LEI Nº 5.486, DE 14 DE JUNHO
DE 2010
Institui no calendário oficial de Jacareí o “Dia da Pizza”.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Jacareí o
“DIA DA PIZZA”.
Parágrafo único. Este evento integrará o calendário oficial do
Município e deverá ser comemorado no dia 10 de julho de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
HAMILTON
AUTOR: VEREADOR DARIO BURRO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí