LEI  Nº 5.468, 27 DE MAIO DE 2010

 

Altera a Lei nº 5.394/2009, que “dispõe sobre a proibição da exigência de caução, mediante depósito de qualquer natureza, para internação de doentes em hospitais da rede pública e privada”, acrescentando os hospitais filantrópicos.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Os artigos 1º e 3º da Lei nº 5.394/2009, de 01 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Fica proibida, no âmbito do Município de Jacareí, a exigência de caução, mediante depósito de qualquer natureza, para internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede pública e privada, bem como nos filantrópicos.”

 

“Art. 3º  Os hospitais da rede pública e privada, bem como os filantrópicos, ficam obrigados a afixar em local visível e dar publicidade da presente Lei.”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 27 DE MAIO DE 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR PROF. MARINO FARIA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.