LEI Nº. 5.491, 24 DE JUNHO DE 2010.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), destinado a atender despesas com a manutenção de áreas verdes de escolas.

 

Parágrafo único. As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 5.432/2009 “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2010/2013”, Lei n° 5.373/2009 “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e  execução  da Lei Orçamentária para o ano  2010 e dá outras providências” e Lei nº 5.433/2009 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2010”.

 

Art. 2° Para  efeito  de  execução  orçamentária,  o  crédito  ora  aberto classificar-se-á  da seguinte forma:

 

02.13

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

 

 

02.13.02

Fundo Municipal de Limpeza Pública

 

 

12.361.0008.2332

Manutenção de Áreas Verdes de Escolas doEnsino Fundamental

 

 

 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros  – Pessoa Jurídica

+R$

150.000,00

 

 

12.365.0009.2333

Manutenção de Áreas Verdes de Escolas do Ensino Infantil

 

 

 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros  – Pessoa Jurídica

+R$

150.000,00

 

 

Art. 3° As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

02.

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

 

 

02.13.02

Fundo Municipal de Limpeza Pública

 

 

18.541.0031.2291

Manutenção do Fundo Municipal de Limpeza Pública

 

 

 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

-R$

300.000,00

 

Art. 4° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por Decreto, as referidas dotações orçamentárias até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 5° As despesas de que trata o caput do art. 1° dispõem de suficientes dotações, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 24 DE JUNHO DE 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.