LEI
Nº 5462, DE 29 DE ABRIL DE 2010.
Reajusta
o vencimento dos servidores públicos
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° O padrão de vencimento de todos os
servidores públicos da Administração Direta, autárquica e fundacional do Município
de Jacareí, ativos e inativos e
Art. 2º As despesas advindas da execução desta
Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 29 DE ABRIL DE 2010.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.