LEI
Nº 5463, DE 29 DE ABRIL DE 2010.
Reajusta
o vencimento dos servidores públicos ativos e inativos e dos pensionistas da Câmara
Municipal de Jacareí.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° O padrão de vencimento dos servidores
públicos ativos e
Art. 2º As despesas advindas da execução desta
Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
VEREADORES DIOBEL DE LIMA FERNANDES
Presidente
JOSÉ ANTERO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.