LEI Nº. 5.497/2010, DE 22 DE
JULHO DE 2010
Dispõe sobre o registro do “Bolinho Caipira de Jacareí” como
patrimônio cultural municipal e dá outras providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo,
por meio do CODEPAC – Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural, autorizado a
registrar como bem cultural imaterial deste município, o “Bolinho Caipira de
Jacareí”.
Parágrafo único. Considera-se como “Bolinho Caipira de
Jacareí” a iguaria preparada fundamentalmente com: massa de farinho de milho
branca, polvilho doce, sal, alfavaca ou cheiro-verde, e recheada com carne
suína ou peixe da espécie lambari.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se qualquer outra legislação em contrário.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
AUTOR
DO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.