções em saúde, através da potencialização dos recursos existentes no município;

 

III - Acompanhar e supervisionar as coordenações dos programas de saúde;

 

IV - Apoiar a Diretoria de Serviços de Saúde nas ações de planejamento, avaliação e monitoramento do Departamento de Serviços de Saúde;

 

V - Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Saúde;

 

VI - Monitorar a execução do Plano Municipal de Saúde;

 

VII - Promover e ou estimular a reflexão sobre os processos do trabalho em saúde; através de processos participativos, com a inclusão de diversos atores envolvidos, buscando a construção coletiva de respostas aos problemas existentes e uma melhor resposta às necessidades de saúde da população;

 

VIII - Acompanhar os indicadores de saúde pactuados pelo município, buscando o estabelecimento de estratégias para melhoria dos mesmos;

 

IX - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I- D10

 

Gerente de Unidades Básicas de Saúde – 12 horas

 

Competências:

 

I - Integrar a Unidade na rede do SUS do Município,

 

II - Desenvolver na Unidade ações diversificadas que garantam a atenção integral à saúde de acordo com os princípios do SUS;

 

III - Detectar necessidades de saúde da população e orientar o trabalho da equipe para seu atendimento;

 

IV - Realizar vigilância a saúde em seu território de abrangência;

 

V - Garantir o acesso dos usuários ao serviço de acordo com os recursos colocados à disposição da Unidade;

 

VI - Ouvir queixas, críticas e sugestões dos usuários do serviço e atuar como intermediário entre a população, os trabalhadores e a instituição;

 

VII - Realizar o diagnóstico situacional do território de abrangência, com sua equipe de trabalho e conselho gestor, elaborando plano de ação, em consonância com as diretrizes institucionais, com estabelecimento de metas e definição de prioridades de acordo com as necessidades dos diferentes grupos sociais;

 

VIII - Fazer análise e avaliação periódica em conjunto com os demais componentes da equipe, das atividades programadas e realizadas individual e coletivamente;

 

IX - Organizar e delegar tarefas, atividades e ações de modo a concretizar o plano de ação, readequando-o a realidade sempre que necessário;

 

X - Avaliar o trabalho dos componentes da equipe por meio da observação crítica, sistematizada, criteriosa e processual nas situações de assistência desenvolvidas individual e coletivamente;

 

XI - Conhecer as tarefas e atribuições de cada categoria dentro da equipe;

 

XII - Administrar o cumprimento de horário de funcionamento da unidade e de seus profissionais;

 

XIII - Distribuir tarefas, elaborar escalas de trabalho, delegar funções de maneira a potencializar o recurso humano disponível na unidade e a permitir espaço de realização profissional e de criatividade dos profissionais da equipe;

 

XIV - Supervisionar o preenchimento dos mapas diários e demais instrumentos de coleta de dados, informações e requisições;

 

XV - Conhecer os fluxos de trabalho e de encaminhamentos bem como protocolos em uso na rede de serviços do SUS e supervisionar seu cumprimento;

 

XVI - Gerenciar os recursos materiais da unidade quanto à adequada utilização, solicitação, ao nível central da Secretaria e manutenção da instalação física e de equipamentos;

 

XVII - Zelar pelo patrimônio público envolvendo os funcionários nesse propósito;

 

XVIII - Manter a equipe informada dos projetos e diretrizes da Secretaria;

 

XIX - Promover e facilitar integração entre todos os membros da equipe da unidade;

 

XX - Promover a integração do trabalho da equipe multidisciplinar;

 

XXI - Articular as ações das equipes com as necessidades da clientela e de seu território;

 

XXII - Executar e avaliar em conjunto com os demais componentes da equipe as atividades programadas e realizadas;

 

XXIII - Organizar reuniões da equipe que sejam atrativas para os trabalhadores e produtivas para o serviço, com prioridade regular;

 

XXIV - Atuar através da permanente negociação, criando espaços democráticos de decisão, onde possam ser resolvidos de maneira produtiva, os conflitos da equipe;

 

XXV - Atuar como interlocutor dos trabalhadores de saúde nas suas necessidades e reivindicações;.

 

XXVI - Desenvolver estratégias que promovam a permanente humanização e melhoria da qualidade das ações de saúde da unidade;

 

XXVII - Atuar em projetos de educação dos trabalhadores;

 

XXVIII - Criar estratégias de compromissos da população com sua saúde;

 

XXIX - Atuar como elo  entre a equipe e a comunidade/ equipe e Secretaria de Saúde;

 

XXX - Estimular a organização da população tendo em vista a participação social na formação dos conselhos gestores ou instâncias similares e seu efetivo funcionamento;

 

XXXI - Articular o atendimento não programado as ações programáticas da Unidade;

 

XXXII - Promover o referenciamento, dos pacientes atendidos no atendimento não programado, à unidade de saúde de referência;

 

XXXIII - Promover o acolhimento e escuta das necessidades de saúde da população na unidade 12 horas, como estratégia de humanização do atendimento;

 

XXXIV - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – D11

 

Gerência de Assistência Farmacêutica

 

Competências:

 

I - Coordenar, supervisionar, orientar, fiscalizar, todas as atividades farmacêuticas da rede pública;

 

II - Responsabilizar-se tecnicamente pelas ações de assistência farmacêutica desenvolvidas pela Secretaria de Saúde do Município;

 

III - Supervisionar o Almoxarifado da Saúde, verificando o controle de estoque, condições de armazenamento, processo de aquisição e distribuição de medicamentos;

 

IV - Supervisionar Unidades de Saúde, assegurando condições adequadas de conservação e dispensação de medicamentos;

 

V - Promover treinamento inicial e contínuo dos funcionários que exerçam funções relacionadas à Assistência Farmacêutica e Almoxarifado da Saúde, para adequação da execução de suas atividades;

 

VI - Supervisionar o gerenciamento dos medicamentos de Programas de Saúde junto aos respectivos farmacêuticos responsáveis pelos mesmos, segundo as normas técnicas específicas;

 

VII - Promover atualizações periódicas da lista de medicamentos padronizados do município, em consonância com as atualizações da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename e do elenco de medicamentos de referência do Ministério da Saúde para a atenção básica;

 

VIII - Executar outras atividades afins, determinadas pelos Superiores;

 

IX - Elaborar relatórios estatísticos, com dados atualizados do seu setor.

 

ANEXO I – D12

 

Diretoria de Vigilância à Saúde

 

Competências:

 

I - Orientar e fazer cumprir programas de Higiene Sanitária do Município como instrumento básico dos princípios de saúde na prevenção de doenças infecto-contagiosas;

 

II - Estabelecer um sistema de vigilância permanente de controle de situações de risco à saúde da população através de fiscalização e orientação educativa;

 

III - Estabelecer campanhas anuais, em ação conjunta com outras Secretarias, objetivando levar informações sobre prevenção e controle da qualidade de vida de cada cidadão;

 

IV - Administrar e fiscalizar o Curral do Conselho;

 

V - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – D13

 

Gerência de Vigilância Sanitária

 

Competências:

 

I  - Implantar e conduzir as diretrizes de Vigilância à Saúde fornecidas pela   Diretoria;

 

II - Planejar e gerenciar a execução das ações pertinentes na área;

 

III - Elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a Diretoria;

 

IV - Distribuir as equipes conforme planejamento e demanda;

 

V - Planejar e organizar com a Diretoria ações de capacitação permanente de  sua equipe;

 

VI - Planejar e elaborar ações de educação sanitária para a população;

 

VII - Planejar a participação em eventos públicos de interesse da saúde;

 

VIII – Controlar o material e equipamento afetos as funções da área;

 

IX - Conduzir as ações de fiscalização do setor de alimentos;

 

X - Conduzir as ações de fiscalização de farmácias e drogarias;

 

XI - Conduzir as ações de fiscalização de estabelecimento de serviços de  saúde;

 

XII - Conduzir as ações de fiscalização de estabelecimentos de comércio de material e equipamentos de saúde;

 

XIII - Conduzir as ações de fiscalização de qualquer outro estabelecimento de interesse da saúde.

 

XIV - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – D14

 

Gerência de Vigilância Epidemiológica

 

Competências:

 

I  - Implantar e conduzir as diretrizes de Vigilância à Saúde fornecidas pela Diretoria;

 

II - Planejar e gerenciar a execução das ações pertinentes na área;

 

III  - Elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a Diretoria;

 

IV  - Distribuir as equipes conforme planejamento e demanda;

 

V - Planejar e organizar com a Diretoria ações de capacitação permanente de sua equipe;

 

VI - Planejar e elaborar ações de educação sanitária para a população;

 

VII - Planejar a participação em eventos públicos de interesse da saúde;

 

VIII – Controlar o material e equipamento afetos às funções da área;

 

IX - Conduzir as ações de visitação e pacientes notificados;

 

X - Conduzir as ações de busca ativa em hospitais e congêneres;

 

XI - Planejar e coordenar as campanhas de vacinação humana;

 

XII - Gerenciar a distribuição de imunobiológicos no município;

 

XIII - Conduzir as ações de registro de dados epidemiológicos do município.

 

XIV - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – D15

 

Diretoria Administrativa

 

Competências:

 

I - Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;

 

II - Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;

 

III - Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação;

 

IV - Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;

 

V -  Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;

 

VI - Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;

 

VII - Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria;

 

VIII - Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados;

 

IX - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;

 

X - Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;

 

XI - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;

 

XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – D16

 

Gerência Administrativa

 

Competências:

 

I - Auxiliar o Diretor no que for solicitado e executar a política administrativa e pessoal;

 

II - Aplicar programa de controle;

 

III - Promover cursos, seminários e outros, visando a capacitação profissional;

 

IV - Estabelecer programa de acompanhamento da vida funcional;

 

V - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – D17

 

Gerência do Fundo Municipal de Saúde

 

Competências:

 

I - Auxiliar o Diretor nos assuntos pertinentes ao controle do sistema orçamentário e financeiro, bem como no gerenciamento dos convênios e contratos;

 

II - Estabelecer medidas de controle, evitando o comprometimento dos recursos e mantendo o equilíbrio e a manutenção da máquina administrativa, no tocante à manutenção, aquisição e contratação;

 

III - Editar regras para emissão de relatórios de Prestação de Contas ao COMUS e a outros órgãos cedentes, bem como para tomada de conta de convênios;

 

IV - Manter banco de dados para informações gerenciais e outras;

 

V - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – D18

 

Gerência de Suprimentos

 

Competências:

 

I - Gerenciar os procedimentos para elaboração de compra direta e licitação em conjunto com o setor central;

 

II - Controlar a qualidade dos materiais e serviços adquiridos;

 

III - Planejar e organizar estocagem e distribuição dos materiais para as unidades;

 

IV - Coordenar, controlar e manter a frota de veículos à disposição da Secretaria;

 

V - Coordenar, controlar e estabelecer fluxo dos expedientes que tramitam pela Secretaria;

 

VI - Organizar, controlar e manter o fluxo de manutenção dos equipamentos e prédios.

 

VII - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – D19

 

Gerência de Administração e Recursos Humanos da Saúde

 

Competências:

 

I - Prover os serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;

 

II - Prover a Secretaria e suas diretorias com serviços de secretariado e telefonia;

 

III - Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as Secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação;

 

IV - Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;

 

V - Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;

 

VI - Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;

 

VII - Coordenar o suprimento de materiais permanentes e material de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria;

 

VIII - Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados;

 

IX - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso ou outras instituições, inclusive no que tange à sua conservação e manutenção;

 

X - Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;

 

XI - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;

 

XII - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretario.

 

XIII - Considerar o processo seletivo de novos funcionários;

 

XIV - Acompanhar o desempenho, efetivação e desligamento de servidores;

 

XV - Adensar custos de folha de pagamento dos servidores formando informações sobre indicadores à Diretoria;

 

XVI - Efetuar imputs folha de pagamento;

 

XVII - Zelar para que as normas constantes do Estatuto do Servidor no que se referem à Gestão de Pessoas sejam fielmente aplicadas;

 

XVIII - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – D20

 

Gerência de Manutenção de Próprios da Saúde

 

Competências:

 

I - Elaborar, calcular, executar e fiscalizar projetos técnicos de engenharia para obras civis de pequeno e médio porte;

 

II - Elaborar planilhas quantitativas para reformas e/ ou adaptações de próprios municipais da área da saúde.

 

III - Elaborar e dimensionar recursos humanos e materiais para execução de serviços de manutenção de próprios da saúde (carpintaria, serralheria, eletricidade, alvenaria, hidráulica e pintura).

 

IV - Elaborar planilhas quantitativas/ orçamentárias, inclusive BDI, de obras civis de pequeno e médio porte.

 

V - Elaborar, requisitar e controlar aquisição de material/ equipamento/ ferramenta para área de manutenção de próprios da saúde.

 

VI - Acompanhar, com emissão periódica de relatórios, o desempenho e eficiência das equipes de trabalho.

 

VII - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – D21

 

Diretoria de Planejamento e Regulação de Serviços de Saúde

 

Competências:

 

I - Planejar, coordenar e supervisionar os projetos e programas de saúde para que haja o melhor atendimento médico nas especialidades e serviços de diagnose à disposição do usuário do sistema municipal de saúde;

 

II - Providenciar os meios para as atividades que envolvam a perfeita manutenção dos equipamentos médicos e aparelhos e o aperfeiçoamento de todos os servidores da Unidade através da participação em cursos e seminários de especialização profissional e funcionais;

 

III - Zelar pelo encaminhamento dos casos de maior urgência, viabilizando transferências para exames especializados ou internação em UTI, se necessário. Exercerá controle sobre a vida funcional evitando-se, através de escala de férias ou ausências previsíveis, que a Unidade fique sem atendimento essencial;

 

IV - Apresentar mensalmente relatório circunstanciado e crítico sobre as Unidades, indicando falhas e possíveis soluções;

 

V - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – D 22

 

Gerência de Regulação de Serviços de Saúde

 

Competências:

 

I - Garantir o acesso aos serviços de saúde de forma adequada;

 

II - Garantir os princípios da eqüidade e da integralidade;

 

III - Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação;

 

IV - Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos da assistência;

 

V - Construir e viabilizar as grades de referência e contra referência;

 

VI - Subsidiar as ações de planejamento, controle, avaliação e auditoria em saúde;

 

VII - Subsidiar o processamento das informações de produção de saúde;

 

VIII - Subsidiar a programação pactuada e integrada;

 

IX - Elaborar estratégias para a contratação de serviços de saúde;

 

X - Elaborar, pactuar e adotar protocolos clínicos e de regulação;

 

XI - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – D23

 

Gerência de Avaliação e Controle

 

Competências:

 

I - Realizar a programação física e financeira por estabelecimento;

 

II - Autorizar as internações e dos procedimentos ambulatoriais especializados e de alta complexidade;

 

III - Realizar o monitoramento e fiscalização da execução dos procedimentos realizados em cada estabelecimento por meio das ações de supervisão hospitalar e ambulatorial;

 

IV - Realizar monitoramento e revisão das faturas prévias relativas aos atendimentos, apresentadas por cada prestador;

 

V - Realizar o processamento da produção de um determinado período;

 

VI - Realizar o preparo do pagamento de prestadores;

 

VII - Avaliar a atenção à saúde (criar mecanismos que permitam emitir um juízo de valor sobre as ações finais da atenção à saúde e medir os graus de qualidade, humanização, resolubilidade, satisfação);

 

VIII - Executar as ações de controle, avaliação e auditoria em saúde;

 

IX - Executar o processamento das informações de produção, cadastros de estabelecimentos de saúde de profissionais e de usuários;

 

X - Elaborar a programação pactuada e integrada;

 

XI - Realizar o cadastramento de estabelecimentos e profissionais de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES;

 

XII - Realizar o cadastramento de usuários do SUS no sistema do Cartão Nacional de Saúde - CNS;

 

XIII - Contratar os serviços de saúde segundo as normas e políticas específicas deste Ministério;

 

XIV - Credenciamento/habilitação para a prestação de serviços de saúde;

 

XV - Supervisão e processamento da produção ambulatorial e hospitalar;

 

XVI - Avaliação analítica da produção;

 

XVII - Avaliação de desempenho dos serviços e da gestão e de satisfação dos usuários - PNASS;

 

XVIII - Avaliação dos indicadores epidemiológicos e das ações e serviços de saúde nos estabelecimentos de saúde;

 

XIX - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – D24

 

Diretoria de Urgências

 

Competências:

 

I - Orientar, controlar e fazer cumprir a política estabelecida pela Secretaria de Saúde, no que se refere ao atendimento das urgências e emergências do Município;

 

II - Estabelecer um programa estratégico que permita ao usuário, ser atendido no menor prazo possível nas emergências, priorizando o transporte do usuário considerando-se os pontos estratégicos da cidade e os locais indicados para o deslocamento de urgência;

 

III - Estabelecer programas de atendimento do usuário que não agravem seu estado, devendo para isso estabelecer um sistema programado que inclua também o aperfeiçoamento de todo pessoal da Diretoria, para que se torne um agente de saúde capacitado a prestar o melhor atendimento nas emergências;

 

IV - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – D25

 

Gerência de Urgência - UPA Meia Lua

 

Competência:

 

I - Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os trabalhos de sua equipe;

 

II – De acordo com os fluxos de trabalho e as referências formais pactuadas na PPI para Integrar a unidade na rede SUS do Município, orientar as devidas referências e contra-referências;

 

III - Elaborar escalas de trabalho, distribuir tarefas, delegar funções de maneira a potencializar o recurso humano disponível na Unidade;

 

IV - Viabilizar o acesso dos usuários ao serviço e articular a referência destes pacientes quando necessário o seguimento terapêutico na Unidade Básica de Saúde de referência;

 

V - Viabilizar o acesso dos usuários aos serviços de retaguarda hospitalar, através dos instrumentos de referência;

 

VI - Realizar vigilância à saúde, proporcionar capacitação periódica da equipe e/ou nos agravos sazonais;

 

VII - Instruir equipe para os procedimentos de notificação compulsória;

 

VIII - Administrar o cumprimento de horário de funcionários da unidade e de seus profissionais;

 

IX - Conhecer as tarefas e atribuições de cada categoria dentro da equipe;

 

X - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – D26

 

Gerência de Urgência - UPA Infantil

 

Competência:

 

I- Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os trabalhos de sua equipe;

 

II – Conhecer e aplicar os fluxos de trabalho e as referências formais pactuadas na PPI para Integrar a unidade na rede SUS do município e orientar as devidas referências e contra-referências;

 

III - Elaborar escalas de trabalho, distribuir tarefas, delegar funções de maneira a potencializar o recurso humano disponível na Unidade;

 

IV - Viabilizar o acesso dos usuários ao serviço e articular a referência destes pacientes quando necessário o seguimento terapêutico na Unidade Básica de Saúde de referência;

 

V - Viabilizar o acesso dos usuários aos serviços de retaguarda hospitalar através dos instrumentos de referência;

 

VI - Realizar vigilância à saúde, proporcionar capacitação periódica da equipe e/ou nos agravos sazonais;

 

VII - Instruir equipe para os procedimentos de notificação compulsória;

 

VIII  -Administrar o cumprimento de horário de funcionários da unidade e de seus profissionais;

 

IX - Conhecer as tarefas e atribuições de cada categoria dentro da equipe;

 

X - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – D27

 

Gerência de Urgências

 

Competência:

 

I - Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os trabalhos de sua equipe;

 

II - Estabelecer estratégia que permita ao usuário ser atendido no menor prazo possível nas emergências, priorizando o atendimento e possíveis transferências para serviços especializados de maior complexidade;

 

III – Conhecer e executar os fluxos de trabalho e as referências formais pactuadas na PPI para Integrar a unidade na rede SUS do município;

 

IV - Orientar as devidas referências para seguimento da terapêutica nas Unidades Básicas de Saúde;

 

V - Garantir o acesso dos usuários aos serviços de retaguarda hospitalar através dos instrumentos de referência;

 

VI - Elaborar escalas de trabalho, distribuir tarefas, delegar funções de maneira a potencializar o recurso humano disponível na Unidade;

 

VII - Realizar vigilância à saúde nos agravos sazonais nos quais o serviço se torna porta de entrada;

 

VIII - Instruir equipe para os procedimentos de notificação compulsória;

 

IX - Manter-se atualizado e garantir capacitação técnica para a equipe em relação à protocolos da saúde expedidos pelo Ministério da Saúde e demais órgãos competentes;

 

X - Administrar o cumprimento de horário de funcionários da unidade e de seus profissionais;

 

XI - Conhecer as tarefas e atribuições de cada categoria dentro da equipe;

 

XII - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – D28

 

Assessoria Técnica

 

Competências:

 

I - Assessorar o Assistente Técnico no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das unidades da Secretaria;

 

II - Assessorar o Assistente Técnico em assuntos de natureza administrativa e operacional;

 

III - Assessorar o Assistente Técnico na análise do funcionamento das unidades do Secretário, propondo providências visando o contínuo aprimoramento;

 

IV - Auxiliar na execução e coordenação de atividades de natureza administrativa e operacional;

 

V - Auxiliar no estudo de processos e assuntos que lhe sejam submetidos, elaborando pareceres sempre que solicitado; · Executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Assistente Técnico.

