LEI Nº 5.485, DE 10 DE JUNHO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a  abrir  na  Contabilidade Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 9.498.235,73 (nove milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, duzentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos), destinado a atender despesas com a manutenção da educação básica no Município,  Piso Básico Variável com idosos e/ou crianças de até 06 anos e suas respectivas famílias e  obrigações tributárias e contributivas.

 

Parágrafo único.  As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 5.432/2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2010/2013”, Lei n° 5.373/2009, que “dispõe  sobre as diretrizes para elaboração e  execução  da lei orçamentária para o ano 2010 e dá outras providências” e Lei nº 5.433/2009, que “estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2010”.

 

Art. 2º  Para  efeito  de  execução  orçamentária,  o  crédito  ora  aberto classificar-se-á  da seguinte forma:

 

02.05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

02.05.02

Gerência do Ensino Infantil

 

12.365.0036.2219

Folha de Pagamento Pré-Escola-FUNDEB-Prof. Magistério

 

3.1.90.04.00

Contratação por Tempo Determinado

R$ 3.750.000,00

02.05.03

Gerência de Ensino Fundamental

 

12.361.0008.1226

Construção de Unidade Escolar no Bairro Parque Imperial

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

R$ 762.666,84

12.361.0008.1227

Reforma da EMEF “Prof. Tito Máximo”

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

R$ 152.938,86

12.361.0008.1228

Construção e Reforma da EMEF “Profa. Ricardina dos Santos Moraes”

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

R$ 751.952,75

12.361.0008.1229

Obras Educacionais

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

R$ 325.000,00

12.361.0008.2329

Despesas com Transporte de Alunos

 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros –  Pessoa Jurídica

R$ 325.000,00

12.361.0036.2330

Folha de Pagamento Ensino Fundamental-FUNDEB/ESTADO-Prof. Magistério

 

3.1.90.04.00

Contratação por Tempo Determinado

R$ 2.000.000,00

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

R$ 1.360.677,28

02.09

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

02.09.02

Fundo Municipal de Assistência Social

 

08.244.0015.2331

Co-Financiamento Federal -  Piso Básico Variável II

 

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

R$  12.000,00

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$   4.000,00

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 2.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros -  Pessoa Jurídica

R$  2.000,00

02.16

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

02.16.02

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração e Recursos Humanos

 

04.122.0010.2159

Despesas Diversas da Administração

 

3.3.90.47.00

Obrigações Tributárias e Contributivas

R$ 50.000,00

 

Art. 3º  As despesas de que trata o artigo 2º desta Lei serão cobertas com recursos oriundos de Convênios com o Governo Federal e Estadual e dos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

02.05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

02.05.02

Gerência do Ensino Infantil

 

12.365.0036.2219

Folha de Pagamento Pré-Escola-FUNDEB-Prof. Magistério

 

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

R$ 3.750.000,00

02.16

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

02.16.02

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração e Recursos Humanos

 

11.331.0042.2162

Contribuições ao PASEP

 

3.3.90.47.00

Obrigações Tributárias e Contributivas

-                   R$ 50.000,00

 

Art. 4º  Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, as dotações das referidas dotações orçamentárias até o limite necessário,  nos termos da legislação vigente.

 

Art. 5º  As despesas de que trata o caput do art. 1° dispõem de suficientes dotações, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 10 DE JUNHO DE 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí