LEI Nº. 5483, DE 24 DE JUNHO
DE 2010
Disciplina a proibição do uso de celulares por alunos nas salas
de aula das escolas públicas municipais de Jacareí.
O
Art. 1º Fica proibido o uso de celulares, mp3, máquinas fotográficas e aparelhos
similares, durante as aulas, por alunos das escolas públicas da rede de ensino
do Município de Jacareí.
Art. 2º
Os alunos que não cumprirem o disposto no
artigo 1º desta Lei ficarão sujeitos às penalidades previamente estabelecidas
pelo Conselho de Escola de cada unidade escolar.
Parágrafo
único. As penalidades estabelecidas no caput deste artigo serão aplicadas pela direção de cada unidade
escolar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 24 DE JUNHO DE
2010.
HAMILTON
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR EDINHO GUEDES.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR DARIO BURRO.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.