 

VI - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – D29

 

Assessoria Técnica Jurídica

 

Competências:

 

I - Assistência direta e imediata, sob coordenação do Secretário de Assuntos Jurídicos, à Secretaria a qual estiver vinculado, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica, apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem tomadas pelo Secretário;

 

II - Promoção de estudos jurídicos sobre as matérias de competências de sua Secretaria;

 

III - Verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade de atos administrativos;

 

IV - Coordenação da busca de informações, bem como de subsídios à Secretaria de Assuntos Jurídicos para elaboração de respostas aos ofícios emanados das autoridades judiciais, policiais, do Ministério Público, e do Tribunal de Contas;

 

V - Emissão de pareceres jurídicos, sob coordenação da Secretaria de Assuntos Jurídicos, sobre as matérias de sua área de atuação;

 

VI - Desenvolvimento de outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário ao qual estiver vinculado, conjuntamente com o Secretário de Assuntos Jurídicos.

 

Secretaria Municipal de Educação

 

ANEXO I – E1

 

Secretaria Adjunta

 

Competências:

 

I - Coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento, organização e execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;

 

II - Promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;

 

III - Auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;

 

IV - Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;

 

V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – E2

 

Assistência Administrativa

 

Competências:

 

I - Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;

 

II - Protocolizar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;

 

III - Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;

 

IV - Organizar a documentação relativa a sua área de atuação;

 

V - Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;

 

VI - Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;

 

VII - Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;

 

VIII - Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário;

 

IX - Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;

 

X - Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;

 

XI - Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram.

 

XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – E3

 

Assessoria Comunitária

 

Competências:

 

I -  Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Prefeitura existentes na localidade;

 

II - Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público;

 

III - Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões;

 

IV - Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das necessidades de todas as regiões;

 

V - Realizar atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem responder as demandas da população;

 

VI - Estabelecer o relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas;

 

VII - Contribuir para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros similares;

 

VIII - Acompanhar, junto à administração direta e indireta, o atendimento das solicitações das regiões;

 

IX - Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões;

 

X - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – E4

 

Assistência Técnica

 

Competências:

 

I - Assistir ao Gabinete do Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades;

 

II - Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;

 

III - Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;

 

IV - Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;

 

V - Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;

 

VI - Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

 

VII - Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;

 

VIII - Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

 

IX - Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

 

X - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – E5

 

Diretoria Técnica Pedagógica

 

Competências:

 

I - Administrar e supervisionar as ações pedagógicas desenvolvidas nos diversos segmentos atendidos pelo município;

 

II - Coordenar o trabalho pedagógico realizado pelas chefias, das Gerências, fazendo com que  as diretrizes político - pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação sejam efetivamente desenvolvidas;

 

III - Propiciar integração dos segmentos atendidos evitando a fragmentação do ensino;

 

IV - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – E6

 

Gerência Técnico Pedagógica

 

Competências:

 

I - Administrar, supervisionar e orientar as ações a serem desenvolvidas pelo setor para atender pedagogicamente a rede de ensino municipal;

 

II - Definir com a chefia imediata os temas a serem estudados pela rede para melhoria da     qualidade de ensino, sugerindo cursos e palestrantes;

 

III - Promover, orientar e acompanhar grupos de estudos na Secretaria Municipal de Educação e nas U. Es;

 

IV - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – E7

 

Gerência de Supervisão de Ensino

 

Competências:

 

I - Coordenar as ações de autorização, fiscalização e supervisão das escolas de educação infantil do município – públicas e particulares;

 

II - Coordenar a supervisão das escolas municipais de ensino fundamental;

 

III - Orientar as unidades acima descritas quanto ao cumprimento das determinações legais, para o bom desempenho das U.Es;

 

IV - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – E8

 

Gerência de Projetos Educativos

 

Competências:

 

I - Planejar projetos e programas para implantação na rede de ensino municipal;

 

II - Providenciar todas as informações, documentação, divulgação para efetivar parcerias e todas as demais necessidades para viabilizar as atividades de ensino;

 

III - Orientar as U. Es. para a execução dos novos projetos e programas;

 

IV - Supervisionar a realização dos novos projetos e programas até que os mesmos estejam sendo executados a contento;

 

V - Manter banco de dados dos novos projetos e programas;

 

VI - Manter banco de dados com informações referentes ao número de alunos, professores, segmentos atendidos, U.Es. e outros de interesse da rede de ensino;

 

VII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – E9

 

Diretoria de Planejamento Escolar

 

Competências:

 

I - Administrar e supervisionar as ações de Planejamento Escolar nos segmentos atendidos pelo município;

 

II - Coordenar o trabalho de planejamento junto à Diretoria de Ensino local;

 

III - Produzir estudos de demanda por vagas no ensino infantil e fundamental, coordenar os processos de montagem das classes, alocação de alunos e organizar as listas-piloto com base nas informações obtidas no censo escolar;

 

IV - Coordenar o trabalho desenvolvido pelas gerências do ensino infantil e fundamental;

 

V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário;

 

ANEXO I – E10

 

Gerência de Educação Infantil

 

Competências:

 

I - Coordenar, orientar e acompanhar as atividades da equipe de direção das Unidades Escolares (U.Es), sob sua responsabilidade;

 

II - Coordenar as ações desenvolvidas em atendimento à 1ª etapa do ensino desenvolvido em creches e pré – escolas;

 

III - Orientar as equipes diretivas das U.Es.  para que as políticas educacionais da Secretaria sejam  colocadas em prática nas Unidades sob sua responsabilidade;

 

IV - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – E11

 

Gerência de Ensino Fundamental

 

Competências:

 

I - Coordenar, orientar e acompanhar as atividades da equipe de direção das U.Es. sob sua responsabilidade;

 

II - Coordenar as ações desenvolvidas em atendimento aos alunos de 7 a 15 anos nas escolas de 1ª a 8 ª série;

 

III - Orientar para que as práticas educacionais da Secretaria sejam efetivadas nas unidades sob sua responsabilidade;

 

IV - Coletar dados para os relatórios que subsidiam projetos e programas de ensino.

 

V - Subsidiar a chefia imediata com informações do setor para implantação e administração da necessidade das U.Es. sob sua responsabilidade;

 

VI - Projetar a demanda e providenciar o  necessário para prover o   atendimento;

 

VII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – E12

 

Diretoria Administrativa

 

Competências:

 

I - Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;

 

II - Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;

 

III - Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação;

 

IV - Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;

 

V - Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;

 

VI - Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;

 

VII - Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria;

 

VIII - Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados;

 

IX - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;

 

X - Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;

 

XI - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;

 

XII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – E13

 

Gerência de Contratos e Convênios da Educação

 

Competências:

 

I - Acompanhar os processos licitatórios dos contratos de manutenção, limpeza, transporte, merenda e serviços terceirizados de atendimento às escolas;

 

II - Liberar as notas para pagamento dos contratos;

 

III - Administrar o pessoal lotado no setor;

 

IV - Controlar e administrar o saldo contratual;

 

V - Elaborar e controlar mecanismos de distribuição da merenda escolar para as Unidades Escolares: rotas, veículos, pessoal e planos de contingências, quanto for o caso;

 

VI - Verificar ocorrências e/ou reclamações advindas das Unidades Escolares e/ou comunidade;

 

VII - Administrar e supervisionar os contratos, firmados para transporte de alunos e distribuição de passes escolares (notas fiscais, rotas, carteirinhas de alunos, controle de entrada e saída junto às Unidades Escolares, requisições de compra);

 

VIII - Administrar os repasses realizados à Prefeitura pelo Governo Federal e Estadual em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças;

 

IX - Orientar os diretores e pais dos alunos nas Unidades Escolares beneficiadas a respeito de questões pertinentes ao programa em questão;

 

X - Acompanhar os processos licitatórios para garantir o transporte escolar dos alunos da rede pública do Município, tanto para a aquisição de passes escolares como para locação de veículos de transporte;

 

XI - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria;

 

ANEXO I – E14

 

Gerência Administrativa

 

Competências:

 

I - Coordenar o conjunto de serviços da área administrativa, notadamente as Supervisões de Administração e Finanças, Recursos Humanos, Serviços Auxiliares e Apoio Operacional;

 

II - Coordenar a execução dos contratos de portaria e limpeza em todas as Unidades Educacionais e nas  Bibliotecas e sede da Secretaria e do contrato de capina e conservação de áreas vedes;

 

III - Coordenar as atividades do almoxarifado da Secretaria promovendo, quando necessário, balancetes e balanço;

 

IV - Exercer gerenciamento sobre os bens patrimoniais da Secretaria, em sintonia com o Diretor Administrativo;

 

V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – E15

 

Gerência de Bibliotecas, Eventos e Cerimonial

 

Competências:

 

I - Coordenar a administração do acervo das Bibliotecas do Município;

 

II - Utilizar técnicas informatizadas para controle do acervo e classificação das obras em geral;

 

III - Apresentar, sempre que solicitado, propostas de atualização do acervo;

 

IV - Gerenciar o espaço interno, propondo melhorias quando necessário;

 

V - Elaborar e propor programação para atividades culturais no âmbito dos prédios da Secretaria de Educação, em especial, na Biblioteca sede;

 

VI - Gerenciar o cerimonial interno da Secretaria em conjunto com os demais membros definidos pelo Secretário;

 

VII - Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – E16

 

Gerência de Manutenção de Próprios Públicos da Educação

 

Competências:

 

I - Coordenar a operacionalização dos serviços de manutenção dos próprios da Educação, avaliando e priorizando os serviços nas áreas de serralheria, marcenaria, alvenaria, elétrica, hidráulica e pintura;

 

II - Programar os recursos materiais necessários para execução dos serviços seja através do almoxarifado ou por requisição de compras;

 

III - Controlar a utilização dos veículos da frota usados na manutenção;

 

IV - Implantar, na medida do possível, serviço de manutenção preventiva;

 

V - Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – E17

 

Gerência do Projeto Educamais

 

Competências:

 

I -  Coordenar as atividades educacionais complementares à escola ou a comunidade vizinha dos espaços Educamais;

 

II - Propor, em conjunto com as demais gerências, atividades nos espaços Educamais;

 

III - Organizar e Supervisionar o horário de funcionamento dos equipamentos existentes nos espaços Educamais;

 

IV - Solicitar, sempre que necessário, manutenção nos equipamentos e instalações do Educamais, inclusive com relação a serviços de poda, capina e jardinagem;

 

V - Zelar para que as atividades esportivas sejam sempre supervisionadas, evitando acidentes;

 

VI - Compartilhar todas as ações com as demais Secretarias Municipais visando um atendimento uniforme;

 

VII - Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pela Diretoria;

 

VIII -  Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas no regulamento de funcionamento dos espaços Educamais.

 

ANEXO I – E18

 

Assessoria Técnica Jurídica

 

Competências:

 

I - Assistência direta e imediata, sob coordenação do Secretário de Assuntos Jurídicos, à Secretaria a qual estiver vinculado, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica, apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem tomadas pelo Secretário;

 

II - Promoção de estudos jurídicos sobre as matérias de competências de sua Secretaria;

 

III - Verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade de atos administrativos;

 

IV - Coordenação da busca de informações, bem como de subsídios à Secretaria de Assuntos Jurídicos para elaboração de respostas aos ofícios emanados das autoridades judiciais, policiais, do Ministério Público, e do Tribunal de Contas;

 

V - Emissão de pareceres jurídicos, sob coordenação da Secretaria de Assuntos Jurídicos, sobre as matérias de sua área de atuação;

 

VI - Desenvolvimento de outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário ao qual estiver vinculado, conjuntamente com o Secretário de Assuntos Jurídicos.

 

Secretaria de Finanças

 

ANEXO I – F1

 

Gerência Administrativa

 

Competências:

 

I - Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;

 

II - Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;

 

III - Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação;

 

IV - Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;

 

V -  Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;

 

VI - Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;

 

VII - Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria;

 

VIII - Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados;

 

IX - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;

 

X - Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;

 

XI - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;

 

XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – F2

 

Assistência Administrativa

 

Competências:

 

I - Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;

 

II - Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;

 

III - Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;

 

IV - Organizar a documentação relativa a sua área de atuação;

 

V - Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;

 

VI - Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;

 

VII - Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;

 

VIII -Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário;

 

IX - Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;

 

X - Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;

 

XI -Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram;

 

XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – F3

 

Assistência Técnica

 

Competências:

 

I - Assistir ao Gabinete do Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades;

 

II - Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;

 

III - Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;

 

IV - Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;

 

V - Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;

 

VI - Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

 

VII - Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;

 

VIII - Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

 

IX - Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

 

X - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – F4

 

Assessoria Técnica

 

Competências:

 

I - Desenvolver e implementar projetos específicos da Secretaria;

 

II - Coordenar atividades específicas não vinculadas ao dia-a-dia dos Departamentos;

 

III -Acompanhar e assessorar as demais Secretarias em projetos que envolvam a Secretaria de Finanças;

 

IV - Assistir ao Secretário em assuntos técnicos;

 

V - Habilitar o Município na busca de financiamento, providenciando certidões e apurando índices econômicos;

 

VI - Desenvolver, implementar e coordenar projeto de qualificação do gasto e redução de custos;

 

VII - Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pela Secretaria, despachando e elaborando pareceres se necessário;

 

VIII - Dar assistência às Diretorias, quando solicitado;

 

IX - Registrar, organizar, analisar e interpretar os dados relacionados as despesas das Secretarias;

 

X - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – F5

 

Diretoria de Planejamento Econômico

 

Competências:

 

I - Gerar e administrar o orçamento do Município;

 

II - Fornecer subsídios e apoiar a manutenção do OP-Orçamento Participativo;

 

III - Manter informações atualizadas e confiáveis do orçamento;

 

IV - Analisar as solicitações de empenho antes de serem efetivadas;

 

V - Elaborar estudos de avaliação do município em relação ao “Ranking” Estadual;

 

VI - Manter treinamento aos Gestores de cada Secretaria;

 

VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – F6

 

Gerência de Orçamento

 

Competências:

 

I - Executar o planejamento econômico e a programação orçamentária do município;

 

II - Elaborar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Orçamento Anual;

 

III - Subsidiar tecnicamente o órgão competente no desenvolvimento do processo orçamentário participativo;

 

IV - Monitorar e controlar a execução orçamentária do município;

 

V - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – F7

 

Gerência de Controles Internos

 

Competências:

 

I - Acompanhar todas as informações da Secretaria, de Órgãos externos:  Câmara, Tribunal, entre outros, e  internos: outras Secretarias, Fundações, Autarquias e órgãos afins;

 

II - Analisar Contratos em andamento;

 

III - Elaborar estudos especiais para atendimento de reunião;

 

IV - Elaborar estudos econômicos diversos;

 

V - Analisar e controlar adiantamentos;

 

VI - Elaborar Relatórios de Acompanhamento de Horas Extras;

 

VII - Apoiar a Gerência de Orçamento na elaboração das peças orçamentárias;

 

VIII - Monitorar os custos da administração pública municipal, subsidiando decisões no âmbito da administração direta;

 

IX- Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – F8

 

Diretoria de Finanças

 

Competências:

 

I - Administrar os recursos financeiros do município, garantindo o equilíbrio de caixa;

 

II - Administrar a aplicação dos recursos financeiros, mantendo as melhores condições de mercado;

 

III - Suprir a Secretaria de Finanças com informações atualizadas sobre a situação financeira do município, diariamente;

 

IV - Prever e provisionar recursos para despesas a curto, médio e longo prazo;

 

V - Fornecer relatórios contábeis, mantendo os registros contábeis atualizados;

 

VI - Manter fluxo de pagamento atualizado;

 

VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – F9

 

Gerência Financeira

 

Competências:

 

I - Processar pagamentos;

 

II - Administrar contas bancárias;

 

III - Registrar diariamente as movimentações financeiras;

 

IV - Processar e publicar boletins diários de caixas;

 

V - Gerar relatórios gerenciais e legais;

 

VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – F10

 

Gerência de Contabilidade

 

Competências:

 

I - Registrar atos e fatos contábeis;

 

II - Processar empenhos e emitir notas de liquidações;

 

III - Gerar relatórios gerenciais e legais;

 

IV - Garantir o cumprimento dos prazos legais;

 

V - Garantir o cumprimento das obrigações fiscais;

 

VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – F11

 

Gerência de Controladoria Geral do Município

 

Competências:

 

I - Coordenação da contabilidade Geral do Município, consolidando as contabilidades da Administração Direta (Prefeitura e Câmara Municipal) e da Administração Indireta (Fundações e Autarquias);

 

II - Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades da contabilidade;

 

III - Cuidar do fechamento da Contabilidade dos sistemas: Orçamentário, Financeiro, Patrimonial. Relatórios da LRF e controles gerenciais necessários para a consolidação de dados do município;

 

IV - Fazer cumprir prazos dos convênios assinados entre Prefeitura e Diversos Órgãos Públicos estaduais e Federais, prestando contas dos recursos recebidos;

 

V - Responsável pelo estabelecimento de prazos para envio e consolidação de dados. Cuidar do fechamento do Balanço anual com todos os anexos exigidos pela Lei 4.320/64, e entrega ao TCE;

 

VI - Prestar todas as informações e suporte técnico para a administração;

 

VII - Analisar dados que deverão ser enviados consolidados ou não relativos ao Projeto AUDESP.

 

ANEXO I – F12

 

Diretoria de Administração Tributária

 

Competências: 

 

I - Desenvolver a política tributária do município nas suas atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e rendas;

 

II -  Administrar o cadastro de contribuintes, mantendo atualizadas as informações;

 

III - Promover ações visando à minimização de evasão das receitas do município;

 

IV - Promover meios que garantam integralmente a cobrança da divida ativa do município;

 

V - Buscar novas fontes de arrecadação;

 

VI - Emitir relatórios gerenciais e estabelecer indicadores de resultados;

 

VII - Suprir a Secretaria de Finanças com informações atualizadas sobre as receitas do município;

 

VIII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – F13

 

Gerência de Tributação

 

Competências:

 

I - Manter atualizado cadastro de contribuintes mobiliário/ imobiliários do município;

 

II - Manter atualizadas as avaliações dos imóveis e as alterações dos dados dos contribuintes no exercício;

 

III - Manter atualizada a planta genérica de valores;

 

IV - Gerar relatórios gerenciais;

 

V - Promover os lançamentos das taxas eventuais e contribuições de melhorias, geradas pela Secretaria de serviços municipais;

 

VI - Efetuar lançamento dos tributos nas datas previstas, garantindo os prazos previstos em lei;

 

VII - Promover a inscrição dos débitos em dívida ativa no final do exercício;

 

VIII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – F14

 

Gerência de Arrecadação

 

Competências:

 

I - Controlar a entrada de receitas oriundas de tributos no município;

 

II - Gerar relatórios para ação fiscal;

 

III - Fiscalizar a arrecadação dos tributos municipais e repasses do ICMS;

 

IV - Identificar fontes de receitas;

 

V - Efetuar levantamentos fiscais;

 

VI - Promover a cobrança através de lançamentos;

 

VII -Promover a cobrança da dívida ativa do município;

 

VIII - Expedir certidões de débitos;

 

IX - Gerar informações que possibilitem a cobrança da dívida ativa, inclusive por vias judiciais;

 

X - Gerar relatórios gerenciais;

 

XI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

ANEXO I – G1

 

Secretaria Adjunta

 

 Competências:

 

I - Coordenação e supervisão, sob orientação do Secretário, das atividades de planejamento, organização e execução, bem como gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;

 

II -  Promoção da integração e interação entre as diversas Unidades da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;

 

III - Auxílio e assessoramento do Secretário no exercício de suas atribuições; Coordenação e orientação da realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;

 

IV - Substituição do Secretário de Assuntos Jurídicos na sua vacância, e assunção da Secretaria na sua ausência;

 

V -Execução de outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – G2

 

Gerência Administrativa

 

Competências:

 

I - Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;

 

II - Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;

 

III - Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação;

 

IV - Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;

 

V - Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;

 

VI - Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;

 

VII - Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas a atividades da Secretaria;

 

VIII - Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados;

 

IX - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;

 

X - Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;

 

XI - Coordenar o programa de estágio do órgão;

 

XII -Controlar os cartões de ponto do órgão;

 

XIII - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;

 

XIV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – G3

 

Assistência Administrativa

 

Competências:

 

I - Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;

 

II -  Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;

 

III - Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;

 

IV - Organizar a documentação relativa a sua área de atuação;

 

V - Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;

 

VI - Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;

 

VII - Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;

 

VIII - Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário;

 

IX - Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;

 

X - Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;

 

XI - Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram;

 

XII - Controlar os arquivos do órgão, inclusive o arquivo morto;

 

XIII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – G4

 

Consultoria Jurídica

 

Competências:

 

I - Assistência direta e imediata ao Prefeito e aos Secretários, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica, apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem tomadas pelo Executivo;

 

II - Promoção de estudos jurídicos sobre as matérias de competências de cada Secretaria;

 

III - Verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade de atos administrativos;

 

IV - Coordenação e supervisão de todos os trabalhos vinculados à sua área de atuação;

 

V - Coordenação da busca de informações, bem como elaboração de respostas aos ofícios emanados das autoridades judiciais, policiais, do Ministério Público, e do Tribunal de Contas;

 

VI - Emissão de pareceres jurídicos sobre as matérias de sua área de atuação;

 

VII - Participação em reuniões junto às Secretarias e ao Ministério Público;

 

VIII - Orientação e assessoramento das Comissões e Conselhos vinculados ao Executivo sobre os procedimentos adequados a serem adotados;

 

IX - Elaboração de atos administrativos em geral;

 

X - Ministrar seminários, cursos e palestras para os funcionários públicos municipais;

 

XI - Exercer as atribuições dos procuradores nas suas eventuais ausências e impedimentos, bem como assinar peças jurídicas em conjunto com os procuradores;

 

XII - Desenvolvimento de outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito e Secretário de Assuntos Jurídicos.

 

ANEXO I – G5

 

Chefia da Procuradoria Jurídica

 

Competências:

 

I - Direção, coordenação, supervisão, fiscalização, controle e orientação de todos os trabalhos vinculados à Procuradoria Jurídica, especialmente do desempenho dos procuradores;

 

II - Unificação dos procedimentos, interpretações e teses jurídicas defendidas pela procuradoria na esfera judicial e administrativa, por meio da edição de despachos normativos;

 

III - Expedição de ordens de serviço para a organização e divisão de funções e atribuições da Procuradoria;

 

IV - Solicitação de elaboração pelos procuradores de estudos e pesquisas jurídicas em geral;

 

V - Exercício das atribuições dos procuradores nas suas eventuais ausências e impedimentos, bem como assinar eventualmente peças jurídicas em conjunto com os procuradores;

 

VI - Desenvolvimento de outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito ou pelo Secretário de Assuntos Jurídicos.

 

ANEXO I – G6

 

Assistência Técnica

 

Competências:

 

I - Assessorar o Gabinete do Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades;

 

II - Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;

 

III - Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;

 

IV - Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;

 

V - Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;

 

VI - Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

 

VII - Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;

 

VIII - Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

 

IX - Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

 

X - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – G7

 

Assessoria Técnica

 

Competências:

 

I - Elaborar laudos técnicos de avaliação de imóveis, visando fornecer subsídios para a propositura de Ações de Desapropriação, contratação de aluguéis, alienação de bens imóveis, etc;

 

II - Funcionar como Assistente Técnico em processos judiciais nos quais o Município figure como parte;

 

III - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário ou pelo Diretor-Geral da Secretaria de Assuntos Jurídicos.

 

Secretaria de Planejamento

 

ANEXO I - H1

 

Gerência Administrativa

 

Competências:

 

I - Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;

 

II - Prover a Secretaria e seus Departamentos com serviços de secretariado e telefonia;

 

III - Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação;

 

IV - Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;

 

V - Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;

 

VI - Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;

 

VII - Coordenar o suprimento de materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria;

 

VIII - Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados;

 

IX - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;

 

X - Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;

 

XI - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;

 

XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – H2

 

Assistência Administrativa

 

Competências:

 

I - Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;

 

II - Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;

 

III - Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;

 

IV - Organizar a documentação relativa a sua área de atuação;

 

V - Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;

 

VI - Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;

 

VII - Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;

 

VIII - Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário;

 

IX - Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;

 

X - Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;

 

XI - Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram;

 

XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – H3

 

Assistência Técnica

 

Competências:

 

I - Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;

 

II - Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;

 

III - Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;

 

IV - Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;

 

V - Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

 

VI - Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

 

VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – H4

 

Diretoria de Licença Urbanística

 

Competências:

 

I - Analisar e aprovar projetos de edificações e parcelamento de solo;

 

II - Expedir licenças urbanísticas e habite-se;

 

III - Analisar e expedir certidões;

 

IV - Atendimento e orientação técnica ao público e profissionais da área respectivamente;

 

V - Vistoriar tecnicamente os projetos aprovados;

 

VI -  Autuar as áreas vistoriadas;

 

VII - Elaborar relatórios das vistorias efetuadas;

 

VIII - Promover a integração das gerências;

 

IX - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – H5

 

Gerência de Licença Urbanística

 
Competências:

 

I - Analisar e orientar quanto ao cumprimento da legislação para  elaboração de projetos;

 

II - Emitir licenças e HABITE-SE;

 

III – Verificaçao de regularidade de projetos e seus correlatos;

 

IV – Atendimento e orientação técnica ao público e profissionais da área respectiva;

 

V - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – H6

 

Gerência de Análise Urbanística

 

Competências:

 

I - Analisar e emitir certidões para solicitações de tapume, demolição e outros;

 

II - Manter controle  sobre documentos fiscais;

 

III -Coordenar as rotinas administrativas internas, tais como arquivo, atendimento público e controle de trâmite processual;

 

IV – Análise e emissão deAlvará de funcionamento;

 

V - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – H7

 

Gerência de Licença de Parcelamento do Solo

 

Competências:

 

I - Analisar documentos para emissão de diretrizes para parcelamento do solo;

 

II - Elaborar vistoria para expedição do Termo de Verificação de Obras;

 

III - Atender a profissionais engenheiros/arquitetos e empreendedores para fornecimento de legislações em vigor no Município;

 

IV - Análise das solicitações dos serviços de topografia;

 

V -  Controle do arquivo da gerência de empreendimentos;

 

VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – H8

 

Gerência de Controle de Parcelamento

 

Competências:

 

I -  Acompanhar e fiscalizar as obras de infra-estrutura dos parcelamentos, verificando o cumprimento dos cronogramas físico-financeiro aprovados;

 

II - Fiscalizar parcelamentos clandestinos para, juntamente com o jurídico, comunicar ao Ministério Público;

 

III - Atender a profissionais engenheiros/arquitetos e empreendedores para fornecimento de legislações em vigor no Município;

 

IV Atendimento e orientação técnica ao público e profissionais da área respectiva;

 

V - Analisar e aprovar projetos complementares de infraestrutura;

 

VI – Coordenar serviços de alinhamentos e levantamentos topográficos;

 

VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – H9

 

Diretoria de Projetos e Urbanismo

 

Competências:

 

I -Elaborar e coordenar planos e programas de desenvolvimento urbano municipal;

 

II -  Coordenar planos urbanísticos de natureza regional e metropolitana;

 

III -  Implementar projetos de ordenação da paisagem urbana e projetos arquitetônicos de próprios municipais e equipamentos públicos coletivos;

 

IV -  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – H10

 

Gerência de Projetos Arquitetônicos e Desenho Urbano

 

Competências:

 

I - Elaborar e coordenar projetos arquitetônicos, lay outs e reformas de equipamentos públicos compatíveis com orçamentos previstos para cada fim. Pesquisar junto à demanda os interesses para o estabelecimento de programas de projeto que sejam exequíveis;

 

II – Elaborar e coordenar projetos de praças, parques e jardins e outras áreas para uso de lazer e recreação de forma planejada e programada dentro de critérios objetivos;

 

III -  Acompanhar os assuntos de interesse relativos às atividades desenvolvidas pela Diretoria;

 

IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – H11

 

Gerência de Sistemas Urbanos

 
Competências:

 

I - Elaborar e coordenar planos e projetos relativos à rede de infra-estrutura urbana, tais como: mobilidade urbana, acessibilidade;

 

II - Elaborar planos para otimização da capacidade de infra-estrutura urbana existente;

 

III - Disciplinar o uso do mobiliário urbano tais como: anúncios em geral, elementos de sinalização urbana; serviços de comodidade pública; elementos aparentes de infra-estrutura urbana e outros;

 

IV – Elaborar e coordenar projetos de traçado urbano decorrentes de planos urbanísticos;

 

V -  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – H12

 

Diretoria de Cadastro Técnico

 

Competências:

 

I – Coordenar programas para implantação de banco de dados de forma integrada, atualização cartográfica, cadastral imobiliária e viária;

 

II - Analisar, intervir e emitir pareceres relativos a planos que interfiram na produção do espaço urbano e na gestão do planejamento municipal e regional;

 

III - Compatibilizar planos e programas de políticas públicas;

 

IV - Proporcionar a integração entre diretorias;

 

V -Atendimento e orientação técnica ao público e profissionais da área, respectivamente;

 

VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – H13

 

Gerência de Controle e Cadastro

 

Competências:

 

I - Cadastrar glebas, áreas, loteamento e edificações;

 

II - Efetuar desdobro e fusão de lotes e glebas;

 

III - Emitir certidões diversas de cadastros;

 

IV - Controlar e expedir emplacamentos;

 

V -Atualizar e revisar cadastro técnico municipal;

 

VI - Atender a população no oferecimento de dados relativos ao município;

 

VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – H14

 

Gerência de Desenvolvimento e Informação

 

Competências:

 

I - Manter atualizado o banco de dados e o sistema cartográfico;

 

II - Coletar, pesquisar e atualizar os dados para fins das atividades da Secretaria;

 

III - Analisar dados para elaboração de diagnósticos e propostas urbanísticas assim como para prognósticos;

 

IV - Definir diretrizes integradas de uso e ocupação do solo urbano e equacionar investimentos de modo a propiciar uma ocupação do solo de forma ordenada;

 

V - Atender a população no oferecimento de dados relativos ao município;

 

VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – H 15

 

Diretoria de Fiscalização

 

Competências:

 

I - Receber demandas populares em matéria de fiscalização e ultimar providências;

 

II - Coordenar as ações de fiscalização preventiva e punitiva em matéria de obras e posturas;

 

III - Coordenar as rotinas fiscais de campo em matéria de paisagem urbana, funcionamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços, autônomos, eventuais e ambulantes em desconformidade com a legislação municipal;

 

IV - Decidir sobre prorrogações de prazos de notificação;

 

V – Decidir sobre processos de embargos de obras;

 

VI - Decidir sobre interdições de atividades e cassação de licença urbanística;

 

VII -Decidir sobre abertura de processos de fiscalização e de recursos de multas;

 

VIII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – H 16

 

Gerência de Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações

 

Competências:

 

I -Coordenar o trabalho de fiscalização de demandas populares relacionadas com normas, posturas e instalação e ultimar providências;

 

II -  Coordenar as ações de fiscalização preventiva e punitiva relacionadas com normas, posturas e instalações;

 

III -  Coordenar as rotinas fiscais de campo em matéria de paisagem urbana, funcionamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços, autônomos, eventuais e ambulantes em desconformidade com a legislação municipal;

 

IV -  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário.

 

ANEXO I – H 17

 

Gerência de Fiscalização de Edificações

 

Competências:

 

I -·  Coordenar o trabalho de fiscalização de demandas populares relacionadas com edificações  irregulares e ultimar providências;

 

II -  Coordenar as ações de fiscalização preventiva e punitiva relacionadas com edificações e parcelamento de solo;

 

III -  Coordenar as rotinas fiscais de campo em matéria de edificações;

 

IV -  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário.

 

Secretaria de Assistência Social

 

ANEXO I – I1

 

Assistência Técnica

 

Competências:

 

I – responder técnica e administrativamente ao(à) titular da Pasta;

 

II – coordenar o recebimento e a distribuição dos expedientes encaminhados ao(à) Secretário(a);

 

III – realizar atividades de telefonia afetas ao Gabinete do(a) Secretário(a);

 

IV – dirigir, orientar e coordenar todos os serviços administrativos e atividades de competência do Gabinete do(a) Secretário(a);

 

V – encaminhar e acompanhar o processo de publicação, através do órgão competente, dos atos administrativos de competência da SAS;

 

VI - apoiar administrativamente as áreas da SAS nos processos de divulgação de dados e matérias;

 

VII - elaborar e digitar documentos administrativos de acordo com solicitação do(a) Secretário(a);

 

VIII – organizar e manter atualizado o arquivo dos documentos oficiais;

 

IX – desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ANEXO I – I2

 

Assistência Administrativa

 

Competências:

 

I – responder administrativamente às Diretorias da SAS;

 

II – protocolar  requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;

 

III – encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;

 

IV – organizar a documentação relativa à sua área de atuação;

 

V - elaborar e digitar documentos administrativos de acordo com solicitação das Diretorias;

 

VI – promover o protocolo da documentação pertinente às Diretorias da SAS, mantendo o controle da tramitação dos mesmos;

 

VII – providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados às Diretorias;

 

VIII - realizar atividades de telefonia afetas às Diretorias da SAS;

 

IX – controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário;

 

X – zelar pela manutenção do equipamento alocado à sua disposição;

 

XI - promover encadernações em processos e documentos elaborados pelas Diretorias;

 

XII - manter atualizado o arquivo contendo todos os documentos das Diretorias;

 

XIII – desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ANEXO I – I3

 

Diretoria de Proteção Social Básica

 

Competências:

 

I – planejar e coordenar a implementação e execução de serviços, programas e projetos de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade, risco social ou vivência de fragilidades ocasionais nos territórios do município;

 

II – normatizar e regular os serviços, benefícios, programas e projetos de proteção social básica quanto ao conteúdo, diretrizes, cobertura, ofertas, acesso e padrões de qualidade;

 

III – planejar e promover a execução dos serviços de forma integrada com a Proteção Social Especial;

 

IV – prestar cooperação técnica às unidades descentralizadas da Assistência Social e às Organizações Sociais componentes da rede socioassistencial;

 

V – mapear, articular e potencializar a Rede de Proteção Social Básica;

 

VI - monitorar quantitativa e qualitativamente a prestação de serviços da rede de proteção social básica do município;

 

VII – promover e incentivar a implementação de Programas de Inclusão Produtiva e Projetos de Enfrentamento à Pobreza;

 

VIII – apresentar as demandas quanto às vulnerabilidades sócio-territoriais relativas às unidades descentralizadas à Diretoria de Gestão do Sistema de Assistência Social, a fim de contribuir para elaboração e execução de projetos sociais;

 

IX - realizar vigilância das vagas dos serviços de proteção social básica;

 

X – participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;

 

XI – apresentar à Diretoria de Gestão do Sistema de Assistência Social, demandas quanto à capacitação da equipe de trabalho da Diretoria de Proteção Social Básica;

 

XII - dirigir as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade;

 

XIII – responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em sua Diretoria;

 

XIV - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;

 

XV - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ANEXO I – I4

 

Gerência de Centros de Referências de Assistência Social - CRAS

 

Competências:

 

I – responder técnica e administrativamente à Diretoria de Proteção Social Básica;

 

II – coordenar técnica e administrativamente as ações da Política de Assistência Social no âmbito municipal;

 

III – planejar e executar programas, projetos e benefícios no âmbito municipal, em consonância com o Plano Municipal de Assistência Social;

 

IV – delegar e coordenar responsabilidades técnicas e administrativas no âmbito dos Centros de Referência de Assistência Social e dos demais serviços públicos socioassistenciais;

 

V – gerenciar as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade das unidades de atendimento;

 

VI - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em sua Gerência;

 

VII - planejar e promover a execução dos serviços de forma integrada com a Proteção Social Especial;

 

VIII - articular a rede socioassistencial no âmbito do seu território, pública e privada;

 

IX – articular as políticas setoriais no âmbito municipal;

 

X - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;

 

XI – promover estudos, pesquisas e análises sobre temas de interesse social para aperfeiçoar as ações no âmbito municipal;

 

XII - mapear, articular e potencializar a rede sócioassistencial;

 

XIII - alimentar o sistema de informação relativo a serviços, demandas e vagas;

 

XIV – preservar o atendimento de qualidade às necessidades da população no âmbito municipal;

 

XV– incentivar mecanismos de participação popular;

 

XVI - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;

 

XVII - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;

 

XVIII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ANEXO I – I5

 

Gerência de Atenção à Juventude

 

Competências:

 

I – responder técnica e administrativamente à Diretoria de Proteção Social Básica;

 

II – coordenar técnica e administrativamente as ações da Política de Assistência Social no âmbito da atenção à juventude;

 

III – planejar e executar programas, projetos e benefícios no âmbito da juventude, em consonância com o Plano Municipal de Assistência Social;

 

IV – delegar e coordenar responsabilidades técnicas e administrativas no âmbito da Juventude e dos demais serviços públicos sócioassistenciais;

 

V – gerenciar as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade das unidades de atendimento;

 

VI - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em sua Gerência;

 

VII - planejar e promover a execução dos serviços de forma integrada com a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial;

 

VIII - articular a rede socioassistencial no âmbito da juventude, pública e privada;

 

IX – articular as políticas setoriais no âmbito da juventude;

 

X - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;

 

XI – promover estudos, pesquisas e análises sobre temas de interesse social para aperfeiçoar as ações no âmbito da juventude;

 

XII - mapear, articular e potencializar a política da juventude no município;

 

XIII - alimentar o sistema de informação relativo a serviços, demandas e vagas;

 

XIV – preservar o atendimento de qualidade às necessidades da população no âmbito municipal;

 

XV– incentivar mecanismos de participação dos jovens na discussão dos rumos da cidade;

 

XVI - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;

 

XVII – apoiar e incentivar a prática de esporte, lazer e cultura;

 

XVIII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ANEXO I – I6

 

Gerência de Garantia de Direitos Socioassistenciais

 

Competências:

 

I – responder técnica e administrativamente à Diretoria de Proteção Social Básica;

 

II – coordenar técnica e administrativamente as ações da Política de Assistência Social no âmbito da garantia de direitos socioassistenciais;

 

III – planejar e executar programas, projetos e benefícios no âmbito da garantia de direitos socioassistenciais, em consonância com o Plano Municipal de Assistência Social;

 

IV – gerenciar as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade das unidades de atendimento;

 

V - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em sua Gerência;

 

VI - planejar e promover a execução dos serviços de forma integrada com a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial;

 

VII - articular a rede socioassistencial no âmbito da população usuária do serviço de garantia de direitos socioassistenciais;

 

VIII – articular as políticas setoriais para garantia dos direitos socioassistenciais;

 

IX - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;

 

X – promover estudos, pesquisas e análises sobre temas de interesse social para aperfeiçoar as ações da gerência;

 

XI - mapear, articular e potencializar as ações para garantia de direitos socioassistenciais;

 

XII - alimentar o sistema de informação relativo a serviços, demandas e vagas;

 

XIII – preservar o atendimento de qualidade às necessidades da população no âmbito municipal;

 

XIV– incentivar mecanismos de participação dos usuários na discussão dos rumos da cidade;

 

XV - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;

 

XVI – apoiar e incentivar a prática de esporte, lazer e cultura;

 

XVII – apoiar e incentivar o protagonismo dos usuários;

 

XVIII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ANEXO I – I7

 

Gerência de Transferência de Renda

 

Competências:

 

I – responder técnica e administrativamente à Diretoria de Gestão de Sistema Municipal de Assistência Social;

 

II – administrar e manter atualizado o cadastro municipal de beneficiários dos Programas de Transferência de Renda e fazer a gestão com os cadastros federal e estadual;

 

III – acompanhar a evolução da situação cadastral das famílias beneficiárias por meio do banco de dados municipal, estadual e federal;

 

IV – capacitar os profissionais para execução do Cadastro Único;

 

V – manter contatos com as diversas portas de entrada, onde são realizados os cadastros dos usuários dos diversos programas, visando a operacionalização e atualização dos dados dos cadastros;

 

VI – planejar e promover a execução dos serviços de forma integrada à Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;

 

VII – supervisionar as ações desenvolvidas pela equipe sob sua responsabilidade;

 

VIII – responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos sob sua supervisão;

 

IX – emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;

 

X – participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentária da SAS;

 

XI – manter atualizado o banco de dados do cadastro;

 

XII – gerenciar as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade;

 

XIII – responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em sua Gerência;

 

XIV desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ANEXO I – I8

 

Diretoria de Proteção Social Especial

 

Competências:

 

I – planejar e coordenar a implementação e execução de serviços, programas e projetos de proteção social especial de média e alta complexidade para atendimentos aos segmentos populacionais que se encontrem em risco circunstancial ou conjuntural, com direitos sociais violados, além de desvantagens sociais e pessoais;

 

II – articular a rede socioassistencial quanto aos programas, projetos e serviços de proteção social de média e alta complexidade;

 

III – normatizar e regular  serviços e programas de proteção social especial quanto ao seu conteúdo, diretrizes, cobertura, ofertas, acesso e padrões de qualidade;

 

IV – mapear, articular e potencializar a Rede de Proteção Social Especial;

 

V – planejar e promover a execução dos serviços de forma integrada à Proteção Social Básica;

 

VI – realizar vigilância das vagas dos serviços de proteção social especial;

 

VII – apresentar à Diretoria de Gestão do Sistema de Assistência Social, demandas quanto à capacitação da equipe de trabalho da Diretoria de Proteção Social Especial;

 

VIII – realizar articulações junto dos trabalhos de proteção social especial, a fim de garantir pactuações de atendimento em rede;

 

IX - realizar a gestão técnica dos trabalhos pró-ativos, mantendo o monitoramento e vigilância socioterritorial das demandas;

 

X - zelar pelo cumprimento das diversas legislações vigentes, garantindo padrões adequados de atendimento e funcionamento dos serviços;

 

XI - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;

 

XII - dirigir as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade;

 

XIII - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em sua Diretoria;

 

XIV - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;

 

XV - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ANEXO I – I9

 

Gerência do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

 

Competências:

 

I – responder técnica e administrativamente à Diretoria de Proteção Social Especial;

 

II – planejar e coordenar as ações do Centro de Referência Especializado de Assistência Social-CREAS;

 

III - implementar e gerenciar programas, projetos e serviços relativos à população demandatária de proteção social especial de média complexidade, incluindo a municipalização das medidas sócio-educativas, violência doméstica e sexual,  exploração do trabalho infantil e atendimento em meio aberto à população de rua;

 

IV – propor, articular e coordenar os programas, projetos e serviços de proteção especial de média complexidade, em consonância às demandas da alta complexidade e proteção social básica;

 

V – participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;

 

VI – mapear, articular e potencializar a rede de proteção social especial de média complexidade;

 

VII - alimentar o sistema de informação relativo a serviços, demandas e vagas;

 

VIII - realizar articulações junto dos trabalhos de proteção social especial, a fim de garantir pactuações de atendimento em rede;

 

IX – realizar a gestão técnica dos trabalhos pró-ativos, mantendo o monitoramento e vigilância sócioterritorial das demandas, subsidiando a supervisão técnica pertinente à implantação de programas, projetos e serviços;

 

X - realizar averiguação de denúncias, identificando as demandas para a assistência social, indicando a adoção de procedimentos pertinentes;

 

XI - zelar pelo cumprimento das diversas legislações vigentes, garantindo padrões adequados de atendimento e funcionamento dos serviços;

 

XII - gerenciar as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade das unidades de atendimento;

 

XIII - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em sua Gerência;

 

XIV - planejar e promover a execução dos serviços de forma integrada à Proteção Social Básica;

 

XV - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;

 

XVI - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ANEXO I – I10

 

Gerência dos Serviços de Acolhimento Institucional

 

Competências:

 

I – responder técnica e administrativamente à Diretoria de Proteção Social Especial;

 

II – planejar, coordenar e monitorar os serviços no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade;

 

III - implementar e gerenciar programas, projetos e serviços relativos à população demandatária de proteção social especial de alta complexidade, incluindo abrigos, albergues e demais serviços de atendimento integral institucional;

 

IV – realizar a gestão técnica e administrativa do atendimento em regime de proteção social de alta complexidade;

 

V – mapear, articular e potencializar a rede de proteção social especial de alta complexidade;

 

VI - alimentar o sistema de informação relativo a serviços, demandas e vagas;

 

VII - planejar e promover a execução do serviço de forma integrada à Proteção Social Básica;

 

VIII – participar nos processos de articulações junto dos trabalhos de proteção social especial de alta complexidade, a fim de garantir pactuações de atendimento em rede;

 

IX - realizar averiguação de denúncias, identificando as demandas para a assistência social, indicando a adoção de procedimentos pertinentes;

 

X - zelar pelo cumprimento das diversas legislações vigentes, garantindo padrões adequados de atendimento e funcionamento dos serviços;

 

XI - gerenciar as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade das unidades de atendimento;

 

XII - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em sua Gerência;

 

XIII - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;

 

XIV - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;

 

XV - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ANEXO I – I11

 

Gerência de Serviços de Média Complexidade

 

Competências:

 

I – responder técnica e administrativamente à Diretoria de Proteção Social Especial;

 

II – planejar, coordenar e monitorar os serviços no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade;

 

III - implementar e gerenciar programas, projetos e serviços relativos à população demandatária de proteção social especial de média complexidade;

 

IV – realizar a gestão técnica e administrativa do atendimento em regime de proteção social de média complexidade;

 

V – mapear, articular e potencializar a rede de proteção social especial de média complexidade;

 

VI - alimentar o sistema de informação relativo a serviços, demandas e vagas;

 

VII - planejar e promover a execução do serviço de forma integrada à Proteção Social Básica;

 

VIII – participar nos processos de articulações junto dos trabalhos de proteção social especial de média complexidade, a fim de garantir pactuações de atendimento em rede;

 

IX - realizar averiguação de denúncias, identificando as demandas para a assistência social, indicando a adoção de procedimentos pertinentes;

 

X - zelar pelo cumprimento das diversas legislações vigentes, garantindo padrões adequados de atendimento e funcionamento dos serviços;

 

XI - gerenciar as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade das unidades de atendimento;

 

XII - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em sua Gerência;

 

XIII - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;

 

XIV - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;

 

XV - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ANEXO I – I12

 

Gerência de Serviços de Alta Complexidade

 

Competências:

 

I – responder técnica e administrativamente à Diretoria de Proteção Social Especial;

 

II – implementar e gerenciar programas, projetos e serviços relativos à população demandatária de proteção social especial de alta complexidade, incluindo abrigos e albergues;

 

III – realizar a gestão técnica e administrativa do atendimento em regime de proteção social de alta complexidade;

 

IV – mapear, articular e potencializar a rede de proteção social especial de média complexidade;

 

V - alimentar o sistema de informação relativo a serviços, demandas e vagas;

 

VI - planejar e promover a execução do serviço de forma integrada à Proteção Social Básica;

 

VII - realizar averiguação de denúncias, identificando as demandas para a assistência social, indicando a adoção de procedimentos pertinentes;

 

VIII - zelar pelo cumprimento das diversas legislações vigentes, garantindo padrões adequados de atendimento e funcionamento dos serviços;

 

IX - gerenciar as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade das unidades de atendimento;

 

X - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em sua Gerência;

 

XI - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;

 

XII - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;

 

XIII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ANEXO I – I13

 

Diretoria de Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social

 

Competências:

 

I - acompanhar e apoiar a gestão descentralizada da Política Municipal de Assistência Social com vistas à unicidade de comando;

 

II - coordenar e manter o Sistema de Vigilância Social, identificando situações de vulnerabilidades, riscos pessoais e sociais, subsidiando ações e orientando ajustes;

 

III - planejar, coordenar e executar a elaboração de indicadores territoriais das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social que incidem sobre famílias e pessoas nos diferentes ciclos de vida;

 

IV - planejar, coordenar e executar a elaboração de indicadores relacionados aos resultados dos programas, projetos e serviços estabelecidos pela SAS;

 

V - identificar e analisar tendências do desenvolvimento ou de mudanças dos indicadores econômico-sociais de interesse da SAS;

 

VI - pesquisar, organizar e divulgar dados e informações acerca dos programas, projetos e serviços a partir de indicadores sociais específicos;

 

VII - pesquisar, organizar e analisar os dados estatísticos levantados ou pesquisados pelas diferentes áreas e que sejam de interesse geral da SAS;

 

VIII - estabelecer fluxos de coleta e disseminação de informações;

 

IX - articular e coordenar a divulgação ampla dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social;

 

X - prestar assessoria no processo de tomada de decisão coletiva para garantir a matricialidade, integração, racionalidade e resolutividade das ações da SAS;

 

XI - prestar assessoria na formulação e pactuação dos mecanismos e instrumentos de gestão do  SUAS no âmbito municipal;

 

XII - formular os  marcos referenciais e regulatórios de índices, indicadores, padrões de serviços, de custos e outros necessários para orientar decisões, envolvendo os serviços prestados pela Rede de Assistência Social;

 

XIII - articular e coordenar a elaboração dos diversos Planos de Assistência Social do Município;

 

XIV - articular e coordenar o Planejamento Anual da SAS de forma a integrar as ações das diversas Diretorias;

 

XV - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;

 

XVI - planejar e coordenar o Sistema de Avaliação e Monitoramento dos processos de implementação e dos resultados gerados pelos programas projetos e serviços desenvolvidos pela SAS e pelas entidades e organizações de assistência social;

 

XVII - articular o Sistema de Monitoramento e Avaliação municipal aos correspondentes nas esferas de governo estadual e federal;

 

XVIII – articular as secretarias para o acompanhamento das condicionalidades dos programas e ações complementares;

 

XIX – articular, planejar e coordenar o Sistema de Cadastros e Banco Público de Dados da SAS;

 

XX - articular, planejar e coordenar o Sistema de Vagas dos serviços, programas e projetos de assistência social;

 

XXI – planejar e coordenar a Política de Co-financiamento da SAS;

 

XXII – articular, elaborar, coordenar e executar o Plano Anual de Capacitação para gestores, equipes de trabalho e conselheiros;

 

XXIII - articular a interação e interlocução entre a SAS e os diversos Conselhos de Controle Social vinculados à Assistência Social;

 

XXIV – dirigir as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade;

 

XXV - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em sua Diretoria;

 

XXVI - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;

 

XXVII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ANEXO I – I14

 

Gerência de Gestão de Informação

 

Competências:

 

I – responder técnica e administrativamente à Diretoria de Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social;

 

II - articular e manter o Sistema de Vigilância Socioassistencial, identificando e mensurando situações de vulnerabilidade, riscos pessoais e sociais, indicando medidas de prevenção e necessidades de expansão dos serviços;

 

III – monitorar, avaliar e sistematizar os dados e informações afetos à área;

 

IV – sistematizar e organizar os dados quantitativos e qualitativos dos atendimentos, dos benefícios da política municipal de assistência social e os seus respectivos beneficiários;

 

V – organizar a legislação afeta a política de assistência social;

 

VI – sistematizar e organizar os relatórios dos serviços governamentais e não     governamentais e relatórios de gestão;

 

VII – prover de informações adequadas à formulação da política municipal de assistência social;

 

VIII – emitir e socializar os dados necessários ao planejamento das ações técnicas, bem como para deliberação das prioridades junto aos conselhos das áreas afins;

 

IX – responsabilizar-se pela organização, execução e atualização dos diversos cadastros dos serviços de assistência social;

 

X – manter atualizado o Banco de Dados dos diversos cadastros;

 

XI – organizar  o sistema de informação relativo a serviços, demandas e vagas;

 

XII   implementar o planejamento e execução do Plano Anual de Capacitação da SAS;

 

XIII – manter a organização do acervo bibliográfico da SAS, para o processamento de empréstimos e controle de devoluções;

 

XIV – articular a política de estágio, envolvendo ações técnico-administrativas, acompanhamento e monitoramento no âmbito da SAS;

 

XV – participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;

 

XVI - gerenciar as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade;

 

XVII - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em sua Gerência;

 

XVIII – planejar e promover a execução dos serviços de forma integrada à Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;

 

XIX - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;

 

XX - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ANEXO I – I15

 

Gerência de Gestão de Monitoramento e Avaliação

 

Competências:

 

I – responder técnica e administrativamente à Diretoria de Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social;

 

II - coordenar e manter o Sistema de Monitoramento e Avaliação dos Serviços, Programas e Projetos desenvolvidos pela SAS;

 

III - planejar, coordenar e monitorar o Sistema de Cadastramento de Organizações Sociais e do Banco Público de Organizações e Serviços;

 

IV – articular, definir e orientar métodos, técnicas e instrumentos de acompanhamento dos serviços de assistência social com vistas ao seu monitoramento;

 

V – articular, definir e orientar métodos, técnicas e instrumentos de avaliação dos serviços de assistência social;

 

VI - definir e construir indicadores de acompanhamento e realizar estudos sistemáticos para avaliação de resultados dos Serviços, Programas e Projetos de Assistência Social do município;

 

VII - sistematizar índices, indicadores, padrões de serviços e de custos, envolvendo os serviços prestados pela Rede de Assistência Social;

 

VIII - elaborar estudos, relatórios e recomendações acerca dos níveis de desempenho, da evolução de índices e de indicadores dos serviços, programas e projetos socioassistenciais;

 

IX – propor  métodos, técnicas e instrumentos de gestão com base nos indicadores de processo e de resultados;

 

X – organizar e executar a política de Co-Financamento da SAS;

 

XI - identificar e estabelecer parcerias com Universidades, Institutos de Pesquisas, Centros de Estudos para a produção de informações relevantes para a compreensão, análise, planejamento e gestão da Política de Assistência Social no Município de Jacareí;

 

XII - formular e implementar estratégias e mecanismos de fortalecimento institucional da SAS, especialmente para identificação de oportunidades e articulação de novas parcerias;

 

XIII - medir impactos sociais decorrentes de ações ou projetos;

 

XIV – participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;

 

XV - gerenciar as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade;

 

XVI – responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em sua Gerência;

 

XVII – planejar e promover a execução dos serviços de forma integrada à Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e Diretoria Administrativa e Financeira;

 

XVIII - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;

 

XIX - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ANEXO I – I16

 

Gerência de Articulação Institucional

 

Competências:

 

I – responder técnica e administrativamente à Diretoria de Gestão Municipal de Assistência Social;

 

II - organizar e manter atualizado o Sistema de Cadastramento de Entidades e Organizações de Assistência Social e do Banco Público de Organizações e Serviços;

 

III - implementar o Sistema de Vagas da rede sócio-assistencial, permitindo o controle das vagas disponíveis e/ou ocupadas;

 

IV – articular e subsidiar a gestão dos processos de certificação e credenciamento de Entidades e Organizações de Assistência Social;

 

V – articular, subsidiar e acompanhar as Entidades e Organizações de Assistência Social na implantação de padrões técnicos, sistemas de avaliação e monitoramento nos programas, projetos, serviços e benefícios sócio-assistenciais;

 

VI - assessorar a execução dos programas, projetos e serviços e benefícios sócio-assistenciais, desenvolvidos por  Entidades e Organizações de Assistência Social, que visem o cumprimento da Política Nacional de Assistência Social e a consecução das metas do Plano Municipal de Assistência Social;

 

VII – elaborar e implantar, instrumentais de planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços, programas e projetos desenvolvidos pelas Entidades e Organizações de Assistência Social;

 

VIII - prestar apoio na formulação, implementação e monitoramento da política de regulação de parcerias;

 

IX - elaborar  editais para a implementação da política de co-financiamento da SAS;

 

X – prestar assessoria na elaboração da estrutura de projetos e planos, segundo modelo requerido pela SAS, para estabelecimento dos convênios com os serviços não governamentais;

 

XI – articular e coordenar a avaliação de projetos sociais para fins de convênio;

 

XII – acompanhar, executar e monitorar os trâmites legais para o estabelecimento de convênios com a união, estado, entidades e organizações de assistência social;

 

XIII - formalizar convênios, termos aditivos e de parceria firmados com a SAS;

 

XIV – acompanhar os relatórios técnicos das Entidades e Organizações de Assistência Social quanto a execução das ações sócio-assistenciais;

 

XV - elaborar relatórios de avaliação dos convênios estabelecidos entre a SAS e as entidades e organizações de assistência social, com vistas à execução da Política de Assistência Social;

 

XVI - gerenciar as ações desenvolvidas pela equipe sob sua responsabilidade;

 

XVII - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos sob sua gerência;

 

XVIII – planejar e promover a execução dos serviços de forma integrada à Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e Diretoria Administrativa e Financeira;

 

XIX – participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;

 

XX - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;

 

XX - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ANEXO I – I17

 

Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira

 

Competências:

 

I – planejar, coordenar e executar o processo de elaboração orçamentária, em conjunto com as demais Diretorias da SAS, desde o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;

 

II - planejar, coordenar e executar a aplicação dos recursos orçamentários, em conjunto com as demais Diretorias da SAS,  destinados à área de Assistência Social;

 

III – submeter à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social a Proposta Orçamentária e o Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social;

 

IV - planejar, desenvolver e gerenciar as atividades ligadas às áreas de finanças e orçamento, patrimônio, suprimentos, informática e atividades complementares;

 

V - coordenar atividades de natureza contábil e financeira;

 

VI – coordenar e monitorar os processos de compras e contratações de serviços e propor a realização das respectivas modalidades de licitação;

 

VII – planejar, controlar e executar a política de Recursos Humanos da SAS;

 

VIII - administrar as atividades de vigilância, limpeza, recepção e protocolo, bem como a manutenção de equipamentos,  instalações e veículos;

 

IX - reproduzir e organizar material de apoio referente às diversas atividades da SAS;

 

X - prover a SAS de suprimentos e equipamentos necessários à execução de suas atividades;

 

XI - consolidar dados e informações financeiras das diversas áreas da SAS;

 

XII - manter a escrituração das contas patrimoniais e orçamentárias;

 

XIII - organizar o arquivamento dos documentos contábeis e de recursos humanos;

 

XIV – manter sistema de protocolo, autuação, registro, distribuição e tramitação de expedientes e processos;

 

XV - preparar expedientes e processos e seu arquivamento;

 

XVI - controlar e gerenciar a rotina de pagamento e prestação de contas das Entidades e Organizações de Assistência Social co-financiadas;

 

XVII – coordenar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os recursos oriundos de outras fontes, de acordo com a legislação vigente;

 

XVIII – prestar contas da aplicação de recursos do FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social ao CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social e em audiência pública, de acordo com a legislação vigente;

 

XIX - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em sua Diretoria;

 

XX - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;

 

XXI - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ANEXO I – I18

 

Gerência Financeira

 

Competências:

 

I – responder técnica e administrativamente à Diretoria Administrativa e Financeira;

 

II – participar com a Diretoria Administrativa e Financeira da elaboração da proposta de orçamento da Secretaria (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e outras que se fizerem necessárias);

 

III - implementar ações relativas à execução orçamentária;

 

IV - gerenciar atividades de natureza contábil e financeira;

 

V - consolidar dados e informações financeiras das diversas áreas da SAS;

 

VI - planejar, desenvolver e gerenciar as atividades ligadas às áreas de finanças e orçamento, patrimônio, suprimentos, informática e atividades complementares;

 

VII – monitorar os processos de compras e contratações de serviços;

 

VIII – controlar a emissão e recebimento de documentos afetos ao setor;

 

IX – zelar pela organização e manutenção dos documentos em arquivos pelos prazos estabelecidos por leis específicas;

 

X - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em sua Gerência;

 

XI - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;

 

XII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ANEXO I – I19

 

Gerência de Fundos

 

Competências:

 

I – responder técnica e administrativamente à Diretoria Administrativa e Financeira;

 

II - executar os recursos e acompanhar as despesas do FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, sob orientação e controle do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social, bem como os recursos oriundos de outras fontes, de acordo com a legislação vigente;

 

III - executar atividades de emissão de reservas financeiras e de liberação de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, com estrita observância da legislação vigente;

 

IV - preparar a prestação de contas da aplicação de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para apresentação ao CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social e em audiência pública, de acordo com a legislação vigente;

 

V – participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;

 

VI - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em sua Gerência;

 

VII - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;

 

VIII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ANEXO I – I20

 

Gerência Administrativa

 

Competências:

 

I – responder técnica e administrativamente à Diretoria Administrativa e Financeira;

 

II - administrar as atividades de vigilância e limpeza, bem como a manutenção de equipamentos,  instalações, veículos e suprimento de materiais para os serviços;

 

III - gerenciar os serviços de recepção ao público, copa, protocolo e transporte da SAS;

 

IV - manter atualizado o registro dos bens patrimoniais;

 

V – gerenciar o cadastro  e os prontuários dos servidores;

 

VI – organizar e gerenciar o recebimento, controle e distribuição dos materiais de consumo e permanente;

 

VII - organizar e proceder ao arquivamento dos documentos administrativos da SAS;

 

VIII - preparar expedientes e processos e seu arquivamento;

 

IX - planejar, coordenar, executar e monitorar as atividades administrativas relativas à gestão de Recursos Humanos;

 

X - planejar, coordenar, executar e monitorar as atividades relativas ao fluxo de documentos e distribuição de veículos para os serviços;

 

XI - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias;

 

XII – providenciar a infra-estrutura necessária para a realização de eventos e outras situações emergenciais;

 

XIIIresponsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em sua Gerência;

 

XIV - emitir relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;

 

XV - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

Secretaria de Infraestrutura Municipal

 

ANEXO I – J1

 

Secretaria Adjunta de Obras

 

Competências:

 

I -  Coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento, organização e execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução de obras e serviços de engenharia viária e de edificações e de apoio administrativo;

 

II - Promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em toda as áreas;

 

III - Auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;

 

IV - Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;

 

V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – J2

 

Diretoria de Obras Viárias

 

Competências:

 

I - Coordenar a execução de obras para pavimentação e drenagem de águas pluviais de vias públicas municipais;

 

II - Coordenar a execução de obras por Administração direta nas áreas de pavimentação e drenagem de águas pluviais de vias públicas municipais;

 

III - Coordenar obras de implantação de macro e micro drenagem;

 

IV - Coordenar a execução de obras pelo processo de contribuição de melhoria e plano comunitário municipal de melhoramentos;

 

V - Avaliar, re-equilibrio econômico e finaceiro solicitados por contratadas e responder por todas as informações técnicas relativas às obras contratadas;

 

VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – J3

 

Gerência de Manutenção de Vias Pavimentadas

 

Competências:

 

I - Supervisionar serviços referentes à manutenção de guias e sarjetas, redes de drenagem, pavimentos calçadas e passeios públicos;

 

II -  Vistoriar e analisar as solicitações dos munícipes;

 

III - Requisitar e controlar, sob supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência;

 

IV - Fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas;

 

V - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário.

 

ANEXO I – J4

 

Gerência de Usina de Asfalto

 

Competências: 

 

I - Analisar agregados;

 

II - Controlar a qualidade do asfalto;

 

III - Coordenar e orientar serviços de produção da Usina de Asfalto;

 

IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário.

 

ANEXO I – J5

 

Gerência de Obras Viárias

 

Competências:

 

I - Fiscalizar e gerenciar todas as obras por Administração Indireta de drenagem de águas pluviais e pavimentação;

 

II - Gerenciar os contratos das obras por Administração Indireta, elaborando relatórios sobre o andamento das mesmas;

 

III - Gerenciar as obras por Administração Direta de pavimentação e drenagem de águas pluviais, elaborando cronogramas de execução e relatórios sobre o andamento das mesmas;

 

IV - Fiscalizar e controlar todos os métodos de ensaios e controles tecnológicos dos materiais e serviços executados pela contratada;

 

V - Supervisionar e acompanhar as medições das obras contratadas;

 

VI - Avaliar, quando necessário, os índices de reajustes solicitados pela contratada e responder por todas as informações técnicas relativas às obras de drenagem de águas pluviasi e pavimentação;

 

VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – J6

 

Gerência de Obras de Drenagem e Geotécnicas

 

Competências:

 

I - Fiscalizar e gerenciar as obras por Administração Indireta de macro drenagem e geotécnicas;

 

II - Gerenciar os contratos das obras por Administração Indireta, elaborando relatórios sobre o andamento das mesmas;

 

III - Gerenciar as obras por Administração Direta de macro drenagem e geotécnicas, elaborando cronogramas de execução e relatórios sobre o andamento das mesmas;

 

IV - Fiscalizar e controlar todos os métodos de ensaios e controles tecnológicos dos materiais e serviços executados pela contratada;

 

V - Supervisionar e acompanhar as medições das obras contratadas;

 

VI - Avaliar, quando necessário, os índices de reajustes solicitados pela contratada e responder por todas as informações técnicas relativas às obras de macro drenagem e geotécnicas;

 

VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – J7

 

Diretoria de Projetos

 

Competências: 

 

I - Coordenar a elaboração de projetos para pavimentação de bairros, anéis viários, rotatórias e memoriais descritivos;

 

II - Coordenar a elaboração de projetos de macro e micro drenagem;

 

III - Coordenar estudos de bacias hidrográficas para projetos de macro e micro drenagem;

 

IV - Coordenar a elaboração de projetos para as obras de edificações;

 

V - Coordenar a elaboração de todos os documentos e processos para a licitação de obras como: projetos, editais, memoriais descritivos, especificações, etc;

 

VI - Coordenar a elaboração do processo de contribuição de melhoria e plano comunitário municipal de melhoramentos das obras a serem licitadas, bem como da iluminação pública;

 

VII - Supervisionar e orientar as equipes de trabalho do PCMM – Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos, iluminação pública e topografia;

 

VIII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – J8

 

Gerência de Orçamentos

 

Competências:

 

I - Supervisionar e realizar orçamento de obras de pavimentação, drenagem e edificações;

 

II - Calcular custos de insumos e/ou serviços;

 

III - Levantar as necessidades de serviços, cálculos de áreas e volumes;

 

IV - Avaliar o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) a ser utilizado para orçamentos de obras a serem licitadas;

 

V - Avaliar os índices de reajustes a serem utilizados;

 

VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – J9

 

Gerência de Projetos Viários

 

Competências:

 

I - Fiscalizar a elaboração de projetos para pavimentação de vias públicas municipais;

 

II - Elaborar todos os documentos e processos para a licitação de obras como: projetos, editais, memoriais descritivos, especificações, entre outras;

 

III - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – J10

 

Gerência de Projetos Comunitários de Melhoramentos do Município

 

Competências:

 

I - Executar todas as atividades relacionadas ao Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos e iluminação pública;

 

II - Coordenar os serviços de campo para a medição e controle de testadas de lotes;

 

III - Proceder levantamento e execução de todas as documentações necessárias ao PCMM e atividades afins;

 

IV -  Atender ao munícipe para esclarecimentos de assuntos pertinentes ao PCMM;

 

V - Implantar e gerenciar canais de comunicação entre o Poder Executivo e o munícipe para assuntos do PCMM;

 

VI - Administrar o banco de informações relativas ao PCMM;

 

VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – J11

 

Gerência de Projetos Civis

 

Competências:

 

I - Fiscalizar a elaboração de projetos para obras de edificações públicas municipais;

 

II - Elaborar todos os documentos e processos para a licitação de obras como: projetos, editais, memoriais descritivos, especificações, entre outras;

 

III - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – J12

 

Gerência de Projetos de Drenagem e Geotécnico

 

Competências:

 

I - Fiscalizar a elaboração de projetos para obras de e macro e micro drenagem e de obras geotécnicas em áreas municipais;

 

II - Elaborar todos os documentos e processos para a licitação de obras como: projetos, editais, memoriais descritivos, especificações, entre outras;

 

III - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – J13

 

Diretoria de Manutenção e Conservação Civil

 

Competências:

 

I - Coordenar a execução de serviços de manutenção em edificações públicas e próprios públicos municipais;

 

II - Coordenar a execução de serviços de manutenção por Administração direta nas áreas de edificações públicas e próprios públicos municipais;

 

III - Avaliar, re-equilibrio econômico e finaceiro solicitados por contratadas e responder por todas as informações técnicas relativas às obras contratadas;

 

IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – J14

 

Gerência de Manutenção de Próprios Públicos

 

Competências:

 

I - Compete a coordenação, planejamento e orientação da execução das serviços de manutenção geral de próprios públicos;

 

II - Planejar, coordenar, orientar e executar atividades da Diretoria;

 

III - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – J15

 

Gerência de Manutenção de Edificações

 

Competências:

 

I - Compete a coordenação, planejamento e orientação da execução das serviços de manutenção geral de edificaçõespúblicas;

 

II - Planejar, coordenar, orientar e executar atividades da Diretoria;

 

III - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – J16

 

Diretoria de Obras Civis

 

Competências:

 

I - Fiscalizar e gerenciar todas as obras por Administração Indireta de obras de edificações e de próprios públicos;

 

II - Gerenciar os contratos das obras por Administração Indireta, elaborando relatórios sobre o andamento das mesmas;

 

III - Gerenciar as obras por Administração Direta de obras de edificações e de próprios públicos, elaborando cronogramas de execução e relatórios sobre o andamento das mesmas;

 

IV - Fiscalizar e controlar todos os métodos de ensaios e controles tecnológicos dos materiais e serviços executados pela contratada;

 

V - Supervisionar e acompanhar as medições das obras contratadas;

 

VI - Avaliar, quando necessário, os índices de reajustes solicitados pela contratada e responder por todas as informações técnicas relativas às obras de drenagem de águas pluviasi e pavimentação;

 

VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – J17

 

Gerente de Obras de Próprios

 

Competências:

 

I - Compete a coordenação, planejamento e orientação da execução das obras de próprios públicos municipais;

 

II - Planejar, coordenar, orientar e executar atividades da Diretoria;

 

III - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – J18

 

Gerente de Obras de Edificações

 

Competências:

 

I - Coordenar e gerenciar todas as obras por Administração Indireta na área de Edificações;

 

II - Gerenciar todos os contratos de obras por Administração Indireta na área de edificações, elaborando relatórios sobre o andamento das mesmas;

 

III - Fiscalizar e controlar todos os métodos de ensaios e controles tecnológicos dos materiais e serviços executados pela contratada;

 

IV - Fiscalizar, supervisionar e acompanhar as medições das obras contratadas;

 

V - Avaliar, quando necessário, os índices de reajustes solicitados pela contratada e responder por todas as informações técnicas relativas às obras de edificações.

 

VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – J19

 

Gerente de Obras de Pórprios Públicos da Educação e da Saúde

 

Competências:

 

I - Coordenar e gerenciar todas as obras por Administração direta na área de Edificações da Eduacação e da Saúde;

 

II - Elaborar planilhas quantitativas para reformas e/ou adaptações de próprios municipais da área da saúde e da educação;

 

III - Elaborar e dimensionar recursos humanos e materiais para execução de serviços de manutenção de próprios da saúde e da educação (carpintaria, serralheria, eletricidade, alvenaria, hidráulica e pintura);

 

IV - Elaborar planilhas quantitativas/orçamentárias, inclusive BDI, de obras civis de pequeno e médio porte;

 

V - Elaborar, requisitar e controlar aquisição de material/equipamento/ferramenta para área de manutenção de próprios da saúde e da educação;

VI - Acompanhar, com emissão periódica de relatórios, o desempenho e eficiência das equipes de trabalho;

 

VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – J20

 

Diretoria de Manutenção e Conservação Viária

 

Competências:

 

I - Assessorar o Secretário nas questões que envolvam a manutenção e a conservação de vias públicas municipais, guias, sarjetas e calçadas;

 

II - Supervisionar os serviços referentes à manutenção e conservação de pavimentos, micro drenagem, guias, sarjetas e calçadas;

 

III - Supervisionar os serviços referentes à manutenção e conservação de vias públicas municipais não pavimentadas;

 

IV - Execução de serviços de manutenção e conservação da drenagem de águas pluviais e fluviais;

 

V - Coordenar os trabalhos de vistoria e análise de solicitações dos munícipes;

 

VI - Requisitar e controlar os materiais utilizados nos trabalhos da Diretoria;

 

VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – J21

 

Gerência de Estradas Rurais

 

Competências:

 

I - Supervisionar serviços referentes à manutenção de estradas e acessos rurais;

 

II - Programar as equipes para execução dos serviços;

 

III - Manter o cadastro técnico das estradas rurais;

 

IV - Responder pelo programa de patrulha agrícola, na assistência aos pequenos agricultores e fomento a política agrícola do Município, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

 

V - Acompanhar a patrulha mecanizada do "Consórcio Três Rios", quando em atividade no Município;

 

VI - Vistoriar e analisar as solicitações dos munícipes;

 

VII - Requisitar e controlar, sob a supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência;

 

VIII - Fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas.

 

ANEXO I – J22

 

Gerência de Conservação de Vias Urbanas

 

Competências: 

 

I - Supervisionar serviços de conservação de vias urbanas;

 

II - Vistoriar e analisar as solicitações dos munícipes

 

III - Requisitar e controlar, sob supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência;

 

IV -Fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas;

 

V - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário.

 

ANEXO I – J23

Gerência de Conservação de Vias Não Pavimentadas

 

Competências: 

 

I - Supervisionar serviços referentes à manutenção e conservação de vias não pavimentadas;

 

II - Supervisionar a programação de equipes para execução dos serviços;

 

III - Requisitar e controlar, sob a supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência;

 

IV - Fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas;

 

V - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – J 24

 

Secretaria Adjunta de Transporte e Trânsito

 

Competências:

 

I - Coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento, organização e execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de gestão do transporte público e de engenharia de tráfego e de apoio administrativo;

 

II - Promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em toda as áreas;

 

III - Auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;

 

IV - Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;

V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – J25

 

Diretoria de Trânsito

 

Competências:

 

I - Cumprir e fazer cumprir a legislação de Trânsito de acordo com Código de Trânsito Brasileiro, conforme Lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997;

 

II - Cumprir e executar o contido no art. 24 e seus incisos;

 

III - Planejar, organizar, orientar, coordenar e executar as atividades administrativas da Diretoria Municipal de Trânsito e Transporte;

 

IV - Desenvolver atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – J26

 

Gerência de Engenharia de Tráfego

 

Competências: 

 

I - Assessorar, planejar e executar projetos de sistema viário e de sinalização de acordo com o disposto do capítulo VII do CTB;

 

II - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;

 

III - Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

 

IV - Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

 

V - Executar serviços gerais para implantação, operação e manutenção de sinalização de trânsito e interdições;

 

VI - Controlar e administrar o pátio de recolhimento de veículos;

 

VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – J27

 

Gerência de Fiscalização de Trânsito

 

Competências: 

 

I - Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

 

II - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas, no Código Brasileiro de Trânsito, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

 

III - Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas à infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

 

IV - Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

 

V - Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar, estabelecendo os requisitos técnicos para a circulação desses veículos;

 

VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – J28

 

Gerência de  Educação para o Trânsito

 

Competências: 

 

I - Assessorar, planejar e executar a Educação de Trânsito conforme capítulo VI do Código de Trânsito Brasileiro;

 

II - Assessorar nas estatísticas, conforme inciso IV do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro;

 

III - Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

 

IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – J29

 

Gerência de Protocolo de Infrações do Trânsito

 

Competências: 

 

I - Coordenar as equipes de administração de pessoal, recursos de multas e processamento de multas;

 

II - Consultar periodicamente o CETRAN, DETRAN e DENATRAN, assessorando esta Diretoria quanto à alterações do CTB;

 

III - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – J30

 

Diretoria de Transportes

 

Competências: 

 

I - Planejar, organizar, orientar e executar as atividades administrativas da Diretoria Municipal de Transporte;

 

II - Planejar e organizar as concessões e fiscalização do transporte público e veículos concessionados;

 

III - Planejar e organizar as permissões e fiscalização do transporte público e veículos permissionados;

 

IV - Desenvolver atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – J31

 

Gerência de Planejamento de Transportes

 

Competências: 

 

I - Planejar os níveis de serviços:

 

II - Tabelas horárias para o transporte urbano; Itinerários;

 

III - Pontos de parada;

 

IV - Coleta de dados com os clientes para melhorar o sistema;

 

V - Planejar e executar vistoria da frota pública e de veículos que obtiveram concessão;

 

VI - Fiscalizar o cumprimento das ordens de serviços relativos às linhas que servem ao município;

 

VII - Conferir se os veículos estão realizando os horários planejados;

 

VIII - Conferir se os veículos estão realizando os itinerários planejados;

 

IX - Fiscalizar se os veículos  ou empresas que estão sendo utilizados realmente possuem concessões;

 

X - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – J32

 

Gerência de Concessões de Serviços Públicos

 

Competências: 

 

I - Realizar licenciamento através de concessão para exploração dos serviços;

 

II - Definir o custo do sistema estabelecendo as respectivas  tarifas de Ônibus urbano;

 

III - Levantar os custos do transporte: custos fixos e variáveis, entre outros dados necessários;

 

IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – J33

 

Gerência de Permissões de Serviços Públicos

 

Competências:

 

I - Realizar licenciamento através de permissão para exploração dos serviços;

 

II - Definir o custo do sistema estabelecendo as respectivas  tarifas de:

 

III - Lotação de caráter seletivo;

 

IV - Táxi;

 

V - Fretamento;

 

VI - Escolar;

 

VII - Levantar os custos do transporte: custos fixos e variáveis, entre outros dados necessários;

 

VIII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – J34

 

Diretoria de Logística e Equipamentos

 

Competências:

 

I - Orientar e controlar os veículos e equipamento próprios e locados utilizados em serviços e obras;

 

II - Responsabilizar-se pela política de manutenção de frota;

 

III - Executar a política social de serviços da Secretaria;

 

IV - Cuidar da documentação dos equipamentos e veículos;

 

V - Desenvolver atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – J35

 

Gerência de Transporte Interno

 

Competências:

 

I - Programar os veículos por equipe/serviços;

 

II - Controlar quilometragem, horários e consumo de combustível;

 

III - Controlar o estado dos veículos;

 

IV - Prever e planejar aumento ou desativação dos veículos;

 

V - Coordenar as ações de apoio social;

 

VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – J36

 

Gerência de Oficina

 

Competências:

 

I - Controle , registro e estatística dos serviços executados na frota;

 

II - Cadastrar, aprovar e auditar fornecedores de peças e serviços;

 

III - Padronizar e controlar o recebimento técnico de peças de reposição;

 

IV - Executar a política de manutenção preventiva da frota;

 

V - Manter política permanente de avaliação do ativo;

 

VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO  I – J37

 

Diretoria Administrativa

 

Competências:

 

I - Administrar, sob orientação do Secretário, as atividades administrativas e orçamentárias desenvolvidas pelos órgãos de gestão da secretaria;

 

II - Promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em toda as áreas;

 

III - Auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;

 

IV - Orientar a realização de estudos, levantamento de dados administrativos e orçamentários que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;

 

V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – J38

 

Gerência Administrativa

 

Competências:

 

I - Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;

 

II - Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação;

 

III - Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados;

 

IV - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange à sua conservação e manutenção;

 

V - Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;

 

VI - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;

 

VIII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – J39

 

Gerência  de Planejamento e Orçamentário

 

Competências:

 

I - Prover os serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;

 

II - Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;

 

III - Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;

 

IV - Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;

 

V - Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas a atividades da Secretaria;

 

VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – J40

 

Assistência Administrativa

 

Competências:

 

I - Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;

 

II - Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;

 

III - Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;

 

IV - Organizar a documentação relativa a sua área de atuação;

 

V -Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;

 

VI -Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;

 

VII - Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;

 

VIII - Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário;

 

IX - Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;

 

X - Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram;

 

XI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – J41

 

Assessoria Comunitária

 

Competências: 

 

I - Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Prefeitura existentes na localidade;

 

II - Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público

 

III - Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões;

 

IV - Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das necessidades de todas as regiões;

 

V -Realizar atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem responder as demandas da população;

 

VI - Estabelecer o relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas;

 

VII - Contribuir para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros similares;

 

VIII - Acompanhar, junto à administração  direta e indireta, o atendimento das solicitações das regiões;

 

IX - Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões;

 

X - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – J42

 

Assistência Técnica

 

Competências:

 

I - Assistir ao Gabinete do Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades;

II - Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;

 

III - Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;

 

IV - Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;

 

V - Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;

 

VI - Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

 

VII - Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;

 

VIII - Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

 

IX - Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

 

X - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – J43

 

Assessoria Técnica Jurídica

 

Competências:

 

I - Assistência direta e imediata, sob coordenação do Secretário de Assuntos Jurídicos, à Secretaria a qual estiver vinculado, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica, apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem tomadas pelo Secretário;

 

II - Promoção de estudos jurídicos sobre as matérias de competências de sua Secretaria; Verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade de atos administrativos;

 

III - Coordenação da busca de informações, bem como de subsídios à Secretaria de Assuntos Jurídicos para elaboração de respostas aos ofícios emanados das autoridades judiciais, policiais, do Ministério Público, e do Tribunal de Contas;

 

IV - Emissão de pareceres jurídicos, sob coordenação da Secretaria de Assuntos Jurídicos, sobre as matérias de sua área de atuação;

 

V - Desenvolvimento de outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário ao qual estiver vinculado, conjuntamente com o Secretário de Assuntos Jurídicos.

 

Secretaria de Administração e Recursos Humanos

 

ANEXO I – L1

 

Gerência Administrativa

 

Competências:

 

I - Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;

 

II - Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;

 

III- Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as Secretarias do Município e entre aquela e as demais instituições de sua relação;

 

IV -Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;

 

V - Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;

 

VI -Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;

 

VII - Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria;

 

VIII - Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes realizados pela própria Administração  ou por  terceiros;

 

IX -Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;

 

X - Coordenar a administração de pessoal, contemplando todas as suas esferas;

 

XI - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;

 

XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – L2

 

Assistência Administrativa

 

Competências:

 

I -Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;

 

II - Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;

 

III -  Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;

 

IV -  Organizar a documentação relativa a sua área de atuação;

 

V - Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;

 

VI - Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;

 

VII -  Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;

 

VIII - Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário;

 

IX -  Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;

 

X - Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;

 

XI -  Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram;

 

XII -  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – L3

 

Assessoria Técnica

 

Competências:

 

I -  Assessorar o Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das Diretorias e Gerências;

 

II - Assistir ao Secretário em assuntos técnicos;

 

III - Analisar o funcionamento das atividades da Secretaria, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;

 

IV - Assessorar ao Secretário em questões relativas às rotinas de trabalho das Diretorias e Gerências;

 

V - Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Secretário, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

 

VI - Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário;

 

VII - Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

 

VIII - Dar assistência às unidades integrantes da Secretaria nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

 

IX - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – L4

 

Assistência Técnica

 

Competências:

 

I - Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;

 

II -  Analisar o funcionamento das atividades da Secretaria, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;

 

III - Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;

 

IV - Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;

 

V - Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;

 

VI - Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

 

VII - Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

 

VIII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – L5

 

Assistência Técnica Operacional

 

Competências:

 

I - Acompanhar a demanda de serviços nas regionais do município, visando estabelecer mecanismos para o atendimento de suas necessidades;

 

II - Auxiliar as Assessorias Comunitárias nas atividades de organização popular;

 

III - Exercer a função de intermediário entre as demandas das regionais e o Poder Público Municipal;

 

IV - Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões;

 

V - Acompanhar o atendimento das solicitações das regiões junto às Secretarias;

 

VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Secretaria de administração e Recursos Humanos.

 

ANEXO I – L6

 

Gerência de Atendimento ao Cidadão

 

Competências:

 

I - Prover informações e serviços qualificados no atendimento ao cliente interno e externo;

 

II - Coordenar os serviços de arquivo de documentos da Prefeitura;

 

III - Receber e protocolar documentos internos e externos;

 

IV - Conferir, montar e distribuir processos protocolados;

 

V - Contatar clientes, informando conclusões e pendências nas solicitações feitas;

 

VI -  Informar sobre o trâmite dos processos;

 

VII - Relacionar e postar as correspondências enviadas e distribuir as recebidas para todas as Secretarias;

 

VIII - Monitorar as etapas dos processos para apoiar na agilidade e qualidade dos serviços prestados;

 

IX -  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – L7

 

Gerência de Administração de Cemitérios

 

Competências:

 

I - Manter registros dos ocupantes das unidades mortuárias;

 

II -Manter e conservar as dependências públicas dos cemitérios;

 

III -Prover de vagas em unidades mortuárias em número suficiente para atender à demanda;

 

IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – L8

 

Diretoria da Escola de Gestão Pública

 

Competências:

 

I - Estabelecer interface permanente com as diversas Secretarias, visando à identificação de demandas de desenvolvimento de pessoal;

 

II - Fornecer apoio às Secretarias no desenvolvimento de seu quadro de servidores, visando aos objetivos da Administração;

 

III -  Responsável por articular as ações que visem ao desenvolvimento de competências gerenciais;

 

IV - Disponibilizar instrumentos e tecnologias necessárias à execução do planejamento estratégico da Administração;

 

V - Coordenar programas institucionais de desenvolvimento dos recursos humanos;

 

VI -  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – L9

 

Diretoria de Recursos Humanos

 

Competências:

 

I -Processar o ingresso e desligamento de servidores da administração pública;

 

II - Divulgar os atos oficiais referentes aos servidores públicos da administração;

 

III - Elaborar a folha de pagamentos e todos os processos remuneratórios aos servidores públicos;

 

IV -  Cuidar do atendimento das reivindicações oriundas dos servidores públicos e seus superiores imediatos;

 

V - Elaborar e monitorar os programas anuais de férias regulamentares;

 

VI - Subsidiar os órgãos responsáveis no atendimento de exigências legais e questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado naquilo que se referir aos recursos humanos da administração pública;

 

VII - Coordenar e implementar o Plano de Cargos e Salários da administração pública;

 

VIII - Realizar, com recursos próprios ou não, todos os concursos públicos para o ingresso de servidores na administração pública;

 

IX - Executar o recrutamento de candidatos aprovados em concursos;

 

X - Contratar, com exclusividade, todos os servidores temporários;

 

XI - Gerenciar as relações entre o poder público e estagiários nos seus diversos níveis;

 

XII - Coordenar a realização das avaliações de desempenho, quer nos períodos probatórios, quer no transcurso de seu exercício;

 

XIII - Coordenar o programa de saúde ocupacional do servidor público da administração pública;

 

XIV - Responsabilizar-se pelo Serviço de Engenharia e Segurança do Trabalho;

 

XV -  Coordenar as ações de assistência social ao servidor público;

 

XVI -  Cuidar do absenteísmo e propor medidas corretivo-saneadoras;

 

XVII -  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – L10

 

Gerência de Relações do Trabalho

 

Competências:

 

I - Coordenar o programa de saúde ocupacional do servidor público;

 

II - Coordenar as ações do Serviço de Engenharia e Segurança do Trabalho;

 

III - Coordenar as ações de assistência social ao servidor público;

 

IV - Manter controle e subsidiar a administração pública com dados sobre absenteísmo médico e incidência de doenças ocupacionais;

 

V - Gerenciar os contratos celebrados com institutos e empresas prestadoras de serviços especializados de saúde para cumprimento do programa de medicina do trabalho;

 

VI - Articular-se com a rede de saúde e a área de bem-estar social para a prestação de serviços programáticos e/ou assistenciais aos servidores públicos;

 

VII -  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – L11

 

Gerência de Seleção e Avaliação

 

Competências:

 

I -Planejar e acompanhar os processos seletivos para admissão de servidores, estagiários e menores aprendizes;

 

II - Planejar e monitorar o processo de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório;

 

III - Realizar entrevistas com chefias para coleta de dados sobre estágio probatório;

 

IV - Elaborar relatórios anuais com documentação comprobatória de admissão, desistência, reprovação em exame médico, atendendo às resoluções do Tribunal de Contas pertinentes ao processo de admissão;

 

V - Elaborar editais, lista de classificação e termos de homologação de seleção pública para preenchimento de vagas;

 

VI - Recrutar candidatos aprovados em concursos ou seleções públicas atendendo a ordem de classificação, controlando dados cadastrais e emitindo correspondências e chamadas públicas;

 

VII - Fornecer informações sobre processos seletivos;

 

VIII - Organizar arquivos de provas, gabaritos e publicações;

 

IX - Realizar pesquisas salariais;

 

X - Coordenar Plano de Cargos e Salários;

 

XI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – L12

 

Gerência de Pagadoria

 

Competências:

 

I - Coordenar o processo de oficialização do ingresso do servidor junto aos órgãos da Prefeitura;

 

II -  Gerenciar e fornecer informações funcionais dos servidores às  Secretarias;

 

III -  Processar o ingresso e desligamento de servidores da Prefeitura;

 

IV -  Divulgar portarias referentes aos servidores e comissionados;

 

V -  Supervisionar o processo de elaboração da folha de pagamento;

 

VI -  Gerenciar as atividades e serviços prestados na praça de atendimento ao servidor;

 

VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – L13

 

Diretoria de Suprimentos

 

Competências:

 

I - Definir e gerenciar políticas de suprimentos;

 

II -  Suprir as necessidades de materiais e serviços da Prefeitura;

 

III -  Supervisionar, orientar e controlar os procedimentos referentes às atividades de compras, estoques, controle de contratos e patrimônio mobiliário da Prefeitura;

 

IV -  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – L14

 

Gerência de Compras

 

Competências:

 

I - Gerenciar os procedimentos utilizados para compras diretas, orientando as tarefas de forma a atender à legislação em vigor;

 

II -  Supervisionar a organização do cadastro de fornecedores;

 

III -  Controlar a qualidade dos materiais e serviços adquiridos;

 

IV -  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – L15

 

Gerência de Materiais

 

Competências:

 

I -  Administrar os diversos almoxarifados, estabelecendo a interface entre a coordenação e a Secretaria solicitante;

 

II - Planejar e organizar a estocagem, orientando as condições para melhor controle de materiais;

 

III - Manter controle geral de estoque, orientando os registros de entradas e saídas de materiais;

 

IV - Definir os pontos de ressuprimentos;

 

V - Controlar a qualidade dos materiais recebidos, estabelecendo interface com a Gerência de Compras;

 

VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – L16

 

Gerente de Contratos e Convênios

 

Competências:

 

I - Promover o controle da execução dos contratos e convênios firmados pela Prefeitura;

 

II - Promover o cumprimento da legislação em vigor e instruções do Tribunal de Contas do Estado;

 

III - Efetuar o controle dos prazos e execução dos contratos e convênios firmados pela Prefeitura Municipal de Jacareí;

 

IV - Analisar a possibilidade, juntamente com a Secretaria de Negócios Jurídicos, de aditamentos e prorrogações de prazos dos contratos e convênios mediante solicitação e interesse das Secretarias;

 

V -  Receber notas fiscais provenientes de contratos;

 

VI -  Controle de saldos contratuais;

 

VII -  Efetuar pedido de reserva orçamentária e pedido de empenho, quando necessários, para complementação de saldo contratual ou aditamentos;

 

VIII -  Notificar as empresas quando não houver correto cumprimento dos contratos e convênios;

 

IX -  Zelar pela conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade;

 

X -  Desempenhar tarefas afins.

 

ANEXO I – L17

 

Gerente de Licitações

 

Competências :

 

I -Promover o controle dos processos licitatórios em andamento, elaborando relatórios semanais dos trâmites dos mesmos;

 

II - Revisar textos remetidos para publicação e outros, quando houver necessidade;

 

III - Revisar editais;

 

IV - Atender licitantes e funcionários das Secretarias, informando situações dos processos;

 

V - Dar apoio à Comissão Permanente de Licitação desde a publicação/afixação do edital/afixação de aviso de abertura de convite até a homologação do procedimento licitatório;

 

VI - Supervisionar o processo de inexigibilidade e dispensa de licitações de bens e serviços;

 

VII - Zelar pela conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade;

 

VIII - Desempenhar tarefas afins.

 

ANEXO I – L18

 

Diretoria de Tecnologia da Informação

 

Competências:

 

I - Determinar as necessidades da Prefeitura quanto à seleção de equipamentos, suporte técnico, análise dos sistemas, programação e operação, avaliando viabilidade técnica e econômica, estabelecendo um programa de trabalho para as áreas;

 

II -  Coordenar e sistematizar os trabalhos de reorganização dos processos administrativos da Prefeitura e órgãos da administração direta e indireta;

 

III -  Avaliar e disponibilizar soluções de automação para os diversos processos e atribuições;

 

IV -  Disponibilizar e administrar os recursos de informática e comunicação de dados e voz da prefeitura e órgãos da administração direta e indireta;

 

V - Propor e implementar políticas de uso dos recursos de informática disponibilizados;

 

VI -  Prover soluções e recursos para qualificação permanente dos serviços de atendimento ao cidadão;

 

VII -  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo secretário.

 

ANEXO I – L19

 

Gerência de Sistemas

 

Competências:

 

 I- Administrar, manter e disponibilizar a documentação oficial do arquivo ativo da Prefeitura e órgãos da administração direta, zelando pela sua guarda, conforme legislação vigente;

 

II - Monitorar prazos de vigência de cada documento;

 

III - Desenvolver, implementar e viabilizar soluções para os diversos órgãos da Prefeitura visando a melhoria de processo e atendimento ao público;

 

IV - Estabelecer normas e padrões de sistemas;

 

V - Propor soluções tecnológicas (sistemas coorporativos, internet, intranet);

 

VI - Fazer o gerenciamento técnico de contratos de sistemas;

 

VII -Implementar os serviços de governo eletrônico;

 

VIII - Responsabilizar-se pela  análise dos sistemas, programas, controle e operação de dados organizar as fontes de processamento de dados, visando fornecer serviços mais eficientes para os demais órgãos e unidades;

 

IX - Promover a identificação das necessidades de treinamento do pessoal da Prefeitura de Jacareí com relação a programas/sistemas;

 

X -   Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria

 

ANEXO I – L20

 

Gerência de Suporte à Rede

 

Competências:

 

 I - Administrar os sistemas e servidores de e-mail e Internet;

 

II - Gerenciar a infraestrutura de rede;

 

III - Dar suporte ao usuário;

 

IV - Planejar as necessidades de "hardware" e aplicativos das áreas;

 

V - Elaborar e emitir relatórios gerenciais;

 

VI - Fornecer subsídios para análise e tomada de decisão;

 

VII - Participar em estudos de modificações de rotinas, normas, regulamentos e práticas de trabalho;

 

VIII - Manter máquinas e equipamentos em condições de uso;

 

IX - Observar o uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI, no exercício de suas funções;

 

X -Demonstrar domínio em instalação, configuração e manutenção dos sistemas operacionais (Windows e Linux) e de serviços de infraestrutura de tecnologia da Informação voltados a comunicação de dados.;

 

XI – Conhecer e aplicar das soluções da tecnologia existentes no mercado, habilidades de suporte à área de desenvolvimento de aplicações, suporte de último nível para as equipes de apoio aos usuários, configuração e manutenção da segurança de rede;

 

XII – Conhecer e aplicar os Sistemas operacionais de servidores e estações clientes, protocolos de comunicação, configuração de redes locais WANs, sistemas de transmissão de dados via rádio, fibra ótica, configurações roteadores, switches e demais dispositivos de rede;

 

XIII - Uso de analisador de protocolos TCP/IP, uso dos softwares e backup, antivírus e ferramentas de gerenciamento e inventário de rede;

 

XIV -Manter efetivo sistema de articulação com os demais órgãos e unidades da Prefeitura;

 

XV -Disponibilizar e administrar os recursos de informática e comunicação de dados e voz da  Prefeitura de Jacareí;

 

XVI -Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – L21

 

Gerência de Novas Tecnologias

 

Competências:

 

I - Tratar de  temas como a inovação e o futuro tecnológico sempre com base nas   Tecnologias da Informação e Comunicação;

 

II - Avaliar e disponibilizar soluções de automação para os diversos processos e atribuições;

 

III - Determinar as necessidades da Prefeitura de Jacareí quanto à seleção de equipamentos, suporte técnico, análise dos sistemas, programação e operação, avaliando viabilidade técnica e econômica, estabelecendo um programa de trabalho para as áreas;

 

IV -Pesquisar e implementar novas tecnologias e soluções.;

 

V - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – L22

 

Gerência de Atendimento à Informática

 

Competências:

 

I - Atuar como gestor administrativo e supervisor operacional da rede de microcomputadores;

 

II - Providenciar os reparos que se fizerem necessários nos equipamentos de informática da  Prefeitura de Jacareí;

 

III - Indicar e controlar padrões técnicos de desempenho a serem observados pelo pessoal de informática da  Prefeitura de Jacareí;

 

IV - Determinar as necessidades da Prefeitura de Jacareí quanto à seleção de equipamentos, suporte técnico, análise dos sistemas, programação e operação, avaliando viabilidade técnica e econômica, estabelecendo um programa de trabalho para as áreas;

 

V - Propor e implementar políticas de uso dos recursos de informática disponibilizados;

 

VI - Atender os usuários dos serviços e recursos da Rede de Dados da Prefeitura (por meio de chamados técnicos abertos) a partir de chamados técnicos recebidos via telefone e/ou de acordo com as necessidades identificadas previamente;

 

VII - Instalar e manter equipamentos, serviços e aplicativos;

 

VIII - Dar suporte à estrutura física da Rede de Dados;

 

IX - Dar suporte na homologação técnica de produtos de informática;

 

X - Fazer contato com fornecedores e assistências técnicas;

 

XI - Fazer pesquisas e implementação de novas tecnologias e soluções;

 

XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria;

 

ANEXO I – L23

 

Assistência Técnica Jurídica

 

Competências:

 

I - Assistência direta e imediata, sob coordenação do Secretário de Assuntos Jurídicos, à Secretaria a qual estiver vinculado, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica, apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem tomadas pelo Secretário;

 

II - Promoção de estudos jurídicos sobre as matérias de competências de sua Secretaria;

 

III - Verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade de atos administrativos;

 

IV - Coordenação da busca de informações, bem como de subsídios à Secretaria de Assuntos Jurídicos para elaboração de respostas aos ofícios emanados das autoridades judiciais, policiais, do Ministério Público, e do Tribunal de Contas;

 

V - Emissão de pareceres jurídicos, sob coordenação da Secretaria de Assuntos Jurídicos, sobre as matérias de sua área de atuação;

 

VI - Desenvolvimento de outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário ao qual estiver vinculado, conjuntamente com o Secretário de Assuntos Jurídicos.

 

Secretaria de Comunicação Social

 

ANEXO I – M1

 

Gerência Administrativa

 

Competências:

 

I - Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;

 

II - Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;

 

III - Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação;

 

IV - Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;

 

V -  Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;

 

VI - Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;

 

VII - Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas a atividades da Secretaria;

 

VIII - Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados;

 

IX - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange à sua conservação e manutenção;

 

X -  Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;

 

XI - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;

 

XII -  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – M2

 

Assistência Administrativa

 

Competências:

 

I - Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;

 

II - Protocolizar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;

 

III -  Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;

 

IV - Organizar a documentação relativa a sua área de atuação;

 

V - Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;

 

VI - Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;

 

VII - Providenciar o recebimento, registro  e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;

 

VIII - Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário;

 

IX - Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;

 

X - Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;

 

XI - Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram;

 

XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – M3

 

Assistência Técnica

 

Competências:

 

I - Assistir o Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades;

 

II - Assistir o titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;

 

III - Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;

 

IV - Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;

 

V - Assistir o titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;

 

VI - Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

 

VII - Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;

 

VIII - Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

 

IX - Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

 

X - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – M4

 

Diretoria de Jornalismo

 

Competências:

 

I - Supervisionar as gerências de imprensa, de foto e vídeo, de mídia impressa e de jornalismo on-line;

 

II - Coordenar o atendimento à imprensa;

 

III - Acompanhar e divulgar as atividades desenvolvidas pela Administração Municipal;

 

IV - Coordenar e supervisionar a execução dos materiais impressos e eletrônicos desenvolvidos pelos profissionais da Diretoria de Jornalismo;

 

V - Assessorar o Gabinete do Prefeito quanto ao relacionamento com a imprensa;

 

VI - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – M5

 

Gerência de Foto e Vídeo

 

Competências:

 

I - Produzir e identificar os trabalhos fotográficos e de imagem;

 

II - Manter arquivo de fotos e imagens produzidos pela Prefeitura ou adquiridos de terceiros;

 

III - Manter em bom funcionamento os equipamentos sob a responsabilidade dessa gerência;

 

IV - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – M6

Gerência de Imprensa

 

Competências:

 

I - Atender aos veículos de imprensa;

 

II - Prestar assessoria de imprensa ao prefeito e secretários;

 

III - Elaborar releases divulgando as ações de interesse público;

 

IV - Agendar entrevistas nos órgãos de comunicação;

 

V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – M7

 

Gerente de Mídia Eletrônica

 

Competências:

 

I - Assessorar a informática nos projetos de mídia eletrônica voltados ao trabalho da Secretaria de Comunicação Social;

 

II - Manter atualizados os programas de editoração eletrônica oferecidos pela Internet.

 

III - Elaborar sinopse dos programas de rádio e TV;

 

IV - Elaborar clipping diário dos jornais impressos, rádio e TV;

 

V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser  atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – M8

 

Gerência de Mídia Impressa

 

Competências:

 

I - Coletar informações e textos para a produção de folders, cartilhas e materiais gráficos;

 

II - Produzir jornais internos;

 

III - Dar suporte à Diretoria de Publicidade, com a revisão de materiais e até propor mudanças de texto, quando necessário;

 

IV - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser  atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – M9

 

Gerência de Jornalismo On-line

 

Competências:

 

I - Ser responsável pelo conteúdo do portal da prefeitura, envolvendo as alterações de texto, foto e vídeo postados;

 

II - Ajudar a criar páginas e manter atualizado o portal da prefeitura;

 

III -  Assessorar a Administração Municipal em relação à mídia na Internet;

 

IV - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser  atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – M10

 

Diretoria de Publicidade e Propaganda

 

Competências:

 

I - Supervisionar o trabalho da agência de propaganda;

 

II - Supervisionar a qualidade dos materiais gráficos produzidos pela prefeitura;

 

III - Supervisionar as gerências de publicidade e de publicações;

 

IV - Coordenar a utilização dos mini out-door;

 

V - Coordenar as campanhas publicitárias desenvolvidas;

 

VI - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo secretário.

 

ANEXO I – M11

 

Gerência de Publicidade

 

Competências:

 

I - Criar arte e produzir material gráfico;

 

II - Acompanhar o processo de produção gráfica;

 

III - Diagramar jornais e materiais gráficos;

 

IV - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – M12

 

Gerência de Publicações

 

Competências:

 

I - Coordenar a publicação semanal do Boletim Oficial do Município;

 

II - Coordenar as publicações oficiais;

 

III - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – M13

 

Gerência de Eventos e Cerimonial

 

Competências:

 

I - Coordenar e preparar cerimonial de atividades oficiais;

 

II - Acompanhar o prefeito nos eventos oficiais;

 

III - Representar o Executivo em cerimônias diversas;

 

IV - Coordenar a organização dos eventos oficiais;

 

V - Elaborar eventos internos com o objetivo de valorizar o funcionário municipal;

 

VI - Estabelecer contatos de parceria com a iniciativa privada;

 

VII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria;

  

Secretaria de Meio Ambiente

 

ANEXO I – N1

 

Diretoria de Meio Ambiente

 

Competências:

 

I - Coordenar estudos de controle, preservação e planejamento ambiental;

 

II - Orientar a elaboração da legislação municipal referente ao meio ambiente;

 

III - Fiscalizar as atividades que possam comprometer a qualidade ambiental do município;

 

IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – N2

 

Gerência de Controle Ambiental

 

Competências:

 

I - Controlar planos e programas de expansão municipal, verificando e analisando a proteção ao meio ambiente;

 

II - Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção à flora e recursos naturais;

 

III -  Avaliar normas e procedimentos visando a proteção ambiental municipal;

 

IV - Zelar pelo cumprimento de leis, normas e diretrizes municipais, estaduais e federais de defesa do meio ambiente;

 

V - Acompanhar as campanhas educativas relativas a problemas de saneamento básico, poluição das águas, ar, proteção do solo, fauna e flora;

 

VI - Fiscalizar os possíveis casos de poluição que ocorram ou possam ocorrer no município, diligenciando no sentido de sua apuração e sugerindo aos seus superiores as providências que julgue necessárias;

 

VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – N3

 

Gerência de Planejamento e Educação Ambiental

 

Competências:

 

I – Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção à flora e recursos naturais;

 

II – Promover e acompanhar projetos, ações e campanhas educativas relativas a problemas de saneamento básico, poluição das águas, ar, proteção do solo, fauna e flora.

 

ANEXO I – N4

 

Diretoria de Parques e Áreas Verdes

 

Competências:

 

I – Promover a administração dos parques e áreas verdes do município;

 

II – Desenvolver projetos para implantação ou revitalização de parques e áreas verdes;

 

III – Recuperar e manter áreas de preservação permanente – APPs;

 

IV – Produzir e alocar mudas para a arborização urbana e rural em conformidade com a legislação e planos setoriais.   

 

ANEXO I – N5

 

Gerência do Parque da Cidade

 

Competências:

 

I – Promover a administração do Parque da Cidade;

 

II – Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com os programas e determinações técnicas, cronogramas de serviços, objetivando assim maior produtividade;

 

III – Prever a necessidade de mão-de-obra, materiais, ferramentas ou instrumentos para a execução dos trabalhos programados, evitando de continuidade dos serviços;

 

IV – Elaborar as escalas de pessoal, distribuindo as equipes em turnos para a execução dos serviços e os horários mais adequados;

 

V – Administrar o pessoal subordinado, verificando o desempenho e fazendo cumprir as normas administrativas;

 

VI – Requisitar materiais, verificando o suprimento e emitindo requisições quando necessário, para não ocorrer interrupção dos serviços por falta dos mesmos;

 

VII – Desenvolver outras atividades afetas que lhe  venham as ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I - N6

 

Gerência de Praças, Parques e Jardins

 

Competências:

 

I – Promover a implantação ou revitalização das praças, parques e jardins;

 

II - Coordenar o trabalho dos jardineiros, orientando sobre podas, plantios, produção de mudas e pesticidas;

 

III - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – N7

 

Gerência do Viveiro Municipal e  Arborização

 

Competências:

 

I – Organizar o Viveiro Municipal, determinando plantações e duplicações de mudas para a arborização da cidade e doação aos munícipes; 

 

II - Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com os programas e determinações técnicas, cronogramas de época de plantio e colheita, objetivando assim maior produtividade;

 

III - Prever a necessidade de mão-de-obra, materiais, ferramentas ou instrumentos para a execução dos trabalhos programados, evitando solução de continuidade dos serviços;

 

IV - Prever a necessidade de compra de sementes destinadas para a execução de plantio nas épocas devidas, obedecendo cronograma para plantio;

 

V – Supervisionar a arborização da cidade, determinando as espécies adequadas para plantio, coordenando os trabalhos de poda e remoção de espécies comprometidas;

 

VI – Ministrar cursos de jardinagem e paisagismo;

 

VII - Recuperar e manter áreas de preservação permanente;

 

VIII - Observar e fazer cumprir normas disciplinares e de segurança;

 

IX - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – N8

 

Diretoria de Limpeza Pública

 

Competências:

 

I - Compete orientar, controlar e fazer cumprir as atividades referentes à gestão integrada de resíduos sólidos, envolvendo os serviços de coleta, limpeza, transporte, tratamento e destinação final n centro de tratamento de resíduos;

 

II - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – N9

 

Gerência de Limpeza Pública

 

Competências:

 

I – Acompanhar e fiscalizar as operações do centro de tratamento de resíduos sólidos, e de outras unidades operacionais;

 

II - Acompanhar e fiscalizar as operações de campo dos serviços de limpeza pública;

 

III - Elaborar as escalas de pessoal, distribuindo as equipes em turnos para a execução da coleta de lixo nos locais e horários mais adequados;

 

IV - Administrar o pessoal subordinado, verificando o desempenho e fazendo cumprir as normas administrativas;

 

V - Requisitar materiais, verificando o suprimento e emitindo requisições quando necessário, para não ocorrer interrupção dos serviços por falta dos mesmos;

 

VI - Zelar pelos equipamentos, veículos e caminhões;

 

VII -  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – N10

 

Gerência de Gestão Técnica

 

Competências:

 

I – Exercer a supervisão técnica sobre os trabalhos desenvolvidos;

 

II -  Zelar pelos equipamentos utilizados pela Gerência, verificando se estão em condições operacionais e providenciando a manutenção quando necessário, com o intuito de preservar o patrimônio público municipal e não prejudicar o andamento dos serviços;

 

III - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – N11

 

Gerência de Gestão Administrativa

 

Competências:

 

I – Analisar os relatórios gerências correspondentes aos trabalhos realizados pelas equipes;

 

II - Escalar as equipes de trabalho, determinando as áreas e horários em que cada um deve atuar, de acordo com planejamento pré-estabelecido, para manter um fluxo normal de serviço;

 

III – Administrar o pessoal subordinado, verificando o desempenho e fazendo cumprir as normas administrativas;

 

IV – Requisitar materiais, verificando o suprimento e emitindo requisições quando necessário, para não ocorrer interrupção dos serviços por falta dos mesmos;

 

V - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – N12

 

Gerência  Administrativa

 

Competências:

 

I - Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;

 

II - Prover a Secretaria e seus Departamentos com serviços de secretariado e telefonia;

 

III - Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as Secretarias do Município e entre aquela e as demais instituições de sua relação;

 

IV - Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;

 

V -  Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;

 

VI - Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;

 

VII - Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria; 

 

VIII - Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes da Prefeitura  ou  terceirizados;

 

IX - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;

 

X - Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;

 

XI - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;

 

XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário;

 

ANEXO I – N13

 

Assistência Administrativa

 

Competências:

 

I – Assistir as atividades da Secretaria em assuntos de natureza administrativa e operacional;

 

II – Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;

 

III – Assistir à Secretaria em questões relativas às rotinas de trabalho das unidades;

 

IV – Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – N14

 

Assistência Técnica

 

Competências:

 

I – Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;

 

II – Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

 

III – Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;

 

IV – Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

 

V -  Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.  

 

ANEXO I – N15

 

Assessoria Técnica

 

Competências:

 

I - Assessorar o Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das Diretorias e Gerências;

 

II - Assistir o Secretário em assuntos técnicos;        

 

III - Analisar o funcionamento das atividades da Secretaria de Meio Ambiente, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;

 

IV - Assistir o Gabinete do Prefeito em questões relativas às rotinas de trabalho das Diretorias e Gerências;

 

V - Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Secretário, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

 

VI - Executar outras atividades determinadas pelo Secretário;

 

VII - Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

 

VIII - Dar assistência às unidades integrantes da Secretaria de Meio Ambiente nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

 

IX - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas.

 

Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão

 

ANEXO I – O1

 

Gerência Administrativa

 

Competências:

 

I - Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria; 

 

II - Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia; 

 

III - Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as Secretarias do Município e entre aquela e as demais instituições de sua relação;  

 

III - Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria; 

 

IV - Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria; 

 

V - Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria; 

 

VI - Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes realizados pela própria Administração  ou por  terceiros; 

 

VII - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção; 

 

VIII - Coordenar a administração de pessoal, contemplando todas as suas esferas; 

 

IX - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação; 

 

X - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – O2

 

Gerência de Controle Interno

 

Competências:

 

I - Auxiliar o Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades e em assuntos de natureza administrativa e operacional;

 

II -  Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;

 

III -  Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;

 

IV - Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;

 

V - Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Secretário, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

 

VI - Despachar com o Secretário e participar de reuniões quando convocado;

 

VII - Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

 

VIII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – O3

 

Assistência Administrativa

 

Competências:

 

I - Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;

 

II - Protocolizar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;

 

III - Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;

 

IV - Organizar a documentação relativa a sua área de atuação;

 

V - Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;

 

VI - Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;

 

VII - Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;

 

VIII - Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário;

 

IX - Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;

 

X - Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;

 

XI - Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram;

 

XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – O4

Diretoria de Proteção ao Cidadão e ao Patrimônio Municipal

 

Competências:

 

I - Colaborar com a fiscalização das Secretarias na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;

 

II - Coordenar suas atividades com as ações do Estado, no sentido de oferecer e obter colaboração;

 

III - Colaborar na segurança dos servidores públicos municipais no exercício de suas funções;

 

IV - Desenvolver ações que promovam a proteção e a defesa do cidadão;

 

V - Desenvolver ações que visem promover a defesa do patrimônio municipal;

 

VI - Comandar a Guarda Civil Municipal;

 

VII - Desenvolver ações que visem promover a defesa das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município;

 

VIII - Desenvolver ações que visem estabelecer estratégias nas situações de emergência para a defesa e o atendimento à população;

 

IX - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – O5

 

Gerência de Defesa Civil

 

Competências:

 

I - Atender emergências decorrentes de ações da natureza, acidentes de grandes proporções, ocorrências geológicas, perigo de contaminação com produtos químicos, radioativos, explosivos, etc., adotando soluções que visem atender a população atingida, podendo, inclusive, requisitar equipamentos e recursos humanos de outros setores da Municipalidade para atender o evento;

 

II - Promover a salvaguarda das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, bem como preservar mananciais e defender a fauna e a flora;

 

III - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – O6

 

Gerência de Proteção Escolar, Vigilância Patrimonial e de Apoio ao Trânsito

 

Competências:

 

I - Auxiliar nos procedimentos de proteção dos estabelecimentos de ensino municipais, evitando ações que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física do corpo docente e discente; 

 

II - Colaborar com a direção do estabelecimento de ensino nas ações necessárias para a manutenção da ordem interna; 

 

III - Exercer ações que visem proteger a integridade física de alunos e de servidores municipais em locais próximos do estabelecimento de ensino;

 

IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria; 

 

V - Promover a vigilância dos prédios e logradouros públicos do Município, realizando ações de vigilância diurna e noturna; 

 

VI - Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público;

 

VII - Apoiar a execução das ações externas da Diretoria de Trânsito;

 

VIII - Promover a manutenção da Frota  e dos equipamentos da Guarda Civil.

 

IX - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – O7

 

Gerência de Projetos de Prevenção

 

Competências:

 

I - Desenvolver estratégias de ações preventivas destinadas à defesa do cidadão;

 

II - Elaborar projetos de parcerias com o Estado nas ações de recuperação de apenados pelo Poder Judiciário;

 

III - Elaborar projetos de parcerias juntamente com a Secretaria de Assistência Social e Cidadania e outras entidades públicas ou privadas nas ações referentes à política de atendimento à crianças e adolescentes, principalmente em decorrência de prática de atos infracionais;

 

IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – O8

 

Gerência Operacional

 

Competências:

 

I - Auxiliar nos procedimentos de segurança de autoridades e do publico em geral nos eventos promovidos pela municipalidade ou para os quais seja solicitada a presença da Guarda Civil;

 

II - Auxiliar nos procedimentos de segurança dos servidores públicos municipais em operações externas exercidas pelos mesmos em razão das atribuições de sés cargos;

 

III - Elaborar em conjunto ao Subinspetor de comunicações a escalas de serviços extraordinários, conforme O.S.D.s;

 

IV - Propor e coordenar quando forem necessários cursos de formação  e atualização de procedimentos operacionais destinados ao efetivo da Guarda Civil;

 

V - Promover orientações periódicas aos inspetores de plantão, bem como orientar a estes todo e qualquer procedimento a ser executado;

 

VI - Revisar e avaliar as ocorrências  diárias , bem como , solicitações de serviços a esta corporação;

 

VII - Receber e revisar  as documentações operacionais dos plantões;

 

VIII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – O9

 

Diretoria de Assuntos da Cidadania

 

Competências:

 

I - Definir a política para a defesa e apoio aos direitos do cidadão e defesa do consumidor;

 

II - Desenvolver ações integradas com outros órgãos do Poder Executivo que trabalham com a defesa e valorização da cidadania;

 

III - Garantir a uniformidade das ações de defesa dos direitos da cidadania com os procedimentos jurídico-administrativos da Secretaria;

 

IV - Realizar ações de divulgação e conscientização da cidadania e dos consumidores sobre seus direitos;

 

V - Interceder junto às empresas e demais organizações sempre que for necessário e defender os direitos do cidadão e do consumidor;

 

VI - Desenvolver ações de natureza educativa junto à sociedade civil (escolas, empresas, associações e demais entidades);

 

VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – O10

 

Gerência de Assuntos do Consumidor

 

Competências:

 

I - Orientar os funcionários do órgão sobre as legislações pertinentes;

 

II - Treinar os funcionários do órgão sobre legislações, decisões judiciais, e principalmente os funcionários do atendimento;

 

III - Preparar matéria sobre o CDC – Código de Defesa do Consumidor,  de interesse do consumidor a ser divulgada junto à imprensa local;

 

IV - Convocar as partes e realizar as audiências de conciliação agendadas pelo órgão;

 

V - Orientar e encaminhar os consumidores à Justiça Especial Cível;

 

VI - Ministrar palestras à comunidade sobre os direitos do consumidor;

 

VII - Orientar os consumidores sobre seus direitos, via telefone e pessoalmente;

 

VIII - Registrar a reclamação dos consumidores, encaminhando-as aos fornecedores para solução;

 

IX - Cobrar solução para o problema junto aos fornecedores;

 

X - Agendar audiência de conciliação junto à Assessoria Jurídica;

 

XI - Proceder a fiscalização preventiva junto aos fornecedores locais, orientando sobre o cumprimento do CDC;

 

XII - Proceder a fiscalização visando à autuação dos infratores que não atenderam a fiscalização orientadora;

 

XIII - Proceder levantamento de preços no mercado, visando orientar os consumidores sobre preços de produtos, serviços e tarifas;

 

XIV - Coordenar a entrada e saída dos expedientes do órgão;

 

XV - Emitir todos os expedientes do órgão;

 

XVI - Requisitar e controlar os materiais de escritório do órgão;

 

XVII - Controlar a biblioteca do órgão;

 

XVIII - Registrar e autuar os processos administrativos do órgão;

 

XIX - Coordenar a cobrança de informações junto aos fornecedores;

 

XX - Coordenar a pauta de audiências;

 

XXI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – O11

 

Gerência de Assuntos do Cidadão

 

Competências:

 

I - Promover a defesa do cidadão molestado em seus direitos constitucionais, encaminhando-o às autoridades constituídas;

 

II - Dar apoio às Secretarias de Governo e de Assistência Social e Cidadania na execução de seus objetivos;

 

III - Organizar a documentação relativa a sua área de atuação;

 

IV - Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;

 

V - Promover o protocolo da documentação pertinente à Secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;

 

VI - Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à Secretaria;

 

VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – O12

 

Corregedoria

 

Competências:

 

I - Assistir ao Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão nos assuntos disciplinares dos integrantes efetivos e comissionados da Guarda Civil, lotados na Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão;

 

II - Manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devem ser submetidos à apreciação do Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão, bem como indicar a composição das Comissões Sindicante e Processante, se houver;

 

III - Promover, quando as circunstâncias assim o exigirem, a realização de diligências, levantamentos e investigações dos integrantes da Guarda Civil de Jacareí e demais servidores municipais, quando houver indícios de situações que contrariem a legislação as quais estejam subordinados;

 

IV - Manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos à apreciação do Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão;

 

V - Solicitar pedidos de perícias, laudos técnicos e outros procedimentos que se fizerem necessários junto aos órgãos competentes, inclusive, quando necessário, fora do âmbito da Administração Municipal;

 

VI - Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar atividades da Secretaria, assim como distribuir os serviços da Corregedoria da Guarda Civil;

 

VII - Responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública Municipal sobre assuntos de sua competência;

 

VIII - Determinar a realização de correições extraordinárias nos setores da Guarda Civil de Jacareí e demais /órgãos da administração direta, remetendo relatório ao Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão;

 

IX - Remeter ao Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos integrantes do Quadro da Guarda Civil do Município de Jacareí e demais servidores municipais, em estágio probatório, propondo, se for ocaso, a instauração de procedimento especial, observada a legislação pertinente;

 

X - Submeter ao Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão, quando solicitado, relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos integrantes do Quadro de Servidores da Guarda Civil de Jacareí, indicado para o exercício de Chefias, observada a legislação aplicável;

 

XI - Proceder pessoalmente, quando necessário, correição junto às Comissões Sindicante e Processante instauradas no âmbito da Administração Pública Municipal;

 

XII - Requisitar junto às demais Secretarias do Município de Jacareí ou qualquer outro órgão ou entidade municipal, ou, quando for o caso, propor ao Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão, que sejam solicitadas as informações e os documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da Corregedoria de toda Administração Pública Municipal;

 

XIII - Desenvolver outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão.

