LEI Nº. 5483, DE 24 DE JUNHO DE 2010

 

Disciplina a proibição do uso de celulares por alunos nas salas de aula das escolas públicas municipais de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica proibido o uso de celulares, mp3, máquinas fotográficas e aparelhos similares, durante as aulas, por alunos das escolas públicas da rede de ensino do Município de Jacareí.

 

Art. 2º Os alunos que não cumprirem o disposto no artigo 1º desta Lei ficarão sujeitos às penalidades previamente estabelecidas pelo Conselho de Escola de cada unidade escolar.

 

Parágrafo único.  As penalidades estabelecidas no caput deste artigo serão aplicadas pela direção de cada unidade escolar.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 24 DE JUNHO DE 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR EDINHO GUEDES.

 

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR DARIO BURRO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.