LEI  Nº.  5.495/2010, 19 DE JULHO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA RUA HELENA DA SILVA CONCEIÇÃO E NULIDADE DA LEI Nº 5.359, DE 15 DE JUNHO DE 2009.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1.º Fica denominada RUA HELENA DA SILVA CONCEIÇÃO a atual Rua Oito, localizada no Jardim Novo Amanhecer e identificada pelo código 15.665.

 

Art. 2.º Fica declarada nula a Lei nº. 5.359, de 15 de junho de 2009, restabelecendo-se os efeitos da Lei nº. 5.025, de 8 de março de 2007.

 

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 19 DE JULHO DE 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTORA: VEREADORA ROSE GASPAR.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.