 

ANEXO I – O13

 

Ouvidoria

 

Competências:

 

I - Receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades da Administração Direta;

 

II - Requisitar informações e realizar diligências visando a obtenção de informações junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da Corporação acerca de atos praticados em seu âmbito, encaminhando-as à Corregedoria da Guarda Civil, para a instauração de inspeções e correições;

 

III - Promover a definição de um sistema de comunicação, para a divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade;

 

IV - Informar o interessado as providências adotadas pela Guarda Civil em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;

 

V - Definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;

 

VI - Elaborar e encaminhar ao Prefeito Municipal, relatório trimestral referente às reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados;

 

VII - Propor aos órgãos municipais as providências que julgar pertinentes e necessários ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Guarda Civil e demais órgãos;

 

VIII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão.

 

ANEXO I – P

 

Secretaria de Esportes e Recreação

 

ANEXO I – P1

 

Diretoria de Esportes

 

Competências:

 

I - Administrar o desenvolvimento das ações esportivas e as atividades físicas (projetos populares) no Município;

 

II - Promover e supervisionar os eventos esportivos do Município;

 

III - Promover e supervisionar as ações de iniciação esportiva;

 

IV - Viabilizar os convênios com a iniciativa privada voltados às ações esportivas;

 

V - Gerir o FADENP (Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional);

 

VI - Acompanhar a legislação pertinente às atividades físicas e ao desenvolvimento do desporto;

 

VII - Garantir a representatividade do Município em eventos esportivos estaduais e federais;

 

VIII - Viabilizar convênios com a iniciativa privada voltados às ações esportivas;

 

IX - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

ANEXO I – P2

 

Gerência de Equipes de Competição

 

Competências:

 

I - Planejar, organizar, coordenar e avaliar a participação de equipes representativas do Município em competições regionais, estaduais e nacionais;

 

II - Viabilizar os projetos do FADENP, proporcionando aos atletas as condições necessárias para seu desenvolvimento;

 

III - Executar outras ações correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

ANEXO I – P3

 

Gerência de Desenvolvimento Esportivo

 

Competências:

 

I - Supervisionar a elaboração dos planos de desenvolvimento esportivo direcionados às mais diversas modalidades;

 

II - Acompanhar o desenvolvimento dos planos de desenvolvimento esportivo no Município, verificando o interesse da população e os resultados;

 

III - Dar suporte às ações dos profissionais da área no que concerne ao desenvolvimento das técnicas de aprendizagem relacionadas às mais diversas modalidades esportivas;

 

IV - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – P4

 

Diretoria de Recreação e Eventos

 

Competências:

 

I - Administrar o desenvolvimento das ações recreativas e projetos populares no Município;

 

II - Promover e supervisionar os eventos recreativos e esportivos do Município;

 

III - Promover e supervisionar as ações recreativas;

 

IV - Garantir a representatividade do Município em eventos recreativos estaduais e federais;

 

V - Viabilizar convênios com a iniciativa privada voltados às ações recreativas;

 

VI - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

ANEXO I – P5

 

Gerência de Eventos Recreativos

 

Competências:

 

I - Planejar, organizar, coordenar e avaliar eventos recreativos a serem desenvolvidos pela Diretoria de Recreação e Eventos do Município;

 

II - Assessorar a Diretoria de Recreação na captação de recursos a serem empregados nos eventos;

 

III - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – P6

 

Gerência de Eventos Esportivos

 

Competências:

 

I - Planejar, organizar, coordenar e avaliar eventos esportivos a serem desenvolvidos pelas Diretorias do Município;

 

II - Assessorar as Diretorias de Esportes e Recreação na captação de recursos a serem empregados nos eventos;

 

III - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – P7

 

Gerência Administrativa

 

Competências:

 

I - Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;

 

II - Prover a Secretaria e seus Departamentos com serviços de secretariado e telefonia;

 

III - Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as Secretarias do Município e entre aquela e as demais instituições de sua relação;

 

IV - Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;

 

V -  Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;

 

VI - Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;

 

VII - Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria; 

 

VIII - Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes da Prefeitura  ou  terceirizados;

 

IX - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;

 

X - Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;

 

XI - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;

 

XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário;

 

ANEXO I – P8

 

Assistência Administrativa

 

Competências:

 

I – Assistir as atividades da Secretaria em assuntos de natureza administrativa e operacional;

 

II – Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;

 

III – Assistir à Secretaria em questões relativas às rotinas de trabalho das unidades;

 

IV – Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO II

DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

 

TABELA  A

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

 

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Chefia de Gabinete

CCO

01

R$  7.763,03

Secretário de Governo

CCO

01

R$  7.763,03

Secretário de Desenvolvimento Econômico

CCO

01

R$  7.763,03

Secretaria de Saúde

CCO

01

R$  7.763,03

Secretário Municipal de Educação

CCO

01

R$  7.763,03

Secretário de Finanças

CCO

01

R$  7.763,03

Secretário de Assuntos Jurídicos

CCO

01

R$  7.763,03

Secretário de Planejamento

CCO

01

R$  7.763,03

Secretário de Assistência Social

CCO

01

R$  7.763,03

Secretário de Infraestrutura Municipal

CCO

01

R$  7.763,03

Secretário de Administração e Recursos Humanos

CCO

01

R$  7.763,03

Secretário de Comunicação Social

CCO

01

R$  7.763,03

Secretário de Meio Ambiente

CCO

01

R$  7.763,03

Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão

CCO

01

R$  7.763,03

Secretário de Esportes e Recreação

CCO

01

R$  7.763,03

 

TABELA  B

GABINETE DO PREFEITO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Diretoria Geral

CCI

01

R$ 4.964,68

Gerente Administrativo

CCIV

01

R$ 1.919,21

Assessor Administrativo

CCIII

01

R$ 2.528,31

Assessor Comunitário

CCIII

01

R$ 2.528,31

Assistente Técnico Operacional

CCIV

02

R$ 1.019,21

Assistente Técnico

CCV

04

R$ 1.431,95

Assistente Administrativo

CCVI

01

R$ 1.005,57

Assessor Técnico

CCII

02

R$ 3.868,31

Consultor Legislativo

CCII

02

R$ 3.868,31

 

 

TABELA C

SECRETARIA DE GOVERNO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Secretário Adjunto

CCI

01

R$  4.964,68

Assessor Administrativo

CCIII

01

R$  2.528,31

Assessor Comunitário

CCIII

04

R$  2.528,31

Assistente Técnico

CCV

02

R$  1.431,95

Assistente Administrativo

CCVI

02

R$  1.005,57

Subprefeito

CCII

02

R$  3.868,31

Assistente Técnico Operacional

CCIV

02

R$  1.919,21

Assessor Técnico

CCII

01

R$  3.868,31

 

 

TABELA D

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Gerente Administrativo

CCIV

01

R$ 1.919,21

Assistente Administrativo

CCVI

03

R$ 1.005,57

Assistente Técnico

CCV

01

R$ 1.431,95

Diretor de Agricultura e Abastecimento

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Agricultura

CCIV

01

R$ 1.919,21

Gerente de Abastecimento

CCIV

01

R$ 1.919,21

Diretor de Apoio à Atividade  Empresarial

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Apoio à Atividade Industrial

CCIV

01

R$ 1.919,21

Gerente de Apoio à Atividade Comercial e Serviços

CCIV

01

R$ 1.919,21

Gerente de Apoio à Atividade de Turismo

CCIV

01

R$ 1.919,21

Diretor de Trabalho e Renda

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Apoio Trabalhador

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Apoio ao Empreendedor

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Prospecção de Investimentos

CCIII

01

R$ 2.528,31

 

TABELA E

SECRETARIA DE SAÚDE

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Secretário Adjunto

CCI

01

R$ 4. 964,68

Assistente Administrativo

CCVI

01

R$ 1.005,57

Assessor Comunitário

CCIII

01

R$ 2.528,31

Assistente Técnico

CCV

03

R$ 1.431,95

Assessor Técnico

CCII

01

R$ 3.868,31

Assessor Técnico Jurídico

CCII

01

R$ 3.868,31

Diretor de Serviços de Saúde

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Atenção Básica

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Atenção Especializada

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Política de Saúde

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente do Serviço Integrado de Medicina - SIM

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Unidade Básica de Saúde – 12 horas

CCIII

06

R$ 2.528,31

Gerente de Assistência Farmacêutica

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretor de Vigilância à Saúde

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Vigilância Sanitária

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Vigilância Epidemiológica

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretor Administrativo

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Suprimentos

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente Administrativo

CCIV

01

R$ 1.919,21

Gerente do Fundo Municipal de Saúde

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Administração e Recursos Humanos

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Manutenção de Próprios da Saúde

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretor de Planejamento e Regulação dos Serviços deSaúde

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Regulação de Serviços de Saúde

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Avaliação e Controle

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretor de Urgências

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Urgências – UPA Parque Meia Lua

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Urgências – UPA Infantil

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Urgências

CCIII

01

R$ 2.528,31

 

TABELA F

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Secretário Adjunto

CCI

01

R$ 4.964,68

Assistente Administrativo

CCVI

02

R$ 1.005,57

Assessor Comunitário

CCIII

01

R$ 2.528,31

Assistente Técnico

CCV

02

R$ 1.431,95

Assessor Técnico Jurídico

CCII

01

R$ 3.868,31

Diretor Técnico Pedagógico

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente Técnico Pedagógico

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Supervisão de Ensino

CCIII

01

R$ 2.528,3

Gerente de Projetos Educativos

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretor de Planejamento Escolar

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Educação Infantil

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Ensino Fundamental

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretor Administrativo

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente Administrativo

CCIV

01

R$ 1.919,21

Gerente de Contratos e Convênios da Educação

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Bibliotecas, Eventos e Cerimonial

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Manutenção de Próprios Públicos da Educação

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente do Projeto Educamais

CCIII

06

R$ 2.528,31

 

 

TABELA G

SECRETARIA DE FINANÇAS

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Gerente Administrativo

CCIV

01

R$ 1.919,21

Assistente Administrativo

CCVI

02

R$ 1.005,57

Assistente Técnico

CCV

01

R$ 1.431,91

Diretor de Planejamento Econômico

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Orçamento

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Controles Internos

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretor de Finanças

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente Financeiro

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Contabilidade

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Controladoria Geral do Município

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretor de Administração Tributária

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Tributação

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Arrecadação

CCIII

01

R$ 2.528,31

Assessor Técnico

CCII

01

R$ 3.868,31

 

TABELA H

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Secretário Adjunto

CCI

01

R$ 4.964,68

Gerente Administrativo

CCIV

01

R$ 1.919,21

Assistente Administrativo

CCVI

03

R$ 1.005,57

Consultor Jurídico

CCII

08

R$ 3.868,31

Consultor Chefe da Procuradoria Jurídica

CCII

01

R$ 3.868,31

Assistente écnico

CCV

01

R$ 1.431,95

Assessor Técnico

CCII

01

R$ 3.868,31

 

TABELA I

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Gerente Administrativo

CCIV

01

R$ 1.919,21

Assistente Administrativo

CCVI

02

R$ 1.005,57

Assistente Técnico

CCV

03

R$1.431,95

Diretor de Licença Urbanística

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Licença de Parcelamento do Solo

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Análise Urbanística

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Licença Urbanística

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Controle de Parcelamento

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretor de Projetos e Urbanismo

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Projetos Arquitetônicos e Desenho Urbano

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Sistemas Urbanos

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretor de Controle e Cadastro

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Controle e Cadastro

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Desenvolvimento e Informações

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretor de Fiscalização

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Fiscalização de Edificações

CCIII

01

R$ 2.528,31

 

 

TABELA J

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Assistente Técnico

CCV

01

R$  1.431,95

Assistente Administrativo

CCVI

01

R$  1.005,57

Diretor de Proteção Social Básica

CCII

01

R$  3.868,31

Gerente de Centros de Assistência Social- CRAS

CCIII

01

R$  2.528,31

Gerente de Atenção à Juventude

CCIV

01

R$  1.919,21

Gerente deGarantia de Direitos Socioassistênciais

CCIII

01

R$  2.528,31

Gerente de Transferência de Renda

CCIII

01

R$  2.528,31

Diretor de Proteção Social Especial

CCII

01

R$  3.868,31

Gerente de Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

CCIII

01

R$  2.528,31

Gerente dos Serviços de Acolhimento Institucional

CCIII

01

R$  2.528,31

Gerente de Serviços de Média Complexidade

CCIII

01

R$  2.528,31

Gerente de Serviços de Alta Complexidade

CCIII

01

R$  2.528,31

Diretoria de Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social

CCII

01

R$  3.868,31

Gerente de Gestão da Informação

CCIV

01

R$  1.919,21

Gerente de Gestão de Monitoramento e Avaliação

CCIII

01

R$  2.528,31

Gerente de Articulação Institucional

CCIII

01

R$  2.528,31

Diretor de Gestão Administrativa e Financeira

CCII

01

R$  3.868,31

Gerente Financeiro

CCIV

01

R$  1.919,21

Gerente de Fundos

CCIV

01

R$  1.919,21

Gerente Administrativo

CCIV

01

R$  1.919,21

 

 

TABELA K

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Diretoria Administrativa

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente Administrativo

CCIV

01

R$ 1.919,21

Gerente de Planejamento Orçamentário

CCIV

01

R$ 1.919,21

Assistente Administrativo

CCVI

04

R$ 1.005,57

Assessor Comunitário

CCIII

01

R$ 2.528,31

Assistente Técnico

CCV

02

R$ 1.431,95

Assessor Técnico Jurídico

CCII

01

R$ 3.868,31

Secretaria Adjunta de Transporte e Trânsito

CCI

01

R$ 4.964,68

Diretor de Manutenção e Conservação Viária

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Estradas Rurais

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerência de Conservação de Vias Urbanas

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Conservação de Vias não Pavimentadas

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretoria de Trânsito

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerência de Engenharia de Tráfego

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Fiscalização de Trânsito

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Educação para o Trânsito

CCIV

01

R$ 1.919,2

Gerente de Protocolo de Infrações do Trânsito

CCIV

01

R$ 1.919,21

Diretor de Transportes

CCII

01

R$3.868,31

Gerente de Planejamento de Transportes

CCIII

01

R 2.528,31

Gerente de Concessões de Serviços Públicos

CCIII

01

$ 2.528,31

Gerente de Permissões de Serviços Públicos

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretor de Logística e Equipamentos

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Transporte Interno

CCIV

01

R$ 1.919,21

Gerência de Oficina

CCIV

01

R$ 1.919,21

Secretario Adjunto de Obras

CCI

01

R$ 4.964,68

Diretoria de Projetos

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Orçamentos

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Projetos Viários

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Projetos Comunitários de Melhoramentos Municipais

CCIV

01

R$ 1.919,21

Gerente de Projetos Civis

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Projetos de Drenagem e Geotécnico

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretoria de Obras Civis

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Obras de Próprios

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Obras de Edificações

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Obras de Próprios Públicos da Educação e da Saúde

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretoria de Manutenção e Conservação Civil

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Manutenção de Próprios Públicos

CCIV

01

R$ 1.919,21

Gerente de Manutenção de Edificações

CCIV

01

R$ 1.919,21

Diretor de Obras Viárias

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Manutenção de Vias Pavimentadas

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Usina de Asfalto

CCIV

01

R$ 1.919,21

Gerência de Obras Viárias

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerência de Obras de Drenagem e Geotécnicas

CCIII

01

R$ 2.528,31

 

TABELA L

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Gerente Administrativo

CCIV

01

R$ 1.919,21

Assistente Administrativo

CCVI

02

R$ 1.005,57

Assessor Técnico

CCII

01

R$  3.868,31

Assistente Técnico

CCV

04

R$ 1.431,95

Assistente Técnico Operacional

CCV

02

R$ 1.431,95

Assessor Técnico Jurídico

CCII

01

R$ 3.868,31

Diretor da Escola de Gestão Pública

CCII

01

R$ 3.868,31

Diretor de Recursos Humanos

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Relações do Trabalho

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Seleção e Avaliação

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Pagadoria

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretor de Suprimentos

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Compras

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Materiais

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Licitações

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Contratos e Convênios

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretor de Tecnologia da Informação

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Sistemas

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Suporte à Rede

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Novas Tecnologias

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Atendimento à Informática

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Atendimento ao Cidadão

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Administração de Cemitério

CCIII

01

R$ 2.528,31

 

TABELA M

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Gerente Administrativo

CCIV

01

R$ 1.919,21

Assistente Administrativo

CCVI

01

R$ 1.005,57

Assistente Técnico

CCV

02

R$ 1.431,95

Diretor de Jornalismo

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Foto e Vídeo

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Imprensa

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Mídia Eletrônica

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Mídia Impressa

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Jornalismo On-line

CCIII

01

R$ 2.528,3

Diretor de Publicidade e Propaganda

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Publicidade

CCIII

01

R$.528,31

Gerente de Publicações

CCIV

01

R$ 1.919,21

Gerente de Eventos e Cerimonial

CCIII

01

R$ 2.528,31

 

 

TABELA N

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Diretor de Meio Ambiente

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Controle Ambiental

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Planejamento e Educação Ambiental

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretor de Parques e Áreas Verdes

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente do Parque da Cidade

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Praças, Parques e Jardins

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente do Viveiro Municipal e Arborização

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretor de Limpeza Pública

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Gestão Técnica

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Gestão Administrativa

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Limpeza Pública

CCIII

01

R$ 2.528,3

Assessor Técnico

CCII

01

R$ 3.868,1

Gerente Administrativo

CCIV

01

R$ 1.919,21

Assistente Técnico

CCV

02

R$ 1.431,95

Assistente Administrativo

CCVI

04

R$ 1.005,57

 

 

TABELA O

SECRETARIA DE SEGURANÇA E DE DEFESA DO CIDADÃO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Gerente Administrativo

CCIV

01

R$ 1.919,21

Gerente de Controle Interno

CCIII

01

R$ 2.528,31

Assistente Administrativo

CCVI

01

R$ 1.005,57

Diretor de Proteção ao Cidadão e ao Patrimônio Municipal

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Defesa Civil

CCIV

01

R$ 1.919,21

Gerente de Proteção Escolar, Vigilância Patrimonial e de Apoioao Trânsito

CCIV

01

R$ 1.919,21

Gerente de Projetos de Prevenção

CCIV

01

R$ 1.919,21

Gerente Operacional

CCIV

01

R$ 1.919,21

Diretoria de Assuntos da Cidadania

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Assuntos do Consumidor

CCIV

01

R$ 1.919,21

Gerente de Assuntos do Cidadão

CCIV

01

R$ 1.919,21

Corregedor

CCII

01

R$ 3.868,31

Ouvidor

CCIII

01

R$ 2.528,31

 

 

TABELA P

SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Diretor de Esportes

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Equipes de Competição

CCIV

01

R$ 1.919,21

Gerente de Desenvolvimento Esportivo

CCIV

01

R$ 1.919,21

Diretor de Recreação e Eventos

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Eventos Recreativos

CCIV

01

R$ 1.919,21

Gerente de Eventos Esportivos

CCIV

01

R$ 1.919,21

Gerente Administrativo

CCIV

01

R$ 1.919,21

Assistente Administrativo

CCVI

05

R$ 1.005,57

 

ANEXO III

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

SECRETARIA

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

GRATIFICAÇÃO

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

FG1

FG3

05

05

R$ 555,00

R$ 280,00

Secretaria de Administração e Recursos Humanos

FG1

FG2

FG3

18

28

02

R$ 555,00

R$ 380,00

R$ 280,00

Secretaria Municipal de Educação

FG1

FG2

FG3

77

19

10

R$ 555,00

R$ 380,00

R$ 280,00

Secretaria de Meio Ambiente

FG1

FG2

FG3

08

04

04

R$ 555,00

R$ 380,00

R$ 280,00

Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão

FG1

FG2

06

09

R$ 555,00

R$ 380,00

Secretaria de Finanças

FG1

FG2

06

07

R$ 555,00

R$ 380,00

Secretaria de Planejamento

FG1

FG2

FG3

08

03

02

R$ 555,00

R$ 380,00

R$ 280,00

Secretaria Secretaria de Comunicação Social

FG1

03

R$ 555,00

Secretaria de Assistência Social

FG1

20

R$ 555,00

Secretaria de Infraestrutura Municipal

FG1

FG2

FG3

28

48

04

R$ 555,00

R$ 380,00

R$ 280,00

Secretaria de Saúde

FG1

FG2

20

05

R$ 555,00

R$ 380,00

Secretaria de Esportes e Recreação

FG1

FG3

04

03

R$ 555,00

R$ 280,00