LEI Nº 5461, DE 28
DE ABRIL DE 2010
Autoriza o Executivo
Municipal a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,
recursos financeiros a fundo perdido.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a:
I – receber,
através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros
a fundo perdido, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), procedentes do
tesouro do Estado;
II – assinar
com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, o
convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste
artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III – abrir
crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras
e/ou aquisições.
Parágrafo Único A cobertura
de crédito autorizado no inciso III deste artigo, será efetuada mediante a utilização
dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros
mencionados no art. 1º desta Lei, destinar-se-ão à aquisição de equipamentos de
ginástica ao ar livre.
Art. 3º Os encargos que o Município
vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal De Jacareí, 28 de abril DE 2010.
HAMILTON
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.