LEI  Nº 5.480, DE 27 DE MAIO DE 2010

 

Altera o ANEXO 2 da Lei nº 5433, de 28 de dezembro de 2009, que “Estima a receita e fixa a despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2010”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam alteradas as tabelas de fls. nºs 123, 125 e 126 do ANEXO 2, da Lei nº 5.433 de 28 de dezembro de 2009, que “estima a receita e fixa a despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2010”, que passam a vigorar, respectivamente, na forma dos anexos que integram a presente Lei.

 

Parágrafo único.  As alterações a que se refere o art. 1º desta Lei,  são as seguintes:

 

I – Folha nº 123 – Anexo 2:

 

a) exclui o elemento de despesa 3.3.90.13.00 – Obrigações Patronais, no valor de R$ 50.000,00;

b) soma-se o valor da alínea “a” ao elemento de despesa 3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas, totalizando R$ 314.000,00.

 

II – Folha nº 125 – Anexo 2:

 

a) altera o elemento de despesa 3.3.90.13.00 – Obrigações Patronais, para o elemento de despesa 3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas, mantendo o valor de R$ 30.000,00;

 

III – Folha nº 126 – Anexo 2:

 

a) altera o elemento de despesa 3.3.90.13.00 – Obrigações Patrimoniais, para o elemento de despesa 3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas, mantendo o valor de R$ 6.000,00.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 27 DE MAIO DE 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.