LEI
Nº 5464, DE 29 DE ABRIL DE 2010
Reajusta
o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Jacareí, a partir de 1º de março
de 2010.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° O subsídio mensal dos Vereadores da
Câmara Municipal de Jacareí fica reajustado em 4,31% (quatro vírgula trinta e um
por
Parágrafo único. O índice de que trata este artigo
acompanha o concedido aos servidores públicos ativos e inativos e aos pensionistas
do Legislativo, através de lei correspondente.
Art. 2º As despesas advindas da execução desta
Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
VEREADORES DIOBEL DE LIMA FERNANDES (PRESIDENTE)
E JOSÉ ANTERO (1º SECRETÁRIO)
Autoria Do Projeto E da Emenda
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.