LEI Nº 5.486, DE 14 DE JUNHO DE 2010

 

Institui no calendário oficial de Jacareí o “Dia da Pizza”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Jacareí o “DIA DA PIZZA”.

 

Parágrafo único.  Este evento integrará o calendário oficial do Município e deverá ser comemorado no dia 10 de julho de cada ano.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 14 DE JUNHO DE 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR DARIO BURRO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí