LEI Nº. 5.491, 24 DE JUNHO DE
2010.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), destinado a
atender despesas com a manutenção de áreas verdes de escolas.
Parágrafo
único. As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei
n° 5.432/2009 “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o
período de 2010/2013”, Lei n° 5.373/2009 “Dispõe sobre as diretrizes para
elaboração e execução da Lei Orçamentária para o ano 2010 e dá outras providências” e Lei nº
5.433/2009 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento-Programa para o
exercício de 2010”.
Art. 2° Para efeito
de execução orçamentária,
o crédito ora
aberto classificar-se-á da
seguinte forma:
02.13 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE |
|
|
02.13.02 |
Fundo Municipal de Limpeza
Pública |
|
|
12.361.0008.2332 |
Manutenção de Áreas Verdes de
Escolas doEnsino Fundamental |
|
|
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica |
+R$ |
150.000,00 |
12.365.0009.2333 |
Manutenção de Áreas Verdes de
Escolas do Ensino Infantil |
|
|
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica |
+R$ |
150.000,00 |
Art. 3°
As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02. |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE |
|
|
02.13.02 |
Fundo
Municipal de Limpeza Pública |
|
|
18.541.0031.2291 |
Manutenção do Fundo Municipal de Limpeza Pública |
|
|
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
-R$ |
300.000,00 |
Art. 4° Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por Decreto, as referidas
dotações orçamentárias até o limite necessário, nos termos da legislação
vigente.
Art. 5° As
despesas de que trata o caput do art. 1° dispõem de suficientes
dotações, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 6° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 24 DE JUNHO DE
2010.
HAMILTON
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.