LEI Nº 5.475, DE 13 DE MAIO DE
2010
Altera a Lei nº 4.347, de 20 de julho de 2000,
que “dispõe sobre adicionais de insalubridade e periculosidade e dá outras providências”.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O
Art. 1º da Lei nº 4347/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O exercício de trabalho em condições
insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Serviço de Segurança
e Medicina do Trabalho – SESMT, assegura a percepção de adicional, respectivamente,
de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) da menor
referência salarial do Município, conforme se classifiquem nos graus máximo, médio
e mínimo.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 13 DE MAIO DE 2010.
HAMILTON
